Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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08-01-2015
- APODIT - «O Novo Código do Processo Civil e o Processo do Trabalho»,16.01.2015, Reitoria da UNL.
APODIT – Associação Portuguesa de Direito do Trabalho, em parceria com o Centro de Estudos Judiciários e o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, e a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, vão organizar a Conferência «O Novo Código do Processo Civil e o Processo do Trabalho», no dia 16 de Janeiro de 2015 na Universidade Nova de Lisboa (Reitoria).
Consulte o site da APODIT, onde encontra o programa e condições de inscrição.
07-01-2015
- Criminalidade especialmente violenta, associação criminosa. Prisão preventiva e acusação. MP no DIAP de Lisboa/Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de 27 (vinte e sete) arguidos - 6 (seis) dos quais estão em prisão preventiva - pela prática dos crimes de associação criminosa, roubos qualificados, ofensas à integridade física, extorsão, raptos, tráfico de estupefacientes.
No essencial, ficou indiciado que estes arguidos constituíam um grupo violento com a finalidade de dominarem determinados espaços de centros comerciais e de estabelecimentos de diversão noturna como forma de auferirem avultados proventos através de práticas criminosas nesses locais, tais como roubos, tráfico de estupefacientes, «cobranças difíceis», etc.
Os arguidos agiam sob a chefia de um líder e desenvolviam esta actividade criminosa através de vários grupos operacionais cujos membros revelavam capacidade de rotatividade e especial mobilidade, sendo que o líder tinha ligações com elementos ligados a estas actividades, no Brasil e na Guiné.
O grupo revelava enorme perigosidade e actividade criminosa regular, vivia dos proventos dessa actividade criminosa, utilizava armas de fogo, exigia avenças semanais ou mensais a determinadas pessoas como forma de pagamento de serviços de «segurança» que mais não eram do que a consagração do domínio do espaço pretendido nos estabelecimentos noturnos, o que lhes permitia o desenvolvimento dessas atividades.
Este grupo vulgarmente designado por “grupo de chelas” tinha enraizamento e implantação com base numa subcultura de violência, agia com coesão, utilizava alcunhas ou «nicknames» para dificultar a identificação.
Foram detidos, no dia 24.01.2014, 6 (seis) dos elementos do grupo, tendo ficado em prisão preventiva, incluindo o respectivo líder.
A investigação foi dirigida pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PSP.
06-01-2015
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2014. MP no TRL.
Recurso do Ministério Público no Tribunal da Relação de Lisboa, mereceu provimento em Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça - publicado hoje em Diário da República - Acórdão esse, n.º 16/2014, que fixou a seguinte jurisprudência:
«É admissível recurso do Ministério Público de decisão que indefere, revoga ou declara extinta medida de coacção por ele requerida ou proposta»
05-01-2015
- Actualização do módulo deste site «A PGDL e as comarcas».
Actualizámos o módulo, inserido nesta página na etiqueta superior esquerda, com o título «A PGDL e as comarcas».
A actualização refere-se à organização judiciária estabelecida pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto e legislação complementar.
Ao abrir o módulo, e sobre a moldura da página inicial, tem o item Como Consultar, com orientação para navegar no módulo.
Encontra informação sobre a organização judiciária em função i) das localidades com oferta judiciária ii) e ou dos municípios situados na área da PGDL.
22-12-2014
- Criminalidade especialmente violenta. Homicídios. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela prática em co-autoria material de um crime de homicídio qualificado, dois crimes de homicídio qualificado tentado, 3 crimes de roubo agravado, 1 crime de rapto.

No essencial, ficou indiciado que no dia 30.06.2014, estes dois arguidos se introduziram na residência de duas idosas, respectivamente, com 81 e 83 anos de idade, a pretexto de recuperarem um balde de tinta uma vez que tinham estado anteriormente na mesma residência - na Rua Oliveira Ramos, em Lisboa - para fazerem umas obras, ocasião em que haviam notado que as vítimas viviam sozinhas e tinham consigo valores e dinheiro.
Os arguidos iam munidos com um frasco com amónia, pois que tinham intenção de lhes subtrair esses bens.
