DL n.º 143-A/2008, de 25 de Julho
    APRESENTAÇÃO E RECEPÇÃO DE PROPOSTAS, CANDIDATURAS E SOLUÇÕES - CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 96/2015, de 17/08)
     - 1ª versão (DL n.º 143-A/2008, de 25/07)
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SUMÁRIO
Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto!]
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  Artigo 4.º
Princípio da disponibilidade
1 - As plataformas electrónicas escolhidas para a realização das comunicações, trocas e arquivo de informações previstos no Código dos Contratos Públicos devem encontrar-se generalizadamente disponíveis, não podendo constituir-se como um factor de restrição no acesso dos potenciais interessados ao processo de formação do contrato.
2 - O acesso às plataformas electrónicas e aos instrumentos deve encontrar-se permanentemente disponível a todos os interessados, salvo nos casos em que as limitações de acesso se justifiquem por razões de manutenção ou avaria dos sistemas.

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