Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 61/2012, de 14 de Março
    INSPECÇÃO DE NAVIOS PELO ESTADO DO PORTO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 93/2020, de 03 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 93/2020, de 03/11
   - DL n.º 27/2015, de 06/02

- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 101-F/2020, de 07/12)
     - 3ª versão (DL n.º 93/2020, de 03/11)
     - 2ª versão (DL n.º 27/2015, de 06/02)
     - 1ª versão (DL n.º 61/2012, de 14/03)
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
     Nº de artigos:  59 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
TÍTULO I
Disposições gerais
TÍTULO II
Inspeções
CAPÍTULO I
Perfil do inspetor e seleção de navios para inspeção
CAPÍTULO II
Obrigações de inspeção e modalidades do cumprimento dessa obrigação
CAPÍTULO III
Inspeções iniciais, mais detalhadas e expandidas
CAPÍTULO IV
Recusa de acesso
CAPÍTULO V
Medidas de controlo e de correção
TÍTULO III
Disposições complementares e finais