Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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22-04-2015
- Buscas e detenções no âmbito de crimes de branqueamento de capitais e criminalidade altamente organizada/DIAP de Lisboa sede
Buscas e detenções no âmbito de crimes de branqueamento de capitais e criminalidade altamente organizada/DIAP de Lisboa sede

No âmbito de um inquérito em investigação no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa (DIAP de Lisboa), e na sequência de diligências hoje desencadeadas, foram efetuadas cinco detenções.

Estão em causa suspeitas da prática, entre outros, dos crimes de branqueamento de capitais, corrupção ativa e passiva, fraude fiscal, associação criminosa e atividade ilícita de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis.

Foram realizadas dezenas de buscas, em vários pontos do país, incluindo duas instituições de Pagamentos e de Transferências de fundos, empresas e domicílios.

As buscas foram determinadas em consequência da recolha de fortes indícios da existência de uma associação criminosa que através dos seus membros utilizava estas instituições para o branqueamento de avultadas quantias provenientes de atividades criminosas altamente organizadas, de forma a esconder a sua origem e a integrar tais quantias no sistema financeiro legal. O grupo utilizava sociedades de fachada e contas em nome de terceiros de boa-fé como forma de dissimular a sua atividade criminosa que tinha âmbito transnacional e era suscetível de colocar em risco a estabilidade do próprio sistema financeiro e os interesses dos particulares.

Foram anteriormente apreendidos em Portugal e em Espanha mais de 7 milhões de euros de proveniência criminosa.

Nesta investigação, o Ministério Público é coadjuvado pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária (PJ), pela Unidade de Perícias Financeiras e Contabilísticas da PJ, Unidade informática da PJ, tem a cooperação da Autoridade Tributária e de outras instituições.

