Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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03-09-2012
- Revista 'Investigação Criminal', n.º 3.
O n.º 3 da revista da ASFIC 'Investigação criminal', já disponível, é predominantemente dedicado ao tema da criminalidade económico-financeira.
30-07-2012
- Mensagem da PGDL aos magistrados, por ocasião das Férias Judiciais de Verão

MENSAGEM AO DISTRITO


Senhores Magistrados,


Iniciou-se, no passado dia 15 de Julho, o período de férias judiciais de verão.


Pese embora toda a efabulação em torno das férias judiciais e da sua coincidência com as férias dos magistrados, a verdade é que Agosto é, por excelência, o nosso mês de férias, como acontece, aliás, com a generalidade da população portuguesa. Ao longo de todo o mês de Julho um número significativo de magistrados e de oficiais de justiça esteve ao serviço.


Disse, no almoço de verão do Tribunal da Relação de Lisboa que, se quisesse exprimir em duas palavras o sentimento que perpassa muitos de nós, relativamente ao tempo que vivemos escolheria intranquilidade, inconsistência.


E disse também que se o mesmo exercício fosse feito para o futuro, a referência imediata seria incerteza.


O programa breve que lhes proponho consiste, então, em perceber se entre a inconsistência do presente e o amontoado de incertezas em que às vezes se parece ter transformado o nosso futuro, existe algum espaço de afirmação positiva.


Recordo que a crise que vivemos é também uma crise de confiança. Uma crise de confiança dos cidadãos nas suas instituições. E, em tempo de crise, os tribunais assumem uma posição ainda de maior centralidade na estabilização das expectativas comunitárias na realização da justiça e na promoção da equidade.


Somos magistrados. A adversidade das circunstâncias não nos pode levar a desinteressar-nos do lugar simbólico dos magistrados e dos tribunais, como referências de justiça e de pacificação social.


A República estará definitivamente ferida, se num momento de graves dificuldades, não poder contar com os seus tribunais na realização do programa constitucional;


se os seus tribunais, nas decisões que tomarem, em vez de pacificarem, intranquilizarem;


se os seus tribunais, não forem capazes de afirmar a igualdade dos cidadãos perante o sistema de justiça e função estabilizadora do direito.


E é aqui, na realização desta função, que identifico o espaço de afirmação positiva e de restauração da confiança entre os cidadãos e aqueles que, em seu nome, administram a justiça.


*


O memorando em que damos nota pública da actividade desenvolvida pelo Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa conforta-nos na certeza de que, apesar de todas as dificuldades, conseguimos alcançar o essencial dos objectivos a que nos propúnhamos.


O tempo médio de vida dos inquéritos, incluindo os contra desconhecidos - não chega aos quatro meses e, excluídos os inquéritos contra desconhecidos, não atinge os sete meses. Significa isto que o Distrito, na sua globalidade, está a cumprir a exigência de realização de justiça em tempo razoável, como preconizado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e na Constituição da República.


No segmento da pequena e média criminalidade, a resolução de mais de 57% dos inquéritos com indiciação positiva através das formas de processo especial e dos designados institutos de consensualização representa uma alteração da matriz de trabalho do Ministério Público na área criminal.


No crime grave e organizado, a alteração das metodologias de trabalho, através da concentração nos DIAP's, em particular no DIAP Distrital e, bem assim, a lógica de intervenção por fenómenos criminais e por grupos, tem tido resultados muito positivos.


Na violência doméstica, o estabelecimento de projectos de trabalho locais, envolvendo parcerias para o conhecimento com entidades externas, dotadas de capacitação para o apoio às vítimas, para a prevenção dos riscos e para a elaboração e execução de planos de protecção, generalizou-se no Distrito, significando a interiorização de que as várias dimensões do problema precisam de abordagem integrada e sistémica.


Estamos a trabalhar com a Direcção-Geral da Administração Interna na concepção de um instrumento de prevenção do risco.


O tempo de esclarecimento do crime mudou.


Hoje, ao contrário do que persiste em termos de opinião, todos os indicadores apontam consistentemente para uma melhoria qualitativa da capacidade de dilucidação, mesmo no que se refere à criminalidade económico financeira, segmento em que o nosso déficit de resposta será maior. Porém, ainda aí, a tempestividade com que foi possível concluir as investigações relativamente às situações criminais indiciadas nos mercados financeiros e o nível de esclarecimento dos factos devem, numa leitura objectiva, ser interpretados como uma alteração do padrão de resposta do MP.


