Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Resol. da AR n.º 75/2012, de 28 de Maio
  CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL(versão actualizada)

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  50 
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CAPÍTULO I
Objecto, princípio da não discriminação e definições
CAPÍTULO II
Medidas preventivas
CAPÍTULO III
Autoridades especializadas e órgãos de coordenação
CAPÍTULO IV
Medidas de protecção e assistência às vítimas
CAPÍTULO V
Programas ou medidas de intervenção
CAPÍTULO VI
Direito penal material
CAPÍTULO VII
Investigações, procedimentos penais e direito processual
CAPÍTULO VIII
Registo e armazenamento de dados
CAPÍTULO IX
Cooperação internacional
CAPÍTULO X
Mecanismos de acompanhamento
CAPÍTULO XI
Relação com outros instrumentos internacionais
CAPÍTULO XII
Alterações à presente Convenção
CAPÍTULO XIII
Cláusulas finais