Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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09-06-2015
- Colóquio «Schengen: 30 Anos», Lisboa, 12.06.2015, 09.30h, Centro de Conferências da Agência Europeia de Segurança Marítima.
O Instituto Europeu da Faculdade de Direito de Lisboa e o Gabinete de Informação do Parlamento Europeu em Portugal organizam no próximo dia 12 de Junho, pelas 9h30, um Colóquio sobre os 30 anos do Acordo Schengen, no Centro de Conferências da Agência Europeia de Segurança Marítima.

O programa é o seguinte:

9h30 Abertura
Eduardo Paz Ferreira (Instituto Europeu, FDUL)
Pedro Valente (Gabinete de Informação do Parlamento Europeu)

9h45 1.º Painel: Os Caminhos de Schengen (acervo e prospetiva)
Carlos Coelho e João Ferreira (Deputados ao Parlamento Europeu)
Conselheiro Cunha Rodrigues
Embaixador Seixas da Costa

11h30 2.º Painel: Schengen na prática
Miguel Ferro (Professor FDUL)
Lopes da Mota (Procurador-geral adjunto)
Fernando Parreiral Silva (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)
Cristina Casas (Alto-Comissariado para as Migrações)
Teresa Tito de Morais (Pres. Conselho Português para os Refugiados)

A entrada é livre, sujeita à capacidade da sala.
Inscrições: eplisboa@europarl.europa.eu
O Centro de Conferências da Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA) situa-se na Praça da Europa, 4 (ao Cais do Sodré), em Lisboa.
09-06-2015
- Corrupção passiva e activa com prejuízo para o comércio internacional. Concursos de aquisição de equipamento para radioterapia e radiocirurgia. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de seis arguidos, pela prática dos crimes de corrupção passiva e activa para a prática de actos ilícitos com prejuízo para o comércio internacional.
Os arguidos eram técnicos superiores da especialidade de física hospitalar, um especialista com funções de consulta e de apoio técnico no estudo dosimétrico nos tratamentos de radioterapia e braquiterapia, um sócio gerente já reformado de uma empresa intermediária, um químico e uma empresa fornecedora de equipamento próprio para radioterapia e radiocirurgia (acelerador linear).
Segundo os indícios suficientes recolhidos, estes arguidos obtiveram ou deram vantagens indevidas ilícitas no âmbito da realização de três concursos internacionais destinados à aquisição e fornecimento ao Hospital de Nossa Senhora do Rosário do Barreiro e ao IPO de Lisboa, de aceleradores lineares para as respcetivas unidades de radioterapia.
Estes equipamentos foram adjudicados pelos valores respetivamente de 3.880.105,70 euros + IVA , 2.096.400,00 euros e 4.521.319,00 euros, sendo este último para o IPO.
Os factos ocorreram no período compreendido entre 2003 e 2009.
O equipamento assim adquirido veio a revelar deficiente qualidade técnica e problemas vários nos tratamentos, sendo que o último deles nem sequer permitiu realizar a radiocirurgia a que se destinava.
Com estas condutas os arguidos prejudicaram gravemente os valores da integridade, isenção, transparência inerentes ao exercício do cargo, distorceram o mercado de contratação pública hospitalar e prejudicaram gravemente o Estado e o SNS, pois que foram adquiridos equipamentos de preço muito elevado para radioterapia que não correspondiam aos adjudicados.
