Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Lei n.º 96/2009, de 03 de Setembro
  CONSELHOS DE EMPRESA EUROPEUS(versão actualizada)

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  32 
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CAPÍTULO I Disposições gerais
CAPÍTULO II
Disposições e acordos transnacionais
SECÇÃO I
Âmbito
SECÇÃO II
Procedimento de negociação
SECÇÃO III
Acordo sobre informação e consulta
SECÇÃO IV
Instituição obrigatória do conselho de empresa europeu
SECÇÃO V
Disposições comuns
CAPÍTULO III
Disposições de carácter nacional
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias