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Lei n.º 97-A/2009, de 03 de Setembro
NATUREZA, MISSÃO E ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
20
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CAPÍTULO I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Natureza
Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - Competência em matéria de investigação criminal
Artigo 5.º - Dever de cooperação
Artigo 6.º - Direito de acesso à informação
Artigo 7.º - Tratamento e protecção de dados
Artigo 8.º - Dever de comparência
CAPÍTULO II
Autoridades de polícia criminal
Artigo 9.º - Autoridades de polícia criminal
Artigo 10.º - Competências processuais
CAPÍTULO III
Direitos e deveres
Artigo 11.º - Segredo de justiça e profissional
Artigo 12.º - Deveres especiais
Artigo 13.º - Identificação
Artigo 14.º - Direito de acesso
Artigo 15.º - Uso de arma
Artigo 16.º - Serviço permanente
Artigo 17.º - Objectos que revertem a favor da PJM
Artigo 18.º - Impedimentos, recusas e escusas
Artigo 19.º - Norma revogatória
Artigo 20.º - Entrada em vigor