Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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26-02-2015
- Criminalidade especialmente violenta. Rapto, extorsão, sequestro e roubo. Condenação em penas de prisão efectivas. MP em Sintra / Julgamento.
Acórdão da 1ª Secção da Instância Central Criminal de Sintra, publicado em 24-02-2015, condenou 4 arguidos, como ao-autores dos crimes de rapto agravado, extorsão agravada, sequestro, extorsão e roubo, nas penas únicas de 9 anos de prisão, 8 anos de prisão e 7 anos de prisão (2 arguidos).
Os arguidos, actuando em comunhão de esforços e em conserto de ideias, depois de atraírem 2 das vítimas a uma casa abarracada no Bairro de Santa Filomena, na Amadora, a pretexto de venderem um veículo automóvel, sovaram-nas e retiraram-lhes os bens e valores que transportavam e, em seguida, fecharam ambos numa arrecadação, impedindo-lhes a fuga.
Depois, enquanto uma das vítimas aí foi mantida fechada e guardada por um dos arguidos, os restantes levaram a outra vítima para uma casa em ruínas, na zona da Apelação, onde a regaram com acetona e lhe pegaram fogo - que a vítima logrou apagar rebolando-se no chão - com o propósito de a convencerem a transmitir à cônjuge instruções para lhes pagar o resgate.
Então, enquanto essa vítima aí permanecia guardada por alguns dos comparticipantes, 2 deles dirigiram-se à residência da vítima a Carenque, conseguindo que a mulher desta lhes fizesse entrega de dinheiro, um televisor e um computador (depois de a colocarem em contacto telefónico com a vítima raptada), dos quais se apoderaram.
Só então libertaram as duas vítimas iniciais, as quais, após tratamento hospitalar, apresentaram queixa na Polícia Judiciária.
Os crimes foram, cometidos em 9 de Abril de 2014.
A PJ veio a identificar e deter 2 dos arguidos logo no dia imediato; um 3º veio a ser detido em 12-06-2014 e o último em 25-09-2014, encontrando-se todos eles em prisão preventiva desde as respectivas detenções.
A investigação esteve a cargo da 6ª Secção da Polícia Judiciária de Lisboa e sob a direcção do DIAP da Amadora.
24-02-2015
- Lei Tutelar Educativa - actualização.
Já se encontra actualizada nesta página a Lei Tutelar Educativa, a Lei n.º 166/99, alterada pela Lei n.º 4/2015, de 15.01, que entrou em vigor em 14.02.2015.
24-02-2015
- Acusação. Violação das regras de construção, desabamento de bancada de circo em 09.01.10. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular ao abrigo do disposto no art.º 16º nº3 do CPP, de três arguidos pela prática de 15 crimes de ofensas à integridade física por negligência e 1 crime de infracção às regras de construção.
No essencial ficou indiciado que os dois primeiros arguidos contratados pela sociedade detentora do circo Chen cometeram por negligência, erros técnicos na montagem e soldadura da estrutura da bancada deste circo, provocando a sua derrocada no início do espectáculo do dia 09.01.2010, em Lisboa, junto ao Parque das Nações.
Em consequência cerca de 77 pessoas que se encontravam nessa bancada sofreram lesões físicas.
A sociedade proprietário do circo foi igualmente acusada.
Os exames às estruturas foram efectuados pelo “Instituto da Soldadura e Qualidade”.
A investigação foi executada pela 2ª secção do DIAP de Lisboa.
19-02-2015
- Roubos a utentes no comboio da linha de Sintra. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficou em prisão preventiva um arguido que, em co-autoria com um menor e por vezes vários desconhecidos, se encontra fortemente indiciado pela prática de oito crimes de roubo praticados contra passageiros do comboio da linha de Sintra e de vários comboios com destino à estação do Oriente ou daí provenientes.
Os factos ocorreram no período compreendido entre Agosto de 2014 e Janeiro de 2015.
Ao inquérito principal foram apensos 7 inquéritos. Na investigação assim organizada, o Ministério Público emitiu mandados de detenção contra o arguido, pondo cobro à actividade criminosa.
A situação do menor foi participada à secção de menores e família competente.
A investigação prossegue sob a direcção da UECEV do DIAP de Lisboa, coadjuvada pela PSP.
18-02-2015
- Sequestro, roubo, dano e burla informática. Prisão preventiva. MP no DIAP / Almada.
