Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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07-09-2012
- Violência Doméstica. Intervenção do Ministério Público. Detenção fora de flagrante delito. Prisão. DIAP de Lisboa.
Os autos iniciaram-se em 11/07/2012 com uma denúncia da escola que o filho da vítima frequenta. A criança, em contexto de sala de aula, verbalizou à directora de turma que o pai tinha batido na mãe, tendo esta ficado com nódoas negras no pescoço e no braço e que tinha ameaçado ainda de morte os seus irmãos consanguíneos mais velhos.
A denúncia da criança motivou a intervenção da escola segura e o gabinete de Apoio à Família da Escola.
A vítima, debilitada, relatando a violência a que era sujeita, disse não querer a intervenção do Tribunal.

Na sequência da instauração do inquérito e das diligências ordenadas, foi comunicado pela PSP do Hospital de S. José em Lisboa que a vítima tinha dado entrada no serviço de urgência no dia 18 de Agosto de 2012 , após ter sido agredida com arma branca pelo companheiro, sendo que já em 11 de Julho de 2012 tinha sido apresentada queixa na PSP de Loures, por ameaças de morte com arma branca.
Com efeito, naquela data, o arguido dirigiu-se à residência da ofendida, em Loures, e através do escalamento do muro que delimita a moradia, surgiu no seu interior e empurrou a ofendida com violência tal que ficou prostrada no solo. De seguida, o arguido munido de uma catana, com gestos ameaçadores, proferiu as seguintes palavras: 'eu mato-te, eu corto-te toda às postas, roubaste-me o meu filho, isto não fica assim, mato os teus filhos também '. De imediato, o filho de ambos, agarrou-se ao suspeito e vendo o perigo que a mãe ofendida corria afirmou: 'eu vou contigo, não mates a minha mãe, eu vou contigo pai'. Após, o arguido abandonou a residência da ofendida, na companhia do filho.
No dia 18 de Agosto de 2012, cerca das 05h50m, em Loures o arguido avistou a ofendida, que caminhava para a paragem de autocarro, a fim de ir trabalhar, e efectuou-lhe uma perseguição, no veículo automóvel.
Nesse momento, o arguido dirigiu a viatura em direcção à ofendida, embatendo com a viatura na zona da cintura da mesma, que foi projectada violentamente no solo.
De imediato, com recurso à força física, tentou introduzir a ofendida no interior da viatura, arrastando-a, ao mesmo tempo que gritava: 'Eu mato-te, vais morrer'.
De seguida, o arguido, munido com uma catana, desferiu um golpe na cervical posterior da ofendida, tendo a mesma se protegido com os braços, pelo que arguido desferiu-lhe vários golpes nas mãos.
Entretanto, como surgiu a aproximação de terceiros, o arguido logrou arrastar a vítima para o interior da viatura, apesar dos gritos 'de socorro' que a ofendida proferiu ao longo do suplício.
O arguido manteve a vítima presa no interior do veículo, percorrendo várias artérias de Lisboa, prosseguindo as ameaças de morte, tendo o arguido dito à ofendida que caso denunciasse às autoridades a situação que mataria de imediato o filho de ambos, Durante o percurso, ao passar pela Avenida D. Carlos I, em Lisboa, artéria próxima do domicílio do arguido, abriu a porta do veículo e abandonou a ofendida, naquele local.

O arguido viria a ser detido fora de flagrante delito e apresentado a 1º interrogatório para aplicação de medidas de coação.

Ficou indiciado pela prática , em autoria material e em concurso real´, de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo art.l52°, nº1, e 2 Código Penal, um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos art. 145, n.o1 aI. b) e n.2, um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art 86º, n.1, aI. d) da lei 5/2006 de 23 de Fevereiro e um crime de sequestro, p. e p. pelo art.l58°, n2, aI. b), do Código Penal.

Ficou em prisão preventiva, situação em que se encontra e aguarda os ulteriores termos do inquérito.