A investigação revelou-se de muito excepcional complexidade atento o contexto técnico e médico, a necessidade de realização de exames específicos, de análise dos resultados da medição dos débitos de dose de radiação, medição anteriormente efectuada pelo Instituto Tecnológico Nuclear, análise das características técnicas dos equipamentos, a cooperação internacional com Espanha, a recolha de prova nos hospitais e na empresa indicados sobre os concursos internacionais em causa. Estas circunstâncias agravaram as dificuldades de aquisição de provas indiciárias. O processo conta nesta fase com um total de 150 volumes, incluindo os apensos. A investigação foi dirigida pela 9ª secção do DIAP de Lisboa Sede e executada pela UNCC da PJ.
08-06-2015
- Pornografia e abuso sexual de menores e dependentes institucionalizados. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficou em prisão preventiva no dia 05.06.2015, um arguido fortemente indiciado pela prática reiterada de crimes de pornografia de menores ou/e dependentes, abuso sexual e maus-tratos de crianças e dependentes.
O arguido aproveitou-se das funções de auxiliar de acção educativa e da vigilância que exercia sobre os menores para, contrariamente aos seus deveres de cuidado e de protecção dos menores, os forçar a manter relações sexuais consigo e com outros menores, sendo que os agredia fisicamente nos casos de resistência dos mesmos menores, causando-lhes graves danos psíquicos com prejuízo para a sua integridade psicológica e emocional.
A investigação prossegue sob a direcção da 2ª secção do DIAP de Lisboa / Sede com a coadjuvação da PJ.
08-06-2015
- MP em representação de ausentes. Absolvição de 54 réus representados pelo MP em acção cível por responsabilidade extracontratual. MP na Instância Cível de Almada.
Foram absolvidos 54 (cinquenta e quatro) réus ausentes representados pelo Ministério Público em acção de responsabilidade civil extracontratual interposta contra si, condóminos, proprietários de fracções autónomas, de 4 edifícios sitos no Barreiro, acção que respeita à trágica morte de uma criança que caiu no depósito de água do sistema de combate a incêndios dos edifícios.
O MP, em representação de 54 ausentes demandados, sustentou a sua posição em sede de alegações.
A sentença da instância central cível de Almada, de Maio de 2015, absolveu os réus, depois de analisar com detalhe o regime jurídico das edificações urbanas, do loteamento urbano (em 1973, data de emissão do alvará; e depois, à luz do artº 43 do DL 555/99) bem como o regime da propriedade horizontal.
A acção conclui em suma que os réus, proprietários das fracções autónomas, não eram contudo os proprietários do reservatório, titulo que legitimara a sua demanda na acção.
05-06-2015
- Nível de condenações criminais na área da PGDL: 81/prct..
A partir da consulta dos dados do sistema informático de suporte aos tribunais Habilus Citius, considerando as instâncias centrais e locais, o tribunal colectivo, de juri e singular e as diversas formas de processo, verifica-se uma média de 81,24 /prct. de condenações nas decisões judiciais criminais na área da PGDL, de acordo com o mapa síntese consultável AQUI.
Os valores reportam-se às decisões judiciais proferidas entre 01 de Janeiro e 30 de Abril de 2015.