Uma vez no interior da residência, amarraram as vítimas de pés e mãos e introduziram-lhe na boca tecido embebido em amónia até perderem os sentidos. Após o que se apoderaram dos valores encontrados, tendo abandonado a residência e as vítimas, de idade avançada, inconscientes e amarradas, prevendo a morte de ambas em consequência do estado de sufocação e da impossibilidade de se defenderem em que as colocaram.
Uma das vítimas viria a falecer em consequência directa e necessária das lesões infringidas que lhe provocaram asfixia total. A segunda das vítimas apenas não faleceu por ter sido socorrida tempestivamente, sendo que ficou com lesões permanentes graves, tendo ficada internada em tratamentos hospitalares até ao dia 8.08.14.

Ainda no dia 24.06.2014, estes dois arguidos conseguiram introduzir-se na residência de uma outra vítima - na Rua D. Filipa de Lencastre em Odivelas-, a pretexto de uma suposta intenção de alugar um quarto, e uma vez no interior da residência amarraram o ofendido, desferiram-lhe vários golpes de navalha - designadamente no pescoço -, fazendo-o com intenção de o forçar a entregar os cartões de multibanco com os respectivos códigos.
Como a vítima não tivesse cartões multibanco, subtraírem-lhe os valores que tinha consigo e abandonaram-no amarrado, após os vários golpes desferidos.
Os arguidos aproveitaram-se da vulnerabilidade das vítimas em relação à idade, agiram com crueldade, frieza de ânimo, sabendo que a morte poderia ocorrer em consequência das agressões infligidas.

Foram detidos pela PJ nos dias 1 e 2 de Julho de 2014 no aeroporto de Lisboa, quando se preparavam para embarcar para o Brasil, de onde são naturais.
Encontram-se em prisão preventiva desde essa data.
Foi requerida a aplicação de pena acessória de expulsão do território nacional.
Os exames periciais do LPC no local e os vestígios encontrados no canivete foram essenciais para a determinação da autoria dos crimes.
A investigação foi dirigida pelo MP na UECEV do DIAP de Lisboa e executada pela PJ e LPC.
22-12-2014
- Férias Judiciais: 22 de Dezembro a 03 de Janeiro.
Nos termos do art.º 28 da Lei n.º 62/2013, decorrem férias judiciais de 22 de Dezembro a 03 de Janeiro.
Nesse período, os tribunais asseguram a realização do serviço urgente.
Em razão da tolerância de ponto, o edifício do Tribunal da Relação de Lisboa / Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa está encerrado nos dias 24 e 26 de Dezembro, cabendo os actos urgentes, designadamente em matéria de cooperação judiciária internacional em matéria penal, à 1ª instância.
17-12-2014
- Criminalidade violenta organizada. Roubos e tráfico de estupefacientes. Buscas falsas. Acusação. MP no DIAP da Comarca de Lisboa / Almada.
O Ministério Público em Almada encerrou um inquérito envolvendo 13 arguidos - 3 dos quais em prisão preventiva - pela prática, desde 2013 até ao corrente ano, de diversos crimes de tráfico de droga, tráfico de armas, roubos agravados, sequestros, usurpação de funções, abuso de poder e uso indevido de sinais e insígnias, factos desenvolvidos na área da margem sul do Tejo.
Entre os arguidos privados de liberdade, inclui-se um militar da GNR, que actuava com uso de farda e insígnias, na simulação por si, com os demais, de buscas domiciliárias falsas, meio de cometer outros ilícitos.
Foram apreendidos valores em numerário, armas de fogo e produtos estupefacientes.
A acusação foi deduzida em 05.12.2014 (NUIPC 569/13.0GDALM).
12-12-2014
- III Seminário sobre Violência Doméstica, Violência Contra Crianças e Adolescentes - GIAV/DIAP de Lisboa / Sede. 12.12.2014, Campus de Justiça de Lisboa.
Decorre hoje, durante todo o dia, no Campus de Justiça, o III Seminário sobre Violência Doméstica organizado pela 7ª secção do DIAP de Lisboa / Sede.
O III Seminário tem por objecto a violência contra crianças e adolescentes.
A 7ª secção do DIAP recebe, desde Março de 2010, os inquéritos pelo tipo de crime de violência doméstica, e desde Abril de 2014, num alargamento de competência e aprofundamento da intervenção e da especialização, os «crimes de violência doméstica ou praticados em contexto de violência doméstica numa relação de conexão processual, e crimes de maus tratos contra menores.» (artºs 152 e 152-A do CP).
Em Dezembro de 2011, desenvolveu o Projecto GIAV - Gabinete de Atendimento e Apoio à Vitima, que funciona nas instalações do DIAP de Lisboa/Sede e resulta de uma parceria com o Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, o que permite uma melhor intervenção na crise junto da vítima, o desenvolvimento do apoio à mesma, melhor avaliação do risco e maior qualidade na tomada de depoimento.
Face ao recebimento de denúncia, no início da investigação, todos os inquéritos são analisados pela Procuradora da República na sua distribuição, para detecção do grau de urgência/emergência, e desenvolvimento de procedimentos de articulação com as CPCJ, Instância de Família e Menores, INMLCF, IP OPC, e eventual emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, para apresentação de detido ao Juiz de Instrução em vista a aplicação de medidas de coacção.
Nas acusações, o MP tem suscitado o arbitramento de indemnização à vítima, quando esta não deduz pedido, ou quando o MP não tem legitimidade para o requerer em sua representação.
A 7ª secção articula regularmente com as instâncias de julgamento, pelo retorno e análise conjunta das sentenças e acórdãos proferidos na sequência das acusações aí deduzidas.
12-12-2014
- Associação criminosa para auxílio à imigração ilegal. Rota paquistanesa. Cooperação com as autoridades francesas. Prisões preventivas e acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de oito arguidos de nacionalidade paquistanesa pela prática dos crimes de associação criminosa de auxílio à imigração legal e imigração ilegal.
No essencial, ficou indiciado que estes arguidos criaram uma organização criminosa com estabilidade, permanência e divisão interna de tarefas, com a finalidade de transportar para Portugal indivíduos de países extra-comunitários, em situação irregular, fazendo-o com vista à obtenção ilegal de autorização de residência no país.
Para o efeito fabricavam toda a documentação necessária desde contratos de trabalho fictícios, passaportes falsos, inscrições nas finanças e na segurança social e, se necessário, casamentos de conveniência com cidadãs/os de nacionalidade portuguesa. Organizavam todos os transportes terrestres com viaturas da organização, cobravam quantias elevadas pelos transportes, tendo preços estabelecidos de acordo com os percursos. No percurso de França para Portugal por exemplo, cobravam entre 250,00 a 400,00 euros por cabeça. Tinham contactos em França com indivíduos que faziam parte desta organização.
No período compreendido entre 1 de Janeiro e 8 de Dezembro de 2013 os arguidos realizaram cerca de 420 viagens de cidadãos indostânicos indocumentados que transitaram pelo nosso país.
Esta actividade criminosa foi desenvolvida com especial gravidade uma vez que se estendeu a todo o espaço europeu colocando em perigo os interesses de soberania dos diversos países em causa e proporcionando elevados proventos criminosos aos arguidos. Na sequência das buscas e das detenções realizadas em Dezembro de 2013 sincronizadamente com as autoridades francesas, foram apreendidas quantias em dinheiro e verificada a existência de depósitos no total de 95.679,11 euros provenientes desta actividade.
A investigação foi feita em cooperação internacional com as autoridades francesas que no dia da operação de 16.12.2013 procederam à detenção de dois arguidos que faziam parte desta organização, sendo entregues posteriormente às autoridades portuguesas.
Sete destes arguidos encontram-se em prisão preventiva desde essa data.
A investigação foi dirigida pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa e executada pelo SEF.
10-12-2014
- Violência doméstica contra o pai idoso. Condenação em pena de prisão efectiva. MP na Instância Local Criminal de Lisboa.
Na Instância Local Criminal de Lisboa (antigos Juízos Criminais) foi hoje proferida sentença, condenando o arguido pela prática de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo art. 152º, n.º 1, al. d) e n.º 2 do CP, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão efectiva.