06-09-2012
- Alegado pagamento indevido de suplemento remuneratório a magistrada. Arquivamento do inquérito.
Com data de 3 de Setembro, foi proferido despacho de arquivamento em inquérito relativo ao pagamento, pelos Serviços do Ministério da Justiça a magistrada do MP, de suplemento remuneratório relativo a acumulação de funções.
O inquérito teve origem em diversas notícias publicadas na comunicação social, dando conta de que teria sido indevidamente autorizado o pagamento de suplemento remuneratório relacionado com a acumulação de funções nos Juízos Cíveis do Porto em 2010 e em anos anteriores, a magistrada do Ministério Público, mulher do então titular da pasta da Justiça no Governo, no valor aproximado de 72.000,00€.

Da prova, concluiu-se pela verificação de irregularidades ou comportamentos objectivos distintos nos Serviços, designamente, relativos à singularidade do caso face a outras acções interpostas por outros magistrados do MP no quadro da execução do orçamento de 2010, à não consideração de informação da PGR relativamente à intempestividade da acção, ao diferente procedimento relativo à cabimentação face ao seguido em casos paralelos, à impossibilidade de localização do documento de 15 de Março de 2010 exibido no jornal “Público”, de 18.3 2011.

Pese os elementos objectivos apurados, não foi possível extrair qualquer elemento fáctico que permita afirmar a existência de condutas empreendidas com a intenção de obter benefício ilegítimo ou de causar prejuízo, nomeadamente por não se ter detectado qualquer especial contexto de intersubjectividade materialmente relevante - seja com a magistrada em questão, seja com os demais intervenientes no procedimento nos Serviços do Ministério da Justiça -, indiciador de tal atitude interna.

O inquérito foi em consequência arquivado, tendo sido dirigido e executado na 9ª secção do DIAP de Lisboa.
06-09-2012
- Caso 'Megafinance'. Associação criminosa, burlas, falsificação, branqueamento, insolvência dolosa. Perda ampliada de bens.
O Ministério Público proferiu despacho final, no dia 28 de Julho passado, contra 8 arguidos pala prática de crimes económico-financeiros praticados de modo organizado - crimes de associação criminosa, burlas qualificadas, falsificação de documentos, insolvência dolosa.
O processo revelou-se de muito excepcional complexidade e de ampla repercussão social, atento o “modus operandi” utilizado, com grave incidência na situação económica de pessoas e de empresas e com multiplicação de prejuízos patrimoniais em série.
Ficou suficientemente indiciado que os arguidos principais conceberam um plano criminoso com a finalidade permanente de obtenção indevida de proventos em prejuízo das pessoas que os contactavam de boa-fé, mediante a criação de uma estrutura organizada.
Os arguidos actuavam assim sob a capa de empresas de fachada, supostamente de consultadoria financeira, legalmente constituídas, contando para tal com a colaboração de outros indivíduos e prometendo financiamentos.
Entre os anos de 2009 e 2011 a organização dirigida pelos arguidos defraudou 29 empresas, bem como pessosas, no valor total de 1,5 milhões de Euros, registando-se 32 ofendidos.
Há dois arguidos presos preventivamente desde 20.08.2011 e 6.01.2012, respectivamente.
O Ministério Público efectuou o pedido de liquidação patrimonial no valor de 52.808,32 Euros para a perda ampliada de bens ao abrigo do disposto no artº. 8º da Lei 5/2002 de 11 de Janeiro, considerando vantagem criminosa os imóveis e outros bens arrolados.
Foi promovido o arresto dos bens liquidados para garantia do pagamento do valor indicado.
Sublinha-se a relevância dos exames periciais aos sete computadores apreendidos e o relatório de perícia bancária, financeira e contabilística com seis (6) volumes.
O inquérito foi dirigido pela 8ª secção do DIAP de Lisboa.

06-09-2012
- 'A austeridade vista pelo Tribunal Constitucional' - IDEFF da FDUL, dia 11 de Setembro pelas 14.30h.
O Instituto de Direito Económico Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa organiza no dia 11 de Setembro pelas 14.30 o colóquio subordinado ao tema 'A austeridade vista pelo Tribunal Constitucional'.
Para mais informações consulte AQUI a página do IDEFF.
05-09-2012
- 'Morrer no Feminino - da Prevenção à Intervenção', Escola da Polícia Judiciária, 25.09.2012
A Escola da Polícia Judiciária organiza, no dia 25 de Setembro, o Seminário sobre o tema 'Morrer no Feminino - da Prevenção à Intervenção'.
Veja AQUI mais informação.
05-09-2012
- Estatuto do Aluno e Ética Escolar. Comunicações à CPCJ e ao MP. Agravamento de penas em crimes cometidos contra professores. Avaliação de benefícios sociais. Contraordenações.
Foi hoje publicada a Lei n.º 51/2012, de 05 de Setembro, que 'Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro'.

Entre o mais, o diploma prevê a obrigatoriedade de comunicações às CPCJ e ou ao Ministério Público - artº 21, artº 32, artº 44, artº 47, e sobretudo, artº 38, o qual estabelece também em matéria de direito de queixa.

Dispõe sobre deveres dos pais ou encarregados de educação e sobre o exercício de responsabilidades parentais, bem como sobre as consequências ao nível de benefícios sociais e ainda contraordenacionais, decorrentes de incumprimento de deveres - artº 43 a artº 45.

Prevê ainda a especial protecção da lei penal relativamente a professores, pela via do agravamento de penas em crimes cometidos contra os mesmos - artº 42

A Lei n.º 51/2012 será em breve disponibilizada no módulo de legislação desta página.

04-09-2012
- Pornografia de menores, abuso sexual de menores . Acusação. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público encerrou o inquérito e proferiu despacho de acusação contra um arguido de 53 anos, residente em Lisboa, pela prática de centenas de crimes de abuso sexual de menores, agravados, e milhares de crimes de pornografia de menores, agravados.
Ficou suficientemente indiciado que este arguido, no período compreendido entre os anos de 2007 a 2011, praticou actos de natureza sexual, relações sexuais, masturbação com menores de idades inferiores a 14 anos, alguns dos quais entre os 10 (dez) e os 3 (três) anos de idade.
Além disso, o arguido filmava estas relações sexuais, procedia à sua gravação guardando no seu computador centenas de imagens de natureza pornográfica com os menores.
Para o efeito aproveitou-se das relações de vizinhança e de confiança com os menores.
Foi apreendido um grande volume de ficheiros com imagens de pornografia infantil. O arguido detinha uma vastíssima colecção e compilação de milhares de ficheiros envolvendo abusos sexuais de menores.
Ademais, o arguido, através de determinado site, cedeu a terceiros as imagens e filmes do teor dos acima descritos, partilhou-as na internet, proporcionando através de 'links' existentes em páginas de internet e até através de amigos, o acesso por terceiras pessoas, de diversas imagens e filmes de índole pornográfica, de conteúdo de índole sexual idêntico aos supra descritos. Difundido os referidos dados através do seu computador na forma descrita, deu origem a que as imagens sejam vistas por um grande número de pessoas em todo o mundo.
Com estas condutas o arguido sabia que causava sofrimento e vergonha aos menores, além de perturbar e prejudicar o normal desenvolvimento das suas personalidades.
Atenta a gravidade dos factos o arguido encontra-se em regime de prisão preventiva por receio fundado de continuação da actividade criminosa.
Para além das dezenas de crimes de abuso sexual de crianças agravados, o arguido foi, designadamente, acusado pela prática de centenas de crimes de gravações e fotografias ilícitas, milhares de crimes de pornografia de menores agravada.
A investigação foi dirigida pela 2ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela Polícia Judiciária, Direcção de Lisboa e Vale do Tejo.
03-09-2012
- Termo das Férias Judiciais de Verão. Aceitação de nomeações decorrentes do último movimento de magistrados.
Inicia-se hoje a actividade normal dos tribunais, terminado que foi o período de férias judicias de Verão.
Na PGDL, pelas 15.00h, há lugar à sessão de aceitação de nomeações de procuradores-adjuntos colocados na Comarca de Lisboa e dos Procuradores da República colocados no Distrito Judicial.
03-09-2012
- Artº 278 do CPP - Prazo da Intervenção Hierárquica. Circular n.º 9/2012 da PGR.
Foi editada a Circular n.º 9/2012 da PGR que veícula o Despacho de Sua Excelência o Conselheiro Procurador Geral da República que torna obrigatória para o MP a doutrina do Parecer n.º 31/2009 do Conselho Consultivo da PGR.
03-09-2012
- Revista do Ministério Público, n.º 130.
Está disponível o n.º 130 da Revista do Ministério Público, editada pelo SMMP, cujo índice pode consultar AQUI
03-09-2012
- Revista 'Investigação Criminal', n.º 3.
O n.º 3 da revista da ASFIC 'Investigação criminal', já disponível, é predominantemente dedicado ao tema da criminalidade económico-financeira.
30-07-2012
- Mensagem da PGDL aos magistrados, por ocasião das Férias Judiciais de Verão

