DL n.º 375/2007, de 08 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIORegula o exercício da actividade de investimento em capital de risco através de sociedades de capital de risco, de fundos de capital de risco ou de investidores em capital de risco e revoga o Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 18/2015, de 04 de Março!] _____________________ |
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Artigo 25.º
Encargos |
Constituem encargos do FCR os custos associados à respectiva gestão, designadamente os seguintes:
a) Remuneração da entidade gestora;
b) Remuneração dos depositários;
c) Remuneração do auditor;
d) Custos com os investimentos e desinvestimentos nos activos, incluindo despesas associadas;
e) Custos associados às aplicações de excessos de tesouraria, incluindo comissões e taxas de intermediação;
f) Custos relacionados com a documentação a ser disponibilizada aos titulares de unidades de participação e com a convocação de assembleias de participantes;
g) Custos com consultores legais e fiscais do FCR. |
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