Ficou ontem em prisão preventiva um arguido indiciado pela prática dos crimes de sequestro, roubo, dano e burla informática.
Os factos em apreço - sequestro, roubo, dano e burla informática - tiveram o seu início no passado dia 05.01.2015 no lugar de Aldeia de Justes, Vila Real (Trás-os-Montes).
Então, o arguido e mais dois indivíduos não identificados, abeiraram-se do ofendido que se encontrava naquela localidade ao volante de automóvel marca “BMW”.
O arguido com os outros perpetradores, recorrendo à força física, lograram abrir a porta da viatura e manietando o ofendido, forçaram-o a sentar-se no banco traseiro da viatura.
Obrigaram o ofendido a fornecer o código pessoal do seu cartão multibanco.
Depois, o arguido (e os 2 outros homens) iniciaram a viagem rumo ao Sul, até à zona de Fernão Ferro, município do Seixal.
Aí foram efectuados levantamentos em “caixas multibanco”.
O arguido, com 2 outros homens, obrigaram o ofendido a deslocar-se, pelos seus próprios meios, até à agência da C.G.D. de Fernão Ferro, para ali levantar a importância de 4.000 (quatro) mil euros como contrapartida da sua libertação.
Porém, o ofendido logrou pedir auxílio e a G.N.R. compareceu, levando a que o arguido e os seus comparsas se colocassem em fuga, tendo os mesmos lançado fogo à viatura do ofendido na localidade de Olhos de Água, Quinta do Anjo, Palmela, destruindo-a por completo.
A investigação esteve a cargo da Polícia Judiciária de Setúbal, cujas diligências conduziram à detenção do arguido com a subsequente apresentação do mesmo na secção de instrução criminal de Almada, tendo ficado sujeito a prisão preventiva.
18-02-2015
- Acusação, homicídio de bebé em 17 de Agosto de 2014, em Lisboa. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público encerrou o inquérito e requereu o julgamento em tribunal colectivo contra os dois arguidos, pai e mãe, respectivamente, de uma criança de quatro meses, pela prática em co-autoria material dos crimes de homicídio qualificado, ofensas á integridade física e violência doméstica.
No essencial, ficou indiciado que estes dois arguidos provocaram queimaduras de 2º grau em 50/prct. do corpo da bebé de quatro meses sua filha por imersão em água sobreaquecida tendo-lhe assim provocado a morte, como consequência necessária e directa.
O MP requereu a aplicação da pena acessória de inibição do poder paternal relativamente a dois outros menores filhos dos arguidos, também vítimas.
O arguido está preso preventivamente, a arguida está sujeita a obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.
A investigação foi dirigida pelo MP na Unidade Contra a Violência Doméstica do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.
Na secção especializada de menores de Lisboa foram instaurados processos relativamente aos dois filhos menores dos arguidos.
11-02-2015
- Peculato. Funcionária do Agrupamento de Escolas da Trafaria. Acusação. MP no DIAP / Almada.
O Ministério Público requereu o julgamento em Tribunal Colectivo de uma funcionária afecta a uma escola do concelho de Almada, a qual, no período compreendido entre Janeiro de 2010 a Novembro de 2011, aproveitando-se das suas funções e da confiança que detinha por parte da direcção escolar, logrou apoderar-se da importância global de € 32.890, 95 (trinta e dois mil oitocentos e noventa euros e sessenta e cinco cêntimos) que integrou no seu património pessoal.
A arguida, em duas ocasiões, alterou o montante do seu vencimento, nas guias de processamento enviadas à instituição de crédito conseguindo que lhe fosse creditado, na sua conta bancária, um valor superior ao que lhe era legalmente devido.
A arguida, em sede de inquérito, admitiu a prática dos factos e que tal se deveu à existência de graves problemas financeiros pessoais.
O desvio de fundos levou, ao tempo, a dificuldades no cumprimento de obrigações fiscais pelo Agrupamento.
06-02-2015
- Maus tratos de idosos em lar privado. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida pela prática de crimes de maus tratos a 10 idosos que se encontravam internados numa casa de repouso cuja gestão era de sua inteira responsabilidade.
Ficou suficientemente indiciado que esta arguida enquanto responsável do lar de idosos “A Luz dos Pastorinhos” não providenciou pela adequada assistência humana e médica de vários idosos que tinha a seu cargo nesta instituição.
