Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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19-12-2013
- Caso do chamado 'burlão das fardas'. Prisão preventiva. MP no DIAP da GLN/Sintra.
No passado dia 17, após realização de interrogatório judicial de arguido detido, no âmbito do inquérito nº 1340/11.9PASNT, a correr termos na 3ª Secção do DIAP da GLN - Sintra, foi aplicada ao arguido, conhecido por o 'burlão das fardas', a medida de coacção de prisão preventiva, pela prática de 44 crimes de burla qualificada.
18-12-2013
- Caso da Escola Moinhos da Funcheira, Amadora. Despacho de pronúncia. MP no DIAP da GLN/Amadora.
Foi hoje proferido despacho de pronúncia no caso da Escola Moinhos da Funcheira, Amadora, confirmando-se os factos e incriminação constantes da acusação do Ministério Público.
Foi imputada à arguida, professora na escola, a prática, em autoria material e concurso real homogéneo, na forma consumada, de 8 crimes de Maus Tratos p. e p. pelo disposto nos artºs 30º nº 1, 152º-A nº 1 al. a) e 66º nº 1 als a) e b), 2, 3 e 5, todos do Código Penal.
A conduta em investigação decorreu no interior daquele estabelecimento de ensino no período compreendido entre o início do ano lectivo 2009/2010 e o dia 9 de Maio de 2013, data em que à arguida foi aplicada, entre outras, a medida de coacção de suspensão do exercício de funções prevista no artº 199º nº 1 al. a) do Código de Processo Penal.
A investigação iniciou-se em 15 de Abril de 2013 e encerrou-se em 3 de Outubro de 2013, com despacho de acusação, a que seguiu a fase de instrução, ora terminada com despacho de pronúncia.
O julgamento terá lugar na Grande Instância Criminal de Sintra.

