Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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27-01-2014
- Conferência Internacional 'Os Julgados de Paz nos Caminhos da Justiça'. 28.01.2014, 14.30h, AR.
Divulga-se a realização da Conferência Internacional subordinada ao tema 'Os Julgados de Paz nos Caminhos da Justiça', no próximo dia 28 de Janeiro, na Sala do Senado da Assembleia da República, a partir das 14H30.
22-01-2014
- Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial de 2014 - 29.01.2014, 15.00h, STJ.
A Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial de 2014 realiza-se no próximo dia 29 de Janeiro, pelas 15.00 horas, no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça.
21-01-2014
- Criminalidade económico-financeira. Realização de buscas. Informação nos termos do artº 86 n.º 13 b) do CPP. MP no DIAP de Lisboa.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, torna-se público o seguinte:
No âmbito de inquérito dirigido pela 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, com a investigação a cargo da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ, estão em curso diligências de busca em sociedades, estabelecimentos de ensino e domicílios, todas em referência com grupo privado que beneficia de contratos de associação com o Ministério da Educação.
O conjunto de diligências, num total de 24, estende-se, geograficamente, por vários concelhos do país e envolve a participação de magistrados, inspectores e peritos financeiros e informáticos.
17-01-2014
- Violência doméstica - homicídio qualificado. Condenação em 22 anos de prisão. MP no Tribunal de Almada
Foi hoje lido Acórdão no âmbito do Processo n.º 130/12.6PEALM, do .º Juízo Comarca de Almada, que condenou um arguido, em cúmulo, na pena de 22 (vinte e dois) anos de prisão, pela morte da companheira num contexto de violência doméstica.
O cúmulo respeita aos crimes de homicídio qualificado, detenção arma proibida e resistência e coacção sobre funcionário.
Os factos remontam a 14 de Dezembro de 2012, tendo tido lugar num 'anexo' sito no Laranjeiro, Almada.
Conforme constava da acusação, a vítima para escapar à situação de violência física e psíquica que sofria por parte do arguido, tinha-se refugiado na casa dos pais.
Porém, no dia dos factos, o arguido com o pretexto de estar com a filha de ambos- com 5 meses de idade - convidou a vítima a deslocar-se a esse anexo.
Aí, o arguido, munido de uma espingarda caçadeira, com a coronha e os canos serrados, efectuou um disparo, visando o peito da vítima, a uma distância não superior a 3 metros.
Por tal facto, a vítima teve morte imediata.
O arguido abandonou o local e dirigiu-se para um café próximo, sempre com a espingarda caçadeira na sua posse.
Foi abordado por agentes da PSP de Almada, aos quais opôs tenaz resistência dificultando a sua detenção.
A vítima deixa dois filhos menores, um menino de uma anterior relação, e a menina nascida em Agosto de 2012.
17-01-2014
- Crime de abuso sexual de criança, agravado. Condenação. MP no Tribunal de Almada.
Foi hoje lido o Acórdão no Tribunal de Almada, relativo a um caso de abuso sexual de menor, agravado, que condenou o arguido na pena de 6 anos e 6 meses de prisão.
O arguido é pai da vítima e encontrava-se acusado da prática de um crime de abuso sexual de criança agravado previsto e punido pelos artigos 171 nº 1 e nº 2, 177 nº 1 alínea a) e 179 nº 1 alínea a) todos do Código Penal.
O Tribunal Colectivo deu como provados todos os factos constantes na acusação.
O arguido foi condenado na pena de 6 (seis) anos e 6 (meses) de prisão.
O Acórdão não transitou ainda em julgado.
16-01-2014
- Crimes de homicídio qualificado e tentado em Lisboa. Confirmação da condenação. MP nas Varas Criminais de Lisboa
Por acórdão proferido em 23 de Dezembro de 2013 e ainda não transitado em julgado, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou todas as condenações impostas pela 6ª Vara Criminal de Lisboa no processo n.º 87/12.3SGLSB, em que foram julgados cinco arguidos, três dos quais do sexo feminino, acusados pela 13ª Secção do DIAP de Lisboa da prática de crimes de homicídio qualificado consumado e tentado.

Os factos ocorreram em 29 de Janeiro de 2012 e tiveram origem numa discussão havida entre os arguidos e dois ofendidos, cidadãos brasileiros, no interior da discoteca Kapital, cerca das 7.00 H. Já no exterior do estabelecimento, os arguidos esperaram que os ofendidos saíssem e perseguiram-nos pela Av. 24 de Julho, Largo de Santos e Av. Dom Carlos, em Lisboa. Aí lhes infligiram agressões diversas que provocariam a morte de um deles, ocorrida no mesmo dia em consequência dos múltiplos ferimentos sofridos, bem como ferimentos diversos no outro. Foi ainda ferido, por uma das arguidas, um transeunte que tentou pôr termo às agressões.

À data dos factos a vítima mortal tinha 30 anos e o outro ofendido, seu primo, 26. A idade dos arguidos oscilava entre os 24 e os 39 anos.

Os arguidos encontram-se detidos, em prisão preventiva, desde Fevereiro de 2012.

As penas de prisão impostas, todas efectivas, foram as seguintes:

Um arguido 20 anos;

Um arguido 20 anos;

Uma arguida 18 anos e 6 meses;

Uma arguida 18 anos;

Uma arguida 18 anos.

Foram ainda condenados a pagar à mãe da vítima mortal a quantia de 50 000 € e ao ofendido que sobreviveu a importância de 15 000 €.
16-01-2014
- Participação por perturbação de órgão constitucional. Arquivamento. MP no DIAP de Lisboa
O Ministério Público determinou o arquivamento, por falta de indícios probatórios suficientes, do inquérito originado com uma participação por factos ocorridos na Assembleia da República no dia 26.06.2013.
Os factos diziam respeito a uma interpelação, feita em voz alta, ao Primeiro Ministro, por um dos elementos do público que se encontrava na galeria da AR. Este elemento foi na altura advertido de que não podia manifestar-se e foi retirado do local pela PSP sem oferecer resistência.
O MP considerou que a simples interpelação não constituiu no caso concreto, a prática do crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional, não existindo indícios da efectiva perturbação do funcionamento normal da sessão a decorrer.
O inquérito foi dirigido pela 5ª secção do DIAP de Lisboa.
14-01-2014
- Cooperação Judiciária Internacional em matéria penal. MP na Relação de Lisboa. Procedimentos.
Divulga-se o documento de Janeiro de 2014 elaborado pelo Procurador-Geral Adjunto encarregado da coordenação da área da coperação judiciária internacional em matéria penal na PGDL, relativo a orientações e procedimentos para o MP em matéria de MDE, transferência de condenados e revisão de sentença estrangeira.
O documento fica disponível nesta página sob a etiqueta 'Actividade', módulo 'Orientações para o MP' item 'Jurídicas', tratando-se de actualização de documento de 2013.
10-01-2014
- Concorrência. Confirmação pelo Tribunal da Relação da condenação da OTOC. MP na Relação de Lisboa.
Por Acórdão de 07.01.2014, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão do Tribunal do Comércio que aplicara à OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas uma coima de 90000 (noventa mil) Euros em razão de um seu regulamento que constitui distorção à concorrência e ao direito da União Europeia.
Recorda-se – conforme noticiado nesta página em 18-03-2013 - que o Ministério Público na Relação de Lisboa emitira Parecer no âmbito do processo de reenvio prejudicial, sustentando a posição da Autoridade da Concorrência junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
O TJUE aderiu aos argumentos do Ministério Público e reconheceu a violação do direito da concorrência e do direito europeu.
Na sequência daquela decisão, e em conformidade com o entendimento do Ministério Público, o Tribunal da Relação de Lisboa veio agora confirmar a decisão do Tribunal do Comércio.
A contraordenação em causa está prevista e punida no artº 4º n.º 1 a) da Lei 18/2003, de 11.06, artº 81º n.º 1 do TCE, actual artº 101º do TFUE, e artº 43 n.º 1 a) da Lei n.º 18/2003 de 11.06, e respeitava a um regulamento de formação de técnicos oficiais de contas, publicado no DR II Série n.º 33 de 12.07.2017.
A decisão ora proferida respeita, assim, a procedimento contra-ordenacional e confirma o entendimento do Ministério Público, sustentado designadamente na instância europeia.
Proc. 938/10.07.TYLSB
09-01-2014
- Corrupção passiva e activa para acto ilícito. Armas. Prisão preventiva. Perda das vantagens do crime. Acusação. MP no DIAP de Lisboa
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de seis arguidos pela prática de vários crimes de corrupção passiva e activa, de abuso de poder, e de um crime de recebimento de vantagem indevida.
Segundo ficou indiciado, os arguidos, que à data exerciam funções no departamento da PSP destinado a controlar o uso, circulação posse e comércio de armas de fogo, munições e explosivos, aproveitando-se do exercício de tais funções, receberam pagamentos e vantagens económicas indevidas como contrapartida da informações sobre acções de fiscalização e da omissão do cumprimento dos respetivos deveres funcionais, fazendo-o com vantagens económicas individuais ilícitas.
Os arguidos indiciados por corrupção activa praticaram esses pagamentos ou vantagens indevidas fazendo-o com a finalidade de se subtraírem à acção das autoridades e com conhecimento dos poderes e funções dos restantes arguidos.
Os factos ocorreram durante os anos de 2008 até 2013.
Os factos foram denunciados pela própria PSP.
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado das vantagens dos crimes cometidos pelos arguidos com funções públicas, através da liquidação dos bens dos arguidos e da incongruência com as respetivas declarações fiscais.
Os arguidos que à data exerciam funções naquele organismo da PSP encontram-se presos preventivamente desde 25.06.2013.
A investigação foi dirigida pela 9ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ.
06-01-2014
- Abuso de confiança qualificado contra idosa. Condenação. Arbitramento de indemnização. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.
Por sentença de 19.12.2013, ainda não transitada, dos Juízos Criminais de Lisboa, foram aplicadas a dois arguidos penas de prisão de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensas na execução mediante sujeição a regime de prova, sendo a vítima uma mulher doente de 92 anos, utente de um Centro de Dia.
Ao abrigo do artº 82-A do CPP ('Reparação da vítima em casos especiais') e a requerimento do Ministério Público, o Tribunal arbitrou ainda uma indemnização no valor do dano causado pelos arguidos.
A arguida era, à data dos factos, funcionária de um Centro de Dia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e, mancomunada com seu marido, logrou que este se constituísse co-titular da conta bancária da utente, ambos sacando depois, sem o consentimento desta e no proveito deles, o valor depositado nessa conta, fruto das poupanças da idosa.
Os factos ocorreram enter Dezembro de 2011 e Abril de 2012.
06-01-2014
- Burla qualificada contra idosa. Prisão preventiva das arguidas. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo contra duas arguidas pela prática do crime de burla qualificada, cometido contra uma mulher de 74 anos.
Nos termos da acusação deduzida ficou indiciado que estas arguidas, durante o período compreendido entre Maio de 2012 e Junho de 2013, aproveitando-se da idade avançada da ofendida e da sua vulnerabilidade, convenceram-na de que padecia de 'graves males espirituais' e estava em perigo de contrair 'males físicos graves', os quais só seriam afastados graças a poderes sobrenaturais dominados por elas, arguidas; em consequência da fragilidade da ofendida, conseguiram convencê-la de que dispunham de conhecimentos especiais para 'afastar todos os males', fazendo-o em troca da entrega de bens e de dinheiro que lhe exigiram para o efeito, o que a ofendida aceitou em consequência de tais estratagemas e insistências repetidas e prolongadas no tempo.
Deste modo, as arguidas lograram apoderar-se criminosamente de jóias no valor total de 100.000,00 euros, pratas de valor não calculado e um total de 150.005,00 Euros em dinheiro, objectos e dinheiro que apenas lhes foram entregues pela ofendida em consequência dos estratagemas fraudulentos utilizados.
As arguidas encontram-se em regime de prisão preventiva desde 05.06.2013, medida de coacção confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 3ª secção do DIAP de Lisboa.

