Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 25/2009, de 05 de Junho
    EMISSÃO E EXECUÇÃO DE DECISÕES DE APREENSÃO DE BENS OU ELEMENTOS DE PROVA NA U. E.

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  21 
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CAPÍTULO I
Objecto, definições e âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Emissão, conteúdo e transmissão de decisão de apreensão
CAPÍTULO III
Reconhecimento e execução de uma decisão de apreensão
SECÇÃO I
Recusa
SECÇÃO II
Adiamento e impossibilidade de execução
SECÇÃO III
Processo de execução
CAPÍTULO IV
Comunicações
CAPÍTULO V
Modos de impugnação
CAPÍTULO VI
Urgência
CAPÍTULO VII
Responsabilidade civil
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias