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    Legislação
  DL n.º 95/2019, de 18 de Julho
    REGIME APLICÁVEL À REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU FRAÇÕES AUTÓNOMAS

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     Nº de artigos:  21 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Princípios fundamentais da reabilitação de edifícios e frações autónomas
CAPÍTULO III
Operações de reabilitação
CAPÍTULO IV
Alterações legislativas
CAPÍTULO V
Outras disposições
CAPÍTULO VI
Disposições finais