06-01-2014
- Conferência e exposição alusiva ao Juiz Conselheiro Augusto Pinto Osório.
No dia 17 de Janeiro de 2014, às 21h30 horas, no Arquivo Municipal de Ponte de Lima realiza-se a conferência intitulada 'Juiz Conselheiro Pinto Osório', que contará com a presença dos oradores Dr. Luís Eloy Azevedo, Procurador da República no Círculo de Oeiras e investigador integrado do Instituto de História Contemporânea da Universidade Nova de Lisboa; e Augusto Carlos de Noronha Azeredo Pinto Osório, trineto do Juiz Conselheiro homenageado.
Até dia 28 de Fevereiro está patente ao público, igualmente no Arquivo Municipal de Ponte de Lima, a exposição e mostra documental intitulada Conselheiro Pinto Osório (1842-1920), que pode ser visitada de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00 - (entrada livre).
23-12-2013
- Férias Judiciais.
Nos termos da lei, as férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro.
No período, os tribunais organizam turnos, que asseguram o serviço urgente.
19-12-2013
- Caso do chamado 'burlão das fardas'. Prisão preventiva. MP no DIAP da GLN/Sintra.
No passado dia 17, após realização de interrogatório judicial de arguido detido, no âmbito do inquérito nº 1340/11.9PASNT, a correr termos na 3ª Secção do DIAP da GLN - Sintra, foi aplicada ao arguido, conhecido por o 'burlão das fardas', a medida de coacção de prisão preventiva, pela prática de 44 crimes de burla qualificada.
18-12-2013
- Caso da Escola Moinhos da Funcheira, Amadora. Despacho de pronúncia. MP no DIAP da GLN/Amadora.
Foi hoje proferido despacho de pronúncia no caso da Escola Moinhos da Funcheira, Amadora, confirmando-se os factos e incriminação constantes da acusação do Ministério Público.
Foi imputada à arguida, professora na escola, a prática, em autoria material e concurso real homogéneo, na forma consumada, de 8 crimes de Maus Tratos p. e p. pelo disposto nos artºs 30º nº 1, 152º-A nº 1 al. a) e 66º nº 1 als a) e b), 2, 3 e 5, todos do Código Penal.
A conduta em investigação decorreu no interior daquele estabelecimento de ensino no período compreendido entre o início do ano lectivo 2009/2010 e o dia 9 de Maio de 2013, data em que à arguida foi aplicada, entre outras, a medida de coacção de suspensão do exercício de funções prevista no artº 199º nº 1 al. a) do Código de Processo Penal.
A investigação iniciou-se em 15 de Abril de 2013 e encerrou-se em 3 de Outubro de 2013, com despacho de acusação, a que seguiu a fase de instrução, ora terminada com despacho de pronúncia.
O julgamento terá lugar na Grande Instância Criminal de Sintra.

18-12-2013
- EUROJUST - Operação internacional. Imigração ilegal. DIAP Lisboa.
A EUROJUST divulgou no seu site o resultado da operação internacional que conduziu à prisão de 14 pessoas, 7 em Portugal e 7 em França, operação cujo objecto é a repressão do auxílio à imigração ilegal.
Pode consultar a informação AQUI, a partir do site da EUROJUST
18-12-2013
- Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas. Actualização. MP na Procuradoria Cível da Comarca de Lisboa
Prossegue a actualização do menu desta página dedicado às cláusulas contratuais gerais, insertas em contratos de adesão, declaradas nulas, em acções intentadas pelo Ministério Público.
*
Conforme explicado nesta página em 24.05.2013, algumas cláusulas contratuais, insertas em contratos tipo ou de adesão, podem ferir princípios ou normas jurídicas, conforme previsto no DL n.º 446/85, de 25 de Outubro e assim devem ser declaradas nulas em acções chamadas inibitórias.
O Ministério Público tem legitimidade para agir em defesa dos cidadãos neste contexto.
Estas acções têm sido instauradas pelo Ministério Público contra seguradoras, entidades bancárias, operadoras de serviços de telecomunicações e outras empresas fornecedoras de serviços, por incluírem cláusulas abusivas nos contratos aos quais o consumidor apenas se pode limitar a aderir, tendo-se conseguido, pelo provimento das acções com trânsito em julgado, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas e por essa via, que aquelas entidades deixem de incluir essas cláusulas nos contratos que firmam com os respectivos utentes.
Essa declaração de nulidade aproveita a todos os consumidores que tiverem no seu contrato alguma das cláusulas que, nas acções propostas pelo Ministério Público, já tenha sido declarada nula. Isto porque, o interessado pode alegar em seu favor, num processo ou fora, que aquela concreta cláusula já foi declarada nula, e que essa declaração de nulidade vincula o tribunal e o autor do contrato. Ou seja: o consumidor já não tem que voltar a provar que a cláusula que consta no seu contrato não está conforme com a lei – tem apenas de demonstrar que aquela cláusula contratual já foi anteriormente declarada nula.
O Ministério Público na Procuradoria Cível de Lisboa instaurou mais de uma centena de acções chamadas inibitórias, a maioria com procedência em 1ª instância. A divulgação da declaração de nulidade nesta página respeita e aguarda a formação do caso julgado.
*
Existe, por previsão legal, um 'Registo Nacional de Cláusulas Contratuais Abusivas julgadas pelos tribunais', consultável actualmente no site do IGFEJ
*
Na Revista do CEJ n.º 1/2013 (vide bloco lateral direito, nesta página) pode encontrar um artigo doutrinal sobre a presente matéria.
18-12-2013
- Revista do CEJ n.º 1/2013
Está disponível a Revista do Centro de Estudos Judiciários n.º 1 / 2013, cujo índice pode consultar AQUI, a partir do site do CEJ.
18-12-2013
- Crime violento na área da Grande Lisboa. Condenações em prisão efectiva. MP nas Varas Criminais de Lisboa.
Por acórdão proferido em 13 de Dezembro de 2013, no Processo Comum Colectivo nº118/10.1JBLSB, da 6ª Vara Criminal de Lisboa e ainda não transitado em julgado, o Tribunal Colectivo condenou 13 dos 14 arguidos julgados pela prática de factos ocorridos desde data não concretamente apurada, mas seguramente antes de 3 de Agosto de 2010, nos concelhos de Lisboa, Almada, Amadora, Cascais, Odivelas, Seixal e Sintra, integradores dos crimes de homicídio qualificado, rapto qualificado, extorsão qualificada, tráfico de estupefacientes, auxílio à imigração ilegal, detenção de arma proibida, falsificação de documento, roubo qualificado, violação de medida de interdição de entrada e condução sem habilitação legal.
Aos arguidos foram aplicadas as seguintes penas de prisão, todas efectivas:
6 (seis) anos,
7 (sete) anos e 8 (oito) meses,
7 (sete) anos e 8 (oito) meses,
8 (oito) anos e 8 (oito) meses,
