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  DL n.º 375/2007, de 08 de Novembro
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 18/2015, de 04/03)
     - 1ª versão (DL n.º 375/2007, de 08/11)
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SUMÁRIO
Regula o exercício da actividade de investimento em capital de risco através de sociedades de capital de risco, de fundos de capital de risco ou de investidores em capital de risco e revoga o Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 18/2015, de 04 de Março!]
_____________________
  Artigo 25.º
Encargos
Constituem encargos do FCR os custos associados à respectiva gestão, designadamente os seguintes:
a) Remuneração da entidade gestora;
b) Remuneração dos depositários;
c) Remuneração do auditor;
d) Custos com os investimentos e desinvestimentos nos activos, incluindo despesas associadas;
e) Custos associados às aplicações de excessos de tesouraria, incluindo comissões e taxas de intermediação;
f) Custos relacionados com a documentação a ser disponibilizada aos titulares de unidades de participação e com a convocação de assembleias de participantes;
g) Custos com consultores legais e fiscais do FCR.

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