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  DL n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro
    REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 30-A/2015, de 27/02
   - DL n.º 43/2013, de 01/04
- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 41/2023, de 02/06)
     - 5ª versão (DL n.º 26/2022, de 18/03)
     - 4ª versão (DL n.º 71/2017, de 21/06)
     - 3ª versão (DL n.º 30-A/2015, de 27/02)
     - 2ª versão (DL n.º 43/2013, de 01/04)
     - 1ª versão (DL n.º 237-A/2006, de 14/12)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
_____________________
  Artigo 35.º
Conteúdo das declarações constantes de impresso de modelo aprovado
1 - As declarações para fins de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade portuguesa, prestadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 32.º devem conter obrigatoriamente:
a) Os elementos previstos nas alíneas c), e), e g) do n.º 1 do artigo 33.º;
b) A declaração sobre os factos susceptíveis de fundamentarem a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa;
c) A indicação dos elementos que permitam identificar o registo de nascimento do interessado, bem como os registos que comprovam o fundamento do pedido, designadamente o local de nascimento ou de casamento, a respectiva data e, se for do seu conhecimento, a conservatória do registo civil onde se encontram arquivados, bem como o respectivo número e ano, sempre que seja dispensada a apresentação de certidões desses registos;
d) A relação dos documentos apresentados;
e) A assinatura do declarante, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário de serviço ou posto de atendimento com competência para receber a declaração.
2 - Quando as declarações forem prestadas por advogado ou solicitador é suficiente, para a confirmação da assinatura, a indicação do número da respectiva cédula profissional.

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