SUMÁRIOEstabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 4.º Princípio da disponibilidade |
1 - As plataformas electrónicas escolhidas para a realização das comunicações, trocas e arquivo de informações previstos no Código dos Contratos Públicos devem encontrar-se generalizadamente disponíveis, não podendo constituir-se como um factor de restrição no acesso dos potenciais interessados ao processo de formação do contrato.
2 - O acesso às plataformas electrónicas e aos instrumentos deve encontrar-se permanentemente disponível a todos os interessados, salvo nos casos em que as limitações de acesso se justifiquem por razões de manutenção ou avaria dos sistemas. |
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