O arguido é filho do ofendido, que actualmente tem 89 anos.
Foi ainda dado cumprimento ao disposto no art. 82º-A do CPP em consequência do que foi o arguido condenado a pagar uma indemnização à vítima no valor de € 2.000.
Quando os factos foram denunciados e houve intervenção da PSP - em Junho de 2013 -, o ofendido foi retirado da sua habitação, onde permanecia fechado, sem comer e sem tomar banho, e foi institucionalizado, situação que se mantém.

O Artº 82-A do CPP dispõe que «Não tendo sido deduzido pedido de indemnização civil no processo penal ou em separado, nos termos dos artigos 72.º e 77.º, o tribunal, em caso de condenação, pode arbitrar uma quantia a título de reparação pelos prejuízos sofridos quando particulares exigências de protecção da vítima o imponham.» e nas hipóteses de violência doméstica deve ser conjugado com o disposto no artº 21 n.º 2 da Lei n.º 112/2009, que dispõe que «Para efeito da presente lei, há sempre lugar à aplicação do disposto no artigo 82.º-A do Código de Processo Penal, excepto nos casos em que a vítima a tal expressamente se opuser.»
10-12-2014
- Dia dos Direitos Humanos. SIMP-Temático lançado pela Procuradoria-Geral da República.
Comemora-se hoje, 10 de Dezembro, o Dia dos Direitos Humanos. A data comemora a adopção da Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 10 de Dezembro de 1948. Para assinalar este dia, a Procuradoria-Geral da República lança uma plataforma de informação em matéria de direitos humanos no âmbito do Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP).
Consulte o site do GDDC da PGR.
10-12-2014
- Homicídio, roubo, rapto e burla informática. Vítima septuagenária residente em Algés. Condenação em 25 anos de prisão. MP no Seixal.
Decorreu, de Outubro a Dezembro do corrente ano, o julgamento do NUIPC 944/13.0PCOER, em que são arguidos 6 cidadãos brasileiros, 5 dos quais estão em prisão preventiva, tendo o Acórdão, ontem lido, condenado 3 arguidos (os autores, entre o mais, do crime de homicídio agravado) em 25 anos de prisão, enquanto os 2 outros arguidos (não acusados pelo crime mais gravoso) foram condenados em 7 anos e 6 meses e 5 anos de prisão (esta efectiva). O sexto arguido, acusado de burla informática, foi absolvido.
Os factos, de Novembro de 2013, referem-se à deslocação forçada da vítima, septuagenária, desde a sua área da sua residência, em Algés, até ao Seixal, colocada no porta-bagagens do seu carro, conduzido pelos arguidos, seguindo a vítima amarrada e com a boca tapada com rolo de fita cola, ali permanecendo, nesse espaço fechado, mais de 6 horas.
Alguns dos arguidos, concretizado o transporte da ofendida, voltaram à margem norte para assaltar a habitação da mesma, que sabiam viver sozinha e ser possuidora de bens valiosos - um dos arguidos era, há anos, seu mecânico, obtendo confiança daquela -, fazendo-o então sem riscos.
Após, voltaram à margem sul, ao encontro dos demais, exigindo à vítima o PIN dos cartões, ameaçando-a que matariam o filho, que anunciaram, falsamente, que já ali estava, ao dispor do grupo, assim obtendo a informação desejada.
Procederam, depois, a levantamentos vários e a uma transferência avultada (12.000 euros), que só não foi disponibilizada por diligência da CGD, que estranhou a movimentação, tão significativa, duma cidadã idosa para um cidadão cujo saldo era recorrentemente escasso.
Três desses arguidos, não satisfeitos com as condutas, e por recearem que a vítima os denunciasse - visto que um deles era seu mecânico, e actuara de rosto destapado -, não desejando obstáculos ao regresso imediato ao Brasil que todos ensaiavam, deliberaram, à frente da ofendida mantida no porta-bagagens, a sua execução por asfixia, tendo-lhe colocado uma camisola pela boca, enquanto, simultaneamente, a manietavam e agrediam, imobilizando-a - e provocando-lhe a morte.
Viria um dos arguidos a ser detido pela PJ já no aeroporto de Lisboa, na zona de embarque, com bilhete adquirido.
