Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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07-10-2013
- Furto de cabos de cobre em linhas subterrâneas da PT, zona da grande Lisboa. Acusação. Associação criminosa, 6 presos preventivos.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal coletivo de 15 (quinze) arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa, furto, dano e receptação.
No essencial ficou suficientemente indiciado que o grupo principal dos arguidos pertencia a uma organização criminosa que se dedicava ao furto de cobre nas linhas subterrâneas inactivas da Portugal Telecom (PT) na área da Grande Lisboa.
O principal líder do grupo foi detido.
De acordo com os indícios recolhidos, os arguidos criaram uma organização criminosa, constituída na sua maioria por estrangeiros, que conseguiram êxitos consideráveis nesta prática criminosa, fruto das conhecimentos privilegiados adquiridos enquanto (antigos) funcionários das empresas subempreitadas pela PT.
Para concretizar os furtos, o grupo deslocava-se às caixas de visita permanente da PT, munido de um furgão, adaptado, efetuando de seguida as operações de corte e carga dos fios de cobre.
O grupo era ainda composto por elementos que se dedicavam à separação de todos os componentes dos fios de cobre e por outros que procediam à receptação do material furtado, normalmente empresas de resíduos industriais, que faziam a introdução no mercado lícito deste tipo de metais não preciosos.
As transações realizadas por alguns elementos proporcionaram-lhes proventos muito elevados.
Os principais arguidos foram detidos numa operação levada a cabo no dia 31 de Maio de 2013 - designada 'Linha Segura' e realizada pela GNR sob a direção da UECEV do DIAP de Lisboa, durante a qual foram apreendidas 20 toneladas de cobre e chumbo, 10 mil euros em numerário, nove viaturas e diversa maquinaria industrial pesada.
Foram agregados 15 inquéritos.
Seis dos arguidos encontram-se em regime de prisão preventiva desde essa data.
A investigação foi dirigida pela UECEV do DIAP de Lisboa e executada pela GNR.

07-10-2013
- Lei n.º 63/2013, de 27 de Agosto. Reunião de trabalho na PGDL, MP - ACT.
No quadro do Protocolo celebrado entre a PGDL e a ACT, realizou-se na passada sexta-feira, em Lisboa, uma reunião de trabalho entre o magistrados do MP da área laboral e dirigentes e técnicos superiores da ACT- Autoridade para as Condições de Trabalho, cujo tema foi a Lei n.º 63/2013, de 27 de Agosto, a qual 'Institui mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado.'
A reunião teve carácter alargado porquanto, para além dos elementos que integram as sessões regulares, contou com magistrados do MP das Procuradorias Distritais de Porto, Coimbra e Évora, e ainda um dirigente dos serviços centrais da ACT, dado interesse transversal da matéria e as múltiplas questões suscitadas na aplicação da lei e identificadas nas várias entidades referidas.
03-10-2013
- Violação, roubos, burla informática. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido por um crime de violação em concurso com vários crimes de roubo e de burla informática.
Segundo os indícios recolhidos o arguido molestou física e sexualmente uma das ofendidas, no dia 06.04.2013, quando ela praticava jogging na Tapada da Ajuda, cerca das 15h. O arguido forçou-a a manter relações sexuais com ele e contra a vontade da ofendida mediante ameaças sérias contra a vida e a integridade física.
Mantendo a mesma ofendida sob ameaça forçou-a a levá-lo a sua casa onde se apropriou da carteira da ofendida contendo cerca de 145 euros.
No dia 24.04.2013 no Jardim das Necessidades este arguido aproximou-se de outra vítima que ameaçou com uma faca, tapando-lhe a boca e o nariz de forma a retirar-lhe o cartão multibanco; em seguida exigiu-lhe o respetivo código tendo procedido ao levantamento de um total de 80 euros.
As duas ofendidas sofreram lesões traumáticas várias, resultantes das múltiplas agressões praticadas pelo arguido a fim de realizar os seus intentos criminosos.
O arguido encontra-se em prisão preventiva desde 22.05.2013.