A intervenção consistente e altamente qualificada do Ministério Público nos recursos dos processos contra-ordenação instaurados pelo Banco de Portugal e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários é a outra face de um mesmo padrão de resposta activo, qualificado e dotado de elevado grau de diferenciação.


O projecto do Cibercrime, iniciado no Distrito e entusiasticamente apoiado por todos vós, foi elevado à categoria de projecto de interesse nacional e assumido pela Procuradoria-Geral da República. Era uma iniciativa imprescindível e inadiável. Continuará a desenvolver-se, mantendo o Distrito a velocidade a inicialmente projectada.


Na área de família e menores, depois de um ciclo centrado na área tutelar educativa - com enfoque nos fenómenos de criminalidade juvenil grupal e na violência escolar -, passámos para a promoção e protecção, na percepção de que as dificuldades das famílias poderão agudizar as situações de desprotecção de crianças e jovens. E foi já lançado o repto para analisarmos, em conjunto, a problemática da universalidade da protecção acordada às crianças e do seu confronto com registos culturais diferentes.


Na área laboral concretizámos um instrumento de articulação com a Autoridade para as Condições do Trabalho, tendo sido nesse âmbito desenvolvida a iniciativa do encontro em matéria de segurança no trabalho, que teve lugar em Junho. Está em curso um trabalho de uniformização de formulários e de informação básica, com vista a facilitar e a garantir a congruência das respostas institucionais.


Na área cível, prosseguimos o trabalho que a equipa sediada na procuradoria dos cíveis de Lisboa vinha desenvolvendo em matéria de defesa dos interesses dos consumidores, mais especificamente no segmento das cláusulas contratuais gerais. Assegurámos a defesa de interesses patrimoniais do Estado de valor relevantíssimo. Tomámos iniciativas visando a introdução, no ordenamento jurídico nacional, de instrumentos adequados a assegurar melhor a protecção de adultos em situação de incapacidade.


Cumprimos com esforço, rigor e honra as nossas funções.


Fizemo-lo num contexto de graves dificuldades, face à redução inopinada de efectivos, em resultado de múltiplas jubilações e aposentações de magistrados e oficiais de justiça; face à redução da capacidade de resposta informática; face às limitações na contratação de tradutores, intérpretes e peritos; face às dificuldades com os transportes entre serviços do mesmo ou de vários tribunais…


Continuaremos a fazer o melhor que formos capazes, porque isso nos impõe a nossa condição de magistrados e nossa consciência de servidores da causa pública.


Apesar de todas as restrições que nos atingiram, o verão manteve os seus compromissos connosco e revelou-se, generoso, como nos outros anos.


Vamos de férias.


Vamos renovar o encontro com o verão, desfrutando as suas belas cores e retemperando as energias, para termos condições para enfrentar as muitas incertezas que o futuro nos reserva e cumprirmos com dignidade as missões que a República, na sua Constituição, nos confiou.


Boas Férias!


Francisca Van Dunem

26-07-2012
- Furtos em transportes públicos na cidade de Lisboa. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa, turno das férias judiciais.
Foi decretada a prisão preventiva no dia 25.07.12 pelo Mº JIC do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, de uma arguida de nacionalidade romena fortemente indiciada pela prática de um crime de furto em transporte público agravado pelas circunstâncias especiais em que foi praticado e por esta prática constituir modo de vida da mesma arguida.
A arguida foi surpreendida em flagrante delito pela PSP no eléctrico nº15, na Praça do Comércio e apresentada ao MP do DIAP de Lisboa que promoveu de imediato a respectiva prisão preventiva.
Ficou fortemente indiciado que a arguida utilizava esta prática reitera em conjunto com outras pessoas que não foi possível identificar e que nos últimos 5 meses havia sido interceptada 42 vezes pela PSP duas das quais detida mas libertada em seguida. Considerou-se a gravidade deste modo de actuação que põe me perigo a segurança dos utentes dos transportes públicos e ainda o receio fundado de fuga.
Os valores em dinheiro, a documentação subtraída ao lesado foram recuperados totalmente no acto da detenção.
26-07-2012
- Posses - Movimento de magistrados de 10/07/2012

AVISO
O Conselho Superior do Ministério Público aprovou, na sua sessão do passado dia 10 de Julho, o movimento anual de magistrados.

De acordo com informação obtida junto da Procuradoria-Geral da República, aguarda-se que a publicação do movimento no Jornal Oficial ocorra a partir do dia 20 de Agosto, a fim de que os respectivos efeitos se possam produzir no início de Setembro, terminadas as férias Judiciais.

