Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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12-04-2013
- Caso da queda da palmeira em Porto Santo. Condenação de autarcas por homicídios negligentes e ofensa à integridade física negligente. MP na Procuradoria do Funchal.
Roberto Silva, ex-presidente da Câmara do Porto Santo e 2 vereadores, foram hoje, dia 12.04.2013, condenados, em primeira instância, pela prática de dois crimes de homicídio negligente e um crime de ofensas à integridade física por negligência, na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, na condição de não exercerem cargos políticos durante o período da suspensão.
O caso remonta a Agosto de 2010, quando durante um comício político no Largo do Município do Porto Santo se deu a queda de uma palmeira de grande porte em cima dos populares que assistiam ao evento, vitimando 3 pessoas, duas das quais faleceram.
A decisão não transitou.
10-04-2013
- Reunião de Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República com os magistrados da Procuradoria Cível de Lisboa.
Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República reuniu hoje de manhã no Palácio da Justiça com os magistrados do Ministério Público dos diversos serviços que integram a Procuradoria Cível de Lisboa.
A reunião enquadra-se na séria de visitas de âmbito nacional que têm por objecto o debate de questões de organização e funcionamento do MP e da prática judiciária nas diferentes áreas.
09-04-2013
- Assalto a residência no Bairro do Casal da Mira, Amadora. Condenação. 8 anos e 7 anos de prisão. MP na GLN.
Acórdão publicado em 05 de Abril pela 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou 2 arguidos a penas de prisão de 8 anos e de 7 anos de prisão, num caso de 'homejacking' ocorrido em 8 de Março de 2011, no Bairro do Casal da Mira, Amadora.
Os arguidos, acompanhados de um 3º - ausente do País e contra o qual corre inquérito autónomo - introduziram-se na residência das vítimas, munidos de uma espingarda caçadeira e, após as terem agredido e espoliado de dinheiro e telemóveis, fecharam-nas à chave dentro do próprio quarto, situação de que se libertaram por disporem de uma chave extra no interior do quarto, o que os arguidos ignoravam.
A um dos arguidos foi ainda aplicada a pena acessória de expulsão do território nacional pelo período de 5 anos.
Os arguidos continuam em prisão preventiva.
A decisão, que ainda não transitou, corresponde à pretensão formulada pelo MP.
A investigação foi efectuada pela PJ de Lisboa, sob a direcção do MP da 8ª Secção do DIAP da GLN/secção da Amadora.

09-04-2013
- Burla contra a Caixa Nacional de Pensões (CNP) e a Caixa Geral de Aposentações (CGA). Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O MP deduziu acusação contra um arguido pela prática do crime de burla contra a Caixa Nacional de Pensões (CNP) e a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ocorrido no período compreendido entre Agosto de 1999 e Janeiro de 2012.
No essencial ficou indiciado que este arguido após o falecimento de sua mãe no dia 29 de Agosto de 1999, omitiu a comunicação do óbito à CNP e à CGA com a finalidade de vir a apropriar-se ao longo dos anos das quantias que eram depositadas em nome da beneficiária falecida, a título de pensões. Foi assim que conseguiu apropriar-se de tais quantias durante o período de tempo indicado, prejudicando o Estado num valor total de 78.772,77 Euros. Apenas veio a ser denunciado através do cruzamento de informação com as listas de óbitos enviadas pelo Ministério das Finanças à CGA em Novembro de 2011 e à CNP em Janeiro de 2012.
09-04-2013
- Farmácia do Montepio da PSP em Lisboa. Acusação pelo crime de peculato. MP no DIAP de Lisboa.
O MP requereu acusação para julgamento em tribunal colectivo contra determinada arguida que exerceu funções de responsabilidade na Farmácia do Montepio da PSP, pela prática do crime de peculato.
No essencial segundo os indícios probatórios recolhidos, incumbia a esta arguida, no período de tempo apurado, a responsabilidade pelos dinheiros arrecadados com as vendas realizadas nesta farmácia.
Acontece que, ainda segundo os mesmos indícios, durante o período compreendido entre 3.11.2007 e 13.12.2007 a arguida se apropriou indevidamente de um total de 24.391,59 Euros; e no período compreendido entre 14 e 21.12.2007 da quantia de 4.480,43 Euros.
A investigação foi dirigida pela 9ª secção e executada pela UNCC da PJ.
09-04-2013
- Assaltos a estações dos CTT, farmácia e agências bancárias em Lisboa. Prisão preventiva do autor e acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O MP deduziu acusação para julgamento em tribunal colectivo contra um arguido pela prática de dez (10) crimes de roubo qualificado, um dos quais na forma tentada.
Segundo os indícios probatórios recolhidos apurou-se que este arguido subtraiu as seguintes quantias em dinheiro, nos seguintes locais e datas, usando para o efeito réplicas de armas de fogo em plástico, com as quais coagia as pessoas:
No dia 4.12.12, cerca das 13,45h, na estação dos CTT sita na rua Morais Soares, a quantia de 1.070,00 Euros.
