DL n.º 143-A/2008, de 25 de Julho
    APRESENTAÇÃO E RECEPÇÃO DE PROPOSTAS, CANDIDATURAS E SOLUÇÕES - CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 96/2015, de 17/08)
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SUMÁRIO
Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto!]
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  Artigo 10.º
Informação aos interessados
1 - A plataforma electrónica deve disponibilizar, em local de acesso livre a todos os potenciais interessados, as especificações necessárias exigidas para a realização do procedimento de formação do contrato, designadamente aquelas respeitantes a:
a) Requisitos de acesso às peças do procedimento;
b) Modo de apresentação das propostas, candidaturas e soluções;
c) Modo e requisitos a que a encriptação de dados deve obedecer;
d) Assinaturas electrónicas exigidas e modo de as obter;
e) Requisitos a que os ficheiros que contêm os documentos das propostas, candidaturas e soluções devem obedecer.
2 - No caso de ajuste directo em que se preveja a apresentação de propostas na plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante, esta deve, no convite para a participação num procedimento de negociação, incluir os elementos referidos no número anterior.
3 - O disposto no número anterior pode ser substituído pela indicação da plataforma electrónica a utilizar para o procedimento desde que esta contenha a informação ali referida disponível a todos os potenciais interessados.

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