30-09-2013
- “AS CRIANÇAS E A INTERNET, uso seguro, abuso e denúncia”. PGR, Colóquio, 04 de Outubro
A Procuradoria-Geral da República organiza no dias 04 de Outubro, de manhã, um Colóquio subordinado ao tema “AS CRIANÇAS E A INTERNET, uso seguro, abuso e denúncia'.
Veja mais informação no site da PGR
27-09-2013
- Formação S.I.C.O.
Concluiu-se hoje a formação sobre o SICO - Sistema de Informação dos Certificados de Óbito, assegurada pela PGDL com a Direcção-Geral de Saúde (DGS), relativamente a magistados e funcionários do Ministério Público das circunscrições do Distrito Judicial de Lisboa situadas em território continental.
O SICO foi criado pela Lei n.º 15/2012 e foi objecto de Protocolo celebrado entr a PGR e a DGS.
As sessões de formação decorreram entre Abril e Setembro de 2013.
A PGDL continuará a acompanhar a implementação do sistema, prestando o apoio aos serviços do MP em articulação com a DGS.
26-09-2013
- Nota sobre a recente actividade da 1ª secção do DIAP de Lisboa: combate ao tráfico de estupefacientes.
NUIPC 10223/12.4TDLSB
Foi deduzida acusação contra oito arguidos pela prática de um crime de tráfico de produtos estupefacientes, dos quais sete se encontram sujeitos a medidas de coacção privativas da liberdade.
Os arguidos adquiriam as bolotas de haxixe em Marrocos, as quais eram depois transportadas para Lisboa, por “correios de droga” que as ocultavam no interior do organismo.
No decurso da investigação, a cargo da PSP, foram interceptados e detidos cinco “correios” que transportavam elevadas quantidade de bolotas de haxixe e foram detidos dois arguidos com responsabilidades de chefia do “grupo”.
*
NUIPC 153/12.5JELSB
Foi deduzida acusação contra doze arguidos pela prática de um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art.º 28.º, n.º 1 e 3 e de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art.º 21.º, n.º 1 e 24 al. c), ambos do Dec. Lei n.º 15/93 de 22 de Janeiro, com referência às tabelas anexa I-B e II- B deste diploma.
No decurso do inquérito foi possível identificar e desmantelar um grupo de indivíduos que, actuando de forma organizada, se dedicava ao transporte e comercialização de cocaína e MDMA.
Este grupo era constituído por vários indivíduos, entre quais três indivíduos de nacionalidade brasileira, que se encontram presos em Portugal.
Na sequência do plano delineado, os arguidos adquiriam a cocaína no Brasil e o MDMA na Europa, sendo os produtos depois transportados, através dos vários assim chamados 'correios de droga”, que para o efeito recrutavam.
Foram detidos três “correios de droga” .
No decurso da investigação, com contornos especialmente complexos, atento o carácter internacional da investigação, bem como ao facto de alguns dos arguidos se encontrarem presos, foram realizadas várias detenções fora de flagrante delito, buscas domiciliárias, intercepções telefónicas e apreensões de elevadas quantidades de cocaína.
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NUIPC 109/11.5SVLSB
No âmbito dos presentes autos foi deduzida acusação contra nove arguidos, dos quais cinco se encontram em prisão preventiva, pela prática de um crime de tráfico de produtos estupefacientes.
No decurso do inquérito foi possível identificar e desmantelar uma rede de tráfico que se dedicavam desde, pelo menos, o inicio de 2010 ao tráfico de estupefacientes, designadamente de haxixe.
Os arguidos adquiriam, frequentemente, elevadas quantidade de haxixe a traficantes de origem marroquina, os quais se deslocavam à zona da Ericeira, a local previamente combinado com dois dos arguidos.
Nesse local os indivíduos de origem marroquina entregavam a viatura em que efectuavam o transporte do haxixe aos arguidos, deslocando-se a seguir os arguidos para uma garagem na qual guardavam o produto, devolvendo a seguir a viatura.
No âmbito da investigação, com recurso a intercepções telefónicas e vigilâncias policiais, agentes da P.S.P. apreenderam no interior de uma garagem cerca de 200 Kg de haxixe.
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NUIPC 7536/12.9 TDLSB
No âmbito dos presentes autos foi deduzida acusação contra onze arguidos, dos quais quatro se encontram em prisão preventiva, pela prática de um crime de tráfico de produtos estupefacientes.
No decurso do inquérito foi possível identificar e desmantelar dois grupos que se dedicavam desde, pelo menos, o inicio de Maio de 2012 ao tráfico de estupefacientes, designadamente de haxixe.
Estes dois grupos actuavam de forma distinta e para o seu desmantelamento contribuiu o facto de serem ambos fornecedores de um outro arguido investigado nos autos.
Um dos grupos era constituído por três indivíduos, residentes na margem Sul do Tejo, os quais adquiriam placas de haxixe no sul do país, as quais depois revendiam a terceiros.
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NUIPC 180/12.2 JBLSB
Foi deduzida acusação contra onze arguidos pela prática de um crime de associação criminosa e um crime de tráfico de produtos estupefacientes com carácter internacional.
Os produtos estupefacientes eram adquiridos no Brasil por três dos arguidos acusados e depois transportados para Portugal, por outros indivíduos, vulgarmente conhecidos como “correios”, que para o efeito recrutavam, os quais efectuavam o transporte da cocaína por via aérea, do Brasil até Portugal dissimulando a cocaína dentro de uma mala de computador, a qual entregavam a outro co-arguido - funcionário da empresa denominada “Groundforce” – que, aquando da aterragem do avião onde viajavam os “correios”, se deslocava à manga de saída dos passageiros para ali receber a cocaína, para a seguir a transportar para o exterior do aeroporto e a entregar aos cabecilhas desta rede.
No decurso da investigação, com contornos especialmente complexos, atento o carácter internacional da investigação, foram realizadas várias detenções fora de flagrante delito, buscas domiciliárias, intercepções telefónicas, apreensões de elevadas quantidades de cocaína e vigilâncias policiais.