9 (nove) anos e 4 (quatro) meses,
9 (nove) anos e 4 (quatro) meses,
14 (catorze) anos,
14 (catorze) anos e 6 (seis) meses.
16 (dezasseis) anos,
17 (dezassete) anos,
17 (dezassete) anos,
17 (dezassete) anos e 3 (três) meses,
23 (vinte e três) anos.
17-12-2013
- Operação internacional coordenada entre o DIAP de Lisboa, SEF, Tribunal de Grand Instance de Bordéus, OCRIEST e Europol. Auxílio à imigração ilegal. 14 prisões preventivas: 7 em Portugal, 7 em França.
No dia 14 de Dezembro de 2013, o Ministério Público na 11ª secção do DIAP de Lisboa dirigiu uma operação internacional de buscas e de detenções, em execução nacional pelo SEF e em execução, em França, pelo Tribunal de Grande Instance de Bordéus e pelo OCRIEST, congénere do SEF em França.
Na sequência, ficaram em regime de prisão preventiva em Lisboa 7 arguidos e outros 7 em França, fortemente indiciados por terem organizado um sistema de transporte ilegal destinado a imigrantes indocumentados de origem indostânica ou paquistanesa e que pretendiam autorização de residência na Europa, fazendo-o através de documentação forjada.
Os arguidos percorriam as rotas especificamente pretendidas pelos imigrantes ilegais, utilizando veículos ligeiros de passageiros particulares e cobrando em troca somas em dinheiro que variavam consoante o percurso efectuado.
Foram apreendidos 10 dos veículos utilizados nos transportes terrestres efectuados com o fim de melhor se subtraírem à fiscalização das autoridades fronteiriças.
O preço estabelecido pela organização para os diversos percursos e destinos era o seguinte:
 Portugal – Reino Unido: £900.
 Portugal – Espanha (e sentido inverso): €200,00 a 300,00.
 Portugal – França (e sentido inverso): €250,00 a 400,00.
 Portugal – Itália (e sentido inverso): €500,00 a 700,00.
 Portugal – Alemanha (e sentido inverso): €400,00 a 700,00.
 Portugal – Áustria (e sentido inverso): €1.200,00 a 1.500,00.
 Portugal – Bélgica (e sentido inverso): €350,00 a 550,00.
 Portugal – Holanda (e sentido inverso): €800,00 a 900,00.
 Portugal – Dinamarca (e sentido inverso): €1.200,00 a 1.500,00.
 Espanha – França (e sentido inverso): €200,00 a 250,00.
 Espanha – Itália (e sentido inverso): €350,00 a 600,00.
 Espanha – Alemanha (e sentido inverso): €400,00 a 700,00.
 Espanha – Bélgica (e sentido inverso): €200,00 a 700,00.
 França – Itália (e sentido inverso): €300,00.
 França – Alemanha (e sentido inverso): €250,00.
 Itália – Alemanha (e sentido inverso): €550,00 a 1.000,00.
 Itália – Bélgica (e sentido inverso): €450,00 a 600,00.
Para além do transporte dos imigrantes clandestinos, a acção dos arguidos abrangia também o fabrico de documentação forjada destinada a ser apresentada perante as diferentes autoridades administrativas de cada país a fim de obterem a respectiva legalização.
A rede tinha responsáveis sediados em França e em Portugal.
A actividade criminosa que se desenvolveu até finais de Outubro de 2013 e incluía dezenas de transportes ilegais de Lisboa com destino a Paris, só terminou em virtude da intervenção policial.
Em Portugal foram cumpridos 26 mandados de buscas e os arguidos foram detidos na sua sequência, em cumprimento, em Portugal, de Carta Rogatória emitida pelas autoridades francesas.
Esta operação resulta de cooperação internacional estreita entre o DIAP de Lisboa/11ª secção e as autoridades francesas indicadas, incluindo os elementos policiais do SEF e do OCRIEST que estiveram presentes reciprocamente em Portugal e em França a acompanhar o desenrolar da operação.
Em Lisboa foi detido o líder da organização e foram apreendidos no total cerca de 30.000 euros.
Foi montado um centro de coordenação na Eurojust que acompanhou as diligências.
Todos os arguidos ficaram em regime de prisão preventiva.
A investigação prossegue nos dois países, no âmbito da cooperação internacional consolidada.
A detenção destes arguidos teve impacto noticioso em França.

