SUMÁRIOEstabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 3.º Princípio da liberdade de escolha das plataformas electrónicas |
A entidade adjudicante é livre de escolher as plataformas electrónicas apropriadas para efeitos de realização do procedimento de formação do contrato desde que as mesmas se encontrem em conformidade com o disposto no Código dos Contratos Públicos, bem como com os princípios e regras previstos no presente decreto-lei e na portaria a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. |
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