Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 18/2012, de 07 de Maio
  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE REGEM A INVESTIGAÇÃO TÉCNICA DE ACIDENTES MARÍTIMOS(versão actualizada)

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  29 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Responsabilidade pela investigação técnica
CAPÍTULO III
Investigação técnica
CAPÍTULO IV
Investigadores
CAPÍTULO V
Condução da investigação técnica, relatórios e recomendações
CAPÍTULO VI
Cooperação e coordenação
CAPÍTULO VII
Dever de sigilo, depoimentos e preservação dos elementos de prova
CAPÍTULO VIII
Disposições complementares, transitórias e finais