25-09-2013
- Falecimento do Procurador-Geral Adjunto Dr. Rui Bastos
Com profundo pesar, informa-se que faleceu ontem o Sr. Dr. Rui Fernando Henriques de Almeida Bastos, Procurador-Geral Adjunto actualmente colocado em Évora.
O Dr. Rui Bastos iniciou funções em 1979, em Lisboa, como delegado do procurador da República estagiário.
Exerceu funções em Santa Cruz, Cascais, DIAP de Lisboa e Sintra.
Foi Procurador de Círculo – em Sintra e Loures -, e magistrado formador.
Foi Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Foi membro do Conselho Superior do Ministério Público.
Era actualmente Presidente da Assembleia-Geral do SMMP e exercia funções como Procurador-Geral Adjunto na Procuradoria-Geral Distrital de Évora.
O corpo do Dr. Rui Bastos está em câmara ardente hoje, 25 de Setembro, a partir das 11 horas, na Capela do Cemitério de Odivelas, rectius na Capela da Igreja das Patameiras, em frente ao Cemitério, de onde partirá amanhã para Vale de Cambra, onde se realizam as cerimónias fúnebres
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa apresenta as suas sinceras condolências à família e amigos e em particular à viúva Maria da luz Martins, procuradora da República na comarca de Loures.
24-09-2013
- Área Cível. Representação de ausentes pelo MP em acção cível declarativa. Vencimento. MP no SeixaL
Acordão da Relação de Lisboa de Julho de 2013 confirmou a sentença da 1ª instância do Tribunal do Seixal, no âmbito dum processo cível - acção declarativa ordinária: processo 5870/07.9TBSXL -, em que os Réus, revéis, foram representados, por tal motivo, na acção, pelo Ministério Público, tendo obtido vencimento do seu pedido reconvencional, e abolvidos do pedido contra si formulado pelos Autores, o que se traduziu no reembolso de uma expressão económica significativa em prol dos Réus ausentes.

23-09-2013
- Visita da Procuradora-Geral da República à Comarca da Grande Lisboa Noroeste.
Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República deslocou-se hoje à Comarca da Grande Lisboa Noroeste, onde reuniu com a Procuradora-Geral Distrital de Lisboa, com a Procuradora-Geral Adjunta Coordenadora da comarca e com os Procuradores colocados na circunscrição, mantendo ali sessão de trabalho.
23-09-2013
- Abuso sexual de criança. Condenação em prisão efectiva. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
Acórdão de 17-09-2013, da 1ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou um arguido pela prática de 2 crimes de abuso sexual de criança, na pena única de 4 anos de prisão, efectiva.

