A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa é um órgão da hierarquia do Ministério Público,
previsto no art.º 7 do Estatuto do Ministério Público (EMP).
O Ministério Público, na ordem dos tribunais judiciais, está dividido em 4
Procuradorias-Gerais Distritais, com sede em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.
A área de competência da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa coincide com a do
Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), abrangendo 5 Comarcas, a saber,
Açores,
Lisboa,
Lisboa Norte,
Lisboa Oeste,
Madeira.
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À Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa cabe a representação do Ministério Público no
Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), através da Procuradora-Geral Distrital e de
procuradores-gerais adjuntos.
Enquanto representação do Ministério Público no TRL, os procuradores-gerais adjuntos,
genericamente, têm intervenção em matéria de recursos das decisões judiciais de todas
as instâncias dos tribunais das 5 Comarcas, e ainda, dos tribunais de competência alargada
de Execução de Penas de Lisboa, de Propriedade Intelectual, Marítimo, Central de Instrução
Criminal (todos com sede em Lisboa) e da Concorrência, Supervisão e Regulação (este com
sede em Santarém).
Exercem funções como 1ª instância em matéria de cooperação judiciária internacional em
matéria penal, revisão e confirmação de sentença estrangeira (cível ou penal) e inquéritos
criminais contra magistrados.
A requerimento dos interessados, os procuradores-gerais adjuntos, no âmbito das competências próprias
e em representação oficiosa (artºs 3º nº1 al.a) e 5º nº1 al.c) do EMP), propõem acções
de revisão e confirmação de sentenças estrangeira em matéria de tutela e curatela. O requerimento
aludido pode ser consultado/obtido aqui.
Têm competência para interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
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À Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa cabem igualmente funções hierárquicas relativamente
ao Ministério Público na 1ª instância dos tribunais judiciais, a que correspondem as já
referidas 5 Comarcas, num território que actualmente compreende um total de 52 municípios.
Em cada Comarca existe uma Procuradoria da República e um magistrado do Ministério Público
coordenador que dirige o Ministério Público na circunscrição, que pode ter a categoria de
procurador-geral adjunto ou procurador da República.
Na 1ª instância, o Ministério Público exerce funções através dos procuradores da República -
que podem assumir funções de direcção ou coordenação -, e dos procuradores-adjuntos e dispõe
de oficiais de justiça nos seus serviços.
Na 1ª instância, o Ministério Público está colocado e exerce funções nos DIAP, nas várias
subunidades em que o Departamento se organize; em todas as instâncias centrais e locais
genéricas; e nos tribunais de competência alargada.
Na Comarca de Lisboa, para além do tribunal judicial da Comarca, estão sediados ainda 4
tribunais de competência alargada.
O DIAP da Comarca de Lisboa tem competência transcomarcã, correspondente à área da PGDL.
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A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa assegura apoio à primeira instância na área cível
no que respeita ao Contencioso do Estado, alimenta o seu sítio de internet, no que se inclui
uma base de dados de legislação, articula com entidades não judiciárias em vista à prossecução
das suas competências estatutárias.
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A Procuradora-Geral Distrital integra, por inerência, o Conselho Superior do Ministério
Público.
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A Procuradoria-Geral Distrital Lisboa localiza-se em Lisboa, na Rua do Arsenal, letra G, 1000 - 038 Lisboa.
Os serviços de apoio ao Ministério Público na PGDL atendem o público no horário de atendimento ao público
das secretarias judiciais apenas no respeitante a matéria da competência do MP no TRL, designadamente matéria
de revisão e confirmação de sentença estrangeira.
Contactos:
Telef. - 213 222 900
Fax - 213 474 932
Endereço electrónico: mp.lisboa.tr@tribunais.org.pt
Relatórios da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
2008
2009
2010
2011 e Mapas das várias áreas de actividade
2012 e Anexos 1 e 2
2013
2014 (1ºsemestre)
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