18-12-2013
- EUROJUST - Operação internacional. Imigração ilegal. DIAP Lisboa.
A EUROJUST divulgou no seu site o resultado da operação internacional que conduziu à prisão de 14 pessoas, 7 em Portugal e 7 em França, operação cujo objecto é a repressão do auxílio à imigração ilegal.
Pode consultar a informação AQUI, a partir do site da EUROJUST
18-12-2013
- Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas. Actualização. MP na Procuradoria Cível da Comarca de Lisboa
Prossegue a actualização do menu desta página dedicado às cláusulas contratuais gerais, insertas em contratos de adesão, declaradas nulas, em acções intentadas pelo Ministério Público.
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Conforme explicado nesta página em 24.05.2013, algumas cláusulas contratuais, insertas em contratos tipo ou de adesão, podem ferir princípios ou normas jurídicas, conforme previsto no DL n.º 446/85, de 25 de Outubro e assim devem ser declaradas nulas em acções chamadas inibitórias.
O Ministério Público tem legitimidade para agir em defesa dos cidadãos neste contexto.
Estas acções têm sido instauradas pelo Ministério Público contra seguradoras, entidades bancárias, operadoras de serviços de telecomunicações e outras empresas fornecedoras de serviços, por incluírem cláusulas abusivas nos contratos aos quais o consumidor apenas se pode limitar a aderir, tendo-se conseguido, pelo provimento das acções com trânsito em julgado, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas e por essa via, que aquelas entidades deixem de incluir essas cláusulas nos contratos que firmam com os respectivos utentes.
Essa declaração de nulidade aproveita a todos os consumidores que tiverem no seu contrato alguma das cláusulas que, nas acções propostas pelo Ministério Público, já tenha sido declarada nula. Isto porque, o interessado pode alegar em seu favor, num processo ou fora, que aquela concreta cláusula já foi declarada nula, e que essa declaração de nulidade vincula o tribunal e o autor do contrato. Ou seja: o consumidor já não tem que voltar a provar que a cláusula que consta no seu contrato não está conforme com a lei – tem apenas de demonstrar que aquela cláusula contratual já foi anteriormente declarada nula.
O Ministério Público na Procuradoria Cível de Lisboa instaurou mais de uma centena de acções chamadas inibitórias, a maioria com procedência em 1ª instância. A divulgação da declaração de nulidade nesta página respeita e aguarda a formação do caso julgado.
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Existe, por previsão legal, um 'Registo Nacional de Cláusulas Contratuais Abusivas julgadas pelos tribunais', consultável actualmente no site do IGFEJ
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Na Revista do CEJ n.º 1/2013 (vide bloco lateral direito, nesta página) pode encontrar um artigo doutrinal sobre a presente matéria.
18-12-2013
- Revista do CEJ n.º 1/2013
Está disponível a Revista do Centro de Estudos Judiciários n.º 1 / 2013, cujo índice pode consultar AQUI, a partir do site do CEJ.
18-12-2013
- Crime violento na área da Grande Lisboa. Condenações em prisão efectiva. MP nas Varas Criminais de Lisboa.
Por acórdão proferido em 13 de Dezembro de 2013, no Processo Comum Colectivo nº118/10.1JBLSB, da 6ª Vara Criminal de Lisboa e ainda não transitado em julgado, o Tribunal Colectivo condenou 13 dos 14 arguidos julgados pela prática de factos ocorridos desde data não concretamente apurada, mas seguramente antes de 3 de Agosto de 2010, nos concelhos de Lisboa, Almada, Amadora, Cascais, Odivelas, Seixal e Sintra, integradores dos crimes de homicídio qualificado, rapto qualificado, extorsão qualificada, tráfico de estupefacientes, auxílio à imigração ilegal, detenção de arma proibida, falsificação de documento, roubo qualificado, violação de medida de interdição de entrada e condução sem habilitação legal.
Aos arguidos foram aplicadas as seguintes penas de prisão, todas efectivas:
6 (seis) anos,
7 (sete) anos e 8 (oito) meses,
7 (sete) anos e 8 (oito) meses,
8 (oito) anos e 8 (oito) meses,
9 (nove) anos e 4 (quatro) meses,
9 (nove) anos e 4 (quatro) meses,
14 (catorze) anos,
14 (catorze) anos e 6 (seis) meses.
16 (dezasseis) anos,
17 (dezassete) anos,
17 (dezassete) anos,
17 (dezassete) anos e 3 (três) meses,
23 (vinte e três) anos.
17-12-2013
- Operação internacional coordenada entre o DIAP de Lisboa, SEF, Tribunal de Grand Instance de Bordéus, OCRIEST e Europol. Auxílio à imigração ilegal. 14 prisões preventivas: 7 em Portugal, 7 em França.
No dia 14 de Dezembro de 2013, o Ministério Público na 11ª secção do DIAP de Lisboa dirigiu uma operação internacional de buscas e de detenções, em execução nacional pelo SEF e em execução, em França, pelo Tribunal de Grande Instance de Bordéus e pelo OCRIEST, congénere do SEF em França.
Na sequência, ficaram em regime de prisão preventiva em Lisboa 7 arguidos e outros 7 em França, fortemente indiciados por terem organizado um sistema de transporte ilegal destinado a imigrantes indocumentados de origem indostânica ou paquistanesa e que pretendiam autorização de residência na Europa, fazendo-o através de documentação forjada.
Os arguidos percorriam as rotas especificamente pretendidas pelos imigrantes ilegais, utilizando veículos ligeiros de passageiros particulares e cobrando em troca somas em dinheiro que variavam consoante o percurso efectuado.
Foram apreendidos 10 dos veículos utilizados nos transportes terrestres efectuados com o fim de melhor se subtraírem à fiscalização das autoridades fronteiriças.
O preço estabelecido pela organização para os diversos percursos e destinos era o seguinte:
 Portugal – Reino Unido: £900.
 Portugal – Espanha (e sentido inverso): €200,00 a 300,00.
 Portugal – França (e sentido inverso): €250,00 a 400,00.
 Portugal – Itália (e sentido inverso): €500,00 a 700,00.
 Portugal – Alemanha (e sentido inverso): €400,00 a 700,00.
 Portugal – Áustria (e sentido inverso): €1.200,00 a 1.500,00.
 Portugal – Bélgica (e sentido inverso): €350,00 a 550,00.
 Portugal – Holanda (e sentido inverso): €800,00 a 900,00.
 Portugal – Dinamarca (e sentido inverso): €1.200,00 a 1.500,00.
 Espanha – França (e sentido inverso): €200,00 a 250,00.
 Espanha – Itália (e sentido inverso): €350,00 a 600,00.
 Espanha – Alemanha (e sentido inverso): €400,00 a 700,00.
 Espanha – Bélgica (e sentido inverso): €200,00 a 700,00.
 França – Itália (e sentido inverso): €300,00.
 França – Alemanha (e sentido inverso): €250,00.
 Itália – Alemanha (e sentido inverso): €550,00 a 1.000,00.
 Itália – Bélgica (e sentido inverso): €450,00 a 600,00.
Para além do transporte dos imigrantes clandestinos, a acção dos arguidos abrangia também o fabrico de documentação forjada destinada a ser apresentada perante as diferentes autoridades administrativas de cada país a fim de obterem a respectiva legalização.
A rede tinha responsáveis sediados em França e em Portugal.
A actividade criminosa que se desenvolveu até finais de Outubro de 2013 e incluía dezenas de transportes ilegais de Lisboa com destino a Paris, só terminou em virtude da intervenção policial.
Em Portugal foram cumpridos 26 mandados de buscas e os arguidos foram detidos na sua sequência, em cumprimento, em Portugal, de Carta Rogatória emitida pelas autoridades francesas.
Esta operação resulta de cooperação internacional estreita entre o DIAP de Lisboa/11ª secção e as autoridades francesas indicadas, incluindo os elementos policiais do SEF e do OCRIEST que estiveram presentes reciprocamente em Portugal e em França a acompanhar o desenrolar da operação.
Em Lisboa foi detido o líder da organização e foram apreendidos no total cerca de 30.000 euros.
Foi montado um centro de coordenação na Eurojust que acompanhou as diligências.
Todos os arguidos ficaram em regime de prisão preventiva.
A investigação prossegue nos dois países, no âmbito da cooperação internacional consolidada.
A detenção destes arguidos teve impacto noticioso em França.