16-12-2013
- 'A Exploração Sexual de Crianças no Ciberespaço - aquisição e valoração da prova forense de natureza digital', M. Aires Magriço, Sinapis Editora, Outubro 2013.
Divulga-se a publicação da obra 'A Exploração Sexual de Crianças no Ciberespaço - aquisição e valoração da prova forense de natureza digital', do procurador-adjunto mestre Manuel Eduardo Aires Magriço, editada pela Sinapis Editora, Outubro 2013.
16-12-2013
- 'O Mandado de Detenção Europeu e a Dupla Incriminação', R. Bragança de Matos, Rei dos Livros, Outubro 2013.
Divulga-se a publicação da obra 'O Mandado de Detenção Europeu e a Dupla Incriminação', do procurador-adjunto mestre Ricardo Jorge Bragança de Matos, editada pela Rei dos Livros, Outubro de 2013..
16-12-2013
- Criminalidade grupal violenta na área do Seixal/Almada. Desmantelamento de grupos rivais. Condenações. MP no Tribunal do Seixal.
No caso da 'Quinta da Princesa', NUIPC 215/09.6PFSXL, relativo a actividades delituosas de um grupo de indivíduos residente no Bairro com o mesmo nome, no âmbito do qual haviam sido acusados 16 indivíduos (vide notícia desta página de 12.02.2013), o Tribunal do Seixal proferiu Acórdão, não transitado, pelo qual condenou 12 arguidos, 9 dos quais em penas de prisão (6 efectivas, 3 sob supensão da execução) e 3 em penas de multa, no que acompanhou, no essencial, a posição do MP em alegações finais. Foram absolvidos 4 arguidos.
Tal como no simétrico caso chamado da 'Quinta da Jamaica' (vide notícia desta página de 10.07.2012), o MP logrou condenações, culminando um trabalho de articulação da intervenção dos OPCs em fase de investigação e de desarticulação de grupos rivais violentos, com reposição da segurança e efectivação da repressão do crime.
As penas são as seguintes:
- 4 anos e 10 meses de prisão;
- 9 anos e 9 meses de prisão;
- 200 dias de multa;
- 18 meses de prisão, suspensa na sua execução, com regime de prova;
- 9 anos e 3 meses de prisão;
- 550 dias de multa;
- 200 dias de multa;
- 1 ano e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução, com regime de prova;
- 5 anos de prisão, suspensa na sua execução, com sujeição a regime de prova;
- 7 anos e 10 meses de prisão;
- 7 anos e 10 meses de prisão;
- 6 anos e 3 meses de prisão;
O julgamento desdobrou-se em várias sessões ao longo de meses, com dispositivo policial de segurança.
10-12-2013
- “Crimes Contra Crianças na Internet”. Gabinete Cibercrime da PGR. Sessão no Tribunal de Almada.
Hoje, no Tribunal Judicial de Almada, entre as 10h e as 13h, realizou-se uma sessão de trabalho inserida no Plano de Acção da PGR - Gabinete Cibercrime, sobre o tema 'Crimes Contra as Crianças na Internet'.
A sessão teve como destinatários magistrados do MP do Distrito Juidicial de Lisboa e abordou o tema nas perspectivas penal e de protecção de menores.
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