Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Regulamento n.º 14/2009, de 13 de Janeiro
  CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS MÉDICOS(versão actualizada)

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  157 
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TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Deveres dos médicos
CAPÍTULO III
Publicidade
CAPÍTULO IV
Consultórios médicos
TÍTULO II
O médico ao serviço do doente
CAPÍTULO I
Qualidade dos cuidados médicos
CAPÍTULO II
O início da vida
CAPÍTULO III
O fim da vida
CAPÍTULO IV
Transplante de órgãos e tecidos humanos
CAPÍTULO V
Procriação medicamente assistida
CAPÍTULO VI
Esterilização
CAPÍTULO VII
Intervenções no genoma humano
CAPÍTULO VIII
Transexualidade e disforia de género
CAPÍTULO IX
Os médicos e os indivíduos privados de liberdade
CAPÍTULO X
Experimentação humana
CAPÍTULO XI
Segredo médico
CAPÍTULO XII
Telemedicina
CAPÍTULO XIII
Atestados médicos
CAPÍTULO XIV
Processos clínicos
CAPÍTULO XV
Honorários
TÍTULO III
O médico ao serviço da comunidade
CAPÍTULO I
Responsabilidades do médico perante a comunidade
CAPÍTULO II
O médico perito
TÍTULO IV
Relações entre médicos
SECÇÃO I
Exames e terapêuticas especializados
TÍTULO V
Relações dos médicos com terceiros
CAPÍTULO I
Relações com estabelecimentos de cuidados médicos
CAPÍTULO II
Relações com outros profissionais de saúde
CAPÍTULO III
Relações com a indústria farmacêutica ou outras
TÍTULO VI
Responsabilidade disciplinar
TÍTULO VII
Disposições finais e transitórias