São progressivamente disponibilizados mais elementos estatísticos posteriores a 31.12.2014 em documento criado nesta página, no item 'Responsabilização Social'.
05-06-2015
- Crime internacional. Contrafacção de cartões de crédito, burla informática. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento de quatro arguidos de nacionalidade romena pela prática dos crimes de contrafacção de títulos equiparados a moeda, burla informática e falsidade informática.
No essencial ficou indiciado que estes arguidos tiveram acesso por forma não determinada, a dados informáticos codificados das bandas magnéticas de um total de 538 cartões de débito e de crédito dos sistemas Visa e Mastercard, emitidos por várias entidades americanas e indianas, associados a contas domiciliadas naqueles países.
Uma vez em seu poder procederam à sua gravação em cartões, forjando cartões idóneos a serem utilizados electronicamente como se de cartões verdadeiros se tratasse. Desse modo lograram efectuar um total de 1259 transacções ilícitas no valor de 108.440,54 euros, das quais efectivaram concretamente um total de transacções no valor de 30.158,15 euros.
Os arguidos colocaram em circulação cartões forjados pondo em perigo a credibilidade deste meio de pagamento e a segurança do comércio jurídico.
Dois dos arguidos foram detidos no dia 18.02.2015 no momento em que se preparavam para fazer mais uma destas transacções e mantêm-se em prisão preventiva desde essa data. Os factos ocorreram entre 29 de Junho de 2014 e 18 de Fevereiro de 2015.
A investigação foi dirigida pelo MP na 3º secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.
04-06-2015
- Crime organizado transnacional. Auxílio à imigração ilegal. Prisões preventivas. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva três arguidos, dois deles naturais da Índia, fortemente indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa para o auxílio à imigração ilegal , imigração ilegal e associação criminosa para a prática de outros crimes.
No essencial está fortemente indiciado que estes arguidos faziam parte de uma organização internacional organizada com a finalidade de obter elevados proventos com a tramitação ilícita de pedidos de atribuição de nacionalidade portuguesa por parte de cidadãos de origem indiana, residentes na Índia ou no Reino Unido.
Os suspeitos são todos de origem indiana ou portuguesa, sendo que alguns deles possuíam a sua base operacional em Portugal, no Reino Unido, na Índia, na Guiné-Bissau, no Senegal ou em São Tomé e Príncipe. Desenvolveram uma actividade criminosa complexa desde data anterior ao ano de 2013, com angariação de clientes na Índia ou no Reino Unido em situação irregular e dispostos apagar avultadas quantias em dinheiro para adquirirem a nacionalidade portuguesa, como sucedeu nos casos indiciados. Com essa finalidade criminosa, os arguidos criaram um sistema de falsificação de documentos oficiais indianos ou de passaportes forjados na Guiné-Bissau que eram entregues em Portugal a fim de obterem em seguida a nacionalidade portuguesa.
Foram realizadas pelo SEF dezassete buscas, apreendidos documentos relativos a processos de nacionalidade, grande quantidade em ouro no valor de cerca de 40.000 euros e a quantia de cerca de 15.000 euros em dinheiro.
A investigação prossegue sob a direcção da 11ª secção do DIAP de Lisboa sede e com a coadjuvação do SEF.
02-06-2015
- Novo Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimentos Policiais (MAI).
Foi hoje publicado em Diário da República, II Série, o novo Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimentos Policiais, aplicável ao dispositivo da GRN, PSP e SEF.
02-06-2015
- Assalto com arma de fogo em residência em Lisboa. Prisão preventiva e acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de um dos arguidos que participou num assalto realizado no dia 17 de Março de 2014 em determinada residência sita na zona da Alta de Lisboa, em Lisboa.
Segundo ficou indiciado, o arguido em conjunto com mais três indivíduos cuja identidade não foi possível apurar, arrombaram a porta da residência a pontapé e uma vez no seu interior, mantendo os seus habitantes sob a ameaça de uma caçadeira de canos serrados, apropriaram-se da quantia de 10.000 euros.
O arguido disparou contra as pernas de um dos presentes que tentou resistir, provocando-lhe lesões graves determinantes de internamento hospitalar durante um mês e um total de noventa dias de doença.
A investigação foi dirigida pela 11ª secção/UECEV do DIAP de Lisboa sede e executada pela PJ.
01-06-2015
- Violência Doméstica. Arbitramento de indemnização à vítima. Lei 112/209, artº 21 n.º 2. MP no Tribunal da Relação de Lisboa.
O Ministério Público no Tribunal da Relação de Lisboa acompanhou recurso da assistente vítima de violência doméstica, que recorreu com fundamento em nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, ao não condenar o arguido no pagamento à vítima de uma indemnização arbitrada nos termos do art.º 21 da Lei 112/2012 conjugado com o artº 81-A do CPP.
Nesse mesmo sentido decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa - em Acórdão de 15.04.2015, 3ª secção - que considerou que não há necessidade de fazer prova da especial vulnerabilidade da vítima: «...a vontade do legislador foi a de dar uma protecção adicional às vítimas destes crimes, natural e especialmente fragilizadas por o seu agressor ser alguém muito próximo, dos quais muitas vezes dependem monetária e ou psicologicamente, o que lhes diminui capacidade de autodefesa, e daí que tenha estabelecido, nos termos do n.º 2 do art.º 21 da Lei 112/2009, de 16.01 que para efeitos deste crime, não tendo a vítima deduzido pedido de indemnização civil e não se tendo oposto ao seu arbitramento, o tribunal tenha sempre que fixar uma indemnização, sem que tenha de haver prova de qualquer 'particularidades exigências de protecção da vítima', a qual, pelas razões supra mencionadas, foi dada como pré-existente pelo legislador neste tipo de crimes».
Esta posição corresponde ao consensualizado em reunião da Rede de magistrados do MP que na área da PGDL trabalham no segmento da Violência Doméstica, sendo a posição consensualizada a seguinte:
e) O arbitramento de indemnização nos termos do art.º 82-A do CPP.
O artigo 21.º n.º 2, da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, estabelece um regime especial de reparação face ao artigo 82.º-A do CPP, prescindindo, no caso das vítimas do crime de violência doméstica, do requisito de particulares exigências de protecção, pretendendo o legislador que, salvo oposição, seja sempre atribuída uma indemnização, mesmo que não pedida por aquelas. Trata-se de um poder/dever oficioso do Juiz a exercer na fase de julgamento, prescindindo-se do princípio do pedido.
Uma vez que se trata de um poder oficioso do Juiz a exercer em julgamento, não é legalmente imposto ao Ministério Público a requeira na acusação, no sentido em que não se trata de uma hipótese de “representação” (artigo 76.º, 3, do CPP). No entanto, deve o Ministério Público garantir o recurso a tal mecanismo legal o do art.º 21 n.º 2 da Lei 112/2009 -, requerendo, logo na acusação, a atribuição da indemnização à vítima ao abrigo da mencionada disposição legal, permitindo ao arguido exercer atempadamente o contraditório antes da audiência de julgamento. A possibilidade da vítima, após a acusação, deduzir pedido cível não impede o requerimento do Ministério Público, face ao disposto no n.º 3 do artigo 82.º-A do CPP (“A quantia arbitrada a título de reparação é tida em conta em acção que venha a conhecer de pedido civil de indemnização”).
Caso o requerimento não tenha sido efectuado na acusação, deverá ser suscitada pelo MP a atribuição de indemnização na fase de julgamento.
29-05-2015
- Suspeita de atentado à segurança na Ponte 25 de Abril. Arquivamento, inexistência de crime. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O MP determinou o arquivamento do inquérito originado com a participação de suspeita da prática de crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, tendo por objecto os factos ocorridos na Ponte 25 de Abril, no dia 4.05.2015, pelas 18.10h.
A participação descrevia que, por essa hora, na Ponte 25 de Abril, no sentido Lisboa-Almada, havia sido visto por um funcionário da Luso Ponte um embrulho de plástico fechado, junto ao pilar principal, km3. Através das câmaras de vídeo vigilância foi identificada uma viatura cujo condutor parou na faixa de rodagem, saiu do seu interior e colocou o embrulho na berma da faixa de rodagem, tendo depois abandonado o local na mesma viatura, em direcção a Almada.
Por se desconhecer o conteúdo do saco de plástico, a PSP desencadeou todos os mecanismos de segurança obrigatórios interrompendo a circulação rodoviária na ponte 25 de Abril em ambos os sentidos, pelas 19.45h e até ás 20.40h – no momento em que se assegurou do conteúdo inócuo do saco e ordenou o restabelecimento da circulação.
Realizada a investigação, no essencial apurou-se que:
- O saco continha vários artigos de roupa de senhora e de criança, não sendo foco de qualquer ameaça.
- O proprietário da viatura que parou, saiu do seu interior e colocou o saco na berma da estrada fê-lo com mera intenção de salvaguardar a segurança dos utentes da via, uma vez que observara o desvio brusco de viaturas por causa do saco na via, e sem atentar nas consequências do seu ato.
