Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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21-06-2012
- Encontro Anual AD URBEM: Programação na Gestão Territorial.
'A Ad Urbem elegeu a Programação na Gestão Territorial como tema do seu Encontro anual de 2012.
O evento realiza-se nos dias 23 e 24 de Novembro, em local a indicar proximamente.
O Encontro 2012 terá a duração de um dia e meio e compreenderá uma ou mais Conferências por oradores convidados, a apresentação e discussão de comunicações livres e uma Mesa Redonda no final.
Tal como sucedeu nos anos anteriores, as comunicações estão sujeitas a aprovação por parte de uma Comissão Científica.
Os resumos das comunicações devem ser enviados até ao próximo dia 31 de Julho.
Para mais informações consulte a página do Encontro no sítio web da Ad Urbem.

Veja AQUI o folheto informativo.
20-06-2012
- Prisão preventiva de dois arguidos por crime de roubo em estabelecimento de compra e venda de ouro. Ministério Público do Barreiro.
No âmbito de inquérito NUIPC 42/12.3PEBRR que corre termos na comarca do Barreiro, foi determinada, no dia de hoje, pelas 00H10, em despacho subsequente a interrogatório judicial, a prisão preventiva de dois arguidos, indiciados pela prática, em co-autoria material , de um crime de roubo agravado, praticado em 2 de Maio de 2012 e que visou um estabelecimento de compra e venda de ouro situado no Barreiro.
Um dos arguidos havia sido condenado, em Março do presente ano, pela prática de crime de roubo, em pena de prisão que foi declarada suspensa na respectiva execução.
A detenção foi efectuada pela PSP-EIC do Barreiro, na sequência de mandados emitidos pelo Ministério Público, ao abrigo do preceituado no artigo 257º nº 1 al. b) e 254º nº 1 al. a), do CPP.

20-06-2012
- Crime especialmente violento. Roubos e sequestros. Arguidos em prisão preventiva. Acusação. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação no dia 12.06.2012, contra cinco arguidos, um dos quais do género feminino, pela prática de vários crimes de detenção de estupefaciente, ofensas à integridade física, roubos e sequestros.
No essencial ficou indiciado que os arguidos praticaram os crimes de roubo e sequestro no interior de determinada residência sita em Lisboa, na qual se encontravam os três ofendidos. Para o efeito, a arguida que é acompanhante de profissão e já tinha frequentado esta residência, tocou à campainha, entrando acompanhada de dois arguidos disfarçados com passa-montanhas estando todos armados. Os restantes dois arguidos ficaram na viatura, à porta, de vigilância.
Uma vez no interior da residência os arguidos amarraram com fita adesiva uma das ofendidas, de forma a imobilizá-la, tendo-a agredido com uma das armas de fogo. Em seguida ameaçaram com as armas de fogo os restantes ofendidos, que agrediram com violência como meio de obterem a entrega dos valores em dinheiro, bens e cocaína que sabiam existir na posse dos ofendidos.
Deste modo violento apropriaram-se de vários bens e valores, designadamente de uma mala contendo 7.000 euros em numerário.
Os arguidos encontram-se em regime de prisão preventiva desde o dia 16.02.2012.
A investigação foi dirigida pelo MP da UECEV e executada pela DLVT da PJ.
20-06-2012
- Assaltos a dependências bancárias por um arguido. Acusação por 20 crimes. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação no dia 05.06.2012 contra um arguido pela prática de 20 crimes de roubo, 4 dos quais na forma tentada, designadamente nas datas e nas dependências bancárias que a seguir se indicam:

