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Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro
CARTÃO DE CIDADÃO - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 19-A/2024, de 07/02
-
Lei n.º 61/2021, de 19/08
-
Lei n.º 32/2017, de 01/06
-
Lei n.º 91/2015, de 12/08
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 19-A/2024, de 07/02)
- 4ª versão
(Lei n.º 61/2021, de 19/08)
- 3ª versão
(Lei n.º 32/2017, de 01/06)
- 2ª versão
(Lei n.º 91/2015, de 12/08)
- 1ª versão
(Lei n.º 7/2007, de 05/02)
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CAPÍTULO I
Cartão de cidadão
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definição
Artigo 3.º - Titulares
Artigo 4.º - Eficácia
Artigo 5.º - Proibição de retenção
SECÇÃO II
Descrição do cartão de cidadão
Artigo 6.º - Estrutura e funcionalidades
Artigo 7.º - Elementos visíveis
Artigo 8.º - Informação contida em circuito integrado
Artigo 9.º - Apelidos e nome(s) próprio(s)
Artigo 10.º - Filiação
Artigo 11.º - Sexo
Artigo 12.º - Assinatura
Artigo 13.º - Morada
Artigo 13.º-A - Indicação de morada pelos cidadãos nacionais sem endereço postal físico
Artigo 14.º - Impressões digitais
Artigo 15.º - Indicações eventuais
Artigo 16.º - Números de identificação
Artigo 17.º - Número de documento e número de versão do cartão de cidadão
Artigo 18.º - Certificados digitais
Artigo 18.º-A - Atributos profissionais
Artigo 19.º - Prazo de validade
CAPÍTULO II
Regras de competência e de procedimento
SECÇÃO I
Competências
Artigo 20.º - Serviços do cartão de cidadão
Artigo 21.º - Serviço de apoio ao cidadão
Artigo 22.º - Protocolos financeiros
Artigo 23.º - Supervisão
SECÇÃO II
Procedimento
Artigo 24.º - Pedido
Artigo 25.º - Elementos que acompanham o pedido
Artigo 26.º - Renovação do cartão de cidadão
Artigo 27.º - Verificação dos dados pessoais
Artigo 28.º - Confirmação dos dados recolhidos
Artigo 29.º - Confirmação de elementos relativos aos serviços de saúde
Artigo 30.º - Escolha do local de entrega
Artigo 31.º - Entrega
Artigo 32.º - Correção de dados e deficiências
Artigo 33.º - Cancelamento
Artigo 34.º - Taxas
CAPÍTULO III
Proteção de dados pessoais
Artigo 35.º - Finalidades
Artigo 36.º - Tratamento de dados
Artigo 37.º - Comunicação de dados
Artigo 38.º - Entidade responsável
Artigo 39.º - Direitos de informação, de acesso e de rectificação
Artigo 40.º - Sigilo
Artigo 41.º - Conservação e destruição
Artigo 42.º - Garantias de segurança
CAPÍTULO IV
Disposições sancionatórias
SECÇÃO I
Contraordenações
Artigo 43.º - Violação de deveres
Artigo 44.º - Cumprimento do dever omitido
Artigo 45.º - Negligência e tentativa
Artigo 46.º - Competência
Artigo 47.º - Autoridades policiais e agentes de fiscalização
Artigo 48.º - Produto das coimas
Artigo 49.º - Legislação subsidiária
SECÇÃO II
Crimes
Artigo 50.º - Violação de normas relativas à proteção de dados pessoais
Artigo 51.º - Obtenção e utilização fraudulenta de documento
Artigo 52.º - Criminalidade informática
CAPÍTULO V
Disposições transitórias e finais
SECÇÃO I
Atribuição do cartão de cidadão
Artigo 53.º - Expansão progressiva
Artigo 54.º - Instalação dos serviços do cartão de cidadão
Artigo 55.º - Cartões de identificação válidos
Artigo 56.º - Obtenção do cartão de cidadão
Artigo 57.º - Residentes no estrangeiro
SECÇÃO II
Primeiro pedido de cartão de cidadão
Artigo 58.º - Composição do nome do titular
Artigo 59.º - Composição da filiação
Artigo 60.º - Erro ortográfico no assento de nascimento
Artigo 61.º - Dúvidas sobre a nacionalidade
Artigo 61.º-A - Cartões provisórios
Artigo 62.º - Cartões substituídos
Artigo 63.º - Regulamentação