No dia 6.12.12, cerca das 15,45h, na estação dos CTT sita na Praça Luis de Camões a quantia de 940 euros.
No dia 10.12.12, cerca das 17,02h na estação dos CTT sita na Rua da Palma, a quantia de 80 euros.
No dia 11.12.12, cerca das 13,48h, na estação dos CTT da Alameda D. Afonso Henriques, a quantia de 235 euros.
No dia 12.12.12, cerca das 14,02h, na estação dos CTT da Rua de Santa Justa a quantia de 90 euros.
No dia 13.12.12, cerca das 9,35h, na agência da CGD sita na Avenida almirante Reis, onde não conseguiu subtrair a quantia pretendida em virtude de um dos funcionários se ter apercebido da falsidade da arma exibida como sendo de fogo, tendo-se posto em fuga.
No dia 13.12.12, cerca das 9,40h, na agência do BES sita na Avenida Almirante Reis, a quantia de 112,30 euros.
No dia 14.12.12, cerca das 14,15h, na agência do BPI sita na rua Damasceno Monteiro, a quantia de 311,59 euros.
No dia 17.12.12, cerca das 19,40, na farmácia “Martim Moniz” sita na rua da Palma, a quantia de 500 euros.
A identificação do arguido foi obtida com aprofundado trabalho de recolha de provas de visionamentos, reconhecimentos pessoais, agregação de 9 inquéritos e demais prova circunstancial, pessoal e documental.
O arguido encontra-se em regime de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP da UECCEV do DIAP de Lisboa e executada pela UNCT da PJ.
08-04-2013
- Reunião de Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República na PGDL.
Hoje de manhã, realizou-se uma sessão de trabalho que juntou a Procuradora-Geral Adjunta e Procuradores da República com funções de coordenação de circunscrições, e ainda Procuradores da República colocados nas mesmas - área criminal e cível -, com Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República, acompanhada de Sua Excelência o Conselheiro Vice Procurador-Geral da República e do Membro Permamente do CSMP, Dr. Barradas Leitão, estando presente a Procuradora-Geral Distrital de Lisboa.
05-04-2013
- Visita de Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República ao Campus de Justiça de Lisboa, Área Criminal.
Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República desloca-se hoje ao Campus de Justiça de Lisboa, para encontros de trabalho com magistrados do Ministério Público com intervenção na área criminal e visita às respectivas instalações.
De manhã, realiza-se sessão com o DIAP e os Juízos de Pequena Instância Criminal, de tarde a sessão envolve os Juízos Criminais, as Varas Criminais e o Tribunal de Execução de Penas.
04-04-2013
- Corrupção passiva e activa para acto ilícito. Empresa municipal Gebalis. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação para julgamento em tribunal colectivo contra 5 arguidos pela prática dos crimes de corrupção passiva e activa para acto ilícito, participação em negócio e crimes de falsificação de documentos por funcionário.
Segundo ficou suficientemente indiciado, alguns dos arguidos com responsabilidades de direcção na empresa municipal Gebalis, da CML, desenvolveram a execução de várias empreitadas relacionadas com a execução de obras da nova sede desta empresa municipal, fazendo-o com violação de todas as regras para os concursos públicos, com suposta fiscalização das mesmas obras através de uma das empresas de um dos arguidos e que forjou os respectivos autos, fazendo-o com o intuito de beneficiar empresas privadas e prejudicando a empresa municipal; sendo que um dos arguidos aceitou o pagamento indevido de quantia em dinheiro como contrapartida da contratação da empresa de um dos arguidos.
Os factos ocorreram no ano de 2005.
O inquérito foi dirigido pela 9ª secção do DIAP de Lisboa e a investigação foi executada pela UNCC da PJ.
04-04-2013
- Homenagem ao Conselheiro Cunha Rodrigues. 15 de Abril de 2013, 9h30.Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
A partir do site do Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, divulga-se a Homenagem ao Conselheiro Cunha Rodrigues, a realizar no dia 15 de Abril de 2013, pelas 09.30h, no Auditório da FDUL:
O Conselheiro José Narciso da Cunha Rodrigues, que cessou recentemente as suas funções como juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia Europeu (TJUE), é um dos magistrados que mais marcou a jurisprudência do TJUE na primeira década do século XXI, ficando-se-lhe a dever um conjunto de acórdãos notáveis que abriram novos caminhos, designadamente em matéria de cidadania europeia, direito de residência e direitos sociais.
No decurso da sua longa carreira nas magistraturas judicial e do Ministério Público, incluindo os dezasseis anos de Procurador-Geral da República, assim como os doze anos no Tribunal de Justiça, Cunha Rodrigues sempre manteve um diálogo intenso com os meios académicos, judiciários e com os cidadãos, procurando dar sempre a conhecer o seu pensamento não só à comunidade jurídica, bem como à sociedade em geral.
O Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa presta uma devida homenagem, na qual participarão Figueiredo Dias, Almeida Santos e Eduardo Paz Ferreira e outras individualidades e que integrará a Conferência 'O Tribunal da Justiça na Europa em Mudança'. Esta Conferência conta com a presença de juízes daquele mais alto tribunal europeu, como Koen Lenaerts (Vice-Presidente), Allan Rosas e José Luís da Cruz Vilaça, bem como do ex-advogado geral Miguel Poiares Maduro.
Na ocasião será lançada a obra “Estudos em Homenagem ao Juiz Conselheiro Cunha Rodrigues” que inclui comentários a acórdãos relatados durante a permanência no Tribunal de Justiça.
Temos, assim, a honra de convidar V. Exª a assistir a esta Homenagem ao magistrado brilhante e jurista insigne Conselheiro José Narciso da Cunha Rodrigues a ter lugar no próximo dia 15 de Abril, pelas 9h30, no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Entrada livre mediante inscrição prévia e sujeita à capacidade da sala:
Informações e inscrições:
Instituto Europeu da Faculdade de Direito de Lisboa
institutoeuropeu@fd.ul.pt / 217933250
04-04-2013
- Assaltos em série a agências bancárias. Caso 'Viúva Negra'. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação requerendo o julgamento em tribunal colectivo contra uma arguida que ficou conhecida nos media pela “viúva negra”, pela prática de doze crimes de roubo qualificado.
A arguida havia sido surpreendida em flagrante delito no dia 31/10/2012 após um último assalto a uma dependência do Banif, sita em Lisboa, tendo ficado em prisão preventiva a partir dessa data.
Segundo os indícios probatórios, os crimes ocorreram no período compreendido entre o dia 11.04.2011 e o dia 31.12.2012 tendo por alvo 12 dependências bancárias sitas na Parede, Lisboa, Oeiras, Paço D´Arcos, Estoril, tendo subtraído um valor total de 15.920,00 Euros.
A arguida ameaçava os funcionários visados com uma réplica de arma de fogo, usava disfarces, estava desempregada sendo cabeleireira de profissão e tinha 44 anos.
O MP da Unidade Especial Contra Oo Crime Especialmente Violento do DIAP de Lisboa já havia obtido anteriormente a competência Distrital para a investigação e o exercício da acção penal em todos os inquéritos originados pelos assaltos realizados com estas características, ao qual se agregou o inquérito do assalto no Banif, no dia 31.10.2012 – dia em que acabou por ser perseguida por dois funcionários desta agência bancária que a entregaram a uma patrulha da PSP entretanto chamada ao local.
O processo teve a direcção do MP na UECEV com execução da investigação pela UNCT da PJ.

03-04-2013
- Visita de Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República à PGDL.
Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República desloca-se hoje às instalações da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, onde pelas 14.30h, reúne, em sessão de trabalho, com os Procuradores-Gerais Adjuntos que representam o Ministério Público no Tribunal da Relação de Lisboa.
02-04-2013
- Criminalidade especialmente violenta. Roubo de comerciantes de ouro e de prata. 5 prisões preventivas. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação no dia 20.03.2013 contra cinco arguidos pela prática dos crimes de roubo qualificado, falsificação e falsas declarações.
No essencial ficou indiciado que os dois arguidos de nacionalidade portuguesa durante vários dias do mês de Setembro de 2012 vigiaram os ofendidos com a finalidade de prepararem a subtracção de objectos em ouro e em prata que os mesmos comercializavam, uma vez que são proprietários de quatro estabelecimentos de ourivesaria.
Posto isto, contactaram com os restantes arguidos, que são de nacionalidade latino-americana e tinham acabado de chegar ao país, a fim de executarem o roubo planeado.
Deste modo, no dia 25 de Setembro de 2012, cerca das 13 horas, fizeram uma espera aos ofendidos junto da respectiva residência, entraram na mesma e uma vez no seu interior, apoderaram-se violentamente de todos os objectos em ouro no seu interior no valor global de 72.500,00 Euros.
Para tanto ameaçaram os ofendidos com armas de fogo, agrediram-nos, aproveitando-se da sua vulnerabilidade em razão da idade.
Os ofendidos sofreram lesões físicas e psíquicas.
Após estes factos os arguidos acabaram por ser detidos na sequência de uma perseguição que lhes foi movida pela PJ.
Foram apreendidos instrumentos e produto do crime.
Os cinco arguidos encontram-se em regime de prisão preventiva.
A investigação foi executada pela UNCT da PJ e dirigida pelo MP da UECEV do DIAP de Lisboa.
22-03-2013
- Férias Judiciais.
Nos termos da lei, decorrem férias judiciais de Domingo de Ramos à Segunda-feira de Páscoa, inclusivé, retomando os tribunais o serviço regular no próximo dia 02 de Abril.
Em férias judiciais, está assegurado o serviço urgente e os serviços estão abertos para esse efeito, com a organização de turnos.
22-03-2013
- Negligência na prestacção de cuidados de saúde. Condenação criminal. Indemnização civil. MP nos Juízos Criminais de Lisboa
Sentença proferida hoje no Proc. nº 1499/08.2 TDLSB, relativo a homicidio negligente [negligência médica], p.p. nos termos conjugados dos artºs 137 nº 1 e 150º nº 1 e 2 do Código Penal, condenou cada uma das arguidas na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
Além disso, as arguidas foram condenadas também, solidariamente, a pagar o montante de € 153.824,80, a título de indemnização, aos pais da criança falecida, sendo € 80.000,00 pelo dano morte e € 35.000,00 para cada progenitor.
Este caso respeita à criança de 9 anos, doente cancerosa, que morreu na sequência da adminstração negligente de um medicamento, no IPO.
As arguidas são a médica e duas enfermeiras.
A decisão não transitou em julgado.

20-03-2013
- Incidentes durante a manifestação de 22 de Março. Arquivamento e acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público determinou o arquivamento relativamente à acção da PSP durante a manifestação no dia da greve geral em dia 22 de Março de 2012.
Segundo os indícios recolhidos, a actuação policial obedeceu aos princípios de adequação, necessidade e proporcionalidade que a regem.
O processo teve origem em denúncias apresentadas por alguns cidadãos por alegadas agressões que imputavam à PSP, nomeadamente ao Corpo de Intervenção da PSP.
A investigação estendeu-se ainda aos danos provocados no local pelos manifestantes, nomeadamente, na zona das esplanadas de onde, segundo indícios suficientes recolhidos, retiraram os objectos arremessados contra os agentes da PSP que na altura tentavam a detenção de um indivíduo (que tinha na sua posse petardos e se preparava um para os deflagrar no meio do público, sendo o mesmo detido por posse ilegal daquele objecto, nos termos da Lei das Armas) – sempre de acordo com os indícios probatórios recolhidos.
Investigaram-se ainda as ofensas à integridade física sofridas pelos próprios agentes da PSP, já que um deles sofreu uma fractura malar com um período de 181 dias de doença.
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Foi deduzida acusação pelos crimes de resistência e de coacção na forma tentada contra um dos indivíduos identificados indiciariamente de arremessar objectos contra agentes da PSP que se encontravam a concretizar a detenção doutro indivíduo.
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No mais procedeu-se ao arquivamento das várias denúncias apresentadas, uma vez que não foi possível reunir indícios suficientes sobre a autoria e as circunstâncias das lesões provocadas.
18-03-2013
- Crime organizado transnacional. Assaltos a residências e estabelecimentos comerciais. MP no DIAP de Lisboa.
Com data de 07.02.2013, o Ministério Público deduziu acusação contra 30 arguidos dos quais 22 são de nacionalidade romena, 2 hungaros, 1 caboverdiano e 5 portugueses, pela prática dos crimes de associação criminosa e pela prática reiterada de crimes furtos qualificados e receptações.
No essencial ficou indiciado que os arguidos principais formavam uma organização criminosa, hierarquicamente estruturada, destinada à prática reiterada, estudada, concertada e sistemática de assaltos em todo o território português, a residências, armazéns e estabelecimentos comerciais, em especial ourivesarias, tabacarias, papelarias, quiosques, postos de abastecimento de combustível, oficinas, restaurantes.
Agiam com a finalidade de fazerem seus e da organização, além de outros bens de venda fácil, computadores, impressoras, telemóveis, televisores (LCD – LED - plasmas), leitores de DVD, máquinas fotográficas e de filmar digitais, ferramentaria, tabaco, objectos em ouro e prata, relógios, artigos de perfumaria e de cosmética, produtos de cabeleireiro, e de procederem à sua venda por valor inferior ao de mercado; e ainda destinada à subtracção de cofres e quantias em dinheiro, cartões multibanco – VISA, cheques, cartões telefónicos, cartões frota de abastecimento de combustível, e de veículos automóveis para utilização nos assaltos a realizar.
Os arguidos formaram a organização por tempo indeterminado, visando viver em exclusivo, ou principalmente, dos proventos da actividade delituosa seu objecto.
A organização assim estruturada era compartimentada de forma a impedir o conhecimento entre todos os arguidos e a defender os chefes da organização, assim garantindo a a continuidade e a impunidade das suas acções criminosas. Cada arguido tinha funções pré-definidas no âmbito da organização.
A maior parte dos assaltos eram executados por encomendas, muitas delas com origem na Roménia.
A actividade indiciada desenvolveu-se intensivamente nos anos de 2011 até Março de 2012, data em que a acção da PJ lhe pôs termo com a realização de inúmeras buscas domiciliárias e a detenção dos arguidos principais.
Foram apreendidos milhares de objectos produto dos crimes praticados de norte a sul do país.
Nesta data encontram-se 19 arguidos em regime de prisão preventiva, 4 em regime de obrigação de permanência na habitação e os restantes sujeitos a obrigações de apresentação periódica.
Foram cumpridos 5 Mandados de Detenção Europeus relativos a arguidos que se encontravam fora do país.
Foi efectuada uma laboriosa investigação criminal relativa a todos os furtos e receptação indiciados, com a agregação de 34 inquéritos e apreensão e exame do produto dos crimes.
A investigação foi dirigida pela 10ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCT da PJ.
18-03-2013
- Burla qualificada contra idosa de 82 anos. Condenação em 4 anos de prisão efectiva. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
O Acórdão de 15-03-2013, da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou uma mulher de 45 anos, arguida nos autos, na pena de 4 anos de prisão, efectiva, pelo cometimento de um crime de burla qualificada sobre pessoa idosa, uma mulher de 82 anos.
A arguida, aproveitando-se do estado de debilidade física e emocional, de auto-negligência e de isolamento social da vítima, então octogenária, sabendo que a mesma recebia uma pensão mensal de cerca de € 400 e que era titular de contas bancárias na CGD aprovisionadas com dezenas de milhares de euros, engendrou um plano para se apoderar de tais quantias.
Levando a vítima para sua casa, a pretexto de a apoiar - albergando-a num lar clandestino que explorava -, aproveitou-se do ascendente que foi ganhando sobre a vítima para a levar a subscrever documentos que lhe permitiram o acesso à conta bancária, daí retirando todos os fundos, de que se apoderou para seu proveito pessoal, em cerca de 10 meses no ano de 2010, desapossando a vítima das poupanças de uma vida.
A vítima conseguiu fugir da casa em Fevereiro de 2011 e procurar ajuda em terceiros.
A decisão ainda não transitou.

18-03-2013
- 'Investir na crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade'. Recomendação da Comissão Europeia.
Divulga-se a Recomendação da Comissão Europeia de 20 de Fevereiro de 2013 intitulada 'Investir na crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade.'
No quadro de crise financeira e económica, assinala que as crianças correm maiores riscos de cair na pobreza e na exclusão social, propugna pela intervenção precoce e pela prevenção, e contém alguns parágrafos de particular interesse para a área da Justiça no tocante a exposição a violência e maus tratos, opções de apoio à família vs retirada do agregado, institucionalização, minorias étnicas e migrantes e o direito da criança a ser ouvida.
18-03-2013
- Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria de concorrência acompanha o entendimento do Ministério Público na Relação de Lisboa. OTOC. Autoridade da Concorrência. Reenvio prejudicial.
A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou coima à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) em razão de um regulamento relativo à formação, entendendo a AdC que o mesmo distorce a concorrência e viola o Direito da União.
A OTOC impugnou judicialmente a decisão da AdC, a qual foi confirmada pelo Tribunal do Comércio de Lisboa (TCom).
Desta decisão judicial, a OTOC recorreu para a Relação de Lisboa e nesta sede suscitou questão prejudicial a ser apreciada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
O Ministério Público pronunciou-se, emitindo Parecer no sentido de haver violação do Direito da União, de o TCom ser competente em sede de 1ª instância e de a coima ter um valor equilibrado e proporcional - e em consequência de dever ser confirmada a decisão do TCom e improceder o recurso da OTOC
Foi o seguinte (em síntese) o Parecer o MP da Relação de Lisboa:
« Emitindo parecer, como nos cumpre cabe referir que o Ministério Público na sua resposta defendeu a manutenção do decidido.
A recorrente OTOC é uma pessoa colectiva pública, está sujeita às regras da concorrência e ao aprovar o Regulamento de Formação de Créditos decidiu como uma “associação de empresas” pelo que não foram violados os artigos 81º do TCE (artigo 101º nº 1 do TFUE) nem o artigo 4º da Lei 18/2003 de 11/6 (Lei da Concorrência).
Nos termos do DL 265/95 de 17/10 a recorrente é uma pessoa colectiva pública de natureza associativa que representa os interesses profissionais dos TOC nos termos previstos no referido diploma.
Como os TOC prestam onerosamente no mercado um serviço remunerado de forma dependente ou independente são considerados operadores económicos e exercem uma profissão liberal pelo que cabem na definição de “empresa” em conformidade com o disposto no artigo no artigo 2º da Lei 18/2003 de 11/6.
Este conceito de empresa não se confunde com o conceito utilizado no direito comercial e no direito fiscal.
Trata-se antes de um conceito quadro que abarca todos os sujeitos produtivamente relevantes: pessoas singulares, sociedades comerciais, sociedades civis, associações, fundações, cooperativas, entidades públicas e organizações de interesses não personalizados.