Constitui prática da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa a realização, na sede, de cerimónia de aceitação de todos os Senhores Procuradores da República colocados no Distrito e, bem assim, dos Senhores Procuradores-Adjuntos colocados na Comarca de Lisboa.

Para esse efeito, designa-se o dia 3 de Setembro, pelas 15 horas.

A Procuradora-Geral Distrital

Francisca Van Dunem
26-07-2012
- Associação de auxílio à imigração ilegal. 6ª secção.
Por despacho proferido no dia 23.07.12, o MP na 6ª secção, deduziu acusação contra um grupo de 15 arguidos pela prática dos crimes de Associação para o auxílio à imigração ilegal, auxílio à imigração ilegal e dezenas de falsificações de documentos.
Ficou suficientemente indiciado que os arguidos e arguidas de nacionalidade portuguesa e brasileira, agiam de forma concertada e duradoura, desde há vários anos, dedicando-se à prática de actividade criminosa relacionada com a introdução e legalização de estrangeiros em território nacional.
Para o efeito procediam à falsificação da documentação necessária designadamente dos contratos de trabalho em nome de empresas fictícias ou sem actividade, o que lhes rendia proventos elevados, uma vez que os arguidos principais chegavam a exigir entre 400 a 1.200 euros por cada contrato forjado.
Deste modo criavam a aparência de um vínculo laboral em Portugal, conjuntamente com um outro conjunto de procedimentos e logravam ludibriar as autoridades portuguesas, conseguindo assim regularizar indevidamente a situação de inúmeros estrangeiros de várias nacionalidades.
A investigação foi dirigida pelo MP junto da 6ª secção e executada pelo SEF.
23-07-2012
- DIAP de LISBOA, 2ª secção. Pornografia de menores agravada. Prisão Preventiva.
No dia 21 de Julho de 2012, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decretou a prisão preventiva de 9 arguidos fortemente indiciados pela prática continuada dos crimes de pornografia de menores agravada através da Internet.
A prisão preventiva foi decretada nos termos promovidos pelo MP da 2ª secção DIAP de Lisboa, na sequência da realização de buscas domiciliárias que vieram indiciar fortemente a actividade prolongadamente desenvolvida por estes arguidos, no âmbito da partilha e difusão de imagens de abuso sexual com menores de 14 anos.
A identificação dos arguidos enquanto utilizadores e difusores destas imagens criminosas resultou decisivamente da realização de uma operação internacional da Europol, no dia 2 de Setembro de 2011.
O MP emitiu os respectivos mandados de buscas designadamente, de acordo com os principais resultados daquela operação internacional da Europol. Os mandados de busca foram executados pela PJ no dia 19 de Julho de 2012.
A prisão preventiva foi promovida pelo MP e decretada pela Mª JIC atenta natureza e gravidade dos crimes fortemente indiciados, o perigo fundado de continuação da actividade criminosa e a necessidade de assegurar os meios de prova, considerando a facilidade de utilização da Internet com a fácil divulgação destas imagens através de milhares de pessoas.
A execução da investigação criminal continua delegada na DLVT da PJ.
19-07-2012
- Incêndios na Região Autónoma da Madeira. Intervenção do Ministério Público do Funchal.
Relativamente aos incêndios de ontem, que continuam a lavrar hoje, no Funchal e Santa Cruz, informa-se estar já instaurado o inquérito nº 324/12.4JAFUN, com investigação a cargo da Polícia Judiciária, tendo igualmente sido elaborado expediente relativo aos incêndios que lavram na área da comarca da Ponta do Sol, ainda sem número de registo.

Mais se informa, relativamente ao incêndio de 2010 que devastou grande parte de área natural da Madeira e que foi investigado pela Polícia Judiciária, que houve detenção de uma pessoa por suspeitas de fogo posto.
No inquérito nº 329/10.0JAFUN relativo a esses factos, foi já deduzida acusação em processo comum colectivo, em 09.03.2012, contra um arguido, pelo crime de incêndio florestal.