- Uma testemunha viu o saco cair de uma carrinha de caixa aberta que transportava dois colchões de cama e vários sacos, desconhecendo-se a matrícula desta carrinha por não ter ficado filmada nas câmaras de vídeo vigilância e não ter sido possível outras informações, aliás inúteis face ao apurado.
- Uma outra testemunha observou a mesma carrinha de caixa aberta com a carga mal acondicionada mas não tirou a matrícula.
Atenta a natureza da factualidade apurada e as provas recolhidas, o MP entendeu que não se verifica a prática do crime denunciado não obstante os acontecimentos subsequentes, uma vez que o saco de plástico caiu da camioneta não identificada inadvertidamente e que a intenção de quem o colocou na berma da via era restabelecer a circulação rodoviária uma vez que o pacote era perturbador da mesma.
Em consequência foi determinado o arquivamento do processo e extraída certidão para participação à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para fins contraordenacionais relativamente aos factos conhecidos.
A investigação foi realizada e dirigida pelo MP na 5º secção do DIAP de Lisboa /Sede.
29-05-2015
- Morte nas urgências do Hospital de São José em 26.12.2014. Arquivamento. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O MP determinou o arquivamento do processo instaurado na sequência da morte, na Urgência de São José, de um cidadão de apelido Nunes, ocorrida no dia 27.12.2014, às 02.50h.
Realizadas todas as diligências de inquérito necessárias tendo por objecto o apuramento da eventual prática dos crimes de homicídio por negligência médica ou de recusa de médico, verificou-se que o estado do Serviço de Urgência do Hospital de São José naquele dia não permitiu objectivamente, aos médicos ou enfermeiros de serviços, dar resposta a todos o casos, criando situações de objectivo desconhecimento dos casos concretos, o que inviabilizou a imputação de qualquer responsabilidade criminal.
Segundo se apurou, no dia 26 de Dezembro de 2014, o fluxo de doentes nas urgências atingiu o total de 509, quando o habitual correspondia a cerca de 435.
Não foi possível atribuir relevância penal ao conjunto de elementos clínicos recolhidos, incluindo a autópsia, por essa razão.
Os autos foram arquivados por inexistência de indícios da prática de crime.
O processo foi investigado na 13ª secção do DIAP de Lisboa.
29-05-2015
- Aeronaves não tripuladas - utilização pela PSP no final da taça UEFA em 24.05.2014. Arquivamento MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O MP proferiu despacho de arquivamento por insuficiência indiciária no inquérito instaurado por suspeita da prática de eventuais crimes de acesso indevido a dados pessoais ou de fotografias ilícitas.
Decorrido o inquérito, verificou-se sinteticamente o seguinte:
A PSP procedeu à filmagem do final da taça UEFA-Liga dos Campeões que teve lugar no dia 24.05.14, através de aeronaves não tripuladas («drones»).
A CNPD em ulterior parecer enviado ao MAI insurge-se contra a filmagem não autorizada das imagens dos cidadãos presentes no evento.
No nosso sistema jurídico-penal não existe regulamentação ou incriminação expressa da utilização deste meio.
Mais se apurou que as câmaras de vídeo portáteis acopladas em meios aéreos não tripulados não permitem efectuar a extracção de imagens de indivíduos, mas apenas a extracção de imagens macro de pessoas – o que se revela de grande utilidade para o acompanhamento, monitorização das movimentações dos adeptos, dos fluxos rodoviários e para assegurar melhor segurança e protecção das pessoas e bens. Todas as imagens gravadas foram objecto de destruição pela própria PSP.
Em consequência, atentos os princípios da legalidade e da tipicidade e a insuficiência de indícios probatórios sobre a prática dos crimes denunciados foi determinado o arquivamento do inquérito.
A investigação foi totalmente executada pelo MP na 13ª secção deste DIAP.
27-05-2015
- AEDREL - Colectânea «Legislação Básica das Autarquias Locais». Módulo de legislação do site da PGDL.
A AEDREL - Associação de Estudos de Direito Regional e Local editou a colectânea de «Legislação Básica das Autarquias Locais», obra em suporte de papel, que, dividida em 15 áreas, sistematiza, por matérias, o conjunto de legislação de maior relevo relativo às autarquias locais.
No pertinente módulo do site da AEDRL, a legislação em causa é objecto de nota de actualização, como sucede já relativamente ao DL n.º 80/2015, que revogou, além do mais, o DL n.º 380/99, que estabelecia o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e que se encontra, na colectânea, inserto na área do urbanismo.

