Actualidade | Jurisprudência | Legislação | Fórum | pesquisa:

   O MP no distrito judicial de Lisboa  A PGD de Lisboa
  
Círculos e comarcas
 
AS PROCURADORIAS-GERAIS DISTRITAIS
O país está dividido em 4 Distritos Judiciais: Coimbra, Évora, Lisboa e Porto.
Em cada Distrito Judicial há uma Procuradoria-Geral Distrital (PGD) e há um ou mais Tribunais de Relação. A Lei 3/99 de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 186-A/99 de 31 de Maio prevê um Tribunal de Relação em cada uma das sedes dos distritos judiciais e ainda os de Guimarães e de Faro, o primeiro no Distrito Judicial do Porto, o segundo no Distrito Judicial de Évora
Nos Tribunais de Relação da sede de cada Distrito Judicial, o Ministério Público (MP) é representado pelo respectivo Procurador-Geral Distrital.
Nos tribunais de Relação, não sediados na sede de cada distrito judicial, o Ministério Público é representado por Procurador-Geral Adjunto que o Conselho Superior do Ministério Público designar, mas tal magistrado, como os outros magistrados que o coadjuvam, integram as Procuradorias-Gerais Distritais... Continuação continua

A PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL DE LISBOA
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) é uma das 4 PGD. Representando o Ministério Público (MP) junto do Tribunal da Relação de Lisboa tem, entre outras competências, a de dirigir a actividade do MP no Distrito Judicial de Lisboa.
O Distrito Judicial de Lisboa compreende 40 comarcas, agrupadas em 12 círculos judiciais e na comarca da Grande Lisboa Noroeste (com a reorganização judiciária operada pela Lei n.º 52/2008, de 28/8, foram extintos os círculos de Sintra e de Amadora - art.º 31º do DL 25/2009, 26/1):   AlmadaAngra do HeroísmoBarreiroCaldas da RainhaCascaisFunchalLisboaLouresOeirasPonta DelgadaGLNTorres VedrasV. Franca de Xira  ... Continuação  continua

   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2013 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
2051