DL n.º 375/2007, de 08 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegula o exercício da actividade de investimento em capital de risco através de sociedades de capital de risco, de fundos de capital de risco ou de investidores em capital de risco e revoga o Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 18/2015, de 04 de Março!] _____________________ |
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Artigo 13.º
Deveres das entidades gestoras |
1 - As entidades gestoras de FCR devem exercer a sua actividade no sentido da protecção dos legítimos interesses dos titulares de unidades de participação de FCR por si geridos.
2 - As entidades gestoras devem abster-se de intervir em negócios que gerem conflitos de interesse com os titulares das unidades de participação dos FCR sob sua gestão. |
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