Este conceito de empresa torna-se uma baliza subjectiva no âmbito de aplicação das regras da concorrência transmitindo o propósito essencial do Direito da Concorrência.[1]
Por sua vez a noção de empresa para o direito da concorrência da União Europeia radica na ideia de entidade económica autónoma ou unidade económica.
Considera-se como empresa “qualquer entidade que exerça uma actividade económica independentemente do seu estatuto jurídico e do modo de financiamento, isto é “qualquer actividade consistente na oferta de bens ou serviços num determinado mercado”.
As ordens profissionais e as câmaras profissionais são associações públicas[2] de entidades privadas formadas por membros de certas profissões livres com o fim de por devolução de poderes do Estado regularem e disciplinarem o exercício da respectiva actividade profissional.
Sendo a OTOC uma câmara profissional nada impede que ao aprovar através do seu Conselho Directivo o Regulamento de Formação de Créditos se possa considerar uma decisão de uma “associação de empresas.[3]”
Neste caso o que releva é que actue como uma “associação de empresas” independentes.
Assim sucede também com as ordens profissionais que mesmo que dotadas de estatuto de direito público como por exemplo a ordem dos advogados, são consideradas “associações de empresas” e as suas deliberações ou regulamentos são considerados “decisões de associações de empresas” sempre que constituam “ a expressão da vontade de representantes dos membros de uma profissão para que estes últimos adoptem um comportamento determinado no quadro da sua actividade económica”[4].
Todas as decisões de uma “associação de empresas” nomeadamente regulamentos, estatutos e outras deliberações dos seus órgãos sociais estão abrangidas pelo regime e pelas proibições do artigo 101º nº 1 do TFUE (ex-artigo 81º do TCE).
Deste regime só ficam excluídas as actividades inteiramente desprovidas de carácter económico e aquelas em que não exista qualquer autonomia decisória por parte da “associação de empresas”.[5]
O artigo 101º nº 1 do TFUE (ex-artigo 81º do TCE) no que respeita a “associação de empresas” tem como finalidade desde o início a prevenção de actuações associativas susceptíveis de interferir com o “processo competitivo” por exemplo estabelecendo barreiras à entrada de concorrentes ou facilitando a adopção de condutas de colusão (ou conluio).
Também o artigo 4º nº 1 da Lei 18/2003 de 11 de Junho prevê as práticas proibidas que tenham como finalidade impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência.
Nesta mesma norma estão também referidas as “decisões de associações de empresas”que em conjunto procuram adoptar um comportamento alinhado.
II.
Ficou demonstrado que existe uma actividade económica e lucrativa por parte da OTOC e dos TOC.
Deste modo em nada se distingue a sua situação da situação da Ordem dos Advogados, pelo que considerando-se o que antes foi referido quanto ao conceito de “empresa” e quanto ao conceito de “associações de empresas,” resulta claro que o regime aplicável é o do artigo 81º do TCE (artigo 101º nº 1 do TFUE) e o artigo 4º nº 1 da Lei 18/2003 de 11 de Junho, pelo que as três questões prejudiciais suscitadas pelo recorrente quanto à possibilidade de aplicação de outras disposições legais que nada têm a ver com a situação se afiguram inúteis e de rejeitar.
III.
O Regulamento de Formação de Créditos impediu, falseou e restringiu de forma sensível a concorrência.
O facto de estarem registadas pela recorrente um elevado número de outras entidades para efeitos de formação junto desta, não assume relevo para colocar em causa o que foi decidido na sentença recorrida, considerando-se a globalidade do comportamento da recorrente e a pouca utilização destas entidades em acções de formação por parte da recorrente.
De igual modo a discriminação efectuada quanto à formação com duração inferior a 16 horas por parte da recorrente foi bem ponderada na sentença recorrida uma vez que é evidente que as outras entidades só poderiam efectuar tal formação se ficasse demonstrado o seu interesse e relevância para a formação profissional da recorrente.
Parece evidente que a sentença recorrida quando analisou o teor do Regulamento de Formação de Créditos concluiu correctamente que o referido Regulamento ultrapassou em muito os objectivos inerentes à profissão criando um sistema de formação que teve como efeito restringir de forma sensível a representatividade do mercado português de formação dirigida a Técnicos Oficiais de Contas.
IV.
O Regulamento de Formação de Créditos da OTOC consubstanciando uma restrição da concorrência não se encontra justificado pelo regime consagrado no artigo 5º da Lei 18/2003 de 11/6 e no artigo 101º nº 3 do TFUE.
Este artigo 101º nº 3 do TFUE pressupõe que ocorram cumulativamente os rês requisitos legais enunciados na norma.
Tanto quanto a esta norma como quanto ao regime do artigo 5º da Lei 18/2003 de 11/6 o ónus da prova caberia ao recorrente que nada alegou quanto à comprovação de estar na situação de justificar as práticas proibidas.