Em consequência da omissão de assistência necessária em função da vulnerabilidade destes idosos, os mesmos acabaram por falecer vítimas do agravamento das várias doenças de que padeciam, sendo que a arguida ao omitir esta assistência tinha consciência das consequências graves provocadas.
O lar foi encerrado em Novembro de 2012.
A investigação foi dirigida e executada pela Unidade Contra a Violência doméstica no DIAP de Lisboa.
05-02-2015
- «Prontuário de Direito do Trabalho» n.º 93, Setembro/Dezembro 2014.
Está disponível o n.º 93 do «Prontuário de Direito do Trablaho», publicação do CEJ (e Coimbra Editora), cujo índice pode consultar AQUI.
05-02-2015
- Burla para oferta de emprego, burla qualificada, falsificação. Acusação. MP no DIAP de Lisboa Oeste/ secção Amadora.
O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida pelo cometimento, no ano de 2014, de crimes de burla no contexto de falsa oferta de emprego, imputando-lhe 13 crimes de burla qualificada, 2 crime de burla na obtenção de emprego (1 deles na forma tentada) e 1 crime de falsificação, na forma continuada.
De acordo com os indícios, a arguida (conjuntamente com terceiro(s) cuja identidade não se apurou) arquitectou um plano para obter benefícios patrimoniais à custa de terceiros, o qual consistia em simular, credivelmente, a oferta de emprego no estrangeiro em inexistentes empresas espanholas na área da construção civil, cobrando quantias monetárias para a sinalização de tais proposta de emprego, bem sabendo que a oferta de emprego não existia e que as verbas seriam por si arrecadadas.
Para o efeito, a arguida (e terceiros) fez publicar em sites apropriados na Internet diversos anúncios de oferta de emprego e criou endereço electrónico de contacto.
Simultaneamente, logrou localizar e identificar pessoas a quem em concreto - com telefonemas de comparsa(s) não identificado(s) - aliciou com promessa de maior vencimento e melhores condições de emprego nas supostas empresas espanholas, para trabalhar no estrangeiro, designadamente em Cabo Verde e na Guiné.
Pedia ainda a quem contactava que divulgasse junto de amigos as suas ofertas de emprego.
Contactadas as vítimas pelo(s) seu(s) comparsa(s) - um tal «Rogério» -, a arguida assumia o papel de «secretária» ou de «funcionária» com poderes de representação da empresa espanhola inexistente - «Sandra» ou «Sandra Melissa» - , atendendo quem procurava emprego e dando seguimento às pretensões, incluindo o tratamento dos contratos e dos Vistos, chegando a pedir às vítimas certificado de registo criminal, para dar mais credibilidade ao esquema defraudatório.
Para tratar do expediente, pedia a entrega de quantias às vítimas, por regra €130,40, dando-lhes um documento de quitação por si forjado em nome da empresa inexistente.
Algumas das vítimas abandonaram empregos, modestos, mas que efectivamente tinham, ou deslocaram-se a Portugal apenas para tratar da concretização da promessa, falsa, e entregaram à arguida montantes essenciais às suas necessidades.
A arguida foi detida em flagrante delito em 31 de Julho de 2014 num estabelecimento de cafetaria na Amadora, quando simulava a formalização de um contrato com uma vítima, tendo ficado na sequência em prisão preventiva até à acusação.
04-02-2015
- Tráfico de estupefacientes. Recurso do MP provido. Condenações. MP na instância central criminal de Lisboa.
No processo nº. 109/11.5SVLSB que corre termos na ex-6ª Vara Criminal de Lisboa (Juiz 10), foram julgados 7 arguidos acusados de integrarem uma rede de tráfico de estupefacientes que operava na zona de Lisboa. O Tribunal decidiu absolver 3 deles da prática dos crimes que lhes eram imputados, por considerar não se ter feito prova bastante dos factos constantes da acusação.

Discordando de tais absolvições, o Ministério Público interpôs recurso, que obteve provimento por acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 26-1-2015, ainda não transitado em julgado.

Assim, foram tais arguidos condenados pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida nas penas únicas de:
- 7 anos de prisão efectiva;
- 6 anos de prisão efectiva;
- 5 anos e 3 meses de prisão efectiva.
04-02-2015
- Revista do Ministério Público n.º 140.
