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  Portaria n.º 299/2016, de 29 de Novembro
  PROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO PARA O CORPO DA GUARDA PRISIONAL(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Aprova a tramitação do procedimento concursal para recrutamento para as carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional
_____________________

CAPÍTULO IV
Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento
  Artigo 37.º
Reservas de recrutamento
1 - Sempre que, em resultado de procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao número de vagas fixado no aviso de abertura do procedimento concursal, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna.
2 - A reserva de recrutamento é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
3 - O diretor-geral de reinserção e serviços prisionais pode igualmente publicitar procedimento concursal exclusivamente destinado à constituição de reservas de recrutamento, aplicando-se-lhe, com as necessárias adaptações, o disposto no Capítulo III e no n.º 2 do presente artigo.
4 - A publicitação do procedimento concursal referido no número anterior depende da inexistência de candidatos em reserva constituída nos termos dos n.os 1 e 2.


CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
  Artigo 38.º
Restituição e destruição de documentos
1 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
2 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional.

  Artigo 39.º
Modelos de formulários
1 - São aprovados por despacho do diretor-geral de reinserção e serviços prisionais os modelos de formulário tipo a seguir mencionados:
a) Formulário de candidatura para a categoria de guarda prisional;
b) Formulário de candidatura para as restantes categorias das carreiras do CGP;
c) Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados.
2 - Os formulários referidos do número anterior são de utilização obrigatória.

  Artigo 40.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente portaria, é aplicável, com as necessárias adaptações, a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

  Artigo 41.º
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor, bem como aos cursos de formação inicial concluídos após esta data.

  Artigo 42.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 17 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra, em 23 de novembro de 2016.

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