16-12-2013
- 'A Exploração Sexual de Crianças no Ciberespaço - aquisição e valoração da prova forense de natureza digital', M. Aires Magriço, Sinapis Editora, Outubro 2013.
Divulga-se a publicação da obra 'A Exploração Sexual de Crianças no Ciberespaço - aquisição e valoração da prova forense de natureza digital', do procurador-adjunto mestre Manuel Eduardo Aires Magriço, editada pela Sinapis Editora, Outubro 2013.
16-12-2013
- 'O Mandado de Detenção Europeu e a Dupla Incriminação', R. Bragança de Matos, Rei dos Livros, Outubro 2013.
Divulga-se a publicação da obra 'O Mandado de Detenção Europeu e a Dupla Incriminação', do procurador-adjunto mestre Ricardo Jorge Bragança de Matos, editada pela Rei dos Livros, Outubro de 2013..
16-12-2013
- Criminalidade grupal violenta na área do Seixal/Almada. Desmantelamento de grupos rivais. Condenações. MP no Tribunal do Seixal.
No caso da 'Quinta da Princesa', NUIPC 215/09.6PFSXL, relativo a actividades delituosas de um grupo de indivíduos residente no Bairro com o mesmo nome, no âmbito do qual haviam sido acusados 16 indivíduos (vide notícia desta página de 12.02.2013), o Tribunal do Seixal proferiu Acórdão, não transitado, pelo qual condenou 12 arguidos, 9 dos quais em penas de prisão (6 efectivas, 3 sob supensão da execução) e 3 em penas de multa, no que acompanhou, no essencial, a posição do MP em alegações finais. Foram absolvidos 4 arguidos.
Tal como no simétrico caso chamado da 'Quinta da Jamaica' (vide notícia desta página de 10.07.2012), o MP logrou condenações, culminando um trabalho de articulação da intervenção dos OPCs em fase de investigação e de desarticulação de grupos rivais violentos, com reposição da segurança e efectivação da repressão do crime.
As penas são as seguintes:
- 4 anos e 10 meses de prisão;
- 9 anos e 9 meses de prisão;
- 200 dias de multa;
- 18 meses de prisão, suspensa na sua execução, com regime de prova;
- 9 anos e 3 meses de prisão;
- 550 dias de multa;
- 200 dias de multa;
- 1 ano e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução, com regime de prova;
- 5 anos de prisão, suspensa na sua execução, com sujeição a regime de prova;
- 7 anos e 10 meses de prisão;
- 7 anos e 10 meses de prisão;
- 6 anos e 3 meses de prisão;
O julgamento desdobrou-se em várias sessões ao longo de meses, com dispositivo policial de segurança.
10-12-2013
- “Crimes Contra Crianças na Internet”. Gabinete Cibercrime da PGR. Sessão no Tribunal de Almada.
Hoje, no Tribunal Judicial de Almada, entre as 10h e as 13h, realizou-se uma sessão de trabalho inserida no Plano de Acção da PGR - Gabinete Cibercrime, sobre o tema 'Crimes Contra as Crianças na Internet'.
A sessão teve como destinatários magistrados do MP do Distrito Juidicial de Lisboa e abordou o tema nas perspectivas penal e de protecção de menores.
09-12-2013
- Violência Doméstica. Confirmação da pena de prisão efectiva pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
No Processo n.º 905/12.6PHLSB, foi proferido acórdão pelo Tribunal da Relação de Lisboa a negar provimento ao recurso interposto pelo arguido da sentença que, em primeira instância, nos Juízos Criminais de Lisboa, o condenou, pela prática de um crime de violência doméstica, p.p. pelo artº152 nº1 al.b) do Código Penal, na pena de prisão efectiva de 2 anos e 3 meses de prisão, sentença essa que foi na integra mantida.
Neste momento, o arguido encontra-se em cumprimento da mencionada pena de prisão efectiva.