19-07-2012
- Assaltos em residências da Aldeia do Meco, Sesimbra. Prisão preventiva, acusação, julgamento agendado. Ministério Público de Sesimbra.
Foi designado o dia 08 de Outubro de 2012 para o julgamento do arguido acusado de ter assaltado duas residências na Aldeia do Meco, concelho de Sesimbra, em Fevereiro do corrente ano, usando de violência contra os proprietários de uma delas, que na ocasião se encontravam em casa.
Os factos ocorreram em 02 e 03 de Fevereiro, tendo o arguido sido detido pela GNR e sujeito a prisão preventiva em 03 de Fevereiro.
Foi acusado em 10 de Maio pelo cometimento, em concurso real, de um crime de furto, um crime de roubo e um crime de detenção ilegal de arma.
O arguido, de 42 anos, aguarda julgamento em prisão preventiva.
19-07-2012
- Caderno Especial da Revista do Ministério Público - “Debate da Reforma do Processo Civil 2012”.
«A “Revista do Ministério Público”, propriedade do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, irá publicar o seu “Caderno” n.º 11, dedicado ao “Debate da Reforma do Processo Civil 2012”, reunindo grande parte dos Contributos que foram prestados, por membros da respectiva “Comissão de Reforma” e por outros especialistas, no “Debate” por si co-organizado (em parceria com a Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa), em Lisboa, nos dias 15 e 16 de Março de 2012.»

18-07-2012
- A Autoridade para as Condições do Trabalho e as alterações ao Código do Trabalho.
A Autoridade para as Condições do Trabalho publicou um documento informativo sobre as principais alterações ao Código do Trabalho.
Consulte o documento AQUI, a partir do site da ACT
18-07-2012
- Memorando sobre a actividade do MP na área da investigação criminal, no 1º semestre de 2012. Mapas e Esclarecimento.
Nesta página, na área de 'Responsabilização social', está disponível o relatório semestral da actividade do MP na área da investigação criminal nas circunscrições da PGDL, bem como três mapas com informação quantitativa detalhada.
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Aproveita-se para esclarecer que na versão do relatório disponibilizada ontem, o ponto 4, relativo aos fenómenos criminais, indicava dados relativos apenas ao 2º trimestre e não à totalidade do semestre.
Por coerência, tratando de um relatório semestral, o documento foi hoje rectificado, exibindo os dados acumulados dos dois trimestres.
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A PGDL agradece à Senhora Jornalista que detectou e comunicou à PGR a incoerência.
17-07-2012
- Memorando sobre a actividade do MP na área da investigação criminal, no 1º semestre de 2012.
Divulga-se o relatório semestral relativo à actividade de investigação criminal do Ministério Público das circunscrições da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
Destaca-se :
- o decréscimo substancial na pendência de inquéritos, cifrado em menos 12,5% face ao período homólogo de 2011, resultado que corresponde a um aumento de 2% na produtividade global do Distrito, apesar do aumento em 1% dos inquéritos entrados.
- que 59,7% dos inquéritos foram findos com recurso a formas simplificadas de processo penal, o que corresponde a um acréscimo de 8,8% face aos resultados de 2011, e a uma aproximação do objectivo fixado nas Orientações de Actividade para 2012 (60%) .
- a redução na percentagem de “processos antigos” (2010 e anteriores) de 7% para 6,1% dos inquéritos iniciados.
- a duração média dos inquéritos entrados no Distrito de Lisboa fixou-se em 3 meses e 17 dias (incluindo desconhecidos) e 6 meses e 25 dias (excluindo desconhecidos), reduzindo-se os prazos, respectivamente, em 15 dias e 1 mês e 3 dias.
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Sendo a presente informação relativa à área da investigação criminal, os mapas habituais são disponibilizados logo que consolidados.
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Ulteriormente, será dada a informação semestral sobre as outras áreas da actividade do Ministério Público.
17-07-2012
- Homicídio em Supermercado na Cancela, Funchal. Acusação. Prisão preventiva. Ministério Público do Funchal.
O Ministério Público do Funchal deduziu acusação contra dois arguidos no chamado caso do homicídio do Pingo Doce, da Cancela.
Os arguidos, que actuaram num quadro de extrema violência contra a vítima - a quem esfaquearam e perseguiram dentro de um centro comercial cheio de gente, batendo-lhe com uma pá de obras e uma acha de lenha -, foram acusados, em co-autoria, pelo crime de homicídio qualificado, e ainda, de outros crimes como vários crimes de ofensas à integridade física, dano com fogo posto, furto e introdução em lugar vedado, cometidos, todos, na mesma ocasião.
Os arguidos aguardam julgamento em prisão preventiva.
Os factos datam de Fevereiro deste ano