V.
O Tribunal de Comércio é competente para declarar nulas e de nenhum efeito as disposições do Regulamento de Formação de Créditos da OTOC e para julgar a matéria em causa nestes autos não existindo qualquer interpretação inconstitucional do artigo 50º da Lei 18/2003.
Antes de mais o facto do Regulamento de Formação de Créditos resultar de uma decisão de uma pessoa colectiva de direito público não exclui a aplicação do regime da Lei da Concorrência e do TFUE.
Estando em causa matéria contra-ordenacional e não se tratando de ajuizar qualquer acto administrativo a matéria não é da competência dos Tribunais Administrativos.[6]
A competência do Tribunal de Comércio atribuída pelo artigo 50º da Lei 18/2003 tem como razão de ser a necessidade de estas matérias necessitarem de especialização relativamente ao controlo judicial.
O Tribunal Constitucional já se pronunciou pela inexistência da inconstitucionalidade do artigo 50º da Lei 18/2003 quando interpretado no sentido de atribuir competência ao Tribunal de Comércio de Lisboa para apreciar a conduta de uma associação pública.[7]
Por outro lado o mesmo tribunal considera também que o contencioso das contra-ordenações deve ser excluído da jurisdição administrativa porque o processo contra-ordenacional está gizado à imagem do processo penal, pelo que a competência atribuída aos tribunais judiciais das impugnações judiciais não é atentatório da CRP. [8]
Improcedem portanto as referidas inconstitucionalidades.
VI.
A coima que foi imposta à recorrente mostra-se equilibrada e proporcional
Contrariamente ao referido pela recorrente esta não chegou a alterar o Regulamento de Formação de Créditos.
Deste modo os contactos que promoveu junto da AdC não podem ser considerados circunstância atenuante.
Pelo exposto e sem mais considerações emite-se parecer no sentido da improcedência do recurso.
(processei e revi)
Lisboa, 27/9/2011
A Procuradora-Geral Adjunta »

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A informação sobre a decisão do TJUE pode ser consultada AQUI
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O Acórdão do TJUE pode ser consultado AQUI
18-03-2013
- Criminalidade violenta. Assaltos a agências bancárias na Grande Lisboa. Acusação. MP no DIAP de Sintra - GLN
O Ministério Público deduziu acusação contra 5 arguidos, entre eles um homem que se evadira do Estabelecimento Prisional de Coimbra em 07 de Abril de 2012, pelo cometimento de 8 (oito) crimes de roubo em agências bancárias na área da Grande Lisboa, designadamente em Massamá, Linda-a-Velha, Prior Velho e Benfica em Lisboa, Cacém e Amadora.
Os assaltos ocorreram predominantemente em Abril e Maio de 2012, logo após a evasão do recluso que foi recapturado em 29 de Maio, ocorrendo mais dois em Setembro, de acordo com o plano do grupo.
O Ministério Público acusou 2 dos arguidos por reincidência e requereu ainda quanto a 4 deles a pena acessória de expulsão.
Promoveu a revogação da liberdade condicional a um dos arguidos.
Mais requereu o MP a oportuna recolha de amostras de ADN para a base de perfis, nos termos do artº 8 da Lei 5/2008.
Todos os arguidos aguardam julgamento privados de liberdade, estando o recapturado em cumprimento de pena anterior.
O inquérito e acusação são do DIAP de Sintra - GLN, tendo a investigação estado a cargo da UNCT da PJ.
15-03-2013
- Ministério Público em defesa dos interesses da Fazenda Nacional e dos trabalhadores. Tribunal do Comércio de Lisboa. Ano 2012. Área cível.
No ano de 2012, o Ministério Público no Tribunal do Comércio de Lisboa, no exercício das suas competências estatutárias, desenvolveu actividade processual cujo balanço tem a seguinte expressão sintética:

- O Ministério Público, em representação do Estado Português, nos processos de insolvência daquele Tribunal, reclamou créditos no valor global de € 191.617.634,38 (cento e noventa e um milhões, seiscentos e dezassete mil, seiscentos e trinta e quatro euros e trinta e oito cêntimos)

- O Ministério Público, em defesa dos direitos de carácter social dos trabalhadores reclamou, em nome destes, nos processos de insolvência daquele Tribunal, créditos no valor global de € 6.890.336,90 (seis milhões, oitocentos e noventa mil, trezentos e trinta e seis euros e noventa cêntimos). Neste âmbito, o Ministério Público patrocinou 596 (quinhentos e noventa e seis) trabalhadores.

Trata-se de actividade do Ministério Público em matéria cível respeitante apenas a um Tribunal da área da PGDL, o Tribunal do Comércio de Lisboa, com 4 Juízos, a que correspondem 5 (cinco) Procuradores da República.
