Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

  Assunto   Frase      Ver todos
    Actualidade  - Total:  4772 Vai para o início do ficheiro Recua 1 página    Pág. 106/191     Avança 1 página Vai para o fim do ficheiro
29-05-2015
- Suspeita de atentado à segurança na Ponte 25 de Abril. Arquivamento, inexistência de crime. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O MP determinou o arquivamento do inquérito originado com a participação de suspeita da prática de crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, tendo por objecto os factos ocorridos na Ponte 25 de Abril, no dia 4.05.2015, pelas 18.10h.
A participação descrevia que, por essa hora, na Ponte 25 de Abril, no sentido Lisboa-Almada, havia sido visto por um funcionário da Luso Ponte um embrulho de plástico fechado, junto ao pilar principal, km3. Através das câmaras de vídeo vigilância foi identificada uma viatura cujo condutor parou na faixa de rodagem, saiu do seu interior e colocou o embrulho na berma da faixa de rodagem, tendo depois abandonado o local na mesma viatura, em direcção a Almada.
Por se desconhecer o conteúdo do saco de plástico, a PSP desencadeou todos os mecanismos de segurança obrigatórios interrompendo a circulação rodoviária na ponte 25 de Abril em ambos os sentidos, pelas 19.45h e até ás 20.40h – no momento em que se assegurou do conteúdo inócuo do saco e ordenou o restabelecimento da circulação.
Realizada a investigação, no essencial apurou-se que:
- O saco continha vários artigos de roupa de senhora e de criança, não sendo foco de qualquer ameaça.
- O proprietário da viatura que parou, saiu do seu interior e colocou o saco na berma da estrada fê-lo com mera intenção de salvaguardar a segurança dos utentes da via, uma vez que observara o desvio brusco de viaturas por causa do saco na via, e sem atentar nas consequências do seu ato.
- Uma testemunha viu o saco cair de uma carrinha de caixa aberta que transportava dois colchões de cama e vários sacos, desconhecendo-se a matrícula desta carrinha por não ter ficado filmada nas câmaras de vídeo vigilância e não ter sido possível outras informações, aliás inúteis face ao apurado.
- Uma outra testemunha observou a mesma carrinha de caixa aberta com a carga mal acondicionada mas não tirou a matrícula.
Atenta a natureza da factualidade apurada e as provas recolhidas, o MP entendeu que não se verifica a prática do crime denunciado não obstante os acontecimentos subsequentes, uma vez que o saco de plástico caiu da camioneta não identificada inadvertidamente e que a intenção de quem o colocou na berma da via era restabelecer a circulação rodoviária uma vez que o pacote era perturbador da mesma.
Em consequência foi determinado o arquivamento do processo e extraída certidão para participação à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para fins contraordenacionais relativamente aos factos conhecidos.
A investigação foi realizada e dirigida pelo MP na 5º secção do DIAP de Lisboa /Sede.
29-05-2015
- Morte nas urgências do Hospital de São José em 26.12.2014. Arquivamento. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O MP determinou o arquivamento do processo instaurado na sequência da morte, na Urgência de São José, de um cidadão de apelido Nunes, ocorrida no dia 27.12.2014, às 02.50h.
Realizadas todas as diligências de inquérito necessárias tendo por objecto o apuramento da eventual prática dos crimes de homicídio por negligência médica ou de recusa de médico, verificou-se que o estado do Serviço de Urgência do Hospital de São José naquele dia não permitiu objectivamente, aos médicos ou enfermeiros de serviços, dar resposta a todos o casos, criando situações de objectivo desconhecimento dos casos concretos, o que inviabilizou a imputação de qualquer responsabilidade criminal.
Segundo se apurou, no dia 26 de Dezembro de 2014, o fluxo de doentes nas urgências atingiu o total de 509, quando o habitual correspondia a cerca de 435.
Não foi possível atribuir relevância penal ao conjunto de elementos clínicos recolhidos, incluindo a autópsia, por essa razão.
Os autos foram arquivados por inexistência de indícios da prática de crime.
O processo foi investigado na 13ª secção do DIAP de Lisboa.
29-05-2015
- Aeronaves não tripuladas - utilização pela PSP no final da taça UEFA em 24.05.2014. Arquivamento MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O MP proferiu despacho de arquivamento por insuficiência indiciária no inquérito instaurado por suspeita da prática de eventuais crimes de acesso indevido a dados pessoais ou de fotografias ilícitas.
Decorrido o inquérito, verificou-se sinteticamente o seguinte:
A PSP procedeu à filmagem do final da taça UEFA-Liga dos Campeões que teve lugar no dia 24.05.14, através de aeronaves não tripuladas («drones»).
A CNPD em ulterior parecer enviado ao MAI insurge-se contra a filmagem não autorizada das imagens dos cidadãos presentes no evento.
No nosso sistema jurídico-penal não existe regulamentação ou incriminação expressa da utilização deste meio.
Mais se apurou que as câmaras de vídeo portáteis acopladas em meios aéreos não tripulados não permitem efectuar a extracção de imagens de indivíduos, mas apenas a extracção de imagens macro de pessoas – o que se revela de grande utilidade para o acompanhamento, monitorização das movimentações dos adeptos, dos fluxos rodoviários e para assegurar melhor segurança e protecção das pessoas e bens. Todas as imagens gravadas foram objecto de destruição pela própria PSP.
Em consequência, atentos os princípios da legalidade e da tipicidade e a insuficiência de indícios probatórios sobre a prática dos crimes denunciados foi determinado o arquivamento do inquérito.
A investigação foi totalmente executada pelo MP na 13ª secção deste DIAP.
27-05-2015
- AEDREL - Colectânea «Legislação Básica das Autarquias Locais». Módulo de legislação do site da PGDL.
A AEDREL - Associação de Estudos de Direito Regional e Local editou a colectânea de «Legislação Básica das Autarquias Locais», obra em suporte de papel, que, dividida em 15 áreas, sistematiza, por matérias, o conjunto de legislação de maior relevo relativo às autarquias locais.
No pertinente módulo do site da AEDRL, a legislação em causa é objecto de nota de actualização, como sucede já relativamente ao DL n.º 80/2015, que revogou, além do mais, o DL n.º 380/99, que estabelecia o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e que se encontra, na colectânea, inserto na área do urbanismo.

