DL n.º 143-A/2008, de 25 de Julho
    APRESENTAÇÃO E RECEPÇÃO DE PROPOSTAS, CANDIDATURAS E SOLUÇÕES - CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 96/2015, de 17/08)
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SUMÁRIO
Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto!]
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  Artigo 22.º
Pagamentos e facturação electrónica
1 - Os pagamentos devidos ao abrigo de quaisquer contratos públicos podem ser efectuados por transferência electrónica de fundos, nos termos definidos nas peças do procedimento.
2 - Sempre que houver lugar à emissão de factura, esta deve observar os procedimentos exigidos na legislação em vigor para a factura electrónica.

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