Embora a medida da pena ainda permitisse a suspensão da execução, o tribunal decidiu não a suspender por se ter convencido que a simples censura do facto e a ameaça da prisão não cumprem as finalidades da punição, ponderando ainda o enorme alarme e a repulsa social que este tipo de crime provoca, e ainda, que o próprio arguido admitiu a sua propensão para voltar a cometer factos idênticos.

O inquérito foi instaurado em Novembro de 2012 nos Serviços do Ministério Público da Amadora; confiada a investigação à PJ, veio o arguido a ser detido em Fevereiro de 2013 e sujeito a prisão preventiva, situação em que se encontra; o julgamento teve lugar antes de decorridos 7 meses sobre a detenção do arguido.

A decisão, que corresponde ao peticionado pelo Mº Pº, ainda não transitou.
23-09-2013
- Acção PGR/PGDL, CIG, DGRSP: Violência doméstica, controlo, prevenção, e protecção.
Na passada sexta-feira 20 de Setembro, de manhã, numa iniciativa conjunta da PGR, CIG e DGRSP, realizou-se uma sessão de trabalho destinada a magistrados do MP da área do Distrito Judicial de Lisboa sobre 'Violência Doméstica - meios de controlo, prevenção e protecção: teleassistência a vítimas, vigilância electrónica e programa para agressores'.
Participaram cerca de 30 magistrados do MP da área criminal - investigação e julgamento - tendo havido interessante debate entre procuradores e dirigentes da Administração na sequência das apresentações destes.
18-09-2013
- Violência Doméstica. Detenção em flagrante e subsequente sujeição a prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa.
Um arguido, do sexo masculino, de 32 anos de idade, foi detido em flagrante delito pela PSP, no dia 15.09.2013, pelas 11hOO horas, após ter arrombado a porta da residência onde tinha pernoitado a companheira e o filho comum, menor de 4 anos de idade, tendo utilizado para tanto uma marreta, e aí se introduzido.

No interior da residência pertença de uns amigos da vítima, e sempre com a utilização da dita marreta, agrediu a vítima sua companheira na perna esquerda, bem como os amigos desta que tentaram ajudá-la, tendo ainda provocado danos vários nas paredes dos quartos com a marreta.

Tais factos foram praticados na presença do filho menor de 4 anos, que acabou por levar consigo, à força, quando abandonou o local.

Após detenção pela PSP, o arguido foi presente ao Juiz de Instrução para aplicação de medida de coação, que sob promoção do Ministério Público, decretou a medida de coacção de prisão preventiva.

Considerou o Tribunal que os factos indiciados denotam a extrema violência com que o arguido é capaz de reagir a situações de frustração e que a sua postura de negação e de tentativa de justificação apontam para uma situação de alta perigosidade sendo urgente acautelar o evidente e manifesto perigo de continuação de actividade criminosa.

O arguido expôs o menor à situação de violência, agarrou-o e levou-o consigo à força. Considerou o Tribunal que a exposição de crianças a situações de violência doméstica em que são protagonistas as figuras de referência e de vinculação primária - por um lado, na perspectiva de vítimas, e por outro, na perspectiva de agressores -, danificam de forma irrecuperável o ideal psicológico e social de progenitor/protector e são claramente propícias ao desenvolvimento de sequelas psicológicas.

E que o arguido, apesar da condenação recente por crime contra as pessoas, em pena de prisão cuja execução ficou suspensa na sua execução sujeita a regime de prova, persiste na adopção de comportamentos violentos, desta feita para com a companheira e terceiros que lhe prestaram ajuda - tendo assim determinado a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 191º, 193º,194º; 195º 202º, n.º 1, aI. A) e 204º aI. C), todos do C.P.P.

18-09-2013
- Criminalidade violenta. Caso 'Gangue do Multibanco'. Actualização: decisão definitiva, condenação. MP nas Varas Criminais de Lisboa.
No processo n.º 141/09.9POLSB, caso do chamado “gangue do multibanco”, transitou em julgado a decisão que condenou oito arguidos em penas efectivas e suspensas na respectiva execução.

