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Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
Data Descritores Área
06-11-2002   Denúncia caluniosa. Constituição como assistente. Legitimidade.
06-11-2002   Reconvenção. Admissibilidade.
06-11-2002   A publicidade e a televenda - DL 272/87, de 3/7 e artigo 25.º-A do Código Publicidade - red. do Dl. 275/98, de 9/9.
06-11-2002   Recusa de colaboração do assistente. Irrecorribilidade do despacho do JIC. Multa.
06-11-2002   Nulidade. Citação. Sentença. Recurso. Reclamação. Tempestividade.
05-11-2002   Crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo artigo 21, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de Janeiro gravação da alínea c) do artigo 24.º do mesmo diploma.
05-11-2002   Artigo 3.º C.R.P.. Cancelamento de registo por insolução do contrato que o determinou. Registo da acção.
05-11-2002   Acórdão proferido na sequência de anulação da decisão pelo T.R. - Requisitos do artigo 374.º do C.P.P.
05-11-2002   EMEL+alteração de matricula cartão residente
31-10-2002   Convenção de Bruxelas. Declaração de executoriedade,
31-10-2002   Revogação da suspensão de pena; direito de audiência; condenação por novo crime; artigo 56.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Penal.
31-10-2002   Propriedade Industrial. Recursos. Competência.
31-10-2002   Presunção de pagamentos. Elisão. Meios de prova admissíveis.
31-10-2002   Litigância de má-fé. Indemnização. Honorários do Mandatário.
31-10-2002   Medidas de coacção; audição do arguido (C.P.P., artigo 194.º, n.º 2)
31-10-2002   Crime de resistência e coacção a funcionário.
31-10-2002   CONTRA-ORDENAÇÃO - Negligência - falta de preços em montra
31-10-2002   Aquisição da posse. Constituto possessório. Esbulho.
30-10-2002   Denúncia caluniosa. Constituição de assistente.
30-10-2002   Agente Provocador. Agente Infiltrado.
30-10-2002   Prazo de recurso. Apoio judiciário.
30-10-2002   Diligências de instrução.
30-10-2002   Indemnização ao lesado.
30-10-2002   Dívidas hospitalares. Acidente desportivo. Competência.
30-10-2002   Denúncia caluniosa - artigo 365.º do C.P.. O ofendido pode ser assistente.
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