16-07-2012
- Directivas antecipadas de vontade, testamento vital e procurador, em matéria de cuidados de saúde.
Foi hoje publicada a Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade (DAV) em matéria de cuidados de saúde, designadamente sob a forma de testamento vital (TV), regula a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).
16-07-2012
- Férias judiciais de 16 de Julho a 31 de Agosto.
Decorrem férias judicias de 16 de Julho a 31 de Agosto. Neste período, os serviços do Ministério Público e os Tribunais organizam turnos para o serviço urgente.
13-07-2012
- Violação de regras de segurança no trabalho, com morte do trabalhador. Condenação criminal. Ministério Público na Grande Instância Criminal de Sintra.
Por Acórdão de hoje, 13.07.2012, da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, foram condenados 2 arguidos - um técnico da EDP (responsável pela consignação-RC) e um técnico da VISABEIRA (responsável pelos trabalhos-RT) - respectivamente, em 2 anos, e em 2 anos e 6 meses de prisão, ambas as penas suspensas na execução por iguais períodos, pela prática, na forma negligente, do crime de violação das regras de construção, agravado pelo resultado - artºs 277º, nº 1, al.s a) e b) e nº 3 e 285º do Código Penal, na redacção de 1995.

Ficou provado que os arguidos violaram várias regras legais, regulamentares e técnicas respeitantes a procedimento de consignação de um posto de seccionamento e transformação para permitir a execução de trabalhos de conservação nos barramentos dos seccionadores da linha de MT e dessa forma deram causa a um acidente que vitimou por electrocussão um trabalhador de construção civil, que procedia a obras de reparação no interior do PT.
F
icou igualmente provado que se tratou de negligência consciente conhecendo os arguidos tais regras que desacataram e que eram capazes de observar e previram como possível a possibilidade de electrocussão no caso de realização dos trabalhos sem acautelamento do isolamento da zona de trabalhos, mas agiram confiando que tal não viria a suceder.

A decisão correspondende à pretensão formulada pelo Ministério Público em julgamento e não transitou em julgado.

13-07-2012
- Avaliação de risco e plano de segurança para a vítima de violência doméstica. Prisão preventiva do agressor. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público do DIAP de Lisboa apresentou hoje a 1º interrogatório judicial um indivíduo que, indiciado por crime de violência doméstica, p. e p. pelo artigo 152.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2 do Código Penal, ficou sujeito a a prisão preventiva.

No dia 11 de Julho de 2012, a vítima pedira a intervenção da PSP em sua casa em virtude de o arguido ter destruido vários bens no interior da mesma.
No dia 12 de Julho, a vítima deslocara-se ao Tribunal de Família e de Menores de Lisboa para regular o exercício das responsabilidades parentais dos filhos. Apresentou-se no DIAP em seguida onde foi ouvida de imediato pela magistrada titular do inquérito e onde tirou fotografias às lesões da última agressão, ocorrida há uma semana.
Na sequência da audição da vítima foi possivel apurar, entre outros factos, que o arguido e a vítima viveram como casal durante cerca de 6 anos, tendo o arguido saído da casa de morada de família no pretérito dia 5 de Julho, por imposição da ofendida, na sequência de lhe ter desferido socos na face, cabeça e braços e pontapés no tronco e pernas, os quais lhe provocaram fortes dores e diversos hematomas na face, pescoço, perna direita e braço esquerdo.
Da união resultaram 3 filhos, nascidos em 15.04.2008, 30.09.2009 e 04.03.2012.
Ontem o arguido bateu num dos irmãos da ofendida, residente no mesmo bairro que ele, e disse-lhe que o mataria.
Face à gravidade dos factos praticados pelo arguido e a avaliação do risco, por não existirem condições de segurança para ela e para os filhos (perigo de retaliação da família do arguido), a vítima foi desde logo acolhida numa Casa, juntamente com os três 3 filhos menores do casal de 4, 2 anos e 4 meses.
Assim, fruto de trabalho em equipe - DIAP, PSP, Entidade de Acolhimento - em menos de 24 horas a vítima e as crianças foram colocadas em segurança e foi preso preventivamente o agressor.
O inquérito é tramitado na 7ª secção do DIAP de Lisboa.




13-07-2012
- Queixa da FENPROF/Concurso da 2ª bolsa de Recrutamento em 19.09.2011. Arquivamento do inquérito. DIAP de Lisboa.
Por despacho de 09.06.2012 o Ministério Público no DIAP de Lisboa determinou o arquivamento do inquérito que teve por objecto a denúncia apresentada pela FENPROF – Federação Nacional dos Professores junto da Procuradoria-Geral da República por, no seu entender, existirem indícios de manipulação de dados em concurso público de selecção de docentes para contratação.

