Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

  Assunto   Frase      Ver todos
    Actualidade  - Total:  4762 Vai para o início do ficheiro Recua 1 página    Pág. 106/191     Avança 1 página Vai para o fim do ficheiro
19-05-2015
- Crime de pornografia de menor. Condenação em 7 anos de prisão. MP na secção criminal de Lisboa.
Por acórdão de 29.04.2015, o tribunal colectivo na 1ª secção criminal de Lisboa (antigas Varas Criminais) condenou um arguido na pena de 7 anos de prisão por um crime de pornografia de menores agravado, punido no Código Penal pelas disposições do artº 176 n.º 1 c) e d) e n.º 2 e artº 177 n.º 6.
Mais declarou o Tribunal a perda de todos os objectos apreendidos (designadamente material informático), bem como a recolha de ADN nos termos da Lei 5/2008 e manteve a prisão preventiva do arguido até trânsito em julgado do acórdão.
O arguido fora acusado do cometimento de 682.447 crimes de pornografia de menores, correspondentes ao número total de fotos e videos em suporte informático publicados ou partilhados ou descarregados no seu equipamento informático ou através dele, ficheiros esses com exibição de crianças ou jovens menores de 14 anos em situações de abuso sexual.
O tribunal considerou a existência de um único crime de trato sucessivo, ponderando a repetição das condutas na agravação da pena.
A acusação for deduzida no DIAP de Lisboa / Sede.
18-05-2015
- Homicídio, por espancamento, de homem de 60 anos. Recurso do MP provido no TRL. Agravamento da pena de prisão.
Por acórdão proferido em 14 de Maio de 2015 e ainda não transitado em julgado, o Tribunal da Relação de Lisboa pronunciou-se sobre um recurso interposto pelo Ministério Público no processo nº. 1938/12.8PSLSB, que corre termos na 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa (antiga 2ª Vara Criminal de Lisboa).

Nesse processo ficou provado que dois arguidos, de cerca de 20 anos de idade, espancaram até à morte, com socos e pontapés, em especial na cabeça, um cidadão de 60 anos de idade, sem qualquer provocação ou, sequer, reacção da sua parte.

Tendo a vítima caído sem capacidade para se debater, continuaram a pontapeá-la, chicoteando-a ainda com o cinto respectivo, após o que a despiram por completo, tirando-lhe um maço de tabaco, um isqueiro e um canivete, já que a mesma não trazia dinheiro consigo.

Seguidamente abandonaram o corpo nu num local de vegetação mais densa para dificultar a sua localização.

Com o comportamento descrito, causaram-lhe ferimentos graves no pescoço, tórax, abdómen e cabeça, tendo as lesões traumáticas crânio-meningo-encefálicas sido causa da sua morte.

Os factos ocorreram entre as 4 e as 5 da madrugada do dia 7 de Outubro de 2012 no Parque José Gomes Ferreira, em Lisboa, tendo a autoria do crime sido descoberta apenas em Julho de 2014 quando foi possível identificar uma impressão digital que um dos arguidos deixara nos óculos da vítima.

Em 1ª instância o Colectivo atenuou especialmente a pena aos arguidos, por força da sua juventude, condenando-os na pena de 11 anos e 6 meses de prisão efectiva.

Discordando da aplicação desse regime, o Ministério Público interpôs recurso, defendendo a sua inaplicabilidade, atenta a actuação particularmente selvática e gratuita dos arguidos. Sustentou por isso a condenação de ambos pela prática de um crime de homicídio qualificado (não atenuado), com o consequente agravamento das penas.

O Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso, considerando que os arguidos actuaram com enorme perversidade e um profundo desprezo pela vida humana, revelados pela intensificação da agressão quando a vítima já se encontrava em estado de agonia.

Em conformidade, condenou-os na pena de 18 anos de prisão efectiva.

Estão ainda condenados a pagar a quantia de 20 000 € a um dos familiares da vítima.
18-05-2015
- Violência Doméstica. Confirmação pelo TRL da decisão da 1ª instância. Prisão efectiva, sanção acessória e indemnização civil.
Por acórdão datado de 29 de Abril de 2015 e ainda não transitado em julgado, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão proferida pela 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa, antiga 1ª Vara Criminal de Lisboa, no processo nº. 335/14.5POLSB.