MENSAGEM AO DISTRITO


Senhores Magistrados,


Iniciou-se, no passado dia 15 de Julho, o período de férias judiciais de verão.


Pese embora toda a efabulação em torno das férias judiciais e da sua coincidência com as férias dos magistrados, a verdade é que Agosto é, por excelência, o nosso mês de férias, como acontece, aliás, com a generalidade da população portuguesa. Ao longo de todo o mês de Julho um número significativo de magistrados e de oficiais de justiça esteve ao serviço.


Disse, no almoço de verão do Tribunal da Relação de Lisboa que, se quisesse exprimir em duas palavras o sentimento que perpassa muitos de nós, relativamente ao tempo que vivemos escolheria intranquilidade, inconsistência.


E disse também que se o mesmo exercício fosse feito para o futuro, a referência imediata seria incerteza.


O programa breve que lhes proponho consiste, então, em perceber se entre a inconsistência do presente e o amontoado de incertezas em que às vezes se parece ter transformado o nosso futuro, existe algum espaço de afirmação positiva.


Recordo que a crise que vivemos é também uma crise de confiança. Uma crise de confiança dos cidadãos nas suas instituições. E, em tempo de crise, os tribunais assumem uma posição ainda de maior centralidade na estabilização das expectativas comunitárias na realização da justiça e na promoção da equidade.


Somos magistrados. A adversidade das circunstâncias não nos pode levar a desinteressar-nos do lugar simbólico dos magistrados e dos tribunais, como referências de justiça e de pacificação social.


A República estará definitivamente ferida, se num momento de graves dificuldades, não poder contar com os seus tribunais na realização do programa constitucional;


se os seus tribunais, nas decisões que tomarem, em vez de pacificarem, intranquilizarem;


se os seus tribunais, não forem capazes de afirmar a igualdade dos cidadãos perante o sistema de justiça e função estabilizadora do direito.


E é aqui, na realização desta função, que identifico o espaço de afirmação positiva e de restauração da confiança entre os cidadãos e aqueles que, em seu nome, administram a justiça.


*


O memorando em que damos nota pública da actividade desenvolvida pelo Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa conforta-nos na certeza de que, apesar de todas as dificuldades, conseguimos alcançar o essencial dos objectivos a que nos propúnhamos.