09-12-2013
- Crime organizado, assaltos a postos de combustível. 'Gang do tabaco - PACs'. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa.
Ficaram em prisão preventiva os sete arguidos detidos pela GNR no dia 6.12.2013, fortemente indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa, furtos qualificados, danos qualificados e falsificação de documentos.
No essencial apurou-se que estes arguidos constituíram um grupo hierarquicamente organizado e com distribuição de tarefas entre si, com a finalidade de praticarem sistematicamente assaltos a lojas existentes nos postos de abastecimento de combustíveis (PAC´s ). Para o efeito, os arguidos subtraíam previamente as viaturas que utilizavam, planeavam as suas acções criminosas, transportavam consigo marretas, machados, pés de cabra que utilizavam para abrir buracos, quebrar barreiras à sua entrada nos estabelecimentos comerciais e inutilizar os sistemas de comunicação interna para melhor alcançarem os seus objectivos criminosos.
Esta actividade criminosa com inicio na área metropolitana de Lisboa, alargou-se transversalmente a diversas zonas do país durante o ano de 2013, até à detenção dos arguidos.
A sua identificação e recolha de provas só foi possível graças à concentração da investigação de dezenas de casos com a agregação de dezoito inquéritos.
A investigação prossegue dirigida pela UECEV no DIAP de Lisboa, sendo executada pela GNR.
09-12-2013
- 'Colaborar para melhorar o combate à fraude à Segurança Social', Encontro na Escola da Polícia Judiciária, no Dia Internacional do Combate à Corrupção.
Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República e magistrados do MP dos Distritos Judiciais de Lisboa e Évora estiveram presentes no encontro realizado hoje na Escola da Polícia Judiciária, organizado pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ, pelo Ministério da Justiça e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, encontro dedicado à articulação das diversas entidades para melhorar o combate à fraude à Segurança Social.
Descrição do respectivo âmbito de intervenção e das ópticas de análise da fraude à Segurança Social foram temas das apresentações de dirigentes do Instituto da Segurança Social, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, da Autoridade para as Condições do Trabalho e da UNCC da Polícia Judiciária.
A sessão de abertura contou com a intervenção de Sua Excelência a Ministra da Justiça e do Secretário de Estado da Segurança Social, bem como da Directora da UNCC da PJ.
04-12-2013
- Queixa por crime de difamação através dos meios de comunicação social. Arquivamento. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público determinou o encerramento do inquérito originado com uma queixa apresentada pelo assistente Miguel Relvas contra jornalistas do semanário “Expresso”, tendo por objecto notícias relacionadas com a temática da sua licenciatura na universidade Lusófona, publicadas na edição de 7.07.12.
Realizada a investigação necessária, o MP concluiu pela inexistência de crime atenta a natureza dos factos divulgados, a qualidade de figura pública do denunciante e a prevalência da liberdade de informação no caso concreto.
Atenta a natureza particular do crime foi determinada a notificação do assistente para deduzir acusação particular, querendo.