Recorde-se que, no primeiro julgamento, efectuado pela 2ª Vara Criminal de Lisboa e cujo acórdão foi lido em 1 de Julho de 2010, apenas um dos arguidos fora condenado, sendo absolvidos todos os demais. O Ministério Público na 2ª Vara, não se conformando com tal decisão, interpôs recurso na sequência do qual o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 2 de Outubro de 2010, mandou repetir o julgamento.

O segundo julgamento realizou-se na 1ª Vara Criminal de Lisboa que, por acórdão proferido em 27 de Abril de 2012, condenou os arguidos pela prática de diversos crimes de roubo, furto de caixas ATM, falsificação e associação criminosa, nas seguintes penas:

8 anos e 7 meses de prisão efectiva; 8 anos e 4 meses de prisão efectiva; 5 anos e 2 meses de prisão efectiva; 4 anos e 8 meses de prisão efectiva; 2 anos e 8 meses de prisão efectiva; 2 anos e 6 meses de prisão suspensa; 2 anos de prisão suspensa; 1 ano e 6 meses de prisão suspensa.

Vários dos arguidos recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, instância que, por acórdão de 6 de Dezembro de 2012, confirmou todas as penas impostas pela 1ª Vara Criminal de Lisboa no segundo julgamento do caso.

Alguns dos arguidos recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça, tendo esta instância confirmado a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa por acórdão proferido em 16 de Maio de 2013 e do qual foi interposta reclamação por dois dos arguidos. Este incidente foi indeferido por acórdão de 4 de Julho de 2013.

A decisão tornou-se definitiva com o trânsito em julgado ocorrido em 5 de Setembro de 2013, pelo que os arguidos que se não encontram presos à ordem de outros processos cumprirão agora as penas impostas.
18-09-2013
- Criminalidade grupal transnacional. Roubos em série. Relógios. Acusação e prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal coletivo contra três arguidos pela prática reiterada de crimes de roubo de relógios de alta gama usados por condutores de automóveis que circulavam nas zonas compreendidas entre as Amoreiras, Marquês de Pombal, Avenida Fontes Pereira de Melo e Saldanha.
Os arguidos eram oriundos de Nápoles de onde viajavam propositadamente para Lisboa a fim de praticar tais crimes; transportavam de avião os motociclos utlizados nos assaltos e alugavam viaturas para se deslocarem a fim de não serem localizados. Perseguiam os lesados ao longo de várias artérias ou abordavam-nos bruscamente em centros comerciais ou parques automóveis. Desenvolveram esta atividade no período compreendido entre 23 de Julho de 2012 e 14 de Março de 2013, data em que foram surpreendidos em flagrante delito pela PSP, no túnel do Marquês de Pombal.
A sua identificação só foi possível graça a agregação dos vários inquéritos relativos aos nove crimes de roubo indiciados.
Encontram-se em prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da UECEV do DIAP de Lisboa.

17-09-2013
- Burlas qualificadas no âmbito do trabalho temporário. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa.
Ficaram em prisão preventiva dois dos 9 arguidos detidos numa operação de buscas realizada pela PJ sob a direção do Ministério Público, relativa a uma fraude de grandes dimensões, alargada a uma vasta área territorial (zonas de Lisboa, Leiria e Vila Franca de Xira) que lesou várias empresas de trabalho temporário.
Segundo os fortes indícios recolhidos os arguidos principais atuavam sob a égide de uma empresa sem atividade, a qual utilizavam com o propósito criminoso de induzir em erro as empresas de trabalho temporário contactadas por eles, mediante a indicação de trabalhadores para uma suposta prestação de trabalho - na realidade os arguidos apropriavam-se indevidamente dos vencimentos que vieram a ser pagos, causando avultados prejuízos às empresas lesadas.
Durante as buscas realizadas no dia 13.09.2013 foram apreendidas provas variadas sobre esta actividade fraudulenta desenvolvida pelos arguidos.
Esta actividade desenrolou-se durante os anos de 2011, 2012 e parte de 2013.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público na 3ª seção do DIAP de Lisboa, com execução pela PJ.
17-09-2013
- Protecção de espécies protegidas. Crimes ambientais. MP no DIAP de Lisboa.
No âmbito de um inquérito a correr termos na 3ª secção do DIAP de Lisboa, em investigação por crime de dano contra a natureza e contrabando qualificado, foram emitidos, sob promoção do MP, mandados de busca domiciliária e apreensão, que determinaram a apreensão de oito aves exóticas - quatro casais -, concretamente psitacídeos de diferentes espécies protegidas, inscritas na Convenção CITES
A operação foi realizada pela Polícia Judiciária - Unidade Nacional Contra a Corrupção, conjuntamente com o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICN-F).
Às aves ora apreendidas, o ICN–F atribui o valor global de cerca de vinte e dois mil euros.