Em face da denúncia o DIAP de Lisboa procedeu-se à investigação da eventual manipulação de dados em concurso público com o objectivo de seleccionar docentes para contratação no âmbito da “Segunda Bolsa de Recrutamento” (BR02), realizada em 19 de Setembro de 2011, no qual foi utilizada uma aplicação informática onde as escolas introduziram os dados relativos aos horários em concurso nas opções “temporária” ou “anual”, visando-se apurar a verificação da manipulação destas opções (assunção de “mensal” na opção “temporária”/bloqueamento da opção “anual”/alteração de dados correctamente inseridos nas duas opções), a sua subsunção criminal eventualmente nos crimes de falsidade informática, de dano relativo a programas ou outros dados informáticos ou de sabotagem informática, p. e p. respectivamente nos arts. 3.º, n.ºs 1 e 5, 4.º, n,º 1, e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 109/2009, de 15.09, e a sua imputação.

O inquérito foi dirigido e exectutado no DIAP, a cargo de Procuradora da República e com apoio de perito informático do Departamento, com recolha de prova digital de todos os circuitos electrónicos relativos ao concurso e de todas as aplicações informáticas em uso. Essa prova, recolhida em ambiente electrónico, foi cruzada com a totalidade da prova documental correspondente e com a prova pessoal relevante.

*
Dos indícios recolhidos resultou que a aplicação informática utilizada não permitia às escolas a inserção dos horários como anuais, reconduzindo-o para a opção temporário. Assim sendo, uma escola que pretendesse inserir na aplicação um horário inferior a oito horas como anual, não o conseguia fazer porque a aplicação o classifica automaticamente como temporário.
Neste contexto, surge a resposta a uma das questões suscitadas relativa à questão do “bloqueamento da opção anual”, “alteração de dados correctamente inseridos”.
Dos indícios reunidos resulta que até 09.09.2011 os horários anuais inseridos tiveram a data termo de 2012.07.31 e a partir dessa mesma data, a data termo de 2012.08.31. Mais resulta que não foi operada a total correcção dos horários inseridos com data termo de 31.07 para 31.08, ficando por corrigir, pelo menos, treze horários de duração anual, que, por isso, não foram preenchidos na BR02.
Segundo a prova recolhida, a não correcção deveu-se ao concurso de dois factores: não terem os horários sido submetidos pelas escolas, o que levou a que ficassem em formato binário não legível pelo gestor da aplicação, que não os detectou aquando da migração dos horários para 31.08 por não ter corrido um script para esse efeito.
Nesta situação, a intervenção na aplicação verificou-se pela actuação do dono da aplicação, a DGRHE, que ordenou ao gestor da aplicação a conversão dos horários de 31.07 para 31.08.
No entanto, o que o dono da aplicação quis foi a parametrização de todos os horários anuais para a data termo de 2012.08.31.
O dono da aplicação não quis excluir da classificação de anual nenhum horário, nem nenhum horário em particular.
Por seu lado, o gestor da aplicação quis cumprir o ordenado, não detectando, todavia, que não operara a correcção de, pelo menos, treze horários anuais que, por isso, passaram a temporários, pois que o algoritmo da bolsa apenas considerou como anuais os horários com data termo de 2012.08.31.
A intervenção no sistema não teve como propósito falsificar dados ou causar danos em programa ou em dados informáticos ou perturbar o funcionamento de um sistema informático.
A intervenção no sistema por quem podia e devia teve tão só como finalidade de alterar a data termo de todos os horários anuais inseridos no sistema e a inserir para ficarem de acordo com a ordem recebida do dono da aplicação.
Depois da falha detectada, foram envidados todos os esforços no sentido de reparar eventuais prejuízos causados aos docentes lesados com a não colocação nesses treze horários, verificando-se que esses docentes haviam obtido colocação na BR02, na BR03 e na BR05, optando por ficar colocados nesses lugares, e assegurando a DGRHE que a data de início dos respectivos contratos tivesse lugar a 19.09.2012, data da colocação na BR02.
Apurou-se, ainda, que a aplicação onde foi realizada a colocação em bolsa era a mesma onde foi realizada a contratação de escola e que na CE a duração dos horários é sempre temporária com duração mensal.
Mais se notou que os horários não preenchidos em bolsa são remetidos para CE por iniciativa das escola e que os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas com Contrato de Autonomia, como a ES Eça de Queirós, e os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) têm um estatuto diferente, cujos horários vagos são preenchidos por docentes de carreira que tenham sido opositores ao concurso de Destacamento por Ausência de Componente Lectiva, sendo as restantes necessidades preenchidas através da Contratação de Escola. Para estas situações a aplicação informática, no ano lectivo de 2011/2012 ficou disponível desde 12.08.2011.
Em conclusão, não foram recolhidos indícios suficientes da prática dos crimes denunciados ou de outros, pelo qu eo Ministério Público determinou o seu arquivamento.



13-07-2012
- Homicídio em contexto de violência doméstica entre casal do mesmo sexo. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa.
Indicia-se que arguido e a vítima eram vizinhos e mantiveram uma relação homossexual por tempo indeterminado e que terminou por razões não concretamente apuradas.
No dia 11/07/2012, em Lisboa, cerca das OO:OO horas, o arguido bateu à porta da casa da vítima munido de uma caçadeira. Assim que a vitima abriu a porta, o arguido disse 'já estás' e efectuou um disparo que a atingiu na zona da clavícula junto ao pescoço, após o que abandonou o local.
A vítima morreu no local em consequência da acção do arguido.
O arguido foi localizado pela policia, pouco tempo depois, num apartamento devoluto próximo do local do crime e foi detido fora de flagrante.
Apresentado em Tribunal para primeiro interrogatório judicial, foi indiciado pela prática do crime de homicídio qualificado, p. e p. pelos art 131° e 132°, nº1 e nº2, aI. b), do Código Penal e aguarda os ulteriores trâmites do processo sujeito a prisão preventiva.
A investigação corre a cargo da PJ e o inquérito foi distribuído à 7ª secção do DIAP de Lisboa, especializada em violência doméstica.
11-07-2012
- Caso do 'Processo do Avião'. Posição do Ministério Público. Esclarecimento.
No processo n.º 1154/07.0POLSB, por decisão da 7ª Vara Criminal de Lisboa, o arguido de nome Chaves foi condenado na pena única de 22 anos de prisão, dando-se como provado que, por utilização de um telemóvel, o arguido fez deflagrar uma explosão da qual resultou a morte do ofendido Gonçalves.

Interposto recurso dessa decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa, em decisão de 15 de Setembro de 2011, declarou que a mesma incumpria o dever de fundamentação relativamente matéria de facto, declarou a invalidade do acórdão da 1ª instância e que o mesmo devia ser repetido, reabrindo-se a audiência de julgamento; mas concomitantemente, determinou que no acórdão a proferir na
1ª instância não fossem valorados os dados de tráfego e de localização, declarando desde logo nula a prova resultante do acesso à facturação detalhada e localização celular relativa ao(s) telemóvel(is).

O Ministério Público no Tribunal da Relação de Lisboa entendeu então que '...embora a Relação de Lisboa não exercesse o poder de substituição da decisão de 1ª instância, mas apenas meros poderes cassatórios, a verdade é que naquele concreto segmento, o acórdão da Relação veio condicionar de forma determinante o sentido da decisão que a 1ª instância agora terá de proferir'.

Por isso, dessa decisão da Relação de 15 de Setembro de 2011, o Ministério Público na Relação de Lisboa interpôr recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, em 04 de Outubro de 2011, tendo recorrido apenas do segmento em que a Relação declarou a nulidade da prova constante dos registos de comunicação e facturação detalhada entendendo que a decisão da Relação padece de excesso de pronúncia, sendo por isso nula.

E sustentou então o Ministério Público, nesse recurso, a validade da prova obtida em inquérito e indicada em julgamento relativa à facturação detalhada e localização celular dos telemóveis, que servira à condenação do arguido em 1ª instância.

Esse recurso do Ministério Público não foi admitido na Relação, por se enteder não ser a decisão recorrível, visto não ser uma decisão de mérito.

O Ministério Público não se conformou com a não admissão do recurso e reclamou para o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, reclamação que não procedeu, esgotando-se os meios de impugnação então disponíveis.

Tendo o processo baixado à primeira instância, foi agora declarada a absolvição do arguido.

Desta segunda decisão proferida em 1ª instância pondera o Ministério Público interpôr recurso para a Relação de Lisboa.
11-07-2012
- Violência doméstica. Condenação em pena de prisão de 5 anos e 6 meses. Ministério Público na Grande Instância Criminal de Sintra.
No dia 10 de Julho foi lido o acórdão da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra que condenou o arguido, em cúmulo, em 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática de 2 crimes de violência doméstica:

- um na pessoa da companheira, a quem vinha agredindo desde que esta se apercebeu dos seus consumos de estupefacientes e o confrontou com esse facto; quando ela pretendeu separar-se do mesmo, fechou-a à chave em casa, enquanto se deslocou para o trabalho; acabou por violá-la, mantendo com ela relações sexuais não consentidas; por estes factos, acabou o arguido condenado na pena correspondente ao crime de violação, na pena parcelar de 5 anos de prisão;

- outra na pessoa de uma filha menor da companheira, a quem igualmente agrediu; foi condenado por esse crime na pena parcelar de 2 anos e 6 meses de prisão.

Em cúmulo jurídico, foi condenado em pena de prisão (efectiva) de 5 anos e 6 meses
A decisão ainda não transitou em julgado.

10-07-2012
- Relatório Anual Eurojust 2011
Divulga-se o Relatório Anual Eurojust 2011, a partir do site da Eurojust
10-07-2012
- Violência doméstica. Condenação. Caso de 2012. Ministério Público nos Juízos Criminais de Lisboa.
Na tarde de hoje, foi proferida sentença no processo n.º 545/12.0PSLSB, do 4º Juízo 1ª Secção, referente a crime de violência doméstica.
O arguido foi condenado na pena de 10 meses de prisão (beneficiando da aplicação do regime penal especial para jovens), a cumprir em regime de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, caso preste o seu consentimento, e nas penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 2 anos e de obrigação de frequência de programa específico de prevenção da violência doméstica.
Uma vez que o arguido não esteve presente na leitura da sentença, foi promovido pelo Ministério Público que o mesmo aguardasse os ulteriores trâmites processuais, nomeadamente o trânsito em julgado da sentença, sujeito à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação a fiscalizar através de vigilância (pulseira) eléctronica, bem como a emissão de mandados de detenção, a fim de ser ouvido, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 194º, nºs 1 e 3, do Código de Processo Penal.
Realça-se o facto de o processo ter tido início no corrente ano de 2012 (cfr. número de registo) e de a sua decisão ocorrer agora, no inicio do mês de Julho de 2012.

10-07-2012
- Criminalidade violenta na área do Seixal/Almada. Condenações em penas de prisão. Ministério Público no Tribunal do Seixal.
Ontem, dia 09 de Julho, no Tribunal do Seixal, foi lido o Acórdão no Processo nº 150/09.8PBSXL no qual o Ministério Público deduzira acusação contra 12 (doze) arguidos, imputando-lhes a prática de vários crimes de homicidio qualificado na forma tentada, de detenção de arma e um crime de tráfico de estupefacientes.
Os factos prendem-se a conflitualidade existente entre grupos de jovens dos bairros da Jamaica e da Quinta da Princesa, nuns casos por rivalidades e noutros pela disputa do controlo de determinadas áreas para actuação de grupos criminosos.
Dos 12 arguidos, apenas um deles foi absolvido.
As penas de prisão foram as seguintes:
- 14 anos e 6 meses;
- 12 anos;
- 11 anos e 9 meses;
- 10 anos;
- 9 anos e 6 meses;
- 9 anos e 3 meses;
- 9 anos e 3 meses;
- 7 anos e 6 meses;
- 5 anos e 6 meses, e
- 4 anos e 9 meses e 3 anos, nestes dois ultimos casos suspensas na sua execução.
O Acórdão não transitou em julgado.
A abordagem do fenómeno de criminalidade violenta na zona envolveu, desde 2009, uma estratégia de concertação entre PSP e a PJ e com o Ministério Público, tendo merecido, nesse ano, a presença da procuradora-geral distrital em reunião de trabalho no Seixal.
10-07-2012
- Homicídio tentado na pessoa da filha. Condenação em 17 anos de prisão. Ministério Público no Tribunal de Almada.
No dia de hoje, foi proferido acórdão no âmbito processo n.º 15/11.3PEALM em que é arguido um homem de apelido Marques pela prática de factos ocorridos em 09.04.2011, em Almada, sobre a sua própria filha, então finalista de medicina, motivado pela sua divergência quanto à escolha de namorado pela vítima.
O aludido Marques encontrava-se pronunciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artºs 131, 132 nº1 e nº 2 alíneas a) e e), 22 nºs 1 e 2 al. b), 23 nº 2, 73 nº 1 alíneas a) e b) todos do CP e ainda artº 86 nº 3 e 4 das Lei das Armas.
Pelo acórdão ora proferido o arguido foi condenado na pena de 17 anos de prisão.
O arguido foi ainda condenado no peticionado no pedido de indemnização cível.
Do acto do arguido resultou irreversivelmente a paralisia da vítima ao nível dos membros inferiores.
O acórdão não transitou em julgado.

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