O tempo médio de vida dos inquéritos, incluindo os contra desconhecidos - não chega aos quatro meses e, excluídos os inquéritos contra desconhecidos, não atinge os sete meses. Significa isto que o Distrito, na sua globalidade, está a cumprir a exigência de realização de justiça em tempo razoável, como preconizado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e na Constituição da República.


No segmento da pequena e média criminalidade, a resolução de mais de 57% dos inquéritos com indiciação positiva através das formas de processo especial e dos designados institutos de consensualização representa uma alteração da matriz de trabalho do Ministério Público na área criminal.


No crime grave e organizado, a alteração das metodologias de trabalho, através da concentração nos DIAP's, em particular no DIAP Distrital e, bem assim, a lógica de intervenção por fenómenos criminais e por grupos, tem tido resultados muito positivos.


Na violência doméstica, o estabelecimento de projectos de trabalho locais, envolvendo parcerias para o conhecimento com entidades externas, dotadas de capacitação para o apoio às vítimas, para a prevenção dos riscos e para a elaboração e execução de planos de protecção, generalizou-se no Distrito, significando a interiorização de que as várias dimensões do problema precisam de abordagem integrada e sistémica.


Estamos a trabalhar com a Direcção-Geral da Administração Interna na concepção de um instrumento de prevenção do risco.


O tempo de esclarecimento do crime mudou.


Hoje, ao contrário do que persiste em termos de opinião, todos os indicadores apontam consistentemente para uma melhoria qualitativa da capacidade de dilucidação, mesmo no que se refere à criminalidade económico financeira, segmento em que o nosso déficit de resposta será maior. Porém, ainda aí, a tempestividade com que foi possível concluir as investigações relativamente às situações criminais indiciadas nos mercados financeiros e o nível de esclarecimento dos factos devem, numa leitura objectiva, ser interpretados como uma alteração do padrão de resposta do MP.


A intervenção consistente e altamente qualificada do Ministério Público nos recursos dos processos contra-ordenação instaurados pelo Banco de Portugal e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários é a outra face de um mesmo padrão de resposta activo, qualificado e dotado de elevado grau de diferenciação.


O projecto do Cibercrime, iniciado no Distrito e entusiasticamente apoiado por todos vós, foi elevado à categoria de projecto de interesse nacional e assumido pela Procuradoria-Geral da República. Era uma iniciativa imprescindível e inadiável. Continuará a desenvolver-se, mantendo o Distrito a velocidade a inicialmente projectada.


Na área de família e menores, depois de um ciclo centrado na área tutelar educativa - com enfoque nos fenómenos de criminalidade juvenil grupal e na violência escolar -, passámos para a promoção e protecção, na percepção de que as dificuldades das famílias poderão agudizar as situações de desprotecção de crianças e jovens. E foi já lançado o repto para analisarmos, em conjunto, a problemática da universalidade da protecção acordada às crianças e do seu confronto com registos culturais diferentes.


Na área laboral concretizámos um instrumento de articulação com a Autoridade para as Condições do Trabalho, tendo sido nesse âmbito desenvolvida a iniciativa do encontro em matéria de segurança no trabalho, que teve lugar em Junho. Está em curso um trabalho de uniformização de formulários e de informação básica, com vista a facilitar e a garantir a congruência das respostas institucionais.


Na área cível, prosseguimos o trabalho que a equipa sediada na procuradoria dos cíveis de Lisboa vinha desenvolvendo em matéria de defesa dos interesses dos consumidores, mais especificamente no segmento das cláusulas contratuais gerais. Assegurámos a defesa de interesses patrimoniais do Estado de valor relevantíssimo. Tomámos iniciativas visando a introdução, no ordenamento jurídico nacional, de instrumentos adequados a assegurar melhor a protecção de adultos em situação de incapacidade.


Cumprimos com esforço, rigor e honra as nossas funções.