Já está disponível o n.º 140 da Revista do Ministério Público, cujo índice e sumário de artigos pode consultar AQUI a partir do site do SMMP
02-02-2015
- Agente de execução. Peculato, branqueamento de capitais, falsificação, falsidade informática. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficou sujeito às medida de coacção de Obrigação de Permanência na Habitação com vigilância electrónica (OPHVE) o arguido agente de execução detido pelo MP e apresentado no dia 30.01.2014 para primeiro interrogatório judicial.
O arguido foi detido porquanto está fortemente indiciado pela prática dos crimes de peculato, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e falsidade informática.
De acordo com os factos indiciariamente apurados nesta fase, este arguido, enquanto agente de execução, efectuou transferências de montantes muito elevados em dinheiro das contas–cliente de executado para a de exequente, e em seguida, para contas tituladas por si próprio, apropriando-se desses montantes ilicitamente.
De acordo com a fiscalização da CAAJ - Comissão para ao Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça - a cerca de 300 processos de execução que estavam sob a responsabilidade deste arguido resultou uma divergência negativa de valores muito elevados.
O arguido efectuou “manobras” para contornar o sistema informático e assim conseguir fazer transferências desses valores elevados para contas em seu nome, ou em nome de terceiros seus familiares, a fim de se apoderar das mesmas quantias, camuflando as respectivas transferências.
Os factos em investigação ocorreram durante os meses de Outubro a Dezembro de 2014.
O arguido aproveitou-se ilicitamente das funções de agente de execução, violando os seus deveres funcionais para se apropriar de quantias depositadas nos respectivos processos em seu benefício individual, e com prejuízo dos credores e sério risco para a credibilidade do funcionamento do sistema de execuções.
A investigação teve início numa participação da CAAJ e prossegue sob a direcção do MP na 9º secção do DIAP de Lisboa /Sede com execução pela UNCC da PJ e com a colaboração da CAAJ.
A informação é prestada a coberto do artº 86 n.º 13 b) última parte, do CPP.
O DIAP de Lisboa / Sede a CAAJ renovaram, a 05 de Junho de 2014, o Protocolo de Cooperação antes celebrado com a Comissão para a Eficácia para as Execuções, à qual a CAAJ sucedeu.
23-01-2015
- LGT, RGIT e CPPT actualizados neste site.
Estão actualizados neste site a Lei Geral Tributária, o Regime Geral das Infracções Tributárias e o Código de Procedimento e de Processo Tributário, actualizações feitas em razão das duas leis publicadas a 31 de Dezembro, a saber, a Lei n.º 82-B/2015 (Orçamento) e a Lei n.º 82-E/2014.
22-01-2015
- «Anatomia do Crime» n.º 0 da Revista do IDPCC da FDUL.
Foi lançado o n.º 0 da Revista «Anatomia do Crime» do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Divide-se em 3 áreas: reforma penal, direito penal economico-financeiro e direito médico na óptica penal. É editada pela Almedina. O índice é o seguinte:

- Conceito material de crime, direitos fundamentais e reforma penal, MARIA FERNANDA PALMA
- Adminstración fraudulenta y retribuciones o indemnizaciones a directivos de sociedades, DIEGO MANUEL LUZÓN PEÑA
- O Direito Penal como instrumento de superação da crise económico financeira: estado da discussão e novas perspectivas, AUGUSTO SILVA DIAS
- Relevância dos mecanismos de “Compliance” na responsabilização penal das pessoas colectivas e dos seus dirigentes, TERESA QUINTELA DE BRITO
- Conflitos de interesse, J. LOBO ANTUNES
- Ética, medicina e Direito Penal, PAULO DE SOUSA MENDES
- Do erro (em medicina) ao acidente (em saúde): estado da arte e mudança cultural em Portugal, MARIA DO CÉU RUEFF
- Direito à saúde – direito à informação médica – sigilo médico – interesse público: critérios de orientação do juízo de concordância prática, INÊS FERREIRA LEITE
- Alguns aspetos do consentimento informado, ANDRÉ GONÇALO DIAS PEREIRA
- A responsabilidade jurídico penal dos profissionais das terapêuticas não convencionais, ANTÓNIO BRITO NEVES
- A resolução extrajudicial de conflitos na atividade médica. A mediação, RUI TATO MARINHO
21-01-2015
- Homicídios e sequestro. Acusação. Competência Distrital do DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela prática de dois crimes de homicídio qualificado, sendo um deles na forma tentada, um crime de sequestro e um crime de detenção de arma proibida.
Segundo ficou indiciado estes dois arguidos encontraram-se com a vítima C no dia 19.04.2014, em Lisboa, no Parque das Nações, a fim de lhe exigirem a entrega de notas forjadas de acordo com o que teriam combinado anteriormente e para cujo fabrico haviam entregue 3000 euros a um conhecido desta vítima.
Como os arguidos não tivessem obtido, nem o fabrico das notas, nem a devolução do dinheiro, entraram na viatura deste ofendido, amarraram-no no banco da frente e dirigiram-se com ele para a zona da Amadora. Uma vez aí forçaram-no a telefonar para a vítima L pedindo-lhe que se dirigisse à viatura onde todos se encontravam, o que aconteceu.
Quando esta segunda vítima se aproximou da viatura, e como não tivesse feito a pretendida entrega do dinheiro, um dos arguidos encostou a arma de fogo à região malar deste ofendido disparando imediatamente e provocando o seu desfalecimento. De seguida os arguidos puseram-se em fuga utilizando uma outra viatura e mantendo sempre no seu interior, amarrado e impossibilitado de se defender, a primeira das vítimas.
Assim circularam com ela até local ermo da zona de Vila Franca de Xira, na recta do cabo, onde pararam, saíram da viatura e disparam quatro tiros contra esta vítima que mantinham amarrada no interior do veículo. Abandonaram a viatura deixando a vítima no seu interior e já morta. A morte ocorreu como consequência necessária e directa dos disparos efectuados.
A vítima contra quem tinham disparado na zona da Amadora só não morreu em virtude de ter sido socorrida tempestivamente, tendo ficado com lesões permanentes muito graves.
Os arguidos agiram com frieza de ânimo, desprezo pela vida humana e premeditação.
Um dos arguidos encontra-se em prisão preventiva [e o outro com paradeiro desconhecido até esta data., rectius] desde o início da investigação e o outro veio a ser preso, após fuga para o estrangeiro, estando ambos os arguidos presos preventivamente.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.
Foram concentrados no DIAP de Lisboa / Sede, os inquéritos de várias comarcas correspondentes ao local da consumação de cada um dos crimes (Amadora, Lisboa Vila Franca de Xira) como forma de obter maior celeridade e eficácia da investigação criminal.
(Notícia corrigida em 26.01.2015, pelas 15.30h)
16-01-2015
- Novo Código do Procedimento Adminstrativo. Alterações ao Código Penal. Base de legislação da PGDL.
Está disponível no módulo de legislação deste site o novo Código do Procedimento Adminstrativo.
Está actualizado o Código Penal, em razão das alterações de 30 de Dezembro de 2014 e de 08 de Janeiro.
Pese a inserção na página, chama-se a atenção para a vacatio legis dos diplomas em causa.

Está em curso a actualização de diplomas existentes na base, em razão da publicação da Lei do Orçamento, a 31 de Dezembro.
A Lei Tutelar Educativa, Lei n.º 166/99 será em breve actualizada em razão da publicação da Lei n.º 4/2015.
16-01-2015
- Taxista morto em Odivelas. Prisão preventiva. MP no DIAP da Comarca de Lisboa Noroeste / Loures.
Ficou em prisão preventiva um arguido indiciado pela autoria do crime de homicídio de um taxista, ocorrido na manhã de dia 13 de Janeiro, em Odivelas.
O arguido, sujeito a primeiro interrogatório judicial de arguido detido, viu ser decretada a prisão preventiva em virtude dos perigos de fuga, perturbação da tranquilidade pública e continuação da actividade criminosa.
O outro arguido foi também presente a primeiro interrogatório judicial de arguido detido tendo ficado sujeito a Termo de Identidade e Residência, em virtude de não se terem recolhido indícios suficientes da comparticipação dolosa na morte provocada.
15-01-2015
- «Que desafios para a história da justiça do Portugal contemporâneo?», CEJ, 22.01, 18.00h
«Que desafios para a história da justiça do Portugal contemporâneo?» é o tema da Mesa Redonda que se realiza no CEJ, no dia 22 de Janeiro, às 18.00h.

