Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Lei n.º 112/2019, de 10 de Setembro
  A PROCURADORIA EUROPEIA EM TERRITÓRIO NACIONAL(versão actualizada)

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  21 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Atuação da Procuradoria Europeia em território nacional
CAPÍTULO III
Cooperação e acesso a informações
CAPÍTULO IV
Seleção e designação de magistrados nacionais
CAPÍTULO V
Estatuto e garantias
CAPÍTULO VI
Disposições transitórias e finais