Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 299/2016, de 29 de Novembro
  PROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO PARA O CORPO DA GUARDA PRISIONAL(versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  11      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a tramitação do procedimento concursal para recrutamento para as carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional
_____________________
  Artigo 21.º
Apresentação de documentos
1 - No procedimento concursal para admissão ao CFI para ingresso na categoria de guarda, juntamente com o formulário de candidatura, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
c) Certificado de registo criminal, requerido para o exercício de funções de guarda prisional;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;
e) No caso de candidatos que cumpriram ou se encontram a cumprir o serviço militar, documento onde conste a situação militar atual do candidato e a classe de comportamento em que se encontra;
f) Para efeitos do benefício do regime de incentivos à prestação do serviço militar em regime de contrato ou regime de voluntariado, documento contendo o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em regime de contrato ou de voluntariado e as respetivas datas;
g) Atestado médico, conforme minuta fornecida pela DGRSP, emitido no prazo de candidatura ao procedimento concursal, comprovativo de que goza de boa saúde para realizar as provas físicas que constam do aviso de abertura, disponível na respetiva página eletrónica e nas diferentes unidades orgânicas da DGRSP.
2 - No recrutamento para a categoria de guarda principal da carreira de guarda prisional e nos recrutamentos para as categorias de chefe, de chefe principal e de comissário prisional, da carreira de chefe da guarda prisional, juntamente com o formulário de candidatura, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, conforme modelo disponível na página eletrónica da DGRSP, datado e assinado, do qual constem as habilitações literárias, as funções exercidas bem como as que exerceu, e a formação profissional com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e mencionadas no currículo profissional;
d) Declaração emitida pela Direção de Serviços de Recursos Humanos da DGRSP, autenticada e com data posterior à data de abertura do aviso, da qual conste inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos cinco últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por motivos não imputáveis ao candidato;
e) Declaração emitida e autenticada pela unidade orgânica em que o candidato exerce funções, com data posterior à do aviso de abertura, da qual conste a caraterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;
f) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
3 - No caso de entrega da candidatura por via eletrónica, os documentos solicitados deverão ser entregues pessoalmente ou enviados ao júri através de correio registado, juntamente com fotocópia do comprovativo da entrega da candidatura, ou enviados por correio eletrónico caso essa possibilidade seja consagrada no aviso de abertura do procedimento concursal.
4 - Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, exigível para a candidatura, no prazo de 3 dias úteis contados da data do pedido.
5 - A não apresentação dos documentos exigidos, nos termos da presente portaria, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
6 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
7 - A apresentação de documento falso ou falsificado determina a exclusão do candidato do concurso ou de qualquer uma das fases subsequentes, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

  Artigo 22.º
Apreciação das candidaturas
1 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 20 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.
2 - Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos 5 dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no número anterior notificam-se os candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 28.º, e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos de seleção.
3 - Havendo lugar à exclusão de candidatos, aplica-se o disposto no artigo 25.º


SUBSECÇÃO II
Requisitos de Admissão para as Carreiras do Corpo da Guarda Prisional
  Artigo 23.º
Recrutamento para as categorias de guarda e de guarda principal
1 - No recrutamento para o ingresso na carreira de guarda prisional, os requisitos de admissão ao respetivo curso de formação inicial (CFI) são os previstos no artigo 36.º do EPCGP.
2 - A verificação da posse dos requisitos é efetuada por deliberação do júri na admissão ao procedimento concursal, com exceção das alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 36.º do EPCGP, que são verificados no exame médico e nas provas psicológicas, respetivamente.
3 - No recrutamento para a categoria de guarda principal, os requisitos de admissão ao respetivo procedimento concursal são os previstos no artigo 37.º do EPCGP.
4 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da candidatura.
5 - A verificação da reunião dos requisitos é efetuada em dois momentos:
a) Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;
b) Na constituição do vínculo de emprego público, pela entidade empregadora pública.

  Artigo 24.º
Recrutamento para as categorias de chefe, de chefe principal e de comissário prisional
1 - No recrutamento para as categorias de chefe, de chefe principal e de comissário prisional, os requisitos de admissão aos respetivos procedimentos concursais são os previstos, respetivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 35.º do EPCGP.
2 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da candidatura.
3 - É igualmente aplicável o n.º 5 do artigo anterior.


SECÇÃO III
Exclusão e notificação de candidatos
  Artigo 25.º
Exclusão e notificação
1 - Nos 5 dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 do artigo 22.º, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
2 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da DGRSP e da disponibilização na sua página eletrónica.

  Artigo 26.º
Pronúncia dos interessados
1 - O prazo para os interessados se pronunciarem é contado:
a) Da data do recibo de entrega do e-mail;
b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;
c) Da data da notificação pessoal;
d) Da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.
2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas no prazo de 10 dias úteis.
3 - Quando os interessados ouvidos sejam em número superior a 100, o prazo referido no número anterior é de 20 dias úteis.
4 - Findo o prazo referido no número anterior sem que tenha sido proferida deliberação, o júri justifica, por escrito, a razão excecional dessa omissão.
5 - As alegações a apresentar pelos candidatos e a deliberação a proferir sobre as mesmas têm por suporte um formulário tipo, de utilização obrigatória.
6 - Os candidatos excluídos são notificados nos termos do n.º 2 do artigo anterior.

  Artigo 27.º
Início da utilização dos métodos de selecção
1 - Os candidatos admitidos são convocados, no prazo de 5 dias úteis e pela forma prevista no n.º 2 do artigo 25.º, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
2 - Os candidatos que interponham recurso hierárquico de exclusão do procedimento concursal ou da não aprovação em qualquer dos métodos de seleção podem ser chamados a realizar os métodos de seleção seguintes, a título condicional.


SECÇÃO IV
Resultados, ordenação final e recrutamento dos candidatos
  Artigo 28.º
Publicitação dos resultados dos métodos de selecção
1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações onde funcione o júri do concurso e disponibilizada na página eletrónica da DGRSP.
2 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 25.º

  Artigo 29.º
Ordenação final dos candidatos
1 - Após a aplicação dos métodos de seleção previstos no artigo 4.º é efetuada a ordenação final dos candidatos, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
2 - A lista de ordenação final é elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de seleção.

  Artigo 30.º
Critérios de ordenação preferencial
1 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais.
2 - No procedimento concursal para admissão ao CFI, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) Em função da menor idade, em anos e meses completos;
b) Em função do nível habilitacional mais elevado;
c) Em função da maior classificação do mesmo nível habilitacional.
3 - No recrutamento para a categoria de guarda principal da carreira de guarda prisional e nos recrutamentos para as categorias de chefe, de chefe principal e de comissário prisional da carreira de chefe da guarda prisional, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, em função da classificação final obtida no curso de formação de ingresso na carreira.

  Artigo 31.º
Audiência dos interessados e homologação
1 - À lista de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 26.º
2 - No prazo de 5 dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, é submetida a homologação do diretor-geral de reinserção e serviços prisionais.
3 - No caso em que o diretor-geral de reinserção e serviços prisionais seja membro do júri, a homologação da lista é da competência do membro do governo responsável pela área da justiça.
4 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
5 - A notificação referida no número anterior é efetuada pela forma prevista no n.º 2 do artigo 25.º
6 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa