DL n.º 143-A/2008, de 25 de Julho
    APRESENTAÇÃO E RECEPÇÃO DE PROPOSTAS, CANDIDATURAS E SOLUÇÕES - CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 96/2015, de 17/08)
     - 1ª versão (DL n.º 143-A/2008, de 25/07)
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SUMÁRIO
Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto!]
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  Artigo 7.º
Princípio da integridade e segurança
1 - As plataformas electrónicas disponibilizam meios de segurança tecnológica adequados a garantir a confidencialidade e integridade dos dados submetidos de forma a que ninguém possa ter acesso aos dados e informações que constem de documentos apresentados pelos candidatos ou pelos concorrentes antes das datas limite para a prática dos actos nos diversos procedimentos de formação do contrato.
2 - Os meios de segurança referidos no número anterior permitem a identificação imediata da eventual violação da proibição de acesso.
3 - Nas diferentes fases do procedimento, o acesso aos documentos que integram as propostas, candidaturas ou soluções só é possível, na data fixada nos termos das regras do procedimento, mediante a acção simultânea dos membros do júri, sendo tal acesso, em simultâneo, realizado sempre por um número mínimo de três pessoas.
4 - Cada membro do júri detém uma chave individual, devendo os respectivos códigos ser distribuídos após o termo do prazo para a apresentação de propostas, candidaturas e soluções.
5 - Na data e na hora definidas para a abertura das propostas, candidaturas ou soluções, os membros do júri devem verificar as assinaturas electrónicas apostas e a integridade dos dados submetidos.

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