Fizemo-lo num contexto de graves dificuldades, face à redução inopinada de efectivos, em resultado de múltiplas jubilações e aposentações de magistrados e oficiais de justiça; face à redução da capacidade de resposta informática; face às limitações na contratação de tradutores, intérpretes e peritos; face às dificuldades com os transportes entre serviços do mesmo ou de vários tribunais…


Continuaremos a fazer o melhor que formos capazes, porque isso nos impõe a nossa condição de magistrados e nossa consciência de servidores da causa pública.


Apesar de todas as restrições que nos atingiram, o verão manteve os seus compromissos connosco e revelou-se, generoso, como nos outros anos.


Vamos de férias.


Vamos renovar o encontro com o verão, desfrutando as suas belas cores e retemperando as energias, para termos condições para enfrentar as muitas incertezas que o futuro nos reserva e cumprirmos com dignidade as missões que a República, na sua Constituição, nos confiou.


Boas Férias!


Francisca Van Dunem

26-07-2012
- Furtos em transportes públicos na cidade de Lisboa. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa, turno das férias judiciais.
Foi decretada a prisão preventiva no dia 25.07.12 pelo Mº JIC do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, de uma arguida de nacionalidade romena fortemente indiciada pela prática de um crime de furto em transporte público agravado pelas circunstâncias especiais em que foi praticado e por esta prática constituir modo de vida da mesma arguida.
A arguida foi surpreendida em flagrante delito pela PSP no eléctrico nº15, na Praça do Comércio e apresentada ao MP do DIAP de Lisboa que promoveu de imediato a respectiva prisão preventiva.
Ficou fortemente indiciado que a arguida utilizava esta prática reitera em conjunto com outras pessoas que não foi possível identificar e que nos últimos 5 meses havia sido interceptada 42 vezes pela PSP duas das quais detida mas libertada em seguida. Considerou-se a gravidade deste modo de actuação que põe me perigo a segurança dos utentes dos transportes públicos e ainda o receio fundado de fuga.
Os valores em dinheiro, a documentação subtraída ao lesado foram recuperados totalmente no acto da detenção.
26-07-2012
- Posses - Movimento de magistrados de 10/07/2012

AVISO
O Conselho Superior do Ministério Público aprovou, na sua sessão do passado dia 10 de Julho, o movimento anual de magistrados.

De acordo com informação obtida junto da Procuradoria-Geral da República, aguarda-se que a publicação do movimento no Jornal Oficial ocorra a partir do dia 20 de Agosto, a fim de que os respectivos efeitos se possam produzir no início de Setembro, terminadas as férias Judiciais.

Constitui prática da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa a realização, na sede, de cerimónia de aceitação de todos os Senhores Procuradores da República colocados no Distrito e, bem assim, dos Senhores Procuradores-Adjuntos colocados na Comarca de Lisboa.

Para esse efeito, designa-se o dia 3 de Setembro, pelas 15 horas.

