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  DL n.º 375/2007, de 08 de Novembro
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 18/2015, de 04/03)
     - 1ª versão (DL n.º 375/2007, de 08/11)
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SUMÁRIO
Regula o exercício da actividade de investimento em capital de risco através de sociedades de capital de risco, de fundos de capital de risco ou de investidores em capital de risco e revoga o Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 18/2015, de 04 de Março!]
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  Artigo 13.º
Deveres das entidades gestoras
1 - As entidades gestoras de FCR devem exercer a sua actividade no sentido da protecção dos legítimos interesses dos titulares de unidades de participação de FCR por si geridos.
2 - As entidades gestoras devem abster-se de intervir em negócios que gerem conflitos de interesse com os titulares das unidades de participação dos FCR sob sua gestão.

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