Fruto do Protocolo entre a AEDREL e a PGDL, todos os diplomas constantes da colectânea estão disponíveis no módulo de legislação do site da PGDL, a maior parte deles concentrados no filtro «Administração Local», outros alojados noutros filtros, como por exemplo, «Adminstrativo», «Edificação, Urbanismo...», ou «Constituição e Códigos», etc..
Todos os diplomas são, no site da PGDL, pesquisáveis individualmente, mesmo que revogados (por não serem eliminados).

Esclarece-se, complementarmente, que, no site da PGDL, os diploma vão sendo inseridos gradualmente, em regra, durante o período da vacatio legis, devendo o utilizador estar atento à data da respectiva entrada em vigor.
Ademais, sendo publicado um diploma que aprova um Regime Base, ou um Código, serão estes, e não aqueles, o objecto da exibição articulada e por conseguinte, da exibição das sucessivas versões do diploma ao longo do tempo, sendo o diploma de aprovação exibido numa única versão que será a mais recente - é, por exemplo, o caso da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou do Código dos Contratos Públicos.

A PGDL agradece a todos os utilizadores os frequentes contributos com os quais auxiliam na actualização dos conteúdos, e muito encorajam ao prosseguimento do trabalho.

A PGDL congratula-se com o resultado do Protocolo com a AEDREL, ora concretizado na publicação da colectânea »Legislação Básica das Autarquias Locais», numa sistematização muito útil à boa compreensão das diversas facetas desta área do Direito.
27-05-2015
- Tráfico internacional de droga dissimulada em cachaça. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva, depois de terem sido apresentados para primeiro interrogatório judicial no dia 18.05.2015, três arguidos fortemente indiciados por tráfico de cocaína.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos importavam garrafas de cachaça do Brasil, em cujo líquido vinha dissimulada cocaína destinada a ser vendida no mercado clandestino de droga em Portugal.
Foi assim que no dia 10.03.2015 foi enviada de Fortaleza, no Brasil, uma encomenda postal por via aérea, contendo um total de 55 volumes de mercadoria identificada como cachaça, com o peso de 950 kg. No seu interior vinha dissimulada cocaína, para cuja extracção química fora recrutado no Brasil um dos arguidos que se deslocou a Portugal para esse efeito. No dia 14.05.15, dia da detenção dos arguidos foi apreendida um total de 7.489 kg de cocaína acabada de extrair do liquido contido nas garrafas, ou seja da cachaça.
A investigação prossegue sob a direcção da 1ª secção do DIAP de Lisboa sede e com a execução da UNCTE da PJ.
22-05-2015
- Crimes de abuso sexual de menor dependente, violação e coacção. Progenitor da vítima. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Detido em execução de mandado de detenção fora de flagrante delito emitido pelo Ministério Público e apresentado a primeiro interrogatório judicial no dia 20.05.2015, ficou em prisão preventiva um arguido fortemente indiciado pela prática dos crimes de violação agravada, abuso sexual de menor dependente e coacção.
No essencial ficou indiciado que este arguido, enquanto progenitor da vítima, aproveitando-se da sua dependência, vulnerabilidade e ascendência, praticou ao longo do tempo actos sexuais de cópula vaginal e anal, fazendo-o com indiferença pelos seus deveres de pai e pelas consequências na menor.
Os factos decorreram entre Abril de 2014 até Maio de 2015 data em que acabou por ser detido.
A sujeição da vítima a tais práticas provocou-lhe depressão, sofrimento e prejuízo ao seu normal desenvolvimento psíquico e físico.
A investigação prossegue sob a direcção da 2ª secção do MP no DIAP de Lisboa sede.
21-05-2015
- Homicídio na pastelaria de Benfica, em Lisboa. PRISÃO PREVENTIVA. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficou em prisão preventiva o arguido que no dia 18.05.2015 atingiu a tiro o proprietário da pastelaria Lua-de-Mel sita em Benfica, nesta cidade de Lisboa, fortemente indiciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado e detenção de arma proibida.
O MP apresentou hoje este arguido para primeiro interrogatório judicial, após ter sido detido pela PJ no dia 20.05.15.
De acordo com as provas indiciárias recolhidas o arguido agiu com frieza de ânimo, desprezo pela vida humana e por motivo fútil, tendo-se dirigido para o interior daquela pastelaria na noite de 18.05 munido de uma pistola de calibre 9mm e disposto a tirar a vida à vítima, por entender que esta lhe havia vendido um bolo envenenado.
Desta forma disparou sete tiros contra a vítima, atingindo-a no peito, abdómen e costas, provocando a perfuração do pulmão direito, fígado e baço. As lesões provocadas com tais disparos foram a causa directa e necessária da morte da vítima nos termos do relatório de autópsia junto ao processo.
Durante as buscas efectuadas pela PJ à residência do arguido foi-lhe apreendida grande quantidade de revólveres, pistolas e espingardas legalizadas à excepção daquela que foi utilizada para praticar o crime de homicídio em causa.
A investigação prossegue, dirigida pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.
21-05-2015
- Pornografia infantil agravada. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido de 44 anos de idade pela prática de um total de 2155 crimes de pornografia infantil agravada.
No essencial ficou indiciado que este arguido, no período compreendido entre Abril de 2006 e Abril de 2013 possuiu, cedeu, disponibilizou e partilhou através da Internet imagens e filmes com abusos sexuais de crianças menores de 14 anos de idade, de índole explicitamente pornográfico, com exposição alargada através da mesma internet de tais menores.
Durante as buscas realizadas à residência do arguido no dia 19.04.2013 foram apreendidos computadores, discos rígidos externos contendo milhares de ficheiros e vestígios das partilhas mencionadas e da posse do material pornográfico com crianças.
A investigação acabou por ser totalmente realizada na 2ª secção DIAP de Lisboa onde foram efetuados todos os exames informáticos e toda a recolha de prova digital que se aguardava desde a realização da operação internacional da Interpol com a PJ em Fevereiro de 2006.
O MP requereu ainda a recolha do ADN do arguido em caso de condenação em pena de prisão superior a 3 anos.
19-05-2015
- Colóquio sobre O Novo Código de Processo Civil, Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Junho de 2015.
Realiza-se no dia 25 de Junho de 2015, no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça, um Colóquio sobre O Novo Código de Processo Civil.

O objectivo principal da iniciativa é o de sinalizar e aprofundar as questões práticas concretas de natureza mais duvidosa e controversa que a aplicação do novo diploma, iniciada no dia 1 de Setembro de 2013, permite reconhecer a partir do quotidiano judiciário dos tribunais cíveis.
Pretende-se que a abordagem dos assuntos seja feita a partir dos casos e das situações concretas que mais têm surgido na prática durante os últimos dois anos de aplicação do código, repartindo-se os trabalhos por quatro painéis em que participarão, como dinamizadores, advogados, magistrados e um agente de execução, sob a moderação e o comentário final de quatro juízes conselheiros (um por cada painel).
O público a que se destina é o de todos práticos do direito processual civil, que diariamente trabalham, aplicam e pensam sobre o código, desde juízes, magistrados do ministério público, advogados, solicitadores e ainda estudantes das Faculdades de Direito, bem como todos outros juristas que tenham interesse por estas matérias.
A entrada é livre, apenas sujeita a inscrição por questões logísticas de limite do espaço disponível.


