Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Regulamento n.º 17/2002, de 27 de Fevereiro
  REGULAMENTO DE INSPECÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Regulamento n.º 378/2015, de 06/07

- 2ª versão - a mais recente (Regulamento n.º 378/2015, de 06/07)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 17/2002, de 27/02)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  27 
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CAPÍTULO I
Das Inspeções
CAPÍTULO II
Do processo de inspecção
CAPÍTULO III
Das classificações
CAPÍTULO IV
Dos serviços de inspecção