Legislação
DL n.º 143-A/2008, de 25 de Julho
APRESENTAÇÃO E RECEPÇÃO DE PROPOSTAS, CANDIDATURAS E SOLUÇÕES - CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Utilização de meios electrónicos
Artigo 3.º - Princípio da liberdade de escolha das plataformas electrónicas
Artigo 4.º - Princípio da disponibilidade
Artigo 5.º - Princípio da não discriminação e livre acesso
Artigo 6.º - Princípio da interoperabilidade e compatibilidade
Artigo 7.º - Princípio da integridade e segurança
Artigo 8.º - Encriptação e classificação de documentos
Artigo 9.º - Vírus informáticos e documentos susceptíveis de causar danos ao sistema
Artigo 10.º - Informação aos interessados
Artigo 11.º - Assinaturas electrónicas
Artigo 12.º - Envio de propostas, candidaturas e soluções
Artigo 13.º - Preenchimento do formulário principal
Artigo 14.º - Data e hora de apresentação da proposta, candidatura ou solução
Artigo 15.º - Confidencialidade dos concorrentes
Artigo 16.º - Registo actualizado
Artigo 17.º - Conservação dos documentos
Artigo 18.º - Avarias e problemas de acesso na rede pública
Artigo 19.º - Leilões electrónicos
Artigo 20.º - Assinaturas electrónicas
Artigo 21.º - Registo
Artigo 22.º - Pagamentos e facturação electrónica
Artigo 23.º - Disposições transitórias relativas ao modo de disponibilização das peças do procedimento e de apresentação de propostas, candidaturas e soluções
Artigo 24.º - Entrada em vigor