Neste processo ficou provado que, entre 2011 e 2014, o arguido, de 41 anos de idade, infligiu à companheira inúmeras sevícias físicas e de natureza sexual, insultando-a, ameaçando-a, humilhando-a e batendo-lhe frequentemente com grande violência, mesmo durante o período de gestação do filho comum.

O arguido, que já tinha antecedentes criminais e se mantém em prisão preventiva desde Abril de 2014, foi condenado pela prática de um crime de violência doméstica e de um crime de detenção de arma proibida (navalha de ponta e mola e moca de Rio Maior), na pena única de 6 anos e 10 meses de prisão efectiva.

Foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contacto com a ofendida, com afastamento da residência e do local de trabalho desta, a fiscalizar por meios técnicos de controlo à distância, pelo período de 4 anos.

Foi igualmente condenado a pagar à ofendida a quantia de 12 500 € a título de indemnização civil.
15-05-2015
- Tráfico de haxixe em larga escala, prisões preventivas dos arguidos. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva três arguidos fortemente indiciados pela prática do crime de tráfico de haxixe. Os arguidos faziam parte de um grupo de 6 indivíduos, detidos no passado dia 12 de Maio em circunstâncias que originaram a apreensão de um total de 53 kg de haxixe. O haxixe era destinado à comercialização clandestina na zona metropolitana de Lisboa, proveniente do sul do país. Os arguidos dedicavam-se a esta actividade há cerca de dois anos, tinham contactos com fornecedores em larga escala e um grande volume de transacções criminosas nesta zona de Lisboa.
A investigação foi dirigida pelo MP na 1ª secção do DIAP de Lisboa / Sede e executada pela PJ.
14-05-2015
- Crimes de lenocínio e coacção, arguida presa, acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida pela prática de doze crimes de lenocínio e um crime de coacção.
No essencial ficou indiciado que esta arguida fomentava a prática sistemática da prostituição com exploração lucrativa de mulheres em situação de grande vulnerabilidade económica, auferindo quantias diárias não inferiores a 300 euros. Aproveitando-se de tais circunstâncias, a arguida exigia a entrega de 50/prct. dos ganhos em práticas sexuais dessas mulheres, exercendo pressões sobre as mulheres angariadas ao longo de todo o tempo em que durou esta exploração, pressões essas pela via de ofensas, física e psicologicamente. Os factos ocorreram nesta cidade de Lisboa entre Dezembro de 2013 e Janeiro de 2015. A arguida encontra-se em prisão preventiva. A investigação foi dirigida pela 2ª secção do DIAP de Lisboa sede e executada pela PSP.
13-05-2015
- Congresso Mediterrânico de Direito do Trabalho, 14 e 15 de Maio de 2015, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Realiza-se em 14 e 15 de Maio de 2015, no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o Congresso Mediterrânico de Direito do Trabalho, cujo programa e ficha de inscrição pode encontrar no site da APODIT.
À «Advocatus online», a Profª Dra. Maria do Rosário Palma Ramalho, presidente da APODIT, apresenta o Congresso em entrevista explicando que «O grande desafio para o Direito do Trabalho do futuro é o de compatibilizar regimes mais ágeis e competitivos com alguma estabilidade dos vínculos laborais, com a promoção da dignidade e da qualidade do trabalho e com a proteção de direitos fundamentais do trabalhador».
O tema do Congresso é a “Crise Económica: o fim ou o relançamento do Direito do Trabalho?”.
07-05-2015
- Conferência «Vítimas de Crime na Europa: o futuro é agora!» APAV, Lisboa, 13 e 14 de Maio.
Realiza-se nos dias 13 e 14 de Maio em Lisboa, promovida pela APAV, a Conferência sobre «Vítimas de Crime na Europa: o futuro é agora!».
Veja AQUI o site da Conferência.
04-05-2015
- Revista do Ministério Público n.º 141.
Está disponível a Revista do Ministério Público n.º 141, uma publicação do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
28-04-2015
- Administrador de insolvência. Leiloeira. Acusação: crimes de peculato, corrupção e branqueamento de capitais. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de três arguidos, sendo o primeiro deles um administrador judicial e os restantes um solicitador e a empresa leiloeira da qual este é sócio –gerente, pela prática dos crimes de peculato, recebimento indevido de vantagem, falsificação, branqueamento de capitais.
Foi imputado ainda o crime de violação de segredo de justiça ao arguido que desempenhava as funções de administrador judicial.
Os factos indiciados foram praticados no exercício das funções de administrador de insolvência e de auxiliares do mesmo, respectivamente, ocorreram em dois casos de insolvência nos anos de 2012 e 2014 respectivamente.
Segundo os indícios recolhidos, os arguidos, aproveitando-se do exercício das suas funções públicas, apropriaram-se indevidamente de quantias às quais não tinham direito, obtiveram contrapartidas indevidas e puseram em causa os deveres de isenção, probidade e de tratamento igual de todas as pessoas.
O MP requereu a aplicação das penas acessórias de proibição do exercício dos respectivos cargos e perda a favor do Estado das quantias apreendidas.
O arguido que desempenhava as funções de administrador de insolvências encontra-se preso preventivamente desde 25.10.2014.
A investigação foi dirigida pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa / sede e executada pela UNCC da PJ.
28-04-2015
- Violência na comunidade escolar. Agressão a professora. Acusação. MP no DIAP de Amadora.
O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida, mãe e encarregada de educação de uma aluna de uma escola secundária sita na Amadora, por factos ocorridos dentro da escola, em 07.05.2014, imputando-lhe o cometimento, em concurso efectivo, de um crime de sequestro, um crime de ofensa à integridade física qualificado e um crime de ameaça agravado.
De acordo com os indícios, a arguida dirigiu-se à escola para falar com a directora da turma em razão da comunicação de faltas injustificadas à sua filha, aluna da escola e da turma da vítima. Insatisfeita com as explicações recebidas, a arguida bateu por duas vezes na professora, anunciou-lhe mais males e manteve-a fechada dentro da sala de atendimento, cuja saída barrou, impedindo a docente de sair como era sua vontade, até que esta logrou fazer um telefonema a pedir auxílio.
O inquérito do dirigido pela 2ª secção do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste / Amadora.
27-04-2015
- Casamentos por conveniência, criminalidade transnacional organizada, Brigada de Investigação Conjunta de Portugal (DIAP de Lisboa e SEF), Reino Unido e França. Condenações no Reino Unido. Actualização.
Em Portugal, correu o inquérito com o nuipc 3/10.7ZCLSB, no âmbito do qual se realizaram no dia 21 de Novembro de 2012, operações de buscas e detenções simultâneas em França, Portugal e o Reino Unido, tendo ficado em prisão preventiva, os arguidos CARLOS ALBERTO LOPES REY, QAMAR ABBAS e RANA TARIQ MAQSOOD.
Em 21 de Novembro de 2013 foi proferida acusação contra um total de seis arguidos, pelos crimes de associação criminosa, p.p. pelo artº 299º, nºs 1, 2 e 3 do Código Penal, de casamentos de conveniência, p.p. pelo artº 186º, nº 2 da Lei 23/2007, de falsificação ou contrafacção de documento, p.p. pelo artº 256º do Código Penal, e bem assim de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. no art.21º nº1 do DL 15/93 de 22 de Janeiro.
Em 31 de Julho de 2014 foi proferido acórdão em tribunal colectivo, condenando os arguidos CARLOS ALBERTO LOPES REY, QAMAR ABBAS respectivamente na pena de 3 (três) anos 6 (seis) meses de prisão, e na pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão pela prática, em co - autoria de crime de casamentos por conveniência, p. e p.pelo artigo 186.0 n.0 2 da Lei 23/2007 de 04/07.
Uma das arguidas foi condenada por um crime de tráfico de menor gravidade, p. e p. pelos artigos 21°, n° 1e 25°, al. a), com referência à Tabela I -C anexa, do DL n° 15/93, de 22/01, na pena de 2 (dois) anos de prisão p. e p. pelo artigo 299° do Código Penal
Foi decretada a suspensão da execução de todas as penas de prisão aplicadas aos três arguidos. Os restantes arguidos foram absolvidos.

