SUMÁRIOEstabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 13.º Preenchimento do formulário principal |
1 - As plataformas electrónicas devem disponibilizar aos concorrentes um formulário específico para preenchimento, cujo modelo é aprovado pela portaria a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, o qual constitui a base da informação a enviar posteriormente ao portal único dos contratos públicos.
2 - O não preenchimento do formulário referido no número anterior é causa de exclusão da proposta ou da candidatura. |
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