- No dia 11.04.11, no balcão do BPN sito na Avª do Movimento das FA´s, em Sintra;
- No dia 24.05.11, no balcão do BPN sito na r. Fernando Namora, em Lisboa;
- No dia 26.07.11 no balcão do BPI sito na Avª. Cinco de Outubro em Carcavelos;
- No dia 30.09.11 no balcão do BPI sito na Estrada de Alapraia em São João do Estoril;
- No dia 8.11.11 no balcão do BPI sito na Rua António Costa Macedo em Queijas;
- No dia 30.11.11 no balcão do BPN sito na Rua 25 de Abril na Malveira;
- No dia 7.12.11 no balcão do BPN sito na Avª Conde Castro Guimarães sito na Amadora;
- No dia 20.12.11 no balcão do BPI na rua Casal do Marco sita no Casal do Marco;
- No dia 21.12.11 no balcão do BPN sito na r. Dr. Carlos França em Torres Vedras;
- No dia 23.12.11 no balcão do Santander Totta sito no Largo São Domingos de Rana na Parede;
- No dia 23.12.11 no balcão do Montepio sito na rua Cinco de Outubro em Carcavelos;
- No dia 11.01.12 no balcão do BES sito na rua Vítor Cordon em Belas;
- No dia 12.01.12 no balcão do BES sito na rua Buenos Aires em Lisboa;
- No dia 17.01.12 no balcão do Montepio sito na Avª Gão Vasco sita em Lisboa;
- No dia 19.01.12 no balcão do BPI sito na rua António Rebelo em Porto Salvo;
- No dia 25.01.12 no balcão do BPN sito na Avª Miguel Bombarda na Parede.

Para concretizar estes roubos o arguido agiu com uma réplica de arma de fogo idónea a fazer-se passar por uma arma verdadeira e usava um boné e óculos escuros de forma a tapar uma parte do rosto.
Apropriou-se de um total de 152.357,80 Euros.
Encontra-se em regime de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP da UECEV do DIAP de Lisboa e executada pela UNCT da PJ.

19-06-2012
- Representação do Ministério Público em julgamento. Condenação. Tráfico de estupefacientes. Círculo de Cascais.
Foi hoje realizada a leitura de acórdão no processo comum colectivo nº 251/10.OJELSB, do 3º juizo criminal de Cascais, de um arguido acusado e pronunciado por crime de tráfico de droga agravado, branqueamento de capitais e falsas declarações quanto aos antecedentes criminais, e de outro pela práctica de um crime de tráfico de droga simples .

O primeiro e principal arguido foi condenado pela práctica dos crimes de que vinha acusado e pronunciado (com excepção do crime de branqueamento de capitais pelo qual seria absolvido) na pena de 9 anos e 4 meses pelo tráfico e seis meses pelas falsas declarações, e em cúmulo juridico na pena única de 9 anos e 6 meses de prisão.

O outro arguido foi condenado pela práctica do crime de que vinha acusado e pronunciado, na pena de 4 anos e 6 meses, suspensa na sua execução e sujeita a regime de prova.

O principal arguido mantém-se em prisão preventiva, desde da data da sua detenção, 20.12.2010.

O julgamento foi realizado em 11 sessões e iniciou-se a 31 de Janeiro.

O 1º arguido confessou parcialmente os factos e tinha antecedentes criminais e o 2º confessou integralmente e contribuiu de forma relevante para a descoberta da verdade, não tinha antecedentes criminais, estava inserido social e familiarmente.

O acórdão não transitou em julgado.

O Ministério Público, a quem cabe sustentar a acusação em julgamento, foi representado por procuradora da República.
15-06-2012
- Representação do Ministério Público em julgamento criminal. Acórdãos condenatórios. Grande Lisboa Noroeste.
Nesta semana, foram publicados vários acórdãos condenatórios na Grande Instância Criminal da Comarca da Grande Lisboa Noroeste.
O Ministério Público fez a representação em julgamento por procurador da República, cabendo-lhe sustentar as acusações precedentes.
Destacam-se as seguintes situações:

»»Violência doméstica:
- Pº 1241/11.0PHSNT - Cabo Chefe da GNR, na reserva, maltratou durante vários anos, fisica e psicologicamente, a mulher e o filho menor, agora com 17 anos, os quais acabou por expulsar de casa, durante a noite, em Setembro de 2011; depois passou a pressegui-los na zona da residência de outra filha, onde se recolheram, ameaçando a todos matar e depois suicidar-se; sujeito à medida de coacção de afastamento, não a cumpriu e acabou em prisão preventiva, depois substituida por Obrigação de Permanência na Habitação sujeito a Vigilância Electrónica, situação que se mantém; foi condendo em 3 anos e 6 meses de prisão por violência doméstica em relação à esposa e 2 anos de prisão pelo mesmo crime, em relação ao filho menor; em cúmulo foi condenado em 4 anos de prisão efectiva; o acordão foi lido hoje e a decisão não transitou; o arguido continua em OPHVE.