O processo revestiu-se de especial complexidade, composto de vários volumes e apensos.
Foi dirigido em fase de inquérito pelo Ministério Público no Seixal - unidade de criminalidade violenta, com execução da investigação, de elevada eficácia, a cargo da Unidade Nacional de Combate do Terrorismo da PJ.
Sublinha-se que entre a ocorrência dos factos e a decisão final do processo em 1ª instância (Acórdão de ontem) decorreram cerca de 12 meses.
Todos os condenados se mantém em prisão preventiva.
10-12-2014
- Violência doméstica e sequestro. Condenação em prisão efectiva. MP na instância central criminal de Lisboa.
Acórdão de 14 de Julho de 2014 da 8ª Vara Criminal de Lisboa (actualmente instância central criminal), condenou em cúmulo jurídico o arguido de nome Diogo na pena única de 5 anos e 9 meses de prisão, pelos crimes de violência doméstica, sequestro e tráfico de estupefacientes de menor gravidade e detenção de arma proibida.
Os factos datam de Julho de 2012, sendo vítima a ex-companheira, factos oportunamente referidos nesta página:
«17-09-2012.Violência doméstica. Detenção do arguido fora de flagrante delito. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa.

No quadro de uma investigação do DIAP de Lisboa, um homem ficou sujeito a prisão preventiva na passada sexta-feira, após primeiro interrogatório judicial, indiciado pelos crimes de violência doméstica, sequestro, detenção de arma proibida e tráfico de estupefacientes
O inquérito foi registado em 2 de Julho de 2012, após intervenção da PJ/ Unidade Nacional - Contra Terrorismo, que resgatou a vítima e filho menor duma situação de sequestro muito grave, perpetrada pelo arguido, ex-companheiro da ofendida, a qual fechou numa casa em Lisboa e maltratou severamente, inconformado que estava com a separação. Na ocasião, o arguido, conseguiu fugir mas veio a ser detido em 14 de Setembro pela PJ, na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público. O arguido já tem antecedentes criminais e manteve-se escondido num anexo da residência de familiares, sita na Torre da Marinha, Seixal, local onde se dedicava à venda de produto estupefaciente. Já era procurado no âmbito de um processo das Varas Criminais de Lisboa.


Foi mantida a prisão preventiva do arguido até trânsito em julgado do Acórdão condenatório.
A acusação fora deduzida na 7ª secção do DIAP de Lisboa / Sede.
10-12-2014
- Tráfico internacional organizado de cocaína por via área. Prisões preventivas. Apreensões. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva no passado dia 5 de Novembro dois dos três detidos fortemente indiciados pelos crimes de associação criminosa para o tráfico de estupefacientes e tráfico de estupefacientes agravado pelos elevados proventos obtidos.
No essencial, ficou fortemente indiciado que estes quatro arguidos faziam parte de um grupo organizado que se dedicava à introdução no mercado clandestino português de cocaína proveniente do Brasil, transportada por via aérea.
Na primeira fase o grupo utilizava os denominados “correios” de droga que recrutava para o efeito e faziam o transporte em malas e no interior do próprio corpo. E numa segunda fase passaram a fazer a introdução da cocaína com recurso a um funcionário aeroportuário, que dispondo do controlo logístico das bagagens do aeroporto da Portela, desviava as malas contendo droga para o exterior das instalações sem que fossem submetidas ao obrigatório controlo legal.
Dois dos arguidos indiciados pelos mesmos crimes e pertencentes a este grupo já se encontravam presos preventivamente desde o dia 26 de Novembro passado.
Os arguidos agiam da forma descrita pelo menos desde Novembro de 2013 e na sequência de várias investigações acabaram por ficar em prisão preventiva designadamente, os principais responsáveis deste grupo.
Após as buscas realizadas foram apreendidos cerca de 30 kg de cocaína e uma espingarda metralhadora G3.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 1ª secção no DIAP de Lisboa / Sede, com a execução da UNCT da PJ.
Esta é, no período de cerca de uma semana, a segunda intervenção, com detenções de arguidos e subsequentes apreensão, no aeroporto da Portela em Lisboa.