17-09-2013
- Homicídio tentado em contexto conjugal. Condenação em pena de prisão efectiva e indemnização à vítima. MP no Seixal.
No processo 354/12.6GASXL julgado no Tribunal do Seixal, foi proferido Acórdão que condenou um arguido por homicídio tentado em contexto conjugal, factos ocorridos em 07 de Julho de 2012 e então amplamente noticiados, em virtude de o arguido ter ateado fogo, com gasolina, à cama do casal, no quarto onde se trancara com a vítima, sua mulher, com intenção de a matar.
A vítima sobreviveu, com ferimentos graves e lesões permanentes.
O arguido foi condenado pela prática de homicídio qualificado na forma tentada em pena de 9 anos e 6 meses de prisão bem como no pagamento de indemnização à vítima no valor de € 53.560,81 por danos patrimoniais e não patrimoniais.
16-09-2013
- Rede transnacional de tráfico de estupefacientes. Associação criminosa. Condenação em penas de prisão. MP nas Varas Criminais de Lisboa.
No processo nº. 12/11.9JELSB, que corre termos na 4ª Vara Criminal de Lisboa, foi julgada uma rede transnacional de tráfico de estupefacientes, com utilização de 'correios' de droga portugueses, sendo líderes da rede, em território nacional, indivíduos naturais da Nigéria e da Serra Leoa.

A rede operava em países da América Latina, sendo a droga transportada pelos correios para a Europa, África, e Ásia.

A investigação durou perto de 22 meses, com mais de 10 mil intercepções telefónicas e inúmeras vigilâncias.

Foram detidos 12 indivíduos no estrangeiro, os quais cumprem penas entre os 5 anos a 10 anos de prisão em cada um os países onde foram presos: Bolívia, Brasil, Espanha, Peru, Japão, Suíça, França.

As várias detenções de membros da rede permitiram apreender cerca de 44 kgs de cocaína e de anfetaminas.

Em território nacional foram detidos sete indivíduos, entre os quais, os dois responsáveis pelo núcleo em Portugal.

Por acórdão proferido em 9 de Setembro de 2013 e ainda não transitado em julgado, o Tribunal condenou os arguidos nas seguintes penas:

1- associação criminosa e tráfico de estupefacientes agravado: 10 anos de prisão efectiva;

2- associação criminosa e tráfico de estupefacientes agravado: 7 anos de prisão efectiva;

3- tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida/munições: 5 anos de prisão efectiva e 220 dias de multa;

4- tráfico de estupefacientes: 4 anos de prisão suspensa por igual período;

5- tráfico de estupefacientes: 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa por igual período;

6- tráfico de estupefacientes: 5 anos de prisão efectiva;

7- tráfico de estupefacientes: 4 anos e 3 meses de prisão, suspensa por igual período;

8- tráfico de estupefacientes: 3 anos e 3 meses de prisão efectiva (pena especialmente atenuada por colaboração com as Autoridades);

9- tráfico de estupefacientes: 4 anos de prisão suspensa por igual período;

10- tráfico de estupefacientes: 3 anos e 6 meses de prisão efectiva (pena especialmente atenuada por colaboração com as Autoridades);

11- tráfico de estupefacientes: 3 anos e 6 meses de prisão efectiva (pena especialmente atenuada por colaboração com as Autoridades).