03-12-2013
- Falsificação de certificados de habilitações literárias em vista à obtenção indevida de nacionalidade. Acusação. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de 29 arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa e de falsificação de documentos.
No essencial ficou indiciado que o arguido principal organizou um grupo estruturado com a finalidade de forjar documentos falsos a fim de serem vendidos a imigrantes em situação ilegal, imigrantes que utilizaram tais documentos para a indevida obtenção de nacionalidade portuguesa.
Os documentos eram, designadamente, certificados falsos de habilitações literárias.
Os arguidos são na sua maior parte, para além de portugueses, oriundos da Guiné-Conacri, Guiné-Bissau, Senegal e Mali.
Os imigrantes eram na sua maioria da Guiné-Conacri.
Durante os anos de 2011 a 2012 os arguidos principais auferiram com esta actividade criminosa um montante não inferior a 51.790,00 Euros.
O arguido principal encontra-se em prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP na 6ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.
03-12-2013
- Crime na prestação de cuidados de saúde. Intervenções cirúrgicas aos olhos. Médico. Acusação. MP no DIAP de Lisboa
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido, médico de profissão, pela prática dos crimes de ofensa à integridade física por violação das “leges artis”, em concurso com um crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários, ambos imputados ao arguido na forma de dolo eventual.
Ficou indiciado, no essencial, que este arguido procedeu nos dias 3 e 22.12.2010 a intervenções cirúrgicas, separadamente a cada um dos olhos da ofendida, sendo que delas resultou como consequência necessária e directa, uma diminuição da capacidade da visão por falta de adequação destas intervenções cirúrgicas ao problema de saúde da ofendida. Além disso, e segundo indícios recolhidos, o arguido fez estas intervenções médicas sem esclarecer devidamente a ofendida, obtendo o seu consentimento em erro.
A ofendida viu-se forçada a abandonar precocemente a sua profissão por causa desta redução da visão, ocorrida por falta de adequação dos tratamentos efectuados pelo arguido enquanto médico, o qual não atentou nas previsíveis consequências, tendo em conta designadamente a história clínica da doente.
A investigação foi dirigida e exclusivamente executada pela 6ª secção do DIAP de Lisboa.
03-12-2013
- Crime de violação em situação de acolhimento de turistas em casa. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática do crime de violação no âmbito do aproveitamento de circunstâncias de contactos para acolhimento de turistas em sua casa (“couchsurfing”).
Ficou indiciado que o arguido se encontrou com a ofendida que é estrangeira, no dia 23.06.13, a fim de lhe dar hospedagem em sua casa de acordo com os contactos estabelecidos para o efeito através de um anúncio do arguido na internet.
Nessa sequência, o arguido levou a ofendida para sua casa e de imediato por meio de ameaças com uso da força física, fazendo-a recear pela sua própria integridade física, forçou-a a ter várias relações sexuais com ele provocando-lhe sofrimento, humilhação e dor. Em seguida abandonou-a num hotel, apagando o site utilizado e as mensagens trocadas. O arguido havia utilizado uma falsa identidade.
Encontra-se em regime de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.
A investigação foi dirigida pela 6ª secção do DIAP de Lisboa.
02-12-2013
- Conferência sobre a Proposta de Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo, FDUL, 16 de Dezembro.
No próximo dia 16 de Dezembro de 2013, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa realiza-se uma conferência sobre 'A Proposta de Lei de Bases da Política Pública do Solo, do Ordenamento do Território e do Urbanismo'.
A Conferência é promovida pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa com a coordenação científica do Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva e do Prof. Doutor João Miranda.
O evento realiza-se no auditório da Faculdade de Direito e conta com o apoio institucional da Ad Urbem.
Veja AQUI a página da Conferência.
Veja AQUI o programa.
Veja AQUI a proposta de Lei n.º 183/XII
02-12-2013
- Colóquio da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas. Projecto Témis. Violência Doméstica. Convenção de Istambul. 05 de Dezembro.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas vai realizar no próximo dia 5 de Dezembro, no Auditório do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, o Colóquio “(Dis)Pensamos a Violência”.
Neste Colóquio irão usar da palavra vítimas do crime de Violência Doméstica, que partilharão a sua experiência no tratamento judicial do seu caso. Também serão abordadas outras temáticas, como as alterações legislativas necessárias face à Convenção de Istambul.
Veja mais detalhes AQUI a partir do site da APMP.
02-12-2013
- Violência Doméstica. Condenação na pena de 5 anos de prisão, suspensa na execução com sujeição a regime de prova, e em pena acessória de proibição de contactos e de afastamento do lar. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
Acórdão publicado em 28-11-2013, da 2ª Secção do Juízo de Grande Instãncia Criminal de Sintra, condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica agravada, punido com a pena do crime de violação, em 5 anos de prisão, suspensa com regime de prova e na pena acessória de proibição de contactos com a vítima por 5 anos.