Fruto do Protocolo entre a AEDREL e a PGDL, todos os diplomas constantes da colectânea estão disponíveis no módulo de legislação do site da PGDL, a maior parte deles concentrados no filtro «Administração Local», outros alojados noutros filtros, como por exemplo, «Adminstrativo», «Edificação, Urbanismo...», ou «Constituição e Códigos», etc..
Todos os diplomas são, no site da PGDL, pesquisáveis individualmente, mesmo que revogados (por não serem eliminados).

Esclarece-se, complementarmente, que, no site da PGDL, os diploma vão sendo inseridos gradualmente, em regra, durante o período da vacatio legis, devendo o utilizador estar atento à data da respectiva entrada em vigor.
Ademais, sendo publicado um diploma que aprova um Regime Base, ou um Código, serão estes, e não aqueles, o objecto da exibição articulada e por conseguinte, da exibição das sucessivas versões do diploma ao longo do tempo, sendo o diploma de aprovação exibido numa única versão que será a mais recente - é, por exemplo, o caso da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou do Código dos Contratos Públicos.

A PGDL agradece a todos os utilizadores os frequentes contributos com os quais auxiliam na actualização dos conteúdos, e muito encorajam ao prosseguimento do trabalho.

A PGDL congratula-se com o resultado do Protocolo com a AEDREL, ora concretizado na publicação da colectânea »Legislação Básica das Autarquias Locais», numa sistematização muito útil à boa compreensão das diversas facetas desta área do Direito.
27-05-2015
- Tráfico internacional de droga dissimulada em cachaça. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva, depois de terem sido apresentados para primeiro interrogatório judicial no dia 18.05.2015, três arguidos fortemente indiciados por tráfico de cocaína.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos importavam garrafas de cachaça do Brasil, em cujo líquido vinha dissimulada cocaína destinada a ser vendida no mercado clandestino de droga em Portugal.
Foi assim que no dia 10.03.2015 foi enviada de Fortaleza, no Brasil, uma encomenda postal por via aérea, contendo um total de 55 volumes de mercadoria identificada como cachaça, com o peso de 950 kg. No seu interior vinha dissimulada cocaína, para cuja extracção química fora recrutado no Brasil um dos arguidos que se deslocou a Portugal para esse efeito. No dia 14.05.15, dia da detenção dos arguidos foi apreendida um total de 7.489 kg de cocaína acabada de extrair do liquido contido nas garrafas, ou seja da cachaça.
A investigação prossegue sob a direcção da 1ª secção do DIAP de Lisboa sede e com a execução da UNCTE da PJ.
22-05-2015
- Crimes de abuso sexual de menor dependente, violação e coacção. Progenitor da vítima. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Detido em execução de mandado de detenção fora de flagrante delito emitido pelo Ministério Público e apresentado a primeiro interrogatório judicial no dia 20.05.2015, ficou em prisão preventiva um arguido fortemente indiciado pela prática dos crimes de violação agravada, abuso sexual de menor dependente e coacção.
No essencial ficou indiciado que este arguido, enquanto progenitor da vítima, aproveitando-se da sua dependência, vulnerabilidade e ascendência, praticou ao longo do tempo actos sexuais de cópula vaginal e anal, fazendo-o com indiferença pelos seus deveres de pai e pelas consequências na menor.
Os factos decorreram entre Abril de 2014 até Maio de 2015 data em que acabou por ser detido.
A sujeição da vítima a tais práticas provocou-lhe depressão, sofrimento e prejuízo ao seu normal desenvolvimento psíquico e físico.
A investigação prossegue sob a direcção da 2ª secção do MP no DIAP de Lisboa sede.
21-05-2015
- Homicídio na pastelaria de Benfica, em Lisboa. PRISÃO PREVENTIVA. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficou em prisão preventiva o arguido que no dia 18.05.2015 atingiu a tiro o proprietário da pastelaria Lua-de-Mel sita em Benfica, nesta cidade de Lisboa, fortemente indiciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado e detenção de arma proibida.
O MP apresentou hoje este arguido para primeiro interrogatório judicial, após ter sido detido pela PJ no dia 20.05.15.
De acordo com as provas indiciárias recolhidas o arguido agiu com frieza de ânimo, desprezo pela vida humana e por motivo fútil, tendo-se dirigido para o interior daquela pastelaria na noite de 18.05 munido de uma pistola de calibre 9mm e disposto a tirar a vida à vítima, por entender que esta lhe havia vendido um bolo envenenado.
Desta forma disparou sete tiros contra a vítima, atingindo-a no peito, abdómen e costas, provocando a perfuração do pulmão direito, fígado e baço. As lesões provocadas com tais disparos foram a causa directa e necessária da morte da vítima nos termos do relatório de autópsia junto ao processo.
Durante as buscas efectuadas pela PJ à residência do arguido foi-lhe apreendida grande quantidade de revólveres, pistolas e espingardas legalizadas à excepção daquela que foi utilizada para praticar o crime de homicídio em causa.
A investigação prossegue, dirigida pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.
21-05-2015
- Pornografia infantil agravada. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido de 44 anos de idade pela prática de um total de 2155 crimes de pornografia infantil agravada.
No essencial ficou indiciado que este arguido, no período compreendido entre Abril de 2006 e Abril de 2013 possuiu, cedeu, disponibilizou e partilhou através da Internet imagens e filmes com abusos sexuais de crianças menores de 14 anos de idade, de índole explicitamente pornográfico, com exposição alargada através da mesma internet de tais menores.
Durante as buscas realizadas à residência do arguido no dia 19.04.2013 foram apreendidos computadores, discos rígidos externos contendo milhares de ficheiros e vestígios das partilhas mencionadas e da posse do material pornográfico com crianças.
A investigação acabou por ser totalmente realizada na 2ª secção DIAP de Lisboa onde foram efetuados todos os exames informáticos e toda a recolha de prova digital que se aguardava desde a realização da operação internacional da Interpol com a PJ em Fevereiro de 2006.
O MP requereu ainda a recolha do ADN do arguido em caso de condenação em pena de prisão superior a 3 anos.
19-05-2015
- Colóquio sobre O Novo Código de Processo Civil, Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Junho de 2015.
Realiza-se no dia 25 de Junho de 2015, no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça, um Colóquio sobre O Novo Código de Processo Civil.

