Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Portaria n.º 299/2016, de 29 de Novembro
PROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO PARA O CORPO DA GUARDA PRISIONAL
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
42
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Objeto e princípios
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Disposições gerais e comuns
Artigo 2.º - Modalidades do procedimento concursal
Artigo 3.º - Âmbito do recrutamento
Artigo 4.º - Métodos de selecção
Artigo 5.º - Caráter eliminatório dos métodos de selecção
Artigo 6.º - Provas de conhecimentos
Artigo 7.º - Provas físicas
Artigo 8.º - Exame médico
Artigo 9.º - Avaliação psicológica
Artigo 10.º - Avaliação curricular
Artigo 11.º - Entrevista profissional de selecção
Artigo 12.º - Valoração dos métodos de selecção
CAPÍTULO III
Procedimento Concursal Comum
SECÇÃO I
Publicitação do Procedimento
Artigo 13.º - Publicitação do procedimento
SECÇÃO II
Júri
Artigo 14.º - Designação do júri
Artigo 15.º - Composição do júri
Artigo 16.º - Competência do júri
Artigo 17.º - Funcionamento do júri
Artigo 18.º - Prevalência das funções de júri
SUBSECÇÃO I
Candidatura
Artigo 19.º - Prazo de candidatura
Artigo 20.º - Forma de apresentação da candidatura
Artigo 21.º - Apresentação de documentos
Artigo 22.º - Apreciação das candidaturas
SUBSECÇÃO II
Requisitos de Admissão para as Carreiras do Corpo da Guarda Prisional
Artigo 23.º - Recrutamento para as categorias de guarda e de guarda principal
Artigo 24.º - Recrutamento para as categorias de chefe, de chefe principal e de comissário prisional
SECÇÃO III
Exclusão e notificação de candidatos
Artigo 25.º - Exclusão e notificação
Artigo 26.º - Pronúncia dos interessados
Artigo 27.º - Início da utilização dos métodos de selecção
SECÇÃO IV
Resultados, ordenação final e recrutamento dos candidatos
Artigo 28.º - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção
Artigo 29.º - Ordenação final dos candidatos
Artigo 30.º - Critérios de ordenação preferencial
Artigo 31.º - Audiência dos interessados e homologação
Artigo 32.º - Redução da lista de ordenação final
Artigo 33.º - Ingresso nos cursos de formação
Artigo 34.º - Recrutamento
Artigo 35.º - Cessação do procedimento concursal
SECÇÃO V
Garantias
Artigo 36.º - Impugnação administrativa
CAPÍTULO IV
Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento
Artigo 37.º - Reservas de recrutamento
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 38.º - Restituição e destruição de documentos
Artigo 39.º - Modelos de formulários
Artigo 40.º - Direito subsidiário
Artigo 41.º - Aplicação no tempo
Artigo 42.º - Entrada em vigor