O procedimento foi iniciado por denúncia de uma Instituição - que detectou, numa filha menor do casal, os efeitos da violência conjugal em que crescia - e sem qualquer queixa da vítima que, porém, no inquérito confirmou os factos que vieram a ser imputados ao arguido e que determinaram a sua sujeição a prisão preventiva, situação em que se manteve até ao julgamento.

No julgamento não foi possível contar com o depoimento da vítima, nem de um filho do casal, que legitimamente, se remeteram ao silêncio.

O arguido, que prestou declarações, negou em julgamento o que antes confessara com reservas, no 1º interrogatório judicial.

Valorando tais declarações iniciais - como o CPP admite -, o tribunal deu como provados os factos antes admitidos pelo arguido - violência psicológica e física e agressões sexuais - que considerou integradores de um crime de violência doméstica agravada, a punir com a pena do crime de violação, condenando o arguido na pena de 5 anos de prisão e na proibição de contactos com a vítima, por igual período.

Embora com reservas, o tribunal, ponderando a ausência de antecedentes criminais, a assumpção pelo arguido da ruptura conjugal com a vítima, a mudança de residência do mesmo e o tempo de reclusão já sofrida em prisão preventiva, formulou ainda um juízo de prognose social favorável, suspendendo a execução da pena de prisão, acompanhada por um regime de prova a elaborar pela DGRSP, que incluirá o tratamento clínico necessário das patologias psíquicas reveladas e a frequência de programas específicos dirigidos a agressores de violência doméstica.

A decisão está em consonância com o que foi pedido pelo Ministério Público em sede de alegações.

O arguido, colocado em liberdade provisória no final do julgamento, aguarda o trânsito da decisão sujeito à medida de coacção de afastamento do lar e de proibição de contactos com a vítima

29-11-2013
- Consulta pública dos Planos Nacionais: Igualdade, Género, Cidadania e Não-discriminação; Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género; Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos. Contributos até 06 de Dezembro.
Encontram-se em consulta pública o V Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017, o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 e o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-20.
Os contributos podem ser apreentados até 06 de Dezembro.
Consulte os Planos AQUI, a partir do Portal do Governo.
27-11-2013
- Assalto protagonizado por elemento da Guarda Prisional. Condenação. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
Acórdão hoje publicado pela 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra condenou 2 arguidos, por crime de roubo agravado e detenção ilegal de arma de fogo em penas de prisão de 5 anos e 10 meses (a arguida), e de 6 anos e 6 meses (o arguido).

Não obstante o silêncio a que se remeteram os arguidos - que antes haviam confessado integralmente os factos perante o JIC e aos quais foi apreendido o produto do roubo - o tribunal deu como provado que os arguidos decidiram assaltar, no dia 16 de Novembro de 2012, as instalações da empresa 'Lacticinos Vigor', em Odinhas, Sintra, onde a arguida era funcionária.

Para tanto e na sequência de um plano urdido juntamente com o seu companheiro, guarda prisional no EP de Sintra, a arguida transportou, escondido no interior do seu veículo de serviço, o coarguido (desta forma ludibriando o vigilante que guardava o acesso) até ao interior das instalações da 'Vigor', munido de uma espingarda caçadeira que pedira emprestada a um guarda prisional, seu colega de serviço.

No interior das instações foram manietadas e amordaçadas a própria arguida - fazendo-a passar falsamente por mais uma vítima -, e duas colegas de serviço daquela, uma das quais foi obrigada a abrir o cofre, sob a ameaça da caçadeira, apoderando-se o arguido de cerca de € 10.000,00 e pondo-se em fuga na viatura de serviço utilizada pela coarguida.

A investigação foi realizada pela PJ que, em 18-11-2012 procedeu à detenção dos arguidos e recuperou o produto do roubo.