O objectivo principal da iniciativa é o de sinalizar e aprofundar as questões práticas concretas de natureza mais duvidosa e controversa que a aplicação do novo diploma, iniciada no dia 1 de Setembro de 2013, permite reconhecer a partir do quotidiano judiciário dos tribunais cíveis.
Pretende-se que a abordagem dos assuntos seja feita a partir dos casos e das situações concretas que mais têm surgido na prática durante os últimos dois anos de aplicação do código, repartindo-se os trabalhos por quatro painéis em que participarão, como dinamizadores, advogados, magistrados e um agente de execução, sob a moderação e o comentário final de quatro juízes conselheiros (um por cada painel).
O público a que se destina é o de todos práticos do direito processual civil, que diariamente trabalham, aplicam e pensam sobre o código, desde juízes, magistrados do ministério público, advogados, solicitadores e ainda estudantes das Faculdades de Direito, bem como todos outros juristas que tenham interesse por estas matérias.
A entrada é livre, apenas sujeita a inscrição por questões logísticas de limite do espaço disponível.


Veja o programa no site do STJ
19-05-2015
- Reorganização das instalações do MP na Secção de Pequena Criminalidade de Lisboa - Edifício F. Informação ao público.
O Ministério Público na Secção de Pequena Criminalidade da Instância Local Criminal da Comarca de Lisboa - antigo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa (TPICL) - transferiu a totalidade das instalações dos seus magistrados do edifício C, onde estavam, para o edifício F, ambos os edifícios integrados no Campus de Justiça de Lisboa.
Assim, os serviços do Ministério Público nesta Instância de Pequena Criminalidade de Lisboa, na sua globalidade, funcionam agora no Edifício F, sito na Alameda dos Oceanos, nº1.08.01, Parque das Nações, 1990-097 Lisboa, sendo o acesso ao MP e à Secção feito a partir da referida Alameda, pelo piso térreo, no espaço recuado do edifício (fachada Sul do Campus, servido pela Alameda dos Oceanos, de frente para a FIL).
A Secção de Pequena Criminalidade assegura, designadamente, os interrogatórios de arguidos detidos em vista ao julgamento na forma de processo sumário.
19-05-2015
- Crime de pornografia de menor. Condenação em 7 anos de prisão. MP na secção criminal de Lisboa.
Por acórdão de 29.04.2015, o tribunal colectivo na 1ª secção criminal de Lisboa (antigas Varas Criminais) condenou um arguido na pena de 7 anos de prisão por um crime de pornografia de menores agravado, punido no Código Penal pelas disposições do artº 176 n.º 1 c) e d) e n.º 2 e artº 177 n.º 6.
Mais declarou o Tribunal a perda de todos os objectos apreendidos (designadamente material informático), bem como a recolha de ADN nos termos da Lei 5/2008 e manteve a prisão preventiva do arguido até trânsito em julgado do acórdão.
O arguido fora acusado do cometimento de 682.447 crimes de pornografia de menores, correspondentes ao número total de fotos e videos em suporte informático publicados ou partilhados ou descarregados no seu equipamento informático ou através dele, ficheiros esses com exibição de crianças ou jovens menores de 14 anos em situações de abuso sexual.
O tribunal considerou a existência de um único crime de trato sucessivo, ponderando a repetição das condutas na agravação da pena.
A acusação for deduzida no DIAP de Lisboa / Sede.
18-05-2015
- Homicídio, por espancamento, de homem de 60 anos. Recurso do MP provido no TRL. Agravamento da pena de prisão.
Por acórdão proferido em 14 de Maio de 2015 e ainda não transitado em julgado, o Tribunal da Relação de Lisboa pronunciou-se sobre um recurso interposto pelo Ministério Público no processo nº. 1938/12.8PSLSB, que corre termos na 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa (antiga 2ª Vara Criminal de Lisboa).

Nesse processo ficou provado que dois arguidos, de cerca de 20 anos de idade, espancaram até à morte, com socos e pontapés, em especial na cabeça, um cidadão de 60 anos de idade, sem qualquer provocação ou, sequer, reacção da sua parte.

Tendo a vítima caído sem capacidade para se debater, continuaram a pontapeá-la, chicoteando-a ainda com o cinto respectivo, após o que a despiram por completo, tirando-lhe um maço de tabaco, um isqueiro e um canivete, já que a mesma não trazia dinheiro consigo.