»»Homicidio tentado:
- Pº 360/11/8PKSNT - Arguido em prisão preventiva por, no dia 16 de Agosto de 2011, ter desferido, com uma pistola ilegalmente detida, sobre o ex-namorado da filha, um tiro que o atingiu no pescoço, querendo tirar-lhe a vida, a qual pôs em perigo, por aquele se recusar a devolver um filho menor (neto do arguido), após discussão com a mãe do menor.
Já antes disparara sobre outro 'genro', também em conflito familiar, acabando por ser absolvido de homicidio tentado, com fundamento em legítima defesa, tese que agora voltou a sustentar, mas que não convenceu o Tribunal.
Foi condenado em 6 anos de prisão efectiva. Mantem-se em prisão preventiva e a decisão - lida em 14/6 - ainda não transitou.

»»Abuso sexual de crianças:
- Pº 672/11.0PHSNT - Arguido com 63 anos de idade, reformado e sem ocupação, a troco de guloseimas, abeirava-se de crianças que levava para recantos de um jardim público, desviado dos olhares da vizinhança e onde as sujeitava a actos sexuais de relevo, ainda que sem penetração. Foi condenado na pena única de 4 anos de prisão, por acórdão de 8-6-2012; mantém-se em prisão preventiva; a decisão ainda não transitou.

»»Abuso sexual de crianças:
- Pº 1700/11.5PBSNT - Padrasto com 33 anos de idade, a pretexto de efectuar massagens na barriga da enteada, então com 11 anos de idade, por 3 vezes, em semanas consecutivas, em Agosto de 2011, manteve relações sexuais de cópula vaginal com a menor, acabando por lhe transmitir uma DST (que o próprio ignorava ser portador).
Foi condenado por 3 crimes nas penas percelares de 4 anos e 6 meses de prisão e, em cúmulo na pena única de 7 anos de prisão, relevando-se a sua confissão e o arrependimento manifestado.
Continua em prisão preventiva. O acórdão foi lido hoje e ainda não transitou.

»»Violação de regras de construção:
- Pº 2585/10.4TDLSB - Por infracção de regras de construção, em edificação urbana, de que resultou acidente de trabalho em que o sinistrado caiu no fosso de um elevador, desde o 6º andar até ao 3º piso subterrâneo, por falha nas protecções da caixa do elevador e ficou tetraplégico; o tribunal condenou o gerente da firma construtora em 2 anos de prisão, suspensa na sua execução, acabando por absolver o técnico responsável pela obra.
Leitura em 12-06-2012; a decisão ainda não transitou.