05-12-2014
- Rede Laboral da PGDL. Reunião sobre as questões emergentes da aplicação de Lei n.º 63/2013.
Hoje, dia 05.12.2014, de manhã, teve lugar a reunião da Rede Laboral dos magistrados do Ministério Público da área da PGDL - 1ª e 2ª instância -, conformada ao alargamento do Grupo de Trabalho do Protocolo ACT / PGDL.
Por tal razão, estiveram presentes os membros do Grupo de trabalho da ACT / Lisboa.
Foi objecto da reunião o conjunto de questões emergentes da aplicação da Lei n.º 63/2013, que «institui mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado», (vulgarmente, «recibos verdes»).
Foram convidados a Sra. Prof. Dra. Maria do Rosário Palma Ramalho, que fez uma intervenção de enquadramento do tema; e o Sr. Inspector do MP Dr. João Rato, que debateu diversas questões.
A reunião contou com cerca de 30 magistrados e foi conduzida pelo Sr. Coordenador da Instância Central Laboral de Lisboa, Dr. João Monteiro.
05-12-2014
- APODIT. Conferência «O Novo Código do Processo Civil e o Processo do Trabalho», UNL, 16.01.2015.
APODIT – Associação Portuguesa de Direito do Trabalho, em parceria com o Centro de Estudos Judiciários e o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, e a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, vão organizar a Conferência «O Novo Código do Processo Civil e o Processo do Trabalho», no dia 16 de Janeiro de 2015 na Universidade Nova de Lisboa (Reitoria).
Consulte o site da APODIT / Actividades, para acesso ao programa e ficha de inscrição .
04-12-2014
- Exploração comercial sexual de menores. Pornografia de infantil na Internet. Prisão preventiva e acusação. DIAP de Lisboa/Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido com 58 anos de idade, pela prática de 682.447 crimes de pornografia infantil agravada.
Ficou suficientemente indiciado que este arguido guardava nos computadores e demais dispositivos de armazenamento electrónico que lhe pertenciam, um total de 682.447 imagens contendo actos de pornografia ou de abuso sexual com crianças do sexo feminino, de idades compreendidas entre os dois e os treze anos, sendo que partilhava estas imagens através da Internet com difusão alargada, fazendo designadamente a venda destas imagens com intuitos lucrativos.
As imagens representam crianças vítimas de actos de abuso sexual grave partilhadas ou vendidas pelo arguido com fins lascivos e lucrativos, em completa indiferença ao sofrimento causado a estas vítimas. Além disso o arguido também produziu vídeos visando imagens de crianças por ele recolhidas com uso de uma câmara oculta, em espaços públicos. O arguido detinha na sua residência bonecas insufláveis com tamanho de crianças adaptadas a serem usadas para sua satisfação sexual.
A partilha e venda destas imagens através de diversos sites ocorreu pelo menos entre 01.05.2010 e 03.06.2014, data da detenção do arguido. Nas buscas realizadas foi apreendido todo o material electrónico, computadores, ficheiros e demais equipamento utilizado para a prática destes crimes cuja perda a favor do Estado foi promovida pelo MP.
O arguido encontra-se em prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela secção dos crimes de abusos sexuais, secção informática e UTI da PJ.
03-12-2014
- Violência Contra Idosos. Rede Local de Almada. Assinatura de Protocolo. Integração do Ministério Público de Almada - DIAP/ Secções de Almada
Amanhã, dia 04, no quadro do Encontro da Rede Social de Almada, decorre pelas 09.30h, no Cineteatro da Academia Almadense, um painel dedicado à Violência Contra as Pessoas Idosas, no âmbito do qual é celebrado um Protocolo que cria o Projecto Radar-Rede de Apoio a Idosos Vítimas de Violência.
O Ministério Público, assinando o Protocolo, integra a Rede-Radar de Almada.
O Protocolo envolve cerca de 30 entidades, incluindo a Câmara Municipal, a Segurança Social, a Saúde, as Forças de Segurança, a UMAR, várias IPSS, o Grupo Concelhio de Idosos de Almada.
A Rede é uma uma parceria informal de entidades que desenvolvem uma metodologia de trabalho assente em procedimentos comuns, que permitem uma abordagem integrada do problema e dos casos concretos de violência contra pessoas idosas no concelho de Almada, nas suas várias vertentes - formativa e preventiva, repressiva dos perpetradores, e de suporte às vítimas.
O Ministério Público de Almada assinou semelhante Protocolo em 2010, no Seixal, integrando então, na antiga organização judiciária, as comarcas do Seixal, Almada e Sesimbra, a Rede de prevenção e combate à violência doméstica.
03-12-2014
- Tráfico internacional organizado de cocaína. Aeroporto da Portela. 4 presos preventivos. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão três arguidos que, conjuntamente com um quarto individuo preso anteriormente, estão fortemente indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa para o tráfico de estupefacientes e do crime de tráfico de estupefacientes agravado pela intenção lucrativa.
No essencial, ficou indiciado que estes indivíduos faziam parte de um grupo organizado que utilizava funcionários aeroportuários, em funções no aeroporto da Portela, em Lisboa, para traficar elevadas quantidades de cocaína provenientes da América do Sul, designadamente do Brasil.
O grupo era composto por elementos que tinham o controlo do circuito de bagagens no interior do aeroporto e que, dessa forma, conseguiam desviar as malas contendo cocaína para o exterior, subtraindo-as à normal fiscalização, destinando-as ao mercado clandestino de droga.
Os factos aconteceram desde meados de Janeiro de 2014, sendo que nesta data o grupo se encontra desmantelado e os seus responsáveis presos preventivamente.
Estas três últimas detenções ocorreram no dia 01.12.2014, a precedente, em Junho de 2014.
Foram apreendidos cerca de 58 kg de cocaína.
A investigação prossegue sob a direcção da 1ª secção do DIAP de Lisboa / Sede e com execução da UNCT da PJ.
02-12-2014
- Notas à Lei n.º 67/2007. Responsabilidade civil extracontratual do Estado.
A PGDL iniciou a anotação, no módulo de legislação deste site, da Lei n.º 67/2007, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.
28-11-2014
- Parar a Violência Contra as Mulheres. A Convenção de Istambul, do Conselho da Europa. Outros elementos.
A Convenção de Istambul, do Conselho da Europa, reconhece que «...a violência contra as mulheres é uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens que conduziram à dominação e discriminação contra as mulheres pelos homens, o que as impediu de progredirem plenamente; [...] que a natureza estrutural da violência exercida contra as mulheres é baseada no género, e que a violência contra as mulheres é um dos mecanismos sociais cruciais pelo qual as mulheres são forçadas a assumir uma posição de subordinação em relação aos homens;».

A Convenção reconhece a violência contra as mulheres como uma violação de direitos humanos e uma forma de discriminação., obrigando os Estados a reforçar medidas para prevenir e combater a violência e proteger as vítimas.

Uma das obrigações dos Estados é a de divulgar a Convenção de Istambul. A Convenção de Istambul é um tratado internacional, firmado no quadro do Conselho da Europa que engloba 47 Estados. Denomina-se Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica. Pode consultar AQUI.

Importa conhecer alguns dados sobre a violência contra as mulheres.

Um inquérito da FRA - Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (UEAFR) - procedeu, a pedido do Parlamento Europeu, a uma recolha de dados, sob um mesmo critério comum aos 28 países da UE, sobre a violência contra as mulheres.
O Relatório desse inquérito, de Março de 2014, intitula-se Violence against women: an EU-wide survey. Main results report e dele pode encontrar, em língua portuguesa, uma apresentação e um resumo no site da FRA.

De acordo com o inquérito «Estima-se em 3,7 milhões o  número de mulheres na União Europeia que sofreram violência sexual ao longo dos 12 meses anteriores às entrevistas realizadas no âmbito do inquérito. Estes números correspondem a 2 /prct. de mulheres com idades entre os 18 e 74 anos na União.»

A violência sexual, designadamente a violação, é uma das formas mais graves de violência contra as mulheres, que aliás surge associada, em números significativos, à violência em contexto doméstico.

O Parlamento Europeu desenvolveu um estudo, em 2013, sobre as melhores práticas em matéria de prevenção da violação e de assistência às mulheres vítimas de violação: Overview of the Worldwide Best Practices for Rape Preventionfor Assisting Women Victims of Rape

O EIGE - Instituto Europeu para a Igualdade de Género elaborou um estudo, em 2012, sobre os sistemas de apoio às vítimas de violência doméstica: Review of the Implementation of the Beijing Platform for Action in the EU Member States: Violence against Women – Victim Support, podendo encontrar o Relatório e mais informação no site do EIGE.
26-11-2014
- Prémio Sakharov Denis Mukwege: 'Os corpos das mulheres tornaram-se num verdadeiro campo de batalha'.
O Parlamento Europeu distinguiu com o Prémio Sakharov o médico congolês Denis Mukwege, pela defesa das mulheres vítimas de violência sexual.
Pode ver mais informação no site do Parlamento Europeu.
26-11-2014
- Crime organizado para o furto e venda de veículos falsificados. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de 9 (nove) arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa, burlas qualificadas, furto e falsificação de veículos e receptação. No essencial ficou indiciado que estes arguidos constituíam um grupo criminoso, com aparência empresarial, com a finalidade de furtarem, falsificarem viaturas e venderem a terceiros de boa-fé as mesmas viaturas, auferindo elevados proventos.
Os arguidos agiam com divisão de tarefas entre si, chefiados pelos mais responsáveis do grupo.
No período compreendido entre os anos de 2011 e 2012 estes arguidos desenvolveram tal actividade criminosa, tendo procedido ao furto de inúmeros veículos, seguido da falsificação com os elementos de identificação de salvados, vendendo-os posteriormente como se tivessem proveniência legítima. Foram apreendidas 22 viaturas falsificadas topo de gama - designadamente das marcas BMW, Mercedes, Audi -, e quantias em dinheiro.
O MP promoveu a declaração de perda do apreendido a favor do Estado.
Os dois principais arguidos encontram-se em prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP na 2º secção do DIAP de Lisboa/Sede e revestiu-se de excepcional complexidade.
25-11-2014
- Violência doméstica contra os pais idosos. Condenação em pena de 5 anos de prisão efectiva. MP no DIAP e Instância Central Criminal de Lisboa.
Acórdão de 07 de Novembro de 2014 da 1ª secção da instância central criminal de Lisboa, não transitado, condenou um arguido, de 58 anos de idade, por violência doméstica contra ambos os seus pais, a mãe nascida em 1927, o pai em 1932, factos ocorridos na Rua Manuel Caetano de Sousa, em Lisboa.
O arguido foi condenado na pena única de 5 anos de prisão efectiva pelo cometimento de dois crimes de violência doméstica (artigo 152º, n.ºs 1, d) e 2 do Código Penal) e por um crime de de violação de imposições, proibições ou interdições (artigo 353º do Código Penal), este último resultante da violação da proibição imposta em anterior sentença condenatória, que já o proibira de contactar com as mesmas vítimas por cometimento de violência doméstica.
O arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contactos com as vítimas pelo período de 3 anos, com vigilância electrónica a cumprir após a liberdade.
Foi ordenada a recolha de amostras de ADN
O arguido encontra-se em prisão preventiva.
O processo foi acusado em inquérito pela 7ª secção do DIAP de Lisboa / Sede.
21-11-2014
- Corrupção em cartas de condução. Acusação contra 22 arguidos. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de 22 arguidos pela prática dos crimes de corrupção passiva e activa para acto ilícito no âmbito dos exames teóricos e práticos de condução automóvel, no quadro das funções de examinadores e instrutores.
Factos ocorridos entre os anos de 2008 a 2010.
O Ministério Público requereu a declaração de perda a favor do Estado do património de determinados arguidos por se mostrar incongruente com as declarações de rendimentos, além de ter promovido a aplicação da pena acessória de proibição de exercício da actividade.
A investigação patrimonial foi feita pelo GRA - Gabinete de Recuperação de Activos.
O processo foi dirigido pela 9ª secção do DIAP da Comarca de Lisboa / Sede.
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