12-03-2013
- Criminalidade grupal violenta. Roubos qualificados, prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público da UECCEV do DIAP de Lisboa e a PSP da 3ª EIC desencadearam uma operação de buscas e de detenção de onze arguidos no dia 06.03.2013, pela prática de vários crimes de roubo qualificado na área da comarca de Lisboa.
Trata-se de um grupo de jovens indivíduos que se encontrava em Portugal os quais agiam concertadamente no sentido de abordarem transeuntes na via pública, apoderando-se por meio da força física dos valores que usavam ou traziam com eles, espalhando o pânico com esta actuação criminosa.
O trabalho de investigação para identificação dos arguidos implicou a agregação de 19 inquéritos e a utilização de meios específicos de obtenção de prova.
Os arguidos causaram alarme social em certas zonas de Lisboa, tendo prolongado a sua actuação criminosa no período compreendido entre Outubro de 2010 e Fevereiro de 2013.
O Ministério Público emitiu 11 Mandados de Detenção que foram cumpridos pela PSP.
Após a apresentação em primeiro interrogatório judicial, cinco (5) dos arguidos ficaram em regime de prisão preventiva e os restantes com a obrigação de apresentação na autoridade policial.
A investigação prossegue a cargo da 3ª EIC da PSP sob a direcção do MP.

11-03-2013
- Dados estatísticos. Inquéritos crime no Distrito Judicial de Lisboa de 1996 a 2012: o controlo das pendências.
Está actualizada a informação gráfica e numérica relativa aos dados estatísticos sobre os inquéritos crime entrados findos e pendentes na área da PGDL entre 1996 e 2012.

Sublinha-se o decréscimo de pendência num quadro de relativa constância de aumento das entradas de novos inquéritos e de manutenção de recursos humanos do MP.

No final de 1996, havia 153.637 inquéritos crime pendentes no Distrito Judicial.
No final de 2006, havia 82.869 inquéritos crime pendentes, para entradas nesse ano de 195.190 novos inquéritos.
O ano de 2012 terminou com 70.188 inquéritos pendentes, para entradas de 221.876 novos inquéritos.

O controlo/abaixamento do nível de pendências deriva da capacidade de fazer face, por finalização, ao volume dos inquéritos iniciados, o que implica o controlo do tempo de duração de cada investigação, através de melhores métodos de trabalho e da intervenção mais profícua.

Veja aqui o gráfico.
Veja aqui o mapa.
11-03-2013
- Criminalidade tributária. Fraude fiscal qualificada. Software “Win Rest”. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação contra sete (7) empresas e doze (12) pessoas singulares pela prática de vários crimes de fraude fiscal qualificada e de instigação ao crime de fraude fiscal qualificada.
Segundo os indícios probatórios recolhidos uma parte dos arguidos procedeu ao fabrico, fornecimento, instalação e outra parte à utilização em estabelecimentos comerciais da área da restauração, de programa informático, ao qual foi dada a denominação de SIM.EXE, o qual, executado, alterava os dados de facturação originados pelo programa informático de facturação/gestão Winrest FO, utilizado no sector da restauração para efeitos de facturação.
Quando executado tal programa, que só funcionava na presença do programa Winrest, alterava os valores reais da facturação, designadamente eliminando parcelas das facturas emitidas, após o que eram exportados os elementos assim obtidos para os ficheiros do Winrest, conseguindo os arguidos utilizadores simular facturação com valores aparentes inferiores aos reais.
Com base nos valores referentes à facturação, assim manipulados, foram apresentados pelos arguidos as declarações fiscais relativas aos anos de 2003 a 2006 inclusive, visando omissões ao nível do pagamento de imposto – IRC de montante inferior ao devido, e a não entrega das quantias liquidadas e recebidas a título de IVA, com a consequente diminuição das receitas tributárias e prejuízo de milhares de Euros para o Estado.
Segundo a prova indiciária os arguidos agiram com a intenção de não procederem ao pagamento dos impostos devidos de IRC e IVA que retiveram e não entregaram nos cofres do Estado obtendo vantagens patrimoniais indevidas à custa dos prejuízos causados ao Estado com a diminuição de receitas tributárias.
Foi aplicado o instituto da suspensão provisória do processo à maior parte dos restaurantes que utilizavam o software fraudulento, em processos autónomos com origem em certidões extraídas do processo principal.
Assim, são objecto desta acusação o Grupo que concebeu e divulgou o simulador SIMSIM - criando assim nos restaurantes a vontade de alterar os seus rendimentos fiscais -, e alguns dos revendedores que se apurou terem igualmente divulgado tal simulador aos utilizadores identificados no processo.
A investigação teve âmbito nacional e revestiu-se de excepcional complexidade técnica e jurídica.
Foi dirigida pelo MP da 8ª secção do DIAP de Lisboa, coadjuvada pela Autoridade Tributária e UNCC da PJ.


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