Os detidos serão presentes pelo MP para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação no TCIC dentro do prazo de 48 horas.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça. A presente informação é feita ao abrigo do nº13º alínea b) do artº 86º do CPP.
22-04-2015
- Protecção de Menores. Alargamento da isenção de taxas moderadoras no SNS.
Foi publicado o DL nº 61/2015, que alarga o âmbito de isenção de pagamento de taxas moderadoras no SNS aos menores.
O DL 61/2015 altera o DL nº 113/2011, disponível nesta página.
Para as vítimas de violência doméstica, cfr. o artº 50 da Lei nº 112/2009 e o artº 8 alínea i) do mesmo DL nº 113/2011.
22-04-2015
- Lei n.º 30/2015. Reforço do combate à corrupção.
Foi publicada a Lei n.º 30/2015 de 22.04 que reforça os instrumentos jurídicos de combate à corrupção.
20-04-2015
- Crime de corrupção. Ex-inspectora da Segurança Social. Condenação. MP na Secção Criminal de Lisboa.
No processo nº. 2077/14.2JFLSB, que correu termos na 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa, foi julgada uma ex-inspectora da Segurança Social pela prática de crime de corrupção.
No essencial ficou provado que a mesma, no exercício das suas funções inspectivas, abordou responsáveis de um grupo económico propondo-lhes o retardamento de processos de averiguações relativos às empresas respectivas, a troco da quantia de 5000 € anuais.
Entendendo não terem cometido qualquer irregularidade, os responsáveis do grupo alertaram as autoridades. A arguida viria a ser detida depois de ter recebido um envelope com dinheiro, que lhe fora entregue com o conhecimento e enquanto se encontrava sob vigilância da PJ.
Por acórdão proferido em 16-4-2015 e ainda não transitado em julgado foi condenada na pena de 3 anos de prisão suspensa na respectiva execução.
Entretanto, no âmbito do processo disciplinar, a arguida, que trabalhou para o Estado durante mais de 30 anos, fora já demitida da Função Pública.
20-04-2015
- Conferência - A Base de Dados de perfis de ADN face ao direito penal e processual penal e à convenção europeia dos direitos do homem.
No dia 24 de Abril de 2015, pelas 14:00 Horas no Auditório do Novo Edifício da Assembleia da República realiza-se a Conferência - A Base de Dados de perfis de ADN face ao direito penal e processual penal e à convenção europeia dos direitos do homem.
15-04-2015
- «O Ministério Público na Europa», estudo on line da Fundação Francisco Manuel dos Santos.
No site da Fundação Francisco Manuel dos Santos está disponível on line um estudo intitulado «O Ministério Público na Europa», estudo com coordenação e autoria de José Martin Pastor, Luís Eloy Azevedo e Pedro Garcia Marques.
13-04-2015
- Caso do homicídio de bébé de 6 meses. Prisão preventiva do arguido. MP no DIAP e Instrução Criminal, Comarca de Lisboa Oeste.
Por despacho judicial de 10.04.2015, e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, ficou em prisão preventiva o arguido que no dia 08 em Linda -A-Velha cometeu crime de homicídio contra o seu filho, um bébé de 6 meses, com uso de arma branca.
De acordo como os indícios, o arguido cometeu o crime de homicídio qualificado previsto e punido pelos artºs. 131º, 132º nºs. 1 e nº 2 a), c), e) do Código Penal.
Fundamentaram a prisão preventiva o perigo de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas, o perigo para a aquisição da prova, o perigo de fuga e o perigo de continuação da actividade criminosa - artº 204º als. a) b) e c) do CPP.
O interrogatório judicial decorreu nem Cascais, na secção de instrução criminal.
A investigação prossegue a cargo do MP em Oeiras, secção do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.
13-04-2015
- Criminalidade violenta. Assaltos com uso de caçadeiras em postos de combustíveis. Prisão preventiva. MP no DIAP de Sintra.
Ficaram em prisão preventiva, detidos que foram fora de flagrante delito, em processo dirigido pela 4ª secção do DIAP de Sintra, os 4 indivíduos que, entre Setembro de 2014 e Fevereiro de 2015 praticaram, pelo menos, 14 assaltos a estabelecimentos comerciais na área da Grande Lisboa, principalmente nos concelhos de Cascais, Loures, Sintra e também na Amadora.
Os assaltos foram maioritariamente efectuados a postos de combustíveis, actuando os arguidos de cara tapada e caçadeira em punho.
Os 3 indivíduos foram presentes na 3ª feira, dia 7, a 1ª interrogatório; o 4 indivíduo ficou preso no dia 09.
A investigação apensou ao inquérito principal outros 13 inquéritos, numa meticulosa reunião de elementos de prova contra o grupo, que actuou em dispersos locais, continuando a investigação sob a direcção do MP no DIAP de Sintra.
09-04-2015