Seguidamente abandonaram o corpo nu num local de vegetação mais densa para dificultar a sua localização.

Com o comportamento descrito, causaram-lhe ferimentos graves no pescoço, tórax, abdómen e cabeça, tendo as lesões traumáticas crânio-meningo-encefálicas sido causa da sua morte.

Os factos ocorreram entre as 4 e as 5 da madrugada do dia 7 de Outubro de 2012 no Parque José Gomes Ferreira, em Lisboa, tendo a autoria do crime sido descoberta apenas em Julho de 2014 quando foi possível identificar uma impressão digital que um dos arguidos deixara nos óculos da vítima.

Em 1ª instância o Colectivo atenuou especialmente a pena aos arguidos, por força da sua juventude, condenando-os na pena de 11 anos e 6 meses de prisão efectiva.

Discordando da aplicação desse regime, o Ministério Público interpôs recurso, defendendo a sua inaplicabilidade, atenta a actuação particularmente selvática e gratuita dos arguidos. Sustentou por isso a condenação de ambos pela prática de um crime de homicídio qualificado (não atenuado), com o consequente agravamento das penas.

O Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso, considerando que os arguidos actuaram com enorme perversidade e um profundo desprezo pela vida humana, revelados pela intensificação da agressão quando a vítima já se encontrava em estado de agonia.

Em conformidade, condenou-os na pena de 18 anos de prisão efectiva.

Estão ainda condenados a pagar a quantia de 20 000 € a um dos familiares da vítima.
18-05-2015
- Violência Doméstica. Confirmação pelo TRL da decisão da 1ª instância. Prisão efectiva, sanção acessória e indemnização civil.
Por acórdão datado de 29 de Abril de 2015 e ainda não transitado em julgado, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão proferida pela 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa, antiga 1ª Vara Criminal de Lisboa, no processo nº. 335/14.5POLSB.

Neste processo ficou provado que, entre 2011 e 2014, o arguido, de 41 anos de idade, infligiu à companheira inúmeras sevícias físicas e de natureza sexual, insultando-a, ameaçando-a, humilhando-a e batendo-lhe frequentemente com grande violência, mesmo durante o período de gestação do filho comum.

O arguido, que já tinha antecedentes criminais e se mantém em prisão preventiva desde Abril de 2014, foi condenado pela prática de um crime de violência doméstica e de um crime de detenção de arma proibida (navalha de ponta e mola e moca de Rio Maior), na pena única de 6 anos e 10 meses de prisão efectiva.

Foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contacto com a ofendida, com afastamento da residência e do local de trabalho desta, a fiscalizar por meios técnicos de controlo à distância, pelo período de 4 anos.

Foi igualmente condenado a pagar à ofendida a quantia de 12 500 € a título de indemnização civil.
15-05-2015
- Tráfico de haxixe em larga escala, prisões preventivas dos arguidos. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva três arguidos fortemente indiciados pela prática do crime de tráfico de haxixe. Os arguidos faziam parte de um grupo de 6 indivíduos, detidos no passado dia 12 de Maio em circunstâncias que originaram a apreensão de um total de 53 kg de haxixe. O haxixe era destinado à comercialização clandestina na zona metropolitana de Lisboa, proveniente do sul do país. Os arguidos dedicavam-se a esta actividade há cerca de dois anos, tinham contactos com fornecedores em larga escala e um grande volume de transacções criminosas nesta zona de Lisboa.
A investigação foi dirigida pelo MP na 1ª secção do DIAP de Lisboa / Sede e executada pela PJ.
14-05-2015
- Crimes de lenocínio e coacção, arguida presa, acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida pela prática de doze crimes de lenocínio e um crime de coacção.
No essencial ficou indiciado que esta arguida fomentava a prática sistemática da prostituição com exploração lucrativa de mulheres em situação de grande vulnerabilidade económica, auferindo quantias diárias não inferiores a 300 euros. Aproveitando-se de tais circunstâncias, a arguida exigia a entrega de 50/prct. dos ganhos em práticas sexuais dessas mulheres, exercendo pressões sobre as mulheres angariadas ao longo de todo o tempo em que durou esta exploração, pressões essas pela via de ofensas, física e psicologicamente. Os factos ocorreram nesta cidade de Lisboa entre Dezembro de 2013 e Janeiro de 2015. A arguida encontra-se em prisão preventiva. A investigação foi dirigida pela 2ª secção do DIAP de Lisboa sede e executada pela PSP.
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