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  DL n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro
    REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de Fevereiro!  
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   - DL n.º 30-A/2015, de 27/02
   - DL n.º 43/2013, de 01/04

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     - 4ª versão (DL n.º 71/2017, de 21/06)
     - 3ª versão (DL n.º 30-A/2015, de 27/02)
     - 2ª versão (DL n.º 43/2013, de 01/04)
     - 1ª versão (DL n.º 237-A/2006, de 14/12)
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TÍTULO I
Da nacionalidade portuguesa
CAPÍTULO I
Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
SECÇÃO I
Atribuição da nacionalidade
SUBSECÇÃO I
Disposições comuns
SUBSECÇÃO II
Nacionalidade originária por efeito da lei
SUBSECÇÃO III
Nacionalidade originária por efeito da vontade
SECÇÃO II
Aquisição da nacionalidade
SUBSECÇÃO I
Disposições comuns
SUBSECÇÃO II
Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade
SUBSECÇÃO III
Aquisição da nacionalidade por efeito da adopção plena
SUBSECÇÃO IV
Aquisição da nacionalidade por efeito da naturalização
SECÇÃO III
Perda da nacionalidade
TÍTULO II
Disposições procedimentais comuns
CAPÍTULO I
Procedimentos comuns à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
SECÇÃO I
Declarações para fins de nacionalidade e postos de atendimento
SECÇÃO II
Tramitação dos procedimentos
SECÇÃO III
Encargos dos actos e certificados de nacionalidade
CAPÍTULO II
Registo central da nacionalidade
TÍTULO III
Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção e contencioso da nacionalidade
CAPÍTULO I
Oposição à aquisição da nacionalidade
CAPÍTULO II
Contencioso da nacionalidade
TÍTULO IV
Disposições transitórias