- Tráfico internacional de cocaína. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de seis arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa, tráfico de estupefacientes agravado e detenção de arma proibida. No essencial ficou indiciado que estes arguidos constituíram um grupo organizado com o único propósito de introduzir no país e na Europa, cocaína proveniente da América do Sul designadamente do Brasil, transportada por via aérea com desembarque no aeroporto de Lisboa.
Uma vez aí, o grupo dispunha de um elemento recrutado junto dos serviços de “handling” que se encarregava de desviar as malas contendo cocaína de forma a escaparem ao controlo normal e serem entregues no exterior do aeroporto a outros elementos do grupo. Desta forma, conseguiram introduzir várias malas contendo cocaína, designadamente, no dia 24.06.14 duas malas contendo 5.268,364 gramas e 8.604,852 gramas de cocaína respectivamente, no dia 20.07.14 mais duas malas com idêntico conteúdo e no dia 26.11.14 uma mala contendo 16.783,646 gramas de cocaína e que veio a ser apreendida pela PJ.
Os arguidos auferiam avultadíssimos proventos com esta actividade criminosa que só terminou com a intervenção da polícia. Cinco dos arguidos encontram-se em prisão preventiva. A investigação foi dirigida pelo MP na 1ª secção do DIAP de Lisboa sede e executada pela UNCTE da PJ.
08-04-2015
- Crime especialmente violento, arguido recluso em saídas precárias. Prisão. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva os dois arguidos surpreendidos no dia 06.04.2015 em flagrante delito de um crime de roubo na dependência do Banco Santander Totta, sita em Mem Martins – sendo que o arguido, que se encontrava em cumprimento de pena, foi colocado novamente à ordem do processo respectivo.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido praticou dez crimes de roubo qualificado no período compreendido entre o dia 20.01.2014 e o dia 06.04.2015 em dependências bancárias sitas em Lisboa, Alverca, Seixal, Oeiras, Monte Abraão, Benavente, Mem Martins, aproveitando-se para o efeito da concessão das licenças especiais de curta duração que lhe foram autorizadas enquanto recluso em cumprimento de pena de prisão aliás, imposta em condenação pela prática de crimes idênticos.
A arguida ficou em prisão preventiva pela prática de dois crimes de roubo qualificado.
A detenção foi efectuada pela UNCT - Unidade Nacional Contra o Terrorismo da PJ e resultou de um trabalho concentrado de recolha de informação que permitiu identificar o arguido.
A investigação prossegue sob a direção do MP da UECEV no DIAP de Lisboa / Sede e é executada pela UNCT da PJ.
07-04-2015
- ABRIL: Mês Internacional da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância.
«Abril é, em muitos países, desde o início do século, o Mês Internacional da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância. Um problema que a Câmara Municipal de Lisboa, a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e a Associação de Mulheres Contra a Violência abordam em conjunto, desde 2008, fazendo uma campanha de alerta para a prevenção dos maus-tratos a que muitas crianças e jovens ainda são sujeitos. Porque é em conjunto, por todos nós, que pode começar a dar-se a volta a este problema, tornando o esforço cada vez mais transversal e eficaz na sociedade portuguesa. O programa começa no próximo dia 9 e segue com diversas propostas ao longo do mês, para toda a família, para toda a comunidade. Mas o que fica mesmo é o alerta: há maus-tratos. Têm que acabar. A tarefa diz respeito a todos nós e há medidas que podem ser tomadas.»
VEJA AQUI o PROGRAMA
31-03-2015
- Homicídio tentado em contexto conjugal. Mulher regada com gasolina e queimada. Prisão preventiva. MP no DIAP em Almada.
Ficou em prisão preventiva o arguido que em 27.03.2015, na localidade de Fernão Ferro, concelho do Seixal, lançou gasolina sobre a sua companheira e lhe lançou fogo.
O arguido foi apresentado a 1º interrogatório judicial no Sábado, dia 28, em serviço de turno, em Almada.
Requerendo a prisão preventiva, o MP salientou que o arguido se dirigiu ao depósito de gasolina do gerador que abastecia de electricidade o anexo onde vivia com a vítima, de onde, com o auxílio de um instrumento, retirou gasolina. Num segundo momento, lançou a gasolina sobre a cara e o peito da vítima, que estava vestida. Num terceiro momento, lançou-lhe fogo com o auxílio de um isqueiro.
Tendo em atenção este circunstancialismo e a zona do corpo atingida - cara e peito -, entendeu o MP que a conduta do arguido consubstanciava a prática de um homicídio qualificado, na forma tentada, na pessoa da sua companheira, ilícito por que ficou indiciado.
A vítima foi hospitalizada.
O inquérito prossegue no MP do Seixal.
30-03-2015
- Férias Judiciais. Domingo de Ramos a Segunda-feira de Páscoa.