No Reino Unido foi proferida condenação no dia 16 de Abril de 2015 com a condenação de cinco portugueses envolvidos na organização de casamentos por conveniência. Foram condenados a penas de entre um e quatro anos e oito meses de prisão pelo tribunal criminal britânico de Derby após um julgamento que durou seis semanas - segundo notícia da Agência Lusa que, com vénia, citamos. Segue a informação da agência LUSA:
«Em causa estava a organização de matrimónios falsos entre noivos portugueses e nacionais da Nigéria e Camarões para facilitar a residência permanente no Reino Unido devido ao estatuto de cidadãos europeus.
O caso foi desencadeado pela descoberta, em outubro de 2011, de um casamento falso na Câmara Municipal de Leicester, onde se realizam uniões civis, entre a portuguesa Sandra Semedo e o estudante nigeriano Michael Olayanju Olayemi.
As autoridades impediram a cerimónia e detiveram o casal, tendo descoberto que Sandra Semedo tinha chegado de avião de Lisboa poucos dias antes para casar com Olayemi, revelou o procurador público Timothy Bowden, citado pelo jornal local Leicester Mercury.
As suspeitas aumentaram quando a polícia apurou que o padrinho do nigeriano, o camaronês Michel Essome, já tinha usado o mesmo expediente e casado com uma portuguesa para conseguir permanecer no Reino Unido em 2002.
Na altura da operação policial, Essome levantou suspeitas ao afirmar que estava acompanhado pela esposa portuguesa, quando na verdade a mulher era a irmã.
Durante a investigação, as autoridades britânicas perceberam que estava envolvido outro português, Honório Semedo, que tinha casado com a nigeriana Violet Ighomereho em 1998 num cartório em Londres, apesar de viver em Leicester com a compatriota Ana Gonçalves.
Apesar de os dois se terem divorciado oito anos mais tarde, Ighomereho obteve cidadania britânica.
As inquirições das autoridades levaram à descoberta de que também o irmão de Honório Semedo, António, estava envolvido num casamento por conveniência com Irene Akinremi, que conseguiu autorização de residência permanente graças a documentos falsos: os dois declaram que viviam juntos em Londres, mas António Semedo vivia com a família e filhos em Leicester.
Outra noiva portuguesa, de Lisboa, chegou a ser recrutada para casar com Josiah Blessing, mas a cerimónia em Nottingham foi cancelada e o nigeriano tentou obter direito de residência com recurso a documentos falsos, o que foi recusado.
Honório Semedo foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, António Semedo a 27 meses, Luís Cabral a 16 meses e Ana Gonçalves e Ana Cabral a 16 meses.
As condenações foram enaltecidas pelo secretário de Estado da Imigração e Segurança, James Brokenshire, que invocou o mérito da lei para a Imigração, que determina um período mais longo para os editais de casamento, o dá mais tempo às autoridades para investigarem casos suspeitos.
'Este caso mostra que os procedimentos que estamos a tomar contra os casamentos por conveniência esta a funcionar e que os gangues criminosos envolvidos não vão escapar à justiça', afirmou, citado num comunicado.»


Em França, o julgamento dos membros da organização teve o seu início em Abril e ainda não há sentença.
27-04-2015
- Seminário RIVS - Rede para a Intervenção na área da Violência em Sintra: a Convenção de Istambul. Queluz, 11.05.2015. MP na Comarca de Lisboa Oeste.
O Ministério Público na área penal da Comarca de Lisboa Oeste, no quadro da RIVS - Rede para a Intervenção na área da Violência em Sintra e conjuntamente com as entidades parceiras, organiza, em 11 de Maio de 2015, em Queluz - Auditório da Escola da GNR, o Seminário evocativo da Convenção de Istambul, no âmbito do qual se reflecte sobre a violência doméstica, a mutilação genital feminina e a intervenção em rede no âmbito destes fenómenos. A organização destaca o seguinte:
«A RIVS - Rede para a Intervenção na área da violência em Sintra visa combater os fenómenos de violência no concelho e tem por objectivo, nomeadamente, dar resposta local ao problema da violência doméstica, mediante o acolhimento e tratamento das situações por técnicos especializados, na intervenção junto das vítimas e dos agressores.
No dia 11 de Maio de 2015, a RIVS assinala a aprovação da convenção do Conselho da Europa para a prevenção e combate à violência contra as mulheres e a violência domestica adoptada em Istambul em 2011, com a organização de um seminário sobre este mesmo tema. Este seminário destina-se a todos os profissionais que intervêm ou têm especial interesse neste área e pretende constituir-se com um momento de reflexão conjunta, contribuindo assim para a melhor compreensão do fenómeno e para a capacitação dos profissionais que nele intervêm.»

Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República está presente no encerramento da sessão.
Veja o Programa AQUI
Veja a ficha de inscrição AQUI.
27-04-2015
- Peculato no âmbito da coordenação de projectos. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida, antiga contratada pelo IST que exerceu funções de apoio ao Centro de Urbanização, Transportes, Vias e Sistemas Urbanos e Regionais (CESUR) e no Departamento de Engenharia Civil (DECivil) e onde foi responsável pela gestão dos fundos de maneio, coordenação da contabilidade e tesouraria dos diferentes projectos, fazendo a ligação com os professores daquele instituto envolvidos nos projectos.
Aproveitando-se da confiança ganha no exercício de tais funções, a arguida apropriou-se de dinheiros provenientes do departamento de engenharia os quais se destinavam a integrar os fundos de maneio dos projectos, forjou decisões de compra, utilizou indevidamente determinada password para pedidos de fundos de maneio em projectos, tendo causado ao Estado um prejuízo total de cerca de 15.918,98 Euros.
Os factos ocorreram no período compreendido entre Dezembro de 2011 e Agosto de 2012.
A investigação foi dirigida pela 9ª secção do DIAP de Lisboa sede e executada pela UNCC da PJ e Unidade de Perícia Financeira e contabilística da PJ.
24-04-2015
- Actualização da notícia de dia 22. Branqueamento através de instituições de pagamentos e câmbios.
No caso das instituições Money One e Transfex, ficaram em prisão preventiva 3 dos 5 detidos, sendo um deles, de acordo com os indícios, o principal agente.
Os 2 outros detidos ficaram sujeitos às medidas de suspensão de exercício de actividade na área financeira, proibição de ausência e de contactos.
As instituições foram alvo de intervenção do Banco de Portugal.
O inquérito é dirigido pela 9ª secção do DIAP da Comarca de Lisboa / Sede.
23-04-2015
- Femicídio. Caso da mulher raptada na Amadora e encontrada num poço em Fernão Ferro. Acusação. MP no DIAP / Amadora.
O Ministério Público deduziu acusação contra dois homens, ambos em prisão preventiva, pelos crimes de homicídio qualificado p. e p. pelos arts. 131º, 132º, nº1 e nº2 alínea b) d) e) e j); de violação p.p pelo artº 164º nº 1º al. a) e b); rapto p.p pelo disposto no artº 161º nº 1 al. b), nº 2, al. a), “ex vi”, artº 158º nº 2º al. b); ocultação de cadáver, p.p pelo disposto no artº 254º nº 1, al. a), todos os crimes previstos e punidos pelo Código Penal; e um crime de detenção de arma proibida p.p pelo disposto no artº 86º nº 1, alínea c) e d) da Lei 5/2006 de 23 de Fevereiro; mais requereu a aplicação de pena de expulsão de território nacional de ambos os arguidos.
O principal arguido vivera maritalmente com a vítima, que maltratou física, sexual e psicologicamente, e em razão do que esteve em prisão preventiva até ao julgamento. No estabelecimento prisional formulou desígnio de vingança e acolitou-se, para o concretizar, com o segundo arguido, a quem prometeu dinheiro.
Em liberdade após o julgamento - no que foi condenado em pena de prisão suspensa na execução - raptou, com o seu comparsa, a vítima, que vivia na Amadora, e levou-a para Fernão Ferro, local onde a torturou sob diversos aspectos, incluindo sexualmente, bateu, baleou e sufocou tendo os arguidos pendurado a arguida de cabeça para baixo, por forma a submergi-la no poço, onde veio a ser encontrada em putrefacção.
A vítima morreu em razão directa e necessária das condutas dos arguidos.
Os factos ocorreram em Novembro de 2014, tendo os arguido ficado em prisão preventiva desde então.
A acusação foi deduzida pela 3ª secção do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste - Amadora e a investigação foi realizada pela Polícia Judiciária.
22-04-2015
- Buscas e detenções no âmbito de crimes de branqueamento de capitais e criminalidade altamente organizada/DIAP de Lisboa sede
Buscas e detenções no âmbito de crimes de branqueamento de capitais e criminalidade altamente organizada/DIAP de Lisboa sede

No âmbito de um inquérito em investigação no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa (DIAP de Lisboa), e na sequência de diligências hoje desencadeadas, foram efetuadas cinco detenções.

Estão em causa suspeitas da prática, entre outros, dos crimes de branqueamento de capitais, corrupção ativa e passiva, fraude fiscal, associação criminosa e atividade ilícita de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis.