Veja o programa no site do STJ
19-05-2015
- Reorganização das instalações do MP na Secção de Pequena Criminalidade de Lisboa - Edifício F. Informação ao público.
O Ministério Público na Secção de Pequena Criminalidade da Instância Local Criminal da Comarca de Lisboa - antigo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa (TPICL) - transferiu a totalidade das instalações dos seus magistrados do edifício C, onde estavam, para o edifício F, ambos os edifícios integrados no Campus de Justiça de Lisboa.
Assim, os serviços do Ministério Público nesta Instância de Pequena Criminalidade de Lisboa, na sua globalidade, funcionam agora no Edifício F, sito na Alameda dos Oceanos, nº1.08.01, Parque das Nações, 1990-097 Lisboa, sendo o acesso ao MP e à Secção feito a partir da referida Alameda, pelo piso térreo, no espaço recuado do edifício (fachada Sul do Campus, servido pela Alameda dos Oceanos, de frente para a FIL).
A Secção de Pequena Criminalidade assegura, designadamente, os interrogatórios de arguidos detidos em vista ao julgamento na forma de processo sumário.
19-05-2015
- Crime de pornografia de menor. Condenação em 7 anos de prisão. MP na secção criminal de Lisboa.
Por acórdão de 29.04.2015, o tribunal colectivo na 1ª secção criminal de Lisboa (antigas Varas Criminais) condenou um arguido na pena de 7 anos de prisão por um crime de pornografia de menores agravado, punido no Código Penal pelas disposições do artº 176 n.º 1 c) e d) e n.º 2 e artº 177 n.º 6.
Mais declarou o Tribunal a perda de todos os objectos apreendidos (designadamente material informático), bem como a recolha de ADN nos termos da Lei 5/2008 e manteve a prisão preventiva do arguido até trânsito em julgado do acórdão.
O arguido fora acusado do cometimento de 682.447 crimes de pornografia de menores, correspondentes ao número total de fotos e videos em suporte informático publicados ou partilhados ou descarregados no seu equipamento informático ou através dele, ficheiros esses com exibição de crianças ou jovens menores de 14 anos em situações de abuso sexual.
O tribunal considerou a existência de um único crime de trato sucessivo, ponderando a repetição das condutas na agravação da pena.
A acusação for deduzida no DIAP de Lisboa / Sede.
18-05-2015
- Homicídio, por espancamento, de homem de 60 anos. Recurso do MP provido no TRL. Agravamento da pena de prisão.
Por acórdão proferido em 14 de Maio de 2015 e ainda não transitado em julgado, o Tribunal da Relação de Lisboa pronunciou-se sobre um recurso interposto pelo Ministério Público no processo nº. 1938/12.8PSLSB, que corre termos na 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa (antiga 2ª Vara Criminal de Lisboa).

Nesse processo ficou provado que dois arguidos, de cerca de 20 anos de idade, espancaram até à morte, com socos e pontapés, em especial na cabeça, um cidadão de 60 anos de idade, sem qualquer provocação ou, sequer, reacção da sua parte.

Tendo a vítima caído sem capacidade para se debater, continuaram a pontapeá-la, chicoteando-a ainda com o cinto respectivo, após o que a despiram por completo, tirando-lhe um maço de tabaco, um isqueiro e um canivete, já que a mesma não trazia dinheiro consigo.

Seguidamente abandonaram o corpo nu num local de vegetação mais densa para dificultar a sua localização.

Com o comportamento descrito, causaram-lhe ferimentos graves no pescoço, tórax, abdómen e cabeça, tendo as lesões traumáticas crânio-meningo-encefálicas sido causa da sua morte.

Os factos ocorreram entre as 4 e as 5 da madrugada do dia 7 de Outubro de 2012 no Parque José Gomes Ferreira, em Lisboa, tendo a autoria do crime sido descoberta apenas em Julho de 2014 quando foi possível identificar uma impressão digital que um dos arguidos deixara nos óculos da vítima.

Em 1ª instância o Colectivo atenuou especialmente a pena aos arguidos, por força da sua juventude, condenando-os na pena de 11 anos e 6 meses de prisão efectiva.

Discordando da aplicação desse regime, o Ministério Público interpôs recurso, defendendo a sua inaplicabilidade, atenta a actuação particularmente selvática e gratuita dos arguidos. Sustentou por isso a condenação de ambos pela prática de um crime de homicídio qualificado (não atenuado), com o consequente agravamento das penas.

O Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso, considerando que os arguidos actuaram com enorme perversidade e um profundo desprezo pela vida humana, revelados pela intensificação da agressão quando a vítima já se encontrava em estado de agonia.

Em conformidade, condenou-os na pena de 18 anos de prisão efectiva.

Estão ainda condenados a pagar a quantia de 20 000 € a um dos familiares da vítima.
18-05-2015
- Violência Doméstica. Confirmação pelo TRL da decisão da 1ª instância. Prisão efectiva, sanção acessória e indemnização civil.
Por acórdão datado de 29 de Abril de 2015 e ainda não transitado em julgado, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão proferida pela 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa, antiga 1ª Vara Criminal de Lisboa, no processo nº. 335/14.5POLSB.

Neste processo ficou provado que, entre 2011 e 2014, o arguido, de 41 anos de idade, infligiu à companheira inúmeras sevícias físicas e de natureza sexual, insultando-a, ameaçando-a, humilhando-a e batendo-lhe frequentemente com grande violência, mesmo durante o período de gestação do filho comum.

O arguido, que já tinha antecedentes criminais e se mantém em prisão preventiva desde Abril de 2014, foi condenado pela prática de um crime de violência doméstica e de um crime de detenção de arma proibida (navalha de ponta e mola e moca de Rio Maior), na pena única de 6 anos e 10 meses de prisão efectiva.

Foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contacto com a ofendida, com afastamento da residência e do local de trabalho desta, a fiscalizar por meios técnicos de controlo à distância, pelo período de 4 anos.

Foi igualmente condenado a pagar à ofendida a quantia de 12 500 € a título de indemnização civil.
15-05-2015
- Tráfico de haxixe em larga escala, prisões preventivas dos arguidos. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva três arguidos fortemente indiciados pela prática do crime de tráfico de haxixe. Os arguidos faziam parte de um grupo de 6 indivíduos, detidos no passado dia 12 de Maio em circunstâncias que originaram a apreensão de um total de 53 kg de haxixe. O haxixe era destinado à comercialização clandestina na zona metropolitana de Lisboa, proveniente do sul do país. Os arguidos dedicavam-se a esta actividade há cerca de dois anos, tinham contactos com fornecedores em larga escala e um grande volume de transacções criminosas nesta zona de Lisboa.
A investigação foi dirigida pelo MP na 1ª secção do DIAP de Lisboa / Sede e executada pela PJ.
14-05-2015
- Crimes de lenocínio e coacção, arguida presa, acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida pela prática de doze crimes de lenocínio e um crime de coacção.
No essencial ficou indiciado que esta arguida fomentava a prática sistemática da prostituição com exploração lucrativa de mulheres em situação de grande vulnerabilidade económica, auferindo quantias diárias não inferiores a 300 euros. Aproveitando-se de tais circunstâncias, a arguida exigia a entrega de 50/prct. dos ganhos em práticas sexuais dessas mulheres, exercendo pressões sobre as mulheres angariadas ao longo de todo o tempo em que durou esta exploração, pressões essas pela via de ofensas, física e psicologicamente. Os factos ocorreram nesta cidade de Lisboa entre Dezembro de 2013 e Janeiro de 2015. A arguida encontra-se em prisão preventiva. A investigação foi dirigida pela 2ª secção do DIAP de Lisboa sede e executada pela PSP.
13-05-2015
- Congresso Mediterrânico de Direito do Trabalho, 14 e 15 de Maio de 2015, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Realiza-se em 14 e 15 de Maio de 2015, no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o Congresso Mediterrânico de Direito do Trabalho, cujo programa e ficha de inscrição pode encontrar no site da APODIT.
À «Advocatus online», a Profª Dra. Maria do Rosário Palma Ramalho, presidente da APODIT, apresenta o Congresso em entrevista explicando que «O grande desafio para o Direito do Trabalho do futuro é o de compatibilizar regimes mais ágeis e competitivos com alguma estabilidade dos vínculos laborais, com a promoção da dignidade e da qualidade do trabalho e com a proteção de direitos fundamentais do trabalhador».
O tema do Congresso é a “Crise Económica: o fim ou o relançamento do Direito do Trabalho?”.
07-05-2015
- Conferência «Vítimas de Crime na Europa: o futuro é agora!» APAV, Lisboa, 13 e 14 de Maio.
Realiza-se nos dias 13 e 14 de Maio em Lisboa, promovida pela APAV, a Conferência sobre «Vítimas de Crime na Europa: o futuro é agora!».
Veja AQUI o site da Conferência.
04-05-2015
- Revista do Ministério Público n.º 141.
Está disponível a Revista do Ministério Público n.º 141, uma publicação do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
28-04-2015
- Administrador de insolvência. Leiloeira. Acusação: crimes de peculato, corrupção e branqueamento de capitais. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de três arguidos, sendo o primeiro deles um administrador judicial e os restantes um solicitador e a empresa leiloeira da qual este é sócio –gerente, pela prática dos crimes de peculato, recebimento indevido de vantagem, falsificação, branqueamento de capitais.
Foi imputado ainda o crime de violação de segredo de justiça ao arguido que desempenhava as funções de administrador judicial.
Os factos indiciados foram praticados no exercício das funções de administrador de insolvência e de auxiliares do mesmo, respectivamente, ocorreram em dois casos de insolvência nos anos de 2012 e 2014 respectivamente.
Segundo os indícios recolhidos, os arguidos, aproveitando-se do exercício das suas funções públicas, apropriaram-se indevidamente de quantias às quais não tinham direito, obtiveram contrapartidas indevidas e puseram em causa os deveres de isenção, probidade e de tratamento igual de todas as pessoas.
O MP requereu a aplicação das penas acessórias de proibição do exercício dos respectivos cargos e perda a favor do Estado das quantias apreendidas.
O arguido que desempenhava as funções de administrador de insolvências encontra-se preso preventivamente desde 25.10.2014.
A investigação foi dirigida pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa / sede e executada pela UNCC da PJ.
28-04-2015
- Violência na comunidade escolar. Agressão a professora. Acusação. MP no DIAP de Amadora.
O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida, mãe e encarregada de educação de uma aluna de uma escola secundária sita na Amadora, por factos ocorridos dentro da escola, em 07.05.2014, imputando-lhe o cometimento, em concurso efectivo, de um crime de sequestro, um crime de ofensa à integridade física qualificado e um crime de ameaça agravado.
De acordo com os indícios, a arguida dirigiu-se à escola para falar com a directora da turma em razão da comunicação de faltas injustificadas à sua filha, aluna da escola e da turma da vítima. Insatisfeita com as explicações recebidas, a arguida bateu por duas vezes na professora, anunciou-lhe mais males e manteve-a fechada dentro da sala de atendimento, cuja saída barrou, impedindo a docente de sair como era sua vontade, até que esta logrou fazer um telefonema a pedir auxílio.
O inquérito do dirigido pela 2ª secção do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste / Amadora.
27-04-2015
- Casamentos por conveniência, criminalidade transnacional organizada, Brigada de Investigação Conjunta de Portugal (DIAP de Lisboa e SEF), Reino Unido e França. Condenações no Reino Unido. Actualização.
Em Portugal, correu o inquérito com o nuipc 3/10.7ZCLSB, no âmbito do qual se realizaram no dia 21 de Novembro de 2012, operações de buscas e detenções simultâneas em França, Portugal e o Reino Unido, tendo ficado em prisão preventiva, os arguidos CARLOS ALBERTO LOPES REY, QAMAR ABBAS e RANA TARIQ MAQSOOD.
Em 21 de Novembro de 2013 foi proferida acusação contra um total de seis arguidos, pelos crimes de associação criminosa, p.p. pelo artº 299º, nºs 1, 2 e 3 do Código Penal, de casamentos de conveniência, p.p. pelo artº 186º, nº 2 da Lei 23/2007, de falsificação ou contrafacção de documento, p.p. pelo artº 256º do Código Penal, e bem assim de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. no art.21º nº1 do DL 15/93 de 22 de Janeiro.
Em 31 de Julho de 2014 foi proferido acórdão em tribunal colectivo, condenando os arguidos CARLOS ALBERTO LOPES REY, QAMAR ABBAS respectivamente na pena de 3 (três) anos 6 (seis) meses de prisão, e na pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão pela prática, em co - autoria de crime de casamentos por conveniência, p. e p.pelo artigo 186.0 n.0 2 da Lei 23/2007 de 04/07.
Uma das arguidas foi condenada por um crime de tráfico de menor gravidade, p. e p. pelos artigos 21°, n° 1e 25°, al. a), com referência à Tabela I -C anexa, do DL n° 15/93, de 22/01, na pena de 2 (dois) anos de prisão p. e p. pelo artigo 299° do Código Penal
Foi decretada a suspensão da execução de todas as penas de prisão aplicadas aos três arguidos. Os restantes arguidos foram absolvidos.