Nos termos do art.º 28 da Lei n.º 62/2013 decorrem férias judiciais de Domingo de Ramos a Segunda-feira de Páscoa (dia 6 de Abril, inclusive).
Durante as férias, organizam-se turnos nos tribunais, que asseguram o serviço urgente.
30-03-2015
- Crime organizado internacional. Contrabando qualificado de aves exóticas. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficou em prisão preventiva no passado dia 27 de Março um dos dois arguidos detidos pela prática dos crimes de contrabando qualificado de aves raras, dano contra a natureza, falsificação de documentos e receptação de mercadorias objecto de crime aduaneiro.
De acordo com os fortes indícios probatórios recolhidos, este arguido que é de nacionalidade austríaca, havia-se deslocado a Portugal a fim de adquirir ilicitamente ao co-arguido de nacionalidade portuguesa, aves raras traficadas clandestinamente.
Foi interceptado pela polícia no dia 24 de Março, na autoestrada A2 a caminho de Espanha, transportando no interior do seu veículo 3 araras, identificadas com sendo das mais raras e valiosas a nível mundial, encontrando-se protegidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies e Flora Selvagem Ameaçada de Extinção (CITES) – 1 papagaio cinzento (espécie psittacus erithacus) e duas araras-azul-de-lear ( espécie anodorhun chus leari), para além de 91 aves não protegidas.
As aves raras foram avaliadas em cerca de 75.000 euros cada uma atendendo à idade, sendo susceptíveis de valerem cerca de 200.000 euros cada uma delas na idade adulta.
Estas aves haviam sido fornecidas em Portugal pelo outro arguido detido, o qual era regularmente contactado pelo primeiro arguido que se havia deslocado a Portugal para o efeito em Março, Julho e Dezembro do ano de 2014 e em Janeiro, Fevereiro e Março do ano de 2015.
O arguido de nacionalidade austríaca era conhecedor deste comércio de aves, já tinha sido condenado no Brasil por factos idênticos e deslocava-se regularmente a Portugal com a finalidade exclusiva de adquirir aves exóticas ao outro arguido, o qual por sua vez tinha contactos com fornecedores no Brasil para a entrega de ovos destas espécies, fazendo-o a cerca de 50 euros cada. Toda a documentação relativa às espécies era forjada.
Os arguidos auferiam elevados proventos económicos com esta actividade criminosa.
As investigações são dirigidas pelo MP na 8ª secção do DIAP de Lisboa/sede, executadas pela PJ e têm o apoio do ICNF.
27-03-2015
- Sentido das decisões judiciais na área criminal, 1ª instância.
Divulga-se o mapa relativo ao sentido das decisões judiciais em matéria criminal proferidas na 1ª instância na área da PGDL, no período compreendido entre 01 de Setembro e 31 de Dezembro, que na média se situam nos 81/prct. de condenações.
(Fonte: pesquisa de dados no Habilus/Citius, mapa concluído a 27.03.2014)
27-03-2015
- Homicídio de idosa em Almada em 2012. Identificação e prisão preventiva de arguido. MP no DIAP em Almada.
Ficou em prisão preventiva em 25 de Março de 2015 um arguido suspeito do homicídio de uma idosa em Agosto de 2012, em Almada.
Com efeito, de acordo com os indícios, em 16 de Agosto de 2012, a PSP de Almada foi alertada para o facto de uma idosa (72 anos anos de idade) se encontrar desaparecida.
A notícia do desaparecimento foi dada por uma vizinha que explorava um estabelecimento comercial nas redondezas e tinha uma chave de reserva que lhe tinha sido entregue por ela.
A PSP, ao entrar na referida residência, apercebeu-se que a vítima (já cadáver) se encontrava deitada no chão com evidentes sinais de ter sido atingida na cabeça com uma pequena machada.
Após aturadas diligências levadas a cabo pela Polícia Judiciária foi possível identificar o presumível autor dos factos, vizinho da vítima.
Sujeito a 1º interrogatório judicial, em 25.03.2015, foi determinado que o mesmo aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coacção de prisão preventiva.
O arguido já tinha respondido e sido condenado pela prática do crime de homicídio no Tribunal de Ferreira do Alentejo.
O homicídio verificou-se numa zona central da cidade de Almada, perto do teatro municipal, tendo causado grande alarme social.
A vítima, viúva, vivia sozinha, estando as filhas no estrangeiro, e a motivação do crime será de natureza patrimonial, associada à percepção da fragilidade da vítima.
A investigação que conduziu à identificação e agora à prisão do arguido foi desenvolvida pela Polícia Judiciária.
O inquérito prossegue no DIAP de Almada.
26-03-2015
- Roubos na via pública e em estações do Metro. Acusação. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento de quatro arguidos pela prática de vários crimes de roubo ocorridos na via pública em Lisboa ou em estações do Metropolitano.