Dois dos arguidos foram absolvidos por aplicação do princípio in dubio pro reo, posição com a qual o Ministério Público concorda.
13-09-2013
- 'Que futuro para os Tribunais de Família e Menores?', Álvaro Laborinho Lúcio, Campus de Justiça, 19.09
Por iniciativa da Associação 'A Voz da Criança', terá lugar no Auditório do Edifício H do Campus da Justiça - Av. D. João II, nº 1.08.01 D/E, em Lisboa, no próximo dia 19 de Setembro, às 17h 30m, a Conferência a proferir pelo Senhor Juiz Conselheiro Álvaro Laborinho Lúcio, subordinada ao tema 'Que futuro para os Tribunais de Família e Menores?'
12-09-2013
- Homicídio em Chelas, Lisboa. Prisão preventiva do arguido. MP no DIAP de Lisboa.
Ficou em prisão preventiva por fortes indícios do crime de homicídio qualificado, o arguido que atingiu mortalmente um individuo no dia 08.09.2013, numa artéria da zona de Chelas, em Lisboa.
O arguido tinha uma relação de inimizade com a vítima, já havia cumprido anteriormente uma pena de prisão por agressão da mesma.
No dia 08, o arguido, empunhando uma arma de fogo, e encontrando-se a vítima de costas, atingiu-a com dois disparos à queima roupa, provocando-lhe a morte imediata como consequência necessária.
A investigação prossegue sob a direção do MP, 11ª secção do DIAP e execução da PJ.
10-09-2013
- Violência Doméstica. Condenação em pena de prisão efectiva. Prisão preventiva no decurso do julgamento. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.
Nesta data foi proferida sentença no Processo nº. 224/12.8PPLSB, do 4º Juízo Criminal de Lisboa, 1ª Secção, tendo o arguido sido condenado na pena de 3 anos de prisão efectiva.
No decurso da audiência de discussão e julgamento que teve lugar no dia 05.09.2013, foi possível apurar que o arguido se mantinha a residir na casa da ofendida, apesar de lhe terem sido aplicadas as medidas de coacção de afastamento da residência e de proibição de contactos com a vítima.
Por esse motivo, o magistrado do Ministério Público, imediatamente a seguir às alegações, pediu a palavra e requereu para a acta a substituição das medidas de coacção anteriormente aplicadas pela prisão preventiva. O arguido foi de imediato ouvido em declarações sobre tal requerimento e a Meretíssima Juíz concordou com os fundamentos invocados e determinou a prisão preventiva do arguido.

10-09-2013
- Assaltos a farmácias em Lisboa. Detenção pela PSP. Agregação de processos. MP no DIAP de Lisboa.
Foi detido no dia 09.09.2013 em flagrante delito um indivíduo no momento em que pretendia apoderar-se de quantias monetárias guardadas na caixa registadora da farmácia Nova Iorque, sita na Av.ª dos Estados Unidos da América, em Lisboa.
Contra o mesmo indivíduo estavam pendentes oito inquéritos por roubo em farmácias, praticados ou tentados no período compreendido entre Junho e Agosto de 2013, os quais identificados e analisados, foram agregados a este processo por despacho do Ministério Público da UECEV - 11ª secção do DIAP de Lisboa.
O arguido foi detido pela PSP e vai ser submetido a primeiro interrogatório judicial para aplicação da medida de coação adequada.
09-09-2013
- Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação.
A partir do site do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da PGR divulga-se informação sobre o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, cujo decreto de ratificação e resolução de aprovação foram hoje publicados em Diário da República.
09-09-2013
- Cláusulas Contratuais Gerais Nulas. Crédito ao consumo. Actualização.
Face à decisão do STJ de Maio de 2013 e ao trânsito em julgado, foi inserida mais uma ficha no módulo desta página sobre Cláusulas Contrauais Gerais declaradas nulas, ficha relativa a 'Instituições Financeiras - Crédito ao Consumo'.
Assinala-se outrossim o site da DGPJ, com informação sobre a matéria, e com uma exibição de decisões reformulada.
04-09-2013
- V Congresso Luso-Brasileiro de Polícia Judiciária. EPJ, 10 e 11 de Setembro.
Nos dias 10 e 11 de Setembro, a Escola da Polícia Judiciária realiza o V Congresso Luso-Brasileiro de Polícia Judiciária, cujo programa pode ser consultado AQUI.
Mais informação no site da PJ/EPJ.
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