No Reino Unido foi proferida condenação no dia 16 de Abril de 2015 com a condenação de cinco portugueses envolvidos na organização de casamentos por conveniência. Foram condenados a penas de entre um e quatro anos e oito meses de prisão pelo tribunal criminal britânico de Derby após um julgamento que durou seis semanas - segundo notícia da Agência Lusa que, com vénia, citamos. Segue a informação da agência LUSA:
«Em causa estava a organização de matrimónios falsos entre noivos portugueses e nacionais da Nigéria e Camarões para facilitar a residência permanente no Reino Unido devido ao estatuto de cidadãos europeus.
O caso foi desencadeado pela descoberta, em outubro de 2011, de um casamento falso na Câmara Municipal de Leicester, onde se realizam uniões civis, entre a portuguesa Sandra Semedo e o estudante nigeriano Michael Olayanju Olayemi.
As autoridades impediram a cerimónia e detiveram o casal, tendo descoberto que Sandra Semedo tinha chegado de avião de Lisboa poucos dias antes para casar com Olayemi, revelou o procurador público Timothy Bowden, citado pelo jornal local Leicester Mercury.
As suspeitas aumentaram quando a polícia apurou que o padrinho do nigeriano, o camaronês Michel Essome, já tinha usado o mesmo expediente e casado com uma portuguesa para conseguir permanecer no Reino Unido em 2002.
Na altura da operação policial, Essome levantou suspeitas ao afirmar que estava acompanhado pela esposa portuguesa, quando na verdade a mulher era a irmã.
Durante a investigação, as autoridades britânicas perceberam que estava envolvido outro português, Honório Semedo, que tinha casado com a nigeriana Violet Ighomereho em 1998 num cartório em Londres, apesar de viver em Leicester com a compatriota Ana Gonçalves.
Apesar de os dois se terem divorciado oito anos mais tarde, Ighomereho obteve cidadania britânica.
As inquirições das autoridades levaram à descoberta de que também o irmão de Honório Semedo, António, estava envolvido num casamento por conveniência com Irene Akinremi, que conseguiu autorização de residência permanente graças a documentos falsos: os dois declaram que viviam juntos em Londres, mas António Semedo vivia com a família e filhos em Leicester.
Outra noiva portuguesa, de Lisboa, chegou a ser recrutada para casar com Josiah Blessing, mas a cerimónia em Nottingham foi cancelada e o nigeriano tentou obter direito de residência com recurso a documentos falsos, o que foi recusado.
Honório Semedo foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, António Semedo a 27 meses, Luís Cabral a 16 meses e Ana Gonçalves e Ana Cabral a 16 meses.
As condenações foram enaltecidas pelo secretário de Estado da Imigração e Segurança, James Brokenshire, que invocou o mérito da lei para a Imigração, que determina um período mais longo para os editais de casamento, o dá mais tempo às autoridades para investigarem casos suspeitos.
'Este caso mostra que os procedimentos que estamos a tomar contra os casamentos por conveniência esta a funcionar e que os gangues criminosos envolvidos não vão escapar à justiça', afirmou, citado num comunicado.»


Em França, o julgamento dos membros da organização teve o seu início em Abril e ainda não há sentença.
27-04-2015
- Seminário RIVS - Rede para a Intervenção na área da Violência em Sintra: a Convenção de Istambul. Queluz, 11.05.2015. MP na Comarca de Lisboa Oeste.
O Ministério Público na área penal da Comarca de Lisboa Oeste, no quadro da RIVS - Rede para a Intervenção na área da Violência em Sintra e conjuntamente com as entidades parceiras, organiza, em 11 de Maio de 2015, em Queluz - Auditório da Escola da GNR, o Seminário evocativo da Convenção de Istambul, no âmbito do qual se reflecte sobre a violência doméstica, a mutilação genital feminina e a intervenção em rede no âmbito destes fenómenos. A organização destaca o seguinte:
«A RIVS - Rede para a Intervenção na área da violência em Sintra visa combater os fenómenos de violência no concelho e tem por objectivo, nomeadamente, dar resposta local ao problema da violência doméstica, mediante o acolhimento e tratamento das situações por técnicos especializados, na intervenção junto das vítimas e dos agressores.
No dia 11 de Maio de 2015, a RIVS assinala a aprovação da convenção do Conselho da Europa para a prevenção e combate à violência contra as mulheres e a violência domestica adoptada em Istambul em 2011, com a organização de um seminário sobre este mesmo tema. Este seminário destina-se a todos os profissionais que intervêm ou têm especial interesse neste área e pretende constituir-se com um momento de reflexão conjunta, contribuindo assim para a melhor compreensão do fenómeno e para a capacitação dos profissionais que nele intervêm.»

Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República está presente no encerramento da sessão.
Veja o Programa AQUI
Veja a ficha de inscrição AQUI.
27-04-2015
- Peculato no âmbito da coordenação de projectos. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida, antiga contratada pelo IST que exerceu funções de apoio ao Centro de Urbanização, Transportes, Vias e Sistemas Urbanos e Regionais (CESUR) e no Departamento de Engenharia Civil (DECivil) e onde foi responsável pela gestão dos fundos de maneio, coordenação da contabilidade e tesouraria dos diferentes projectos, fazendo a ligação com os professores daquele instituto envolvidos nos projectos.
Aproveitando-se da confiança ganha no exercício de tais funções, a arguida apropriou-se de dinheiros provenientes do departamento de engenharia os quais se destinavam a integrar os fundos de maneio dos projectos, forjou decisões de compra, utilizou indevidamente determinada password para pedidos de fundos de maneio em projectos, tendo causado ao Estado um prejuízo total de cerca de 15.918,98 Euros.
Os factos ocorreram no período compreendido entre Dezembro de 2011 e Agosto de 2012.
A investigação foi dirigida pela 9ª secção do DIAP de Lisboa sede e executada pela UNCC da PJ e Unidade de Perícia Financeira e contabilística da PJ.
24-04-2015
- Actualização da notícia de dia 22. Branqueamento através de instituições de pagamentos e câmbios.
No caso das instituições Money One e Transfex, ficaram em prisão preventiva 3 dos 5 detidos, sendo um deles, de acordo com os indícios, o principal agente.
Os 2 outros detidos ficaram sujeitos às medidas de suspensão de exercício de actividade na área financeira, proibição de ausência e de contactos.
As instituições foram alvo de intervenção do Banco de Portugal.
O inquérito é dirigido pela 9ª secção do DIAP da Comarca de Lisboa / Sede.
23-04-2015
- Femicídio. Caso da mulher raptada na Amadora e encontrada num poço em Fernão Ferro. Acusação. MP no DIAP / Amadora.
O Ministério Público deduziu acusação contra dois homens, ambos em prisão preventiva, pelos crimes de homicídio qualificado p. e p. pelos arts. 131º, 132º, nº1 e nº2 alínea b) d) e) e j); de violação p.p pelo artº 164º nº 1º al. a) e b); rapto p.p pelo disposto no artº 161º nº 1 al. b), nº 2, al. a), “ex vi”, artº 158º nº 2º al. b); ocultação de cadáver, p.p pelo disposto no artº 254º nº 1, al. a), todos os crimes previstos e punidos pelo Código Penal; e um crime de detenção de arma proibida p.p pelo disposto no artº 86º nº 1, alínea c) e d) da Lei 5/2006 de 23 de Fevereiro; mais requereu a aplicação de pena de expulsão de território nacional de ambos os arguidos.
O principal arguido vivera maritalmente com a vítima, que maltratou física, sexual e psicologicamente, e em razão do que esteve em prisão preventiva até ao julgamento. No estabelecimento prisional formulou desígnio de vingança e acolitou-se, para o concretizar, com o segundo arguido, a quem prometeu dinheiro.
Em liberdade após o julgamento - no que foi condenado em pena de prisão suspensa na execução - raptou, com o seu comparsa, a vítima, que vivia na Amadora, e levou-a para Fernão Ferro, local onde a torturou sob diversos aspectos, incluindo sexualmente, bateu, baleou e sufocou tendo os arguidos pendurado a arguida de cabeça para baixo, por forma a submergi-la no poço, onde veio a ser encontrada em putrefacção.
A vítima morreu em razão directa e necessária das condutas dos arguidos.
Os factos ocorreram em Novembro de 2014, tendo os arguido ficado em prisão preventiva desde então.
A acusação foi deduzida pela 3ª secção do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste - Amadora e a investigação foi realizada pela Polícia Judiciária.
Vai para o início do ficheiro Recua 1 página    Pág. 106/191     Avança 1 página Vai para o fim do ficheiro
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa