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AS PROCURADORIAS-GERAIS DISTRITAIS |
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O país está dividido em 4 Distritos Judiciais: Coimbra, Évora, Lisboa e
Porto.
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Em cada Distrito Judicial há uma Procuradoria-Geral Distrital (PGD) e há um ou mais
Tribunais de Relação. A Lei 3/99 de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais),
regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 186-A/99 de 31 de Maio prevê um Tribunal de Relação em cada uma das sedes dos distritos
judiciais e ainda os de Guimarães e de Faro, o primeiro no Distrito Judicial do Porto, o
segundo no Distrito Judicial de Évora
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Nos Tribunais de Relação da sede de cada Distrito Judicial, o Ministério Público (MP) é representado pelo respectivo
Procurador-Geral Distrital.
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Nos tribunais de Relação, não sediados na sede de cada distrito judicial, o Ministério Público é representado
por Procurador-Geral Adjunto que o Conselho Superior do Ministério Público designar, mas tal magistrado,
como os outros magistrados que o coadjuvam, integram as Procuradorias-Gerais Distritais...
continua
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A PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL DE LISBOA |
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A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) é uma das 4 PGD. Representando o Ministério Público (MP) junto
do Tribunal da Relação de Lisboa tem, entre outras competências, a de dirigir a actividade do MP no Distrito Judicial de Lisboa.
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O Distrito Judicial de Lisboa compreende 40 comarcas, agrupadas em 12
círculos judiciais e na comarca da Grande Lisboa Noroeste (com a reorganização judiciária operada pela Lei n.º 52/2008, de 28/8, foram extintos os círculos de Sintra e de Amadora - art.º 31º do DL 25/2009, 26/1):
Almada, Angra do Heroísmo, Barreiro, Caldas da Rainha, Cascais, Funchal, Lisboa, Loures, Oeiras, Ponta Delgada, GLN, Torres Vedras, V. Franca de Xira ... continua
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