Os arguidos ameaçavam os ofendidos com facas como meio de lhes subtrair telemóveis ou outros valores que consigo transportassem.
Os factos ocorreram entre Janeiro e Outubro de 2014.
Dois dos arguidos encontram-se em prisão preventiva desde 09.10.2014.
A investigação foi dirigida pela 11ª secção no DIAP de Lisboa/sede.
25-03-2015
- Caso do homicídio do «senhorio», em Rio de Mouro. Acusação. MP no DIAP de Sintra.
O Ministério Público encerrou o inquérito e deduziu acusação contra um arguido de 23 anos, imputando-lhe o cometimento de um crime de homicídio qualificado na forma consumada e de um crime de furto, por factos cometidos em 23 de Setembro de 2014, em Serra de Minas, Rio de Mouro, Sintra.
De acordo os indícios, a vítima, um homem de apelido Novo, tratava dos assuntos relacionados com a casa arrendada pelo arguido, pertença de uma terceira pessoa, recebendo as rendas.
Tendo ficado sem emprego e deixado de pagar a renda, instado pela vítima várias vezes acerca do momento em que pretendia pagar o devido, o arguido, sabendo que não ter dinheiro para pagar, decidiu livrar-se da vítima.
Contactou-a e chamou-a a sua casa, simulou entregar-lhe um envelope com as rendas e enquanto a vítima, sentada, manuseava o livro de recibos, vibrou-lhe golpes na cabeça, primeiro com um martelo de orelhas e depois com um com o peso de 5 kilogramas, assim provocando a morte do malogrado ofendido.
Embrulhou o cadáver num edredom e colocou-o na varanda, tencionando regressar no dia seguinte à casa, para continuar a limpeza de vestígios. Levou consigo o telemóvel da vítima, o qual usou e depois deitou fora.
Contudo, nessa noite, um vizinho observou sangue na rua proveniente da varanda e alertou as autoridades.
O arguido está preso preventivamente desde 25 de Setembro de 2014, situação em que aguarda os ulteriores termos do processo.
25-03-2015
- Burlas e falsificação. Negócio transnacional fraudulento de veículo de gama alta. Condenação em prisão efectiva. MP na instância criminal central de Sintra.
Acórdão publicado em 24-03-2015, proferido pela 1ª Secção da Instância Central Criminal de Sintra, da comarca de Lisboa Oeste, condenou um arguido em pena de prisão efectiva de 5 anos, pela prática de crimes de burla e de falsificação de documentos.
O tribunal deu como provado que o arguido, no início de 2008, com o fito de obter vantagem ilícita à custa do património de terceiros, congeminou um plano que passava pela obtenção da entrega de uma viatura automóvel nova, de gama alta, através de contrato de ALD, para imediatamente a vender no estrangeiro - Espanha - recebendo o respectivo preço e sem pagar o encargos assumidos com o contrato.
Obtida a entrega da viatura logo a fez expedir para Espanha, onde a viatura ficou registada como veículo novo e obtendo matrícula espanhola ainda antes de ser efectuado em Portugal o registo de propriedade em nome da empresa locadora.
Para manter a ilusão de que o veículo continuava em seu poder e o contrato ALD em vigor, assegurou o pagamento das prestações até Junho de 2008 e celebrou vários contratos de seguro, logo cancelados, por si ou pelas seguradoras, por falta de pagamento dos prémios devidos.
Mais tarde, em Maio de 2010, fazendo crer que ainda era possuidor da viatura, reactivou um desses seguros para, decorridos 14 dias, denunciar falsamente à Polícia o furto do veículo e, de seguida, participando esse furto à seguradora, procurar obter o pagamento do valor declarado do mesmo no contrato de seguro.
Foi o arguido condenado pelos crimes de burla qualificada (na pena de 4 anos de prisão) de burla qualificada tentada (na pena de 2 anos de prisão) e de falsificação de documentos (pena de 1 ano de prisão), em cúmulo, na pena única de 5 anos de prisão.
O arguido, que se encontra em liberdade, ficou sujeito (após a leitura da sentença e a requerimento do MP, nos termos do artº 375º, nº 4 do CPP) às medidas de coacção de obrigação de apresentações periódicas no posto policial da área da sua residência e à proibição de se ausentar para o estrangeiro, até ao trânsito da decisão.
24-03-2015
- «A Gruta do Rio». Lenocínio. Corrupção Passiva e Activa. Condenações em penas de prisão. MP na instância central criminal da Comarca de Lisboa Oeste.
Acórdão ontem publicado e proferido pela 1ª Secção Criminal da Instância Central de Sintra, da Comarca de Lisboa Oeste - no final de um julgamento que se prolongou por inúmeras sessões (entre o início de Outubro de 2014 e o final de Fevereiro de 2015) - condenou 3 dos arguidos principais em pesadas penas de prisão efectiva, por diversos crimes de lenocínio e uma delas por corrupção activa, de um agente da PSP; este foi condenado por corrupção passiva e por falsificação agravada de documentos em pena de prisão suspensa na sua execução com regime de prova.

No essencial ficou demonstrado que os arguidos, que exploraram um bar da alterne, denominado A Gruta do Rio, em Rio de Mouro, desde meados de 2011 e até Junho de 2013, recrutavam mulheres que se dedicavam à prostituição para ali desenvolverem tal actividade; além de se locupletaram com 50/prct. do preço das bebidas, que aquelas, na actividade de alterne ou streeptease, instigavam os clientes a consumir, lhes facultavam o uso de quartos, pelos quais cobravam €30,00 por noite, e onde as mesmas praticavam com os clientes actos de natureza sexual.
Para se precaver contra eventuais rusgas ou operações policiais, uma das arguidas, contra a entrega de contrapartida monetária e da promessa de cedência de um apartamento para férias no Algarve, obteve a protecção de um agente da PSP, a prestar serviço na Esquadra policial de Rio de Mouro, o qual, por diversas vezes, lhe comunicou antecipadamente a realização de tais rusgas ou operações policiais.

Um dos arguidos foi condenado como reincidente e cumpre actualmente pena de 9 anos de prisão, em que fora já anteriormente condenado, por crime de natureza idêntica, pela Justiça de Espanha; tendo chegado a estar detido, em 2012, durante alguns meses, na sequência de MDE, após ter sido solto, retomou a actividade de lenocínio.
Esse arguido foi condenado:
- pela prática de 4 crimes consumados de lenocínio, nas penas parcelares de 3 anos de prisão, por cada um deles;
- pela prática de 14 crimes de lenocínio na forma tentada, nas penas parcelares de 2 anos de prisão por cada crime; e,
- ainda, pela prática de um crime de detenção de arma proibida, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão;
- em cúmulo, foi condenado na pena única de 10 anos de prisão.

Um seu sócio, que acompanhou na 1ª fase do negócio e durante o período em que esteve detido, até 03-09-2012 (altura em que o negócio foi assumido pela companheira do 1º), foi condenado:
- por 1 crime de lenocínio consumado, em 2 anos de prisão; e
- por 6 crimes de lenocínio tentado, na pena de 1 anos de prisão por cada um deles;
- em cúmulo, foi condenado na pena única de 4 anos de prisão (efectiva).

A companheira do 1º arguido, que assumiu a gestão da casa a partir de 04-09-2012, foi condenada por:
- 3 crimes de lenocínio consumado, na pena de 2 anos de prisão por cada um deles;
- 8 crimes de lenocínio tentado, na pena de 1 ano de prisão por cada; e
- 1 crime de corrupção activa, na pena de 2 anos de prisão;
- em cúmulo, foi condenada na pena única de 6 anos de prisão.

O agente da PSP corrompido foi condenado:
- por 1 crime de corrupção passiva, na pena de 3 anos de prisão;
- por um crime falsificação de documento agravada, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; e
- em cúmulo, na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão, que decidiu suspender por igual período, com regime de prova.

As penas aplicadas aos arguidos correspondem, no essencial, ao que foi pedido pelo MP em sede de alegações.
A decisão condenatória não se mostra transitada.
24-03-2015
- Crimes de mercado, abuso de informação , OPA da “Tagus Holding, SARL” sobre as acções representativas do capital da BRISA, em 29.03.2012. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido pela prática do crime de abuso de informação relativo à OPA mencionada e que foi tornada pública na data indicada.
Através de conhecimento antecipado obtido por forma que não foi possível apurar, ficou indiciado que este arguido realizou mais valias resultantes da diferença entre o preço de compra das acções e o preço de venda no valor total de 60.454,32 euros.
O MP requereu que esta quantia fosse declarada perdida a favor do Estado enquanto produto do crime e requereu a pena acessória de publicação da sentença.
O inquérito foi dirigido no DIAP de Lisboa / Sede, 9ª secção.
23-03-2015
- Violência doméstica: condenação na pena de prisão de 6 anos e 10 meses. MP na secção criminal de Lisboa.
Por Acórdão de 19 de Dezembro de 2014, o Tribunal Colectivo de Juízes da secção criminal de Lisboa condenou um homem de 41 anos na pena de prisão de 6 anos e 10 meses pelos crimes de violência doméstica e detenção de arma proibida.
Mais condenou o arguido na pena acessória de proibição de contacto com a ofendida com afastamento da residência e do local de trabalho da mesma, a fiscalizar pro meios técnicos de controlo à distância pelo período de 4 anos.
Condenou ainda o arguido no pagamento de indemnização civil fixado no montante de €12.500,00 na sequência de requerimento do MP no sentido de ser arbitrada indemnização nos termos das disposições conjugadas do art.º 86-A do CPP e do art.º 21 n.º 1 e n.º 2 da Lei 112/2009.
O arguido foi mantido em prisão preventiva até trânsito em julgado do Acórdão, situação em que se encontrava desde 11.04.2014, à ordem deste processo.
A este caso se referiu a notícia desta página de 25.07.2014, data em que o inquérito foi encerrado com acusação, tendo o inquérito sido iniciado em 2014. O inquérito foi dirigido no DIAP de Lisboa, 7ª secção.
O arguido infligiu grave violência sobre a ofendida pelo tempo que viveram em união de facto, desde 2011 a Março de 2014, violência física, sexual e psicológica, incluindo no tempo da gravidez, no parto e após o mesmo, e depois deste, na presença do menor filho de ambos, nascido em Dezembro 2012.
20-03-2015
- Reunião da rede de magistrados com intervenção no segmento da investigação da violência doméstica.
Realizou-se hoje de manhã a 3º reunião da Rede de Procuradores da área da PGDL que trabalham na área da investigação da violência doméstica.
O objecto da reunião reconduziu-se à avaliação do impacto da aplicação do novo instrumento de avaliação de risco em uso desde 01 de Novembro de 2014 pela PSP e GNR nos inquéritos criminais por violência doméstica, instrumento que Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República validou pela sua Instrução 2/2014.
A reunião congregou cerca de 35 Procuradores das 5 comarcas que integram a PGDL e contou com a presença de 1 dirigente e 2 técnicos superiores da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, a quem cabe a monitorização do instrumento na vertente das Forças de Segurança.
Esteve também presente a Senhora Chefe de Gabinete da Senhora Procuradora-Geral da República.
A reunião teve uma primeira parte de partilha de experiências e práticas por parte dos Senhores Procuradores e um segundo momento de explicitação complementar de aspectos da ficha de avaliação de risco, a cargo dos técnicos do MAI.
A reunião concluiu pela enorme valia do novo instrumento, pelo enfoque que cabe dar à vítima, pela clarificação dos níveis de articulação com os OPC e pela afirmação e reforço da especialização do Ministério Público na área da violência doméstica.
A reunião foi presidida pela Procuradora-Geral Distrital de Lisboa.
20-03-2015
- Crime transnacional organizado. Associação criminosa. Furto em residências, receptação. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva no dia 14.03.2015 seis arguidos fortemente indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa, 33 furtos em residências e dezenas de receptações.
De acordo com os fortes indícios recolhidos, estes seis arguidos constituíam um grupo organizado com o carácter de estabilidade e permanência, com a finalidade de subtraírem das residências por eles escolhidas, objetos em ouro ou em prata que vendiam seguidamente no mercado clandestino.
O grupo tinha uma estrutura destinada à prática sistemática dos furtos e ao respectivo escoamento, com divisão entre eles dos elevados proventos auferidos e com transferências monetárias para destinatários na Albânia e na Roménia. Aliás, três dos arguidos têm nacionalidade albanesa.
Foi apreendido ouro de valor não inferior a 200.000 euros.
Os factos praticados ocorreram entre Setembro de 2014 e 13 Março de 2015, data da detenção em flagrante delito pela PSP, de dois destes arguidos.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 11ª secção /UECEV do DIAP de Lisboa e é executada pela PSP.
17-03-2015
- Caso Meco. Esclarecimento.
Em 15 de Dezembro de 2013, Domingo, na Praia do Moinho de Baixo, perto da Aldeia do Meco, no concelho de Sesimbra, verificou-se a morte trágica de 6 jovens, levados que foram pela rebentação das vagas.

Nesse mesmo Domingo, o Ministério Público e o INML, I.P. estabeleceram contactos com vista a assegurar a realização de perícia pelo Gabinete Médico-Legal de Setúbal, a saber a autópsia médico-legal, concomitantemente se necessário às seis vítimas.
Distribuído inicialmente a magistrado da então comarca de Sesimbra, o inquérito veio a ser avocado pelo Procurador da República que coordenava o então círculo judicial de Almada (que integrava as comarcas de Sesimbra, Almada e Seixal) da área da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, o que o mesmo fez face à repercussão e complexidade do processo e no cumprimento de dever estatutário.
O Procurador da República coordenador do círculo, coadjuvado pela Polícia Marítima e pela Polícia Judiciária, dirigiu a investigação e, concluída esta, determinou o encerramento do inquérito com a prolacção de despacho de arquivamento, por não haver indícios da ocorrência de crime.
Os assistentes constituídos nos autos, pais das vítimas, inconformados com o arquivamento, requereram a abertura de instrução, como era seu direito, sendo a instrução a fase que visa, neste caso, a comprovação, por um juiz de instrução, da decisão de arquivamento do Ministério Público.
Por efeito da reorganização judiciária entretanto operada pela lei, a instrução foi distribuída à secção especializada de instrução de instância central da nova comarca de Setúbal, comarca que se integra na área da Procuradoria-Geral Distrital de Évora. O Ministério Público foi representado na instrução pela Procuradora da República Directora do DIAP da comarca de Setúbal, não havendo relação funcional de hierarquia entre os Procuradores que intervieram nas duas distintas fases do processo.
O Juiz de Instrução, aliás em consonância com o sustentado pela Directora do DIAP de Setúbal, encerrou a instrução com despacho de não pronúncia de arguido, confirmando assim a decisão de arquivamento do Ministério Público.
Esta decisão de não pronúncia admite recurso para tribunal superior e o processo não está em segredo de justiça, sendo consultável, e sindicável o mérito dos seus intervenientes, por quem tiver interesse legítimo.

É neste momento que, perante sucessivas afirmações - transmitidas em órgãos de comunicação social escrita, falada e também em formatos televisivos – que desabonam gravemente o Ministério Público, e em particular o Procurador da República que dirigiu o inquérito, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, publicamente:

1 - Esclarece a tramitação do processo, desde a ocorrência trágica até à data;
2 - Clarifica que a direcção da investigação deste caso, a cargo do Procurador da República nas circunstâncias referidas, se revelou e revela isenta de reparo técnico, deontológico ou disciplinar;
3 - Salienta as exemplares qualidades profissionais e pessoais do Procurador da República em causa, magistrado experiente, trabalhador, íntegro, sensato e compassivo, respeitado na comunidade, respeitado pelos seus pares, subordinados e superiores hierárquicos, respeitado pelos operadores da Justiça que consigo trabalham;
4 - Esclarece que foram essas qualidades que justificaram a atribuição da coordenação do antigo círculo judicial de Almada (por despacho do Conselho Superior do Ministério Público), funções que aliás desempenhou juntamente com as de representação do Ministério Público em julgamentos criminais com tribunal colectivo, e que continuam a explicar essa representação e a actividade de coordenação das unidades do Ministério Público de Almada e do Seixal, recolhendo, assim, o reconhecimento da hierarquia.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa dirige às famílias das seis vítimas a expressão do seu sincero pesar pela tragédia e pelo indizível sofrimento.
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