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Legislação
DL n.º 375/2007, de 08 de Novembro
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Nº de artigos:
38
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Actividade de investimento em capital de risco
Artigo 3.º - Supervisão e regulamentação
Artigo 4.º - Registo prévio simplificado e comunicação prévia
Artigo 5.º - Idoneidade dos membros dos órgãos sociais e dos titulares de participações qualificadas dos ICR e das SCR
Artigo 6.º - Objecto social e operações autorizadas
Artigo 7.º - Operações proibidas
CAPÍTULO II
Sociedades de capital de risco
Artigo 8.º - Forma jurídica, representação e capital social
CAPÍTULO III
Investidores em capital de risco
Artigo 9.º - Forma jurídica e firma
CAPÍTULO IV
Fundos de capital de risco
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 10.º - Forma e regime jurídico
Artigo 11.º - Denominação
SECÇÃO II
Entidades gestoras e regulamento de gestão
Artigo 12.º - Gestão
Artigo 13.º - Deveres das entidades gestoras
Artigo 14.º - Regulamento de gestão
Artigo 15.º - Alteração do regulamento de gestão
SECÇÃO III
Património dos FCR
Artigo 16.º - Capital
Artigo 17.º - Unidades de participação
Artigo 18.º - Cálculo do valor das unidades de participação
Artigo 19.º - Entradas para realização do capital
Artigo 20.º - Constituição e realização de entradas diferidas
Artigo 21.º - Mora na realização das entradas
Artigo 22.º - Aquisição de unidades de participação pela entidade gestora
Artigo 23.º - Aquisição de unidades de participação pelo FCR
Artigo 24.º - Depositários
Artigo 25.º - Encargos
Artigo 26.º - Remuneração da entidade gestora
Artigo 27.º - Contas
SECÇÃO IV
Assembleias de participantes
Artigo 28.º - Assembleia de participantes
Artigo 29.º - Assembleia anual de participantes
Artigo 30.º - Invalidade das deliberações
SECÇÃO V
Vicissitudes dos FCR
Artigo 31.º - Aumento de capital
Artigo 32.º - Redução de capital
Artigo 33.º - Fusão e cisão
Artigo 34.º - Dissolução e liquidação
Artigo 35.º - Negociação em mercado
Artigo 36.º - Distribuição pública
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 37.º - Norma revogatória
Artigo 38.º - Entrada em vigor