A Procuradora-Geral Distrital

Francisca Van Dunem
26-07-2012
- Associação de auxílio à imigração ilegal. 6ª secção.
Por despacho proferido no dia 23.07.12, o MP na 6ª secção, deduziu acusação contra um grupo de 15 arguidos pela prática dos crimes de Associação para o auxílio à imigração ilegal, auxílio à imigração ilegal e dezenas de falsificações de documentos.
Ficou suficientemente indiciado que os arguidos e arguidas de nacionalidade portuguesa e brasileira, agiam de forma concertada e duradoura, desde há vários anos, dedicando-se à prática de actividade criminosa relacionada com a introdução e legalização de estrangeiros em território nacional.
Para o efeito procediam à falsificação da documentação necessária designadamente dos contratos de trabalho em nome de empresas fictícias ou sem actividade, o que lhes rendia proventos elevados, uma vez que os arguidos principais chegavam a exigir entre 400 a 1.200 euros por cada contrato forjado.
Deste modo criavam a aparência de um vínculo laboral em Portugal, conjuntamente com um outro conjunto de procedimentos e logravam ludibriar as autoridades portuguesas, conseguindo assim regularizar indevidamente a situação de inúmeros estrangeiros de várias nacionalidades.
A investigação foi dirigida pelo MP junto da 6ª secção e executada pelo SEF.
23-07-2012
- DIAP de LISBOA, 2ª secção. Pornografia de menores agravada. Prisão Preventiva.
No dia 21 de Julho de 2012, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decretou a prisão preventiva de 9 arguidos fortemente indiciados pela prática continuada dos crimes de pornografia de menores agravada através da Internet.
A prisão preventiva foi decretada nos termos promovidos pelo MP da 2ª secção DIAP de Lisboa, na sequência da realização de buscas domiciliárias que vieram indiciar fortemente a actividade prolongadamente desenvolvida por estes arguidos, no âmbito da partilha e difusão de imagens de abuso sexual com menores de 14 anos.
A identificação dos arguidos enquanto utilizadores e difusores destas imagens criminosas resultou decisivamente da realização de uma operação internacional da Europol, no dia 2 de Setembro de 2011.
O MP emitiu os respectivos mandados de buscas designadamente, de acordo com os principais resultados daquela operação internacional da Europol. Os mandados de busca foram executados pela PJ no dia 19 de Julho de 2012.
A prisão preventiva foi promovida pelo MP e decretada pela Mª JIC atenta natureza e gravidade dos crimes fortemente indiciados, o perigo fundado de continuação da actividade criminosa e a necessidade de assegurar os meios de prova, considerando a facilidade de utilização da Internet com a fácil divulgação destas imagens através de milhares de pessoas.
A execução da investigação criminal continua delegada na DLVT da PJ.
19-07-2012
- Incêndios na Região Autónoma da Madeira. Intervenção do Ministério Público do Funchal.
Relativamente aos incêndios de ontem, que continuam a lavrar hoje, no Funchal e Santa Cruz, informa-se estar já instaurado o inquérito nº 324/12.4JAFUN, com investigação a cargo da Polícia Judiciária, tendo igualmente sido elaborado expediente relativo aos incêndios que lavram na área da comarca da Ponta do Sol, ainda sem número de registo.

Mais se informa, relativamente ao incêndio de 2010 que devastou grande parte de área natural da Madeira e que foi investigado pela Polícia Judiciária, que houve detenção de uma pessoa por suspeitas de fogo posto.
No inquérito nº 329/10.0JAFUN relativo a esses factos, foi já deduzida acusação em processo comum colectivo, em 09.03.2012, contra um arguido, pelo crime de incêndio florestal.

19-07-2012
- Assaltos em residências da Aldeia do Meco, Sesimbra. Prisão preventiva, acusação, julgamento agendado. Ministério Público de Sesimbra.
Foi designado o dia 08 de Outubro de 2012 para o julgamento do arguido acusado de ter assaltado duas residências na Aldeia do Meco, concelho de Sesimbra, em Fevereiro do corrente ano, usando de violência contra os proprietários de uma delas, que na ocasião se encontravam em casa.
Os factos ocorreram em 02 e 03 de Fevereiro, tendo o arguido sido detido pela GNR e sujeito a prisão preventiva em 03 de Fevereiro.
Foi acusado em 10 de Maio pelo cometimento, em concurso real, de um crime de furto, um crime de roubo e um crime de detenção ilegal de arma.
O arguido, de 42 anos, aguarda julgamento em prisão preventiva.
19-07-2012
- Caderno Especial da Revista do Ministério Público - “Debate da Reforma do Processo Civil 2012”.
«A “Revista do Ministério Público”, propriedade do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, irá publicar o seu “Caderno” n.º 11, dedicado ao “Debate da Reforma do Processo Civil 2012”, reunindo grande parte dos Contributos que foram prestados, por membros da respectiva “Comissão de Reforma” e por outros especialistas, no “Debate” por si co-organizado (em parceria com a Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa), em Lisboa, nos dias 15 e 16 de Março de 2012.»

