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DL n.º 61/2012, de 14 de Março
INSPECÇÃO DE NAVIOS PELO ESTADO DO PORTO
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 93/2020, de 03 de Novembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 93/2020, de 03/11
-
DL n.º 27/2015, de 06/02
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 101-F/2020, de 07/12)
- 3ª versão
(DL n.º 93/2020, de 03/11)
- 2ª versão
(DL n.º 27/2015, de 06/02)
- 1ª versão
(DL n.º 61/2012, de 14/03)
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TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Convenções
TÍTULO II
Inspeções
CAPÍTULO I
Perfil do inspetor e seleção de navios para inspeção
Artigo 5.º - Perfil profissional dos inspetores
Artigo 6.º - Perfil de risco de um navio
Artigo 7.º - Frequência das inspeções
Artigo 8.º - Seleção de navios para inspeção
CAPÍTULO II
Obrigações de inspeção e modalidades do cumprimento dessa obrigação
Artigo 9.º - Obrigações de inspeção anual
Artigo 10.º - Modalidades do cumprimento da obrigação de inspeção
Artigo 11.º - Equilíbrio das quotas-partes de inspeção na União Europeia
Artigo 12.º - Adiamento de inspeções de navios de «Prioridade I»
Artigo 13.º - Circunstâncias excecionais
Artigo 14.º - Inspeções de navios em fundeadouros
CAPÍTULO III
Inspeções iniciais, mais detalhadas e expandidas
Artigo 15.º - Inspeção inicial
Artigo 15.º-A - Inspeção de navios ro-ro de passageiros e de embarcações de passageiros de alta velocidade em serviços regulares
Artigo 16.º - Inspeção mais detalhada
Artigo 17.º - Inspeção expandida
Artigo 18.º - Notificação de chegada do navio
Artigo 19.º - Orientações e procedimentos em matéria de segurança e protecção
Artigo 20.º - Relatório de inspeção
CAPÍTULO IV
Recusa de acesso
Artigo 21.º - Disposições relativas à recusa de acesso
Artigo 22.º - Primeira e segunda recusa de acesso para certos navios
Artigo 23.º - Terceira recusa de acesso para certos navios
Artigo 24.º - Recusa de acesso permanente
CAPÍTULO V
Medidas de controlo e de correção
Artigo 25.º - Correção das deficiências
Artigo 26.º - Notificação da detenção
Artigo 27.º - Proibição de saída do navio
Artigo 28.º - Detenção ou atraso indevido
Artigo 29.º - Congestionamento do porto
Artigo 30.º - Acompanhamento das inspeções e detenções
Artigo 31.º - Navios que não cumprem com as medidas de controlo e correção estabelecidas
Artigo 32.º - Acesso em caso de força maior
TÍTULO III
Disposições complementares e finais
Artigo 33.º - Relatórios dos pilotos e das autoridades portuárias
Artigo 34.º - Denúncias
Artigo 34.º-A - Procedimentos de tramitação em terra de queixas relativas à MLC 2006
Artigo 35.º - Base de dados das inspeções (THETIS)
Artigo 36.º - Intercâmbio de informações
Artigo 37.º - Reembolso das despesas
Artigo 38.º - Impugnação
Artigo 39.º - Dados para controlo da aplicação
Artigo 40.º - Articulação das autoridades nacionais competentes
Artigo 41.º - Regime contraordenacional
Artigo 42.º - Norma revogatória
Artigo 43.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V - Lista de certificados e documentos
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII
ANEXO XIV - Inspeção de navios ro-ro de passageiros e de embarcações de passageiros de alta velocidade em serviços regulares