15-06-2012
- Violência doméstica e rapto da vítima. Prisão preventiva do arguido e acusação. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público formulou acusação para julgamento em tribunal colectivo, por despacho de 13.06.12, contra um arguido de 38 anos, desempregado, pela prática dos crimes de violência doméstica e de rapto agravado.
Ficou indiciado que este arguido no período compreendido entre 02.03.11 e 24.11.11 forçou a vítima, com quem mantinha um relacionamento amoroso, a vários encontros em quartos de pensões, onde mediante ameaças, agressões físicas repetidas e maus-tratos intensos a obrigava a manter relações sexuais com ele, contra a vontade dela e sempre sob grande violência física e psicológica.
No dia 24 ou 25 de Novembro de 2011, o arguido encontrou na rua a ofendida e encostando-lhe uma faca à barriga, forçou-a a dirigir-se para uma casa abandonada que lhe servia de habitação; uma vez aí chegados, o arguido manietou-a com fita-cola, mantendo-a assim imobilizada, batendo-lhe, ameaçando-a e insultando-a, impedindo-a de dormir durante cerca de 7 noites e forçando-a sempre a manter relações sexuais com ele, contra a sua vontade e mantendo-a sob terror até ao dia 8 de Dezembro de 2011, data em que a vítima conseguiu escapar ao seu domínio, aproveitando um momento de distracção. Apresentou-se em seguida numa esquadra da PSP, onde foi socorrida.
Em consequência desta actuação a vítima sofreu lesões que lhe provocaram sete dias de doença, humilhação, sofrimento físico e moral e insónias. O arguido sabia que agia de forma a colocar em causa a dignidade humana da vítima e a causar-lhe pânico, dor e humilhação.
O arguido encontra-se em regime de prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da Unidade Contra A Violência Doméstica do DIAP de Lisboa.
15-06-2012
- Violência Doméstica. Homicídio tentado. Prisão preventiva do agressor. Ministério Público no Montijo.
Foi determinada a prisão preventiva de agressor que, no dia 12 de Junho de 2012, esfaqueou, por diversas vezes, à porta da casa dela, a companheira com quem vivera entre 2007 e 2012 e da qual se encontrava recentemente separado, provocando-lhe lesões que determinaram o seu internamento hospitalar. Apresentado a interrogatório judicial, foi-lhe imputada a prática, como autor material e em concurso real, de um crime de violência doméstica, um crime de detenção de arma proibida e de um crime de homicidio qualificado, este na forma tentada, tendo-lhe sido aplicada a medida de prisão preventiva.

14-06-2012
- Interrogatório de Paulo Pereira Cristóvão. Medidas de coacção. DIAP de Lisboa.
Ao abrigo da última parte da alínea b) do n.13 do artº 86 do CPP, e dado o impacto social do caso, informa-se que o arguido Paulo Pereira Cristóvão, após conclusão do 1º interrogatorio judicial de hoje para aplicação de medidas de coacção, foi indiciado pelo cometimento dos seguintes crimes:
- denúncia caluniosa;
- devassa da vida privada através da informática;
- burla qualificada;
- peculato;
- branqueamento de capitais;
Foram decretadas pela Juiz de Instrução Criminal as seguintes medidas de coacção:
- proibição de exercer qualquer cargo no Sporting Clube de Portugal;
- proibição de entrada em qualquer instalação do mesmo clube desportivo;
- proibição de contactos com elementos do mesmo clube desportivo.
O inquérito prossegue, dirigido pelo Ministério Público na 9ª secção do DIAP de Lisboa.
14-06-2012
- Crime de manipulação de mercado. Acções INAPA. Acusação. DIAP de Lisboa.
Foi deduzida acusação, em inquérito da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, por crime de manipulação de mercado, p. e p. pelos n.ºs 1 e 2 do art. 379.º do CMVM.
A conduta fraudulenta incidiu sobre acções INAPA, em 2009, e consistiu na divulgação pública de suposta intenção de reforço accionista, com o propósito de fazer subir a cotação do título e proceder à imediata alienação, com mais-valia.
Foi requerida, pelo Ministério Público, a perda do produto do crime, com pagamento ao Estado e ao Sistema de Indemnização dos Investidores.
14-06-2012
- 'Factores de Risco e de Protecção na Avaliação e Gestão do Comportamento Criminal', Simpósio.
A Direcção-Geral de Reinserção Social e o Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz realizam, em 18 e 19 de Junho, o Simpósio Internacional sobre 'Factores de Risco e de Protecção na Avaliação e Gestão do Comportamento Criminal'.
Para mais informação consulte AQUI o sítio do Instituto
14-06-2012
- Seminário CARONTE – apoio a familiares e amigos de vítimas de homicídio. APAV
Nos dias 21 e 22 de Junho, em Lisboa, no Fontana Park Hotel, a APAV organiza o Seminário Caronte - apoio a familiares e amigos de vítimas de homicídio.
Para mais informação consulte AQUI o sítio da APAV
14-06-2012
- Homicídio no Senhor Roubado, em Odivelas. Decisão do Processo Tutelar Educativo. Ministério Público de Loures.
A leitura da decisão no Processo Tutelar Educativo referente ao menor, co-autor do crime de homicídio qualificado, ocorreu ontem, 13-06-2012, ou seja, precisamente 3 meses depois de ter sido efectuada a detenção do jovem.
Recorda-se que os factos ocorreram em 26-02-2012 e que a detenção ocorreu em 13-03-2012.
Foi aplicada a medida de internamento em Centro Educativo pelo período máximo, ou seja, 3 anos, no regime fechado.
O menor continua sujeito à medida cautelar de guarda em Centro Educativo, no regime fechado, tendo sido declara a especial complexidade dos autos o que permite que a medida cautelar possa ser prorrogada até ao prazo máximo de 6 meses.
A decisão não transitou em julgado, não tendo havido renúncia ao prazo de recurso.