18-07-2012
- A Autoridade para as Condições do Trabalho e as alterações ao Código do Trabalho.
A Autoridade para as Condições do Trabalho publicou um documento informativo sobre as principais alterações ao Código do Trabalho.
Consulte o documento AQUI, a partir do site da ACT
18-07-2012
- Memorando sobre a actividade do MP na área da investigação criminal, no 1º semestre de 2012. Mapas e Esclarecimento.
Nesta página, na área de 'Responsabilização social', está disponível o relatório semestral da actividade do MP na área da investigação criminal nas circunscrições da PGDL, bem como três mapas com informação quantitativa detalhada.
*
Aproveita-se para esclarecer que na versão do relatório disponibilizada ontem, o ponto 4, relativo aos fenómenos criminais, indicava dados relativos apenas ao 2º trimestre e não à totalidade do semestre.
Por coerência, tratando de um relatório semestral, o documento foi hoje rectificado, exibindo os dados acumulados dos dois trimestres.
*
A PGDL agradece à Senhora Jornalista que detectou e comunicou à PGR a incoerência.
17-07-2012
- Memorando sobre a actividade do MP na área da investigação criminal, no 1º semestre de 2012.
Divulga-se o relatório semestral relativo à actividade de investigação criminal do Ministério Público das circunscrições da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
Destaca-se :
- o decréscimo substancial na pendência de inquéritos, cifrado em menos 12,5% face ao período homólogo de 2011, resultado que corresponde a um aumento de 2% na produtividade global do Distrito, apesar do aumento em 1% dos inquéritos entrados.
- que 59,7% dos inquéritos foram findos com recurso a formas simplificadas de processo penal, o que corresponde a um acréscimo de 8,8% face aos resultados de 2011, e a uma aproximação do objectivo fixado nas Orientações de Actividade para 2012 (60%) .
- a redução na percentagem de “processos antigos” (2010 e anteriores) de 7% para 6,1% dos inquéritos iniciados.
- a duração média dos inquéritos entrados no Distrito de Lisboa fixou-se em 3 meses e 17 dias (incluindo desconhecidos) e 6 meses e 25 dias (excluindo desconhecidos), reduzindo-se os prazos, respectivamente, em 15 dias e 1 mês e 3 dias.
*
Sendo a presente informação relativa à área da investigação criminal, os mapas habituais são disponibilizados logo que consolidados.
*
Ulteriormente, será dada a informação semestral sobre as outras áreas da actividade do Ministério Público.
17-07-2012
- Homicídio em Supermercado na Cancela, Funchal. Acusação. Prisão preventiva. Ministério Público do Funchal.
O Ministério Público do Funchal deduziu acusação contra dois arguidos no chamado caso do homicídio do Pingo Doce, da Cancela.
Os arguidos, que actuaram num quadro de extrema violência contra a vítima - a quem esfaquearam e perseguiram dentro de um centro comercial cheio de gente, batendo-lhe com uma pá de obras e uma acha de lenha -, foram acusados, em co-autoria, pelo crime de homicídio qualificado, e ainda, de outros crimes como vários crimes de ofensas à integridade física, dano com fogo posto, furto e introdução em lugar vedado, cometidos, todos, na mesma ocasião.
Os arguidos aguardam julgamento em prisão preventiva.
Os factos datam de Fevereiro deste ano

16-07-2012
- Directivas antecipadas de vontade, testamento vital e procurador, em matéria de cuidados de saúde.
Foi hoje publicada a Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade (DAV) em matéria de cuidados de saúde, designadamente sob a forma de testamento vital (TV), regula a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).
16-07-2012
- Férias judiciais de 16 de Julho a 31 de Agosto.
Decorrem férias judicias de 16 de Julho a 31 de Agosto. Neste período, os serviços do Ministério Público e os Tribunais organizam turnos para o serviço urgente.
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