«A História da Justiça em Portugal é um campo de investigação recente. A vastidão dos seus objetos de estudo, as limitações de acesso ao património arquivístico do judiciário, bem como a perceção de que se trata de uma área de pesquisa complexa só passível de ser compreendida e analisada por juristas, dado sobretudo a sua estreita ligação ao Direito e à História do Direito, têm sido fatores que têm concorrido para retardar o seu desenvolvimento. Também a ideia de que o poder judicial vive, há longas décadas, uma crise latente, sem passar por refor-mas estruturantes e com um ordenamento de dimensões ingeríveis, e a pouca abertura de muitos dos agentes do governo da justiça para refletirem sobre a sua memória institucional, suscitou a noção de que a justiça é uma organização emersa em formalismos e difícil de compreender e de analisar. Estas e outras questões discutem-se nesta mesa-redonda. Cruzando reflexões de juristas e historiadores identificam-se problemas que se colocam à investigação e perscrutam-se linhas de pesquisa que importa trilhar.
15-01-2015
- Alteração à Lei Tutelar Educativa.
Foi publicada a Lei n.º 4/2015, que altera e republica a Lei Tutelar Educativa.
15-01-2015
- Homicídio qualificado e roubo agravado no Bairro do Rego, em Lisboa. Acusação. DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela prática dos crimes de homicídio qualificado e de roubo agravado, e de uma terceira arguida pela prática do crime de detenção de arma proibida, no caso do homicídio de um taxista, no Bairro do Rego, em Lisboa.
No essencial ficou indiciado que aqueles dois arguidos, conhecedores da rotina da vítima, no dia 28.04.2014, pelas 23.00h, aguardaram o ofendido, taxista de profissão, à porta de sua casa - na Rua Carlos Reis em Lisboa - com a finalidade de virem a subtrair-lhe as quantias em dinheiro que sabiam existir na mesma casa.
Foi assim que o manietaram após a sua chegada ao local, colocando-lhe na boca um pano embebido em éter etílico, provocando-lhe forte sedação. Após o que se apoderaram da chave da residência na qual penetraram a fim de realizarem os seus propósitos criminosos. Para tanto imobilizaram o ofendido no chão completamente amarrado e envolveram-lhe o pescoço e a boca com o pano de um cortinado.
Estando o ofendido inanimado subtraíram-lhe o telemóvel e 100 euros que tinha nos bolsos, revistaram toda a residência que acabaram por abandonar sem terem conseguido localizar o cofre com o dinheiro pretendido o qual na realidade existia contendo 19.000 euros.
As lesões causadas pelos arguidos ao ofendido provocaram-lhe como consequência necessária e direta a morte.
Os arguidos agiram com crueldade, com a previsão da possibilidade da ocorrência da morte do ofendido em consequência dos males infligidos e praticaram este crime como meio de praticar um outro crime, o roubo das quantias em dinheiro existentes na residência do ofendido.
Estes dois arguidos encontram-se em prisão preventiva.
Quanto à arguida, familiar de um dos arguidos, foi acusada de detenção de arma proibida, que guardava em sua casa, posto que esta foi alvo de busca por os arguidos terem fugido para casa da família após os factos.
A investigação foi dirigida pelo MP da 13ª secção, rectius, 11ª secção do DIAP de Lisboa/sede e executada pela PJ.
14-01-2015
- Crime de negligência em cuidados de saúde, homicídio por negligência, troca de sangue. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular de dois arguidos pela prática dos crimes de homicídio por negligência e de intervenção médica com violação das “legis artis”.
No essencial ficou indiciado que a arguida, que é técnica de análises, ao ter-se deslocado à clínica médica de Santo António sita na Reboleira a fim de fazer a solicitada colheita de duas amostras de sangue de um doente aí internado, se enganou na pessoa a quem recolheu o sangue, criando duas amostras erradas que não pertenciam ao doente em causa.
Na sequência, no dia 12.11.2011 o doente em causa foi submetido a uma cirurgia de colocação de prótese num joelho, que correu normalmente. Após a mesma cirurgia, o doente foi submetido a uma transfusão com o sangue colhido pela arguida e que era na realidade incompatível com o mesmo, uma vez que, por falta do cuidado devido, havia sido colhido sangue do tipo ARH+ quando o sangue do ofendido era do tipo O RH+.