Foram realizadas dezenas de buscas, em vários pontos do país, incluindo duas instituições de Pagamentos e de Transferências de fundos, empresas e domicílios.

As buscas foram determinadas em consequência da recolha de fortes indícios da existência de uma associação criminosa que através dos seus membros utilizava estas instituições para o branqueamento de avultadas quantias provenientes de atividades criminosas altamente organizadas, de forma a esconder a sua origem e a integrar tais quantias no sistema financeiro legal. O grupo utilizava sociedades de fachada e contas em nome de terceiros de boa-fé como forma de dissimular a sua atividade criminosa que tinha âmbito transnacional e era suscetível de colocar em risco a estabilidade do próprio sistema financeiro e os interesses dos particulares.

Foram anteriormente apreendidos em Portugal e em Espanha mais de 7 milhões de euros de proveniência criminosa.

Nesta investigação, o Ministério Público é coadjuvado pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária (PJ), pela Unidade de Perícias Financeiras e Contabilísticas da PJ, Unidade informática da PJ, tem a cooperação da Autoridade Tributária e de outras instituições.

Os detidos serão presentes pelo MP para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação no TCIC dentro do prazo de 48 horas.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça. A presente informação é feita ao abrigo do nº13º alínea b) do artº 86º do CPP.
22-04-2015
- Protecção de Menores. Alargamento da isenção de taxas moderadoras no SNS.
Foi publicado o DL nº 61/2015, que alarga o âmbito de isenção de pagamento de taxas moderadoras no SNS aos menores.
O DL 61/2015 altera o DL nº 113/2011, disponível nesta página.
Para as vítimas de violência doméstica, cfr. o artº 50 da Lei nº 112/2009 e o artº 8 alínea i) do mesmo DL nº 113/2011.
22-04-2015
- Lei n.º 30/2015. Reforço do combate à corrupção.
Foi publicada a Lei n.º 30/2015 de 22.04 que reforça os instrumentos jurídicos de combate à corrupção.
20-04-2015
- Crime de corrupção. Ex-inspectora da Segurança Social. Condenação. MP na Secção Criminal de Lisboa.
No processo nº. 2077/14.2JFLSB, que correu termos na 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa, foi julgada uma ex-inspectora da Segurança Social pela prática de crime de corrupção.
No essencial ficou provado que a mesma, no exercício das suas funções inspectivas, abordou responsáveis de um grupo económico propondo-lhes o retardamento de processos de averiguações relativos às empresas respectivas, a troco da quantia de 5000 € anuais.
Entendendo não terem cometido qualquer irregularidade, os responsáveis do grupo alertaram as autoridades. A arguida viria a ser detida depois de ter recebido um envelope com dinheiro, que lhe fora entregue com o conhecimento e enquanto se encontrava sob vigilância da PJ.
Por acórdão proferido em 16-4-2015 e ainda não transitado em julgado foi condenada na pena de 3 anos de prisão suspensa na respectiva execução.
Entretanto, no âmbito do processo disciplinar, a arguida, que trabalhou para o Estado durante mais de 30 anos, fora já demitida da Função Pública.
20-04-2015
- Conferência - A Base de Dados de perfis de ADN face ao direito penal e processual penal e à convenção europeia dos direitos do homem.
No dia 24 de Abril de 2015, pelas 14:00 Horas no Auditório do Novo Edifício da Assembleia da República realiza-se a Conferência - A Base de Dados de perfis de ADN face ao direito penal e processual penal e à convenção europeia dos direitos do homem.
15-04-2015
- «O Ministério Público na Europa», estudo on line da Fundação Francisco Manuel dos Santos.
No site da Fundação Francisco Manuel dos Santos está disponível on line um estudo intitulado «O Ministério Público na Europa», estudo com coordenação e autoria de José Martin Pastor, Luís Eloy Azevedo e Pedro Garcia Marques.
13-04-2015
- Caso do homicídio de bébé de 6 meses. Prisão preventiva do arguido. MP no DIAP e Instrução Criminal, Comarca de Lisboa Oeste.
Por despacho judicial de 10.04.2015, e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, ficou em prisão preventiva o arguido que no dia 08 em Linda -A-Velha cometeu crime de homicídio contra o seu filho, um bébé de 6 meses, com uso de arma branca.