11-06-2012
- Visita da Procuradora-Geral Distrital aos Círculos de Caldas da Rainha e Torres Vedras.
A Procuradora-Geral Distrital reúne hoje com os magistrados de Caldas da Rainha e de Torres Vedras, nos respectivos círculos judiciais, no quadro do acompanhamento da PGDL da actividade das circunscrições.
08-06-2012
- 'Os Desafios Sociais, Jurídicos e Institucionais da Saúde Mental'. Associação Persona. Ministério Público, Círculo do Barreiro.
Decorreu no auditório da Biblioteca da CM Barreiro, no dia 22 de Maio, organizado pela Associação Persona - Associação para a Promoção da Saúde Mental , o Seminário com o tema 'Os Desafios Sociais, Jurídicos e Institucionais da Saúde Menta'l, no qual o Ministério Público do Círculo do Barreiro participou.
No Seminário estiveram presentes, entre outras individualidades, o Coordenador Nacional para a Saúde Mental, a Autoridade de Saúde Pública do Barreiro, um psiquiatra do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital do Barreiro, um enfermeiro, elementos da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens e o Centro Regional de Segurança Social.
O Seminário teve o programa que pode consultar AQUI
O Ministério Público foi representado pela procuradora da República coordenadora do Círculo do Barreiro, que abrange as comarcas do Barreiro, Moita e Montijo (este a abarcar também o município de Alcochete).

08-06-2012
- Repressão da criminalidade grave e violenta. Condenações em penas de prisão efectiva. Comarcas de Montijo, Moita e Barreiro, Círculo do Barreiro.
Na Comarca do Montijo, no processo n.º 184/11.2GCMTJ do Montijo ocorreu a condenação de arguido, em prisão preventiva desde 12 de Abril de 2011, na pena única de nove anos de prisão pela prática de dois crimes de roubo qualificado - p.p. art. 210º, nºs 1 e 2, al. b), por referência ao art. 204º, nº 2, als. a) e f), do CP - e de um crime de receptação - p.p. art. 231º, nº 1, CP
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.
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Na Comarca da Moita, no processo nº 605/09.4PBMTA, da Moita, ocorreu a condenação de dois arguidos na pena única de doze anos e seis meses de prisão, pela prática, em co-autoria, de dois crimes de roubo (artºs 210º, nºs 1 e 2, al.b) e 204º, nº2, al.f), do CP) e, cada um, por três crimes de violação (164º, nº1, al.a), do CP), um imputado a título de autoria material e dois a título de co-autoria.
*
Na comarca do Barreiro, no processo nº 193/06.3PCBRR , ocorreu a condenação de dois arguidos, um pela prática, em co-autoria, de dois crimes de roubo - artigo 210º nº 1 e nº 2, com referência ao artigo 204º nº 1 alínea a) e nº 2 alínea f) do CP - , nas penas parcelares de seis anos de prisão e, em cúmulo, na pena de oito anos e três meses de prisão e o outro arguido na pena de quatro anos de prisão pela prática, como co-autor, de um crime de roubo qualificado na forma tentada – art. 210º nº 1 e 2 com referência ao art. 204º nº 2 al. f), 22º, 23 e 73º, do CP.
O acórdão não transitou, ainda em julgado.
*
Em todos os julgamentos, relativos a criminalidade violenta e grave, a representação do Ministério Público esteve a cargo de Procuradora da República.
06-06-2012
- Directiva comunitária relativa ao direito à informação em processo penal.
Foi publicada em 01 de Junho a Directiva 2012/13/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal.
06-06-2012
- Congresso Internacional do Envelhecimento. Oeiras, 8 e 9 de Junho.
A Associação Amigos da Grande Idade organiza nos dias 8 e 9 de Junho de 2012, no Taguspark, em Oeiras, o Congresso Internacional do Envelhecimento, que conta com a intervenção de dezenas de oradores, numa reflexão sobre as consequências e circunstâncias do envelhecimento populacional.
O programa do Congresso pode ser consultado AQUI.
Paralelamente, decorre um Simpósio Médico, cujo programa pode consultar AQUI
05-06-2012
- MP na Relação de Lisboa. Processo Abreviado. Irregularidade. Processo equitativo. Arguido.
Em parecer emitido ao abrigo do disposto no artº 416º do CPP, o MP na Relação de Lisboa, sustenta, acompanhando a 1ª instância, ser a falta de notificação, ao arguido, da acusação, para julgamento em processo abreviado mera irregularidade processual.
Analisa o conceito de processo equitativo à luz da jurisprudência do TEDH.
Discute ainda a diferença entre aquisição da qualidade de arguido por efeito de dedução da acusação e a constituição de arguido.
04-06-2012
- Combate ao crime violento. Assaltos a postos de combustível. Ministério Público de Sesimbra.
O Ministério Público deduziu acusação, para Tribunal Colectivo, pela prática de 2 crimes de roubo agravado (art 210º,1 e 2, b), CP), cometidos por marido e mulher, os quais, em Maio e Agosto de 2011, na área da comarca de Sesimbra, de noite, abordaram os funcionários de postos de abastecimentos de combustível, com arma pretensamente de fogo, que encostaram às vítimas, levando dinheiro, tabaco e telemóveis desses espaços comerciais.
Viriam, por acção M inistério Público da unidade de repressão do crime violento de Sesimbra e da Polícia Judiciária, a ser identificados e localizados , por recurso a imagens, localização celular, e posteriormente, por apreensão de bens conexos com essa actividade concreta.
Usavam veículos para se transportarem e gorros, óculos escuros e luvas látex, para dissimularem a presença criminosa e frustrarem a investigação criminal.
Estão presos preventiva e ininterruptamente desde 15.03.2012.
A acusação data de 18.04.2012 e, por despacho de Maio 2012, a audiência está marcada para 09.07.2012, menos de um ano decorrido sobre os factos.

04-06-2012
- Processos de justificação de óbito. Ministério Público no Funchal.
As seis pessoas desaparecidas em Fevereiro de 2010, em resultado do desastre de massa provocado pelas enxoradas, têm já os respectivos óbitos justificados, tendo o Ministério Público encerrado os últimos dossiers ('processos administrativos') em Maio de 2012.
04-06-2012
- Acompanhamento dos serviços pela Procuradora-Geral Distrital.
A Procuradora-Geral Distrital de Lisboa reune hoje com os senhores magistraddos do Ministério Público de Loures e de Vila Franca de Xira, visitando os respectivos Círculos.
Na semana passada, realizou visitas aos Juízos Criminais e também às Varas Criminais de Lisboa.
As reuniões nos serviços enquadram-se na actividade regular de acompanhmento e orientação da actividade do Ministério Público do Distrito Judicial de Lisboa por parte da Procuradoria-Geral Distrital.
01-06-2012
- Caso Duarte Lima - queixa por homicídio. Arquivamento, litispendência , princípio 'ne bis in idem'. DIAP de Lisboa
O Ministério Público no DIAP de Lisboa, por despacho proferido no dia 31.05.2012, determinou o arquivamento da queixa apresentada por Olímpia Tomé Feteira de Menezes, na qualidade de cabeça de casal da herança jacente aberta pelo óbito de Lúcio Tomé Feteira, contra Domingos Duarte Lima, imputando-lhe a prática de factos susceptíveis de integrar o crime de homicídio qualificado, ocorridos na República Federativa do Brasil, na noite de 7 para 8 de Dezembro de 2009.