Em consequência o doente revelou imediato agravamento do seu estado clínico, com sangramento do joelho, tendo entrado em estado de choque.
Mesmo assim o arguido, que era o médico que o assistiu nessa fase, não interrompeu as transfusões de sangue, apesar da agudização do estado do doente e, contrariamente aos seus deveres médicos, não fez averiguação sobre a compatibilidade do sangue. A incompatibilidade veio a confirmar-se no dia 17.11.2011 após a repetição dos testes efectuados.
O doente acabou por transferido em estado muito grave para o Hospital “Curry Cabral”, onde apesar de todos os esforços para lhe salvar a vida, veio a falecer no dia 09.12.2011.
A morte ocorreu como consequência necessária das lesões físicas provocadas pelas oito transfusões de sangue incompatível com o doente e que haviam sido feitas com violação dos deveres de cuidado e de assistência médica exigíveis com origem na troca das amostras de sangue mal recolhidas e na evitável manutenção de uma situação clínica grave, sem que o médico assistente tomasse as medidas exigíveis.
O tempo da investigação deveu-se à complexidade dos vários exames médico-legais complementares realizados.
A investigação foi executada pela 6ª secção do DIAP de Lisboa.
14-01-2015
- Furtos por carteiristas em zonas turísticas, Baixa de Lisboa. Acusação. DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de um grupo de 6 (seis) arguidos pela prática de 20 (vinte) crimes de furto e um crime de burla informática.
No essencial ficou indiciado que estes arguidos, no período compreendido entre Agosto de 2012 e Setembro de 2014, agiam em grupo com o desígnio de sistematicamente se apropriarem de bens e valores transportados principalmente por turistas frequentadores de cafés, restaurantes, esplanadas sitos na Baixa de Lisboa.
Os arguidos utilizaram cartões subtraídos para fazer levantamentos em caixas de multibanco.
Todos os arguidos viviam dos proventos assim auferidos, não tendo profissão ou qualquer trabalho. Dois dos arguidos encontram-se em prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pela 13ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PSP.
08-01-2015
- APODIT - «O Novo Código do Processo Civil e o Processo do Trabalho»,16.01.2015, Reitoria da UNL.
APODIT – Associação Portuguesa de Direito do Trabalho, em parceria com o Centro de Estudos Judiciários e o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, e a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, vão organizar a Conferência «O Novo Código do Processo Civil e o Processo do Trabalho», no dia 16 de Janeiro de 2015 na Universidade Nova de Lisboa (Reitoria).
Consulte o site da APODIT, onde encontra o programa e condições de inscrição.
07-01-2015
- Criminalidade especialmente violenta, associação criminosa. Prisão preventiva e acusação. MP no DIAP de Lisboa/Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de 27 (vinte e sete) arguidos - 6 (seis) dos quais estão em prisão preventiva - pela prática dos crimes de associação criminosa, roubos qualificados, ofensas à integridade física, extorsão, raptos, tráfico de estupefacientes.
No essencial, ficou indiciado que estes arguidos constituíam um grupo violento com a finalidade de dominarem determinados espaços de centros comerciais e de estabelecimentos de diversão noturna como forma de auferirem avultados proventos através de práticas criminosas nesses locais, tais como roubos, tráfico de estupefacientes, «cobranças difíceis», etc.
Os arguidos agiam sob a chefia de um líder e desenvolviam esta actividade criminosa através de vários grupos operacionais cujos membros revelavam capacidade de rotatividade e especial mobilidade, sendo que o líder tinha ligações com elementos ligados a estas actividades, no Brasil e na Guiné.
O grupo revelava enorme perigosidade e actividade criminosa regular, vivia dos proventos dessa actividade criminosa, utilizava armas de fogo, exigia avenças semanais ou mensais a determinadas pessoas como forma de pagamento de serviços de «segurança» que mais não eram do que a consagração do domínio do espaço pretendido nos estabelecimentos noturnos, o que lhes permitia o desenvolvimento dessas atividades.
Este grupo vulgarmente designado por “grupo de chelas” tinha enraizamento e implantação com base numa subcultura de violência, agia com coesão, utilizava alcunhas ou «nicknames» para dificultar a identificação.
Foram detidos, no dia 24.01.2014, 6 (seis) dos elementos do grupo, tendo ficado em prisão preventiva, incluindo o respectivo líder.
A investigação foi dirigida pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PSP.
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