De acordo como os indícios, o arguido cometeu o crime de homicídio qualificado previsto e punido pelos artºs. 131º, 132º nºs. 1 e nº 2 a), c), e) do Código Penal.
Fundamentaram a prisão preventiva o perigo de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas, o perigo para a aquisição da prova, o perigo de fuga e o perigo de continuação da actividade criminosa - artº 204º als. a) b) e c) do CPP.
O interrogatório judicial decorreu nem Cascais, na secção de instrução criminal.
A investigação prossegue a cargo do MP em Oeiras, secção do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.
13-04-2015
- Criminalidade violenta. Assaltos com uso de caçadeiras em postos de combustíveis. Prisão preventiva. MP no DIAP de Sintra.
Ficaram em prisão preventiva, detidos que foram fora de flagrante delito, em processo dirigido pela 4ª secção do DIAP de Sintra, os 4 indivíduos que, entre Setembro de 2014 e Fevereiro de 2015 praticaram, pelo menos, 14 assaltos a estabelecimentos comerciais na área da Grande Lisboa, principalmente nos concelhos de Cascais, Loures, Sintra e também na Amadora.
Os assaltos foram maioritariamente efectuados a postos de combustíveis, actuando os arguidos de cara tapada e caçadeira em punho.
Os 3 indivíduos foram presentes na 3ª feira, dia 7, a 1ª interrogatório; o 4 indivíduo ficou preso no dia 09.
A investigação apensou ao inquérito principal outros 13 inquéritos, numa meticulosa reunião de elementos de prova contra o grupo, que actuou em dispersos locais, continuando a investigação sob a direcção do MP no DIAP de Sintra.
09-04-2015
- Tráfico internacional de cocaína. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de seis arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa, tráfico de estupefacientes agravado e detenção de arma proibida. No essencial ficou indiciado que estes arguidos constituíram um grupo organizado com o único propósito de introduzir no país e na Europa, cocaína proveniente da América do Sul designadamente do Brasil, transportada por via aérea com desembarque no aeroporto de Lisboa.
Uma vez aí, o grupo dispunha de um elemento recrutado junto dos serviços de “handling” que se encarregava de desviar as malas contendo cocaína de forma a escaparem ao controlo normal e serem entregues no exterior do aeroporto a outros elementos do grupo. Desta forma, conseguiram introduzir várias malas contendo cocaína, designadamente, no dia 24.06.14 duas malas contendo 5.268,364 gramas e 8.604,852 gramas de cocaína respectivamente, no dia 20.07.14 mais duas malas com idêntico conteúdo e no dia 26.11.14 uma mala contendo 16.783,646 gramas de cocaína e que veio a ser apreendida pela PJ.
Os arguidos auferiam avultadíssimos proventos com esta actividade criminosa que só terminou com a intervenção da polícia. Cinco dos arguidos encontram-se em prisão preventiva. A investigação foi dirigida pelo MP na 1ª secção do DIAP de Lisboa sede e executada pela UNCTE da PJ.
08-04-2015
- Crime especialmente violento, arguido recluso em saídas precárias. Prisão. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva os dois arguidos surpreendidos no dia 06.04.2015 em flagrante delito de um crime de roubo na dependência do Banco Santander Totta, sita em Mem Martins – sendo que o arguido, que se encontrava em cumprimento de pena, foi colocado novamente à ordem do processo respectivo.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido praticou dez crimes de roubo qualificado no período compreendido entre o dia 20.01.2014 e o dia 06.04.2015 em dependências bancárias sitas em Lisboa, Alverca, Seixal, Oeiras, Monte Abraão, Benavente, Mem Martins, aproveitando-se para o efeito da concessão das licenças especiais de curta duração que lhe foram autorizadas enquanto recluso em cumprimento de pena de prisão aliás, imposta em condenação pela prática de crimes idênticos.
A arguida ficou em prisão preventiva pela prática de dois crimes de roubo qualificado.
A detenção foi efectuada pela UNCT - Unidade Nacional Contra o Terrorismo da PJ e resultou de um trabalho concentrado de recolha de informação que permitiu identificar o arguido.
A investigação prossegue sob a direção do MP da UECEV no DIAP de Lisboa / Sede e é executada pela UNCT da PJ.
Vai para o início do ficheiro Recua 1 página    Pág. 106/191     Avança 1 página Vai para o fim do ficheiro
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa