Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 36/98, de 24 de Julho
    LEI DE SAÚDE MENTAL

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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Do internamento compulsivo
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Dos direitos e deveres
SECÇÃO III
Internamento
SECÇÃO IV
Internamento de urgência
SECÇÃO V
Casos especiais
SECÇÃO VI
Disposições comuns
SECÇÃO VII
Da natureza e das custas do processo
SECÇÃO VIII
Comissão de acompanhamento
CAPÍTULO III
Disposições transitórias e finais
SECÇÃO I
Disposições transitórias
SECÇÃO II
Disposições finais