Nos termos da denúncia apresentada, os factos terão supostamente sido praticados com o propósito de ocultar a participação do denunciado na apropriação de bens da herança de Lúcio Feteira, factos estes objecto de investigação no âmbito dos NUIPC’s 260/02.2JDLSB e 173/11.7TELSB, pendentes no DCIAP.

O despacho de arquivamento fundamenta-se no essencial, no seguinte:
1. A denunciante tinha requerido a apensação a processo pendente no DCIAP, o que não foi aceite por invocada incompetência daquele Departamento Central, o que determinou a remessa dos autos ao DIAP de Lisboa.
2. A aplicabilidade da lei portuguesa em abstracto não obriga ao prosseguimento deste inquérito em território nacional.
3. Acresce que conforme resulta da prova junta e recolhida neste inquérito, as autoridades brasileiras instauraram um outro inquérito para apuramento das circunstâncias que rodearam a morte de Rosalina da Silva Cardoso Ribeiro, encontrada sem vida pelas 09h50 do dia 8 de Dezembro de 2009, à beira da Rodovia RJ-118, em Sampaio Correia, Saquarema.
4.Concluída a investigação no Brasil, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, perante a 2.ª Vara Judicial da Comarca de Saquarema, veio oferecer denúncia contra Domingos Duarte Lima, imputando-lhe a prática do crime de homicídio qualificado. Ou seja, foi exercida a acção penal no processo pendente no Brasil, o qual se encontra em fase judicial na 2.ª Vara Judicial da Comarca de Saquarema.
5.O Juiz desse tribunal, requereu que se procedesse à citação/notificação de Domingos Duarte Lima, através das autoridades centrais de cada país, para conhecimento do despacho de acusação proferido naqueles autos e com indicação expressa para, querendo, «oferecer defesa prévia, no prazo de 10 dias». Este pedido de cooperação foi executado pelas Varas Criminais de Lisboa.
6. De acordo com o ordenamento jurídico processual brasileiro, a citação do arguido permite a realização de julgamento, sem que a ausência do arguido confira ao processo natureza de revelia.
7. Em consequência, o Ministério Público no DIAP de Lisboa, considerou a existência de uma pendência simultânea de dois processos-crime com o mesmo objecto e contra o mesmo arguido, sendo que o processo pendente no Brasil se encontra em estado muito mais avançado.
8. Nesses termos prevaleceu uma situação processual de litispendência, com potencialidade de provocar a violação do princípio “ne bis in idem”, princípio constitucional que proíbe que alguém seja julgado duas vezes sobre os mesmos factos.

Uma vez que o processo que corre termos no Brasil foi instaurado em primeiro lugar encontrando-se numa fase processual mais avançada, atentas as consequências jurídicas daí decorrentes, o Ministério Público português viu-se obrigado a determinar o arquivamento destes autos por ser a única solução legalmente correcta e manifesta impossibilidade processual de prosseguimento deste processo.




01-06-2012
- Condenação de menor em processo tutelar educativo. Violação. Ministério Público no Tribunal de Família e Menores de Almada.
No dia de ontem, 30/05/2012, foi lido o Acórdão relativamente ao menor agressor, de nome Bruno, ao qual estavam imputados factos integradores de crimes de violação, entre outros, praticados em co-autoria com outos jovens, mas maiores de 16 anos, estes já julgados no Tribunal de Comarca e condenados em 2º instância.
Foi aplicado ao jovem a medida de internamento, em regime fechado, pelo período de dois anos.
Aguarda o decurso do prazo de trânsito.
A decisão ora proferida, que repete o julgamento, considerou como meio de prova as declarações prestadas para memória futura no processo crime, na sequência de decisão nesse sentido da Relação de Lisboa, assim se harmonizando a intervenção tutelar e a intervenção criminal, para o que o Ministério Público nos dois segmentos mantiveram articulação.
01-06-2012
- Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais.
Foi aprovada e ratificada por Portugal a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, publicada em Diário da República de 28.05.2012.
No site do GDDC da PGR encontra informação complementar sobre a Convenção

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