Foi deduzida a acusação em Maio e remetido o processo para julgamento em Julho de 2013.

O julgamento iniciou-se 1 de Outubro e prolongou-se por várias sessões até 12 de Novembro de 2013, sendo o acórdão publicado em 27-11-2013.

Apesar de os arguidos se terem remetido ao silêncio, o tribunal, com base na prova produzida e examinada em julgamento deu por provados, no essencial, os factos descritos na acusação pública.

As penas aplicadas correspondem ao que foi pedido pelo Ministério Público em sede de alegações.

A decisão ainda não transitou e os arguidos continuam em prisão preventiva.

27-11-2013
- Casamentos de conveniência. Criminalidade transnacional organizada. EIC com o Reino Unido e França. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo contra seis arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa em concurso real com os crimes de casamentos por conveniência e de falsificação de documentos.
No essencial ficou indiciado que os três principais arguidos executaram um plano plano criminoso de acção concertada com o fim de organizar casamentos entre cidadãs portuguesas e indivíduos oriundos de países não pertencentes à União Europeia, com o único intuito de lograr a regularização da sua permanência no espaço europeu, assim defraudando as leis vigentes em matéria de residência e nacionalidade, mediante o pagamento por parte destes indivíduos de avultadas somas em dinheiro.
Num primeiro momento tais casamentos ocorreram em Portugal, para posteriormente passarem a realizar-se noutros países da União Europeia, mormente no Reino Unido, em França e na Dinamarca.
Na prossecução de tal desiderato, a organização possuía elementos baseados no Reino Unido e em França.
Cada um dos arguidos desempenhava um papel concreto imprescindível na prossecução dos objectivos criminosos desta organização:
- Alguns deles encarregavam-se recrutar mulheres portuguesas que estivessem dispostas a contrair casamento em Portugal ou no estrangeiro com cidadãos oriundos de países terceiros. Comunicavam-lhes quais os documentos necessários para o casamento e onde os apresentar nos países onde tais cidadãos se pretendiam legalizar.
Recebiam uma remuneração por esta actividade de recrutamento e funcionavam como os interlocutores das mulheres portuguesas perante os arguidos principais.
- Outros arguidos dedicavam-se a forjar todo o processo necessário à legalização dos cidadãos oriundos de países extracomunitários em países da União Europeia: mantinham contacto com os membros da organização baseados no estrangeiro, que os elucidavam sobre as características particulares do(a)s cidadã(o)s portuguese(a)s que melhor preencheriam as exigências das autoridades administrativas no sentido de virem a conceder a legalização da permanência dos primeiros.
Os arguidos articulavam-se com sucesso através dos novos meios de comunicação e faziam transferências monetárias avultadas através de duas agências existentes no mercado.
A organização era baseada em dois ramos sendo um deles sedeado no Reino Unido e o outro em França , sendo que o líder da organização se encontrava em Portugal, de onde fazia a coordenação internacional. Em França relacionava-se com indivíduos de origem paquistanesa.
A actividade dos arguidos foi desenvolvida de forma regular e prolongada no tempo, entre os anos de 2008 e 2012, com a colaboração de todos os membros da organização, retirando proveitos económicos muito elevados desta actividade criminosa.
A investigação foi desenvolvida em regime de cooperação internacional no âmbito de uma Equipa de Investigação Conjunta (EIC) constituída sob a égide da Europol e Eurojust, por representantes das autoridades judiciárias de Portugal (DIAP e SEF), do Reino Unido e de França.
A constituição da EIC foi autorizada pela PGR por despachos de 30.01.12 e de 10.05.12 (alargamento a França) com assinatura na Haia.
Os três principais arguidos encontram-se presos preventivamente desde Novembro de 2012.
Os arguidos são oriundos do Paquistão, França, África, sendo um deles português.
A investigação foi dirigida pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa e executada em Portugal pelo SEF, com a permanente assistência mútua internacional indicada.
27-11-2013
- Violência doméstica. Condenação em prisão efectiva. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.
Foi proferida sentença no NUIPC 3885/10.9TDLSB, do 2º Juízo, 3ª Secção dos Juízos Criminais de Lisboa, condenando o arguido pela prática de um crime de violência doméstica agravada, previsto e punido pelo artº 152º nº1 al.b) e nº2 do Código Penal, na pena de 3 anos e 2 meses de prisão efectiva.

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