Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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13-10-2015
- Crime especialmente violento. Assaltos a postos de combustível e supermercados. Acusação. MP no DIAP de Sintra.
O Ministério Público acusou quatro arguidos pela prática de assaltos a postos de abastecimento de combustível, supermercados e uma agência bancária, num total de 14 estabelecimentos.
O grupo actuou de Setembro de 2014 até Fevereiro de 2015, data da detenção e desmantelamento.
O grupo assaltou estabelecimentos em Santa Iria da Azóia, Amadora, Sintra, Cascais, Queluz, Famões, São João da Talha, Estoril e Rio de Mouro.
Ao principal arguido foram imputados 15 roubos agravados, 1 roubo simples e 1 roubo tentado.
Para além dos crimes de roubo, foram imputados crimes de detenção de arma proibida, furto falsificação e desobediência.
Os arguidos actuavam com violência sobre as pessoas, manuseavam espingardas caçadeiras e facas, agiam encapuzados e utilizavam veículos automóveis cujas matrículas originais trocavam.
Os quatro homens, com idades compreendidas entre os 23 e os 27 anos, estão privados de liberdade desde as respectivas detenções, 3 deles em prisão preventiva e 1 sujeito a permanência na habitação com vigilância electrónica.
Foi pedida a expulsão de território nacional de um dos arguidos (pena acessória de expulsão) e, em relação a todos, a recolha de amostras de ADN nos termos da Lei 5/2008.
A acusação foi deduzida pelo MP no DIAP de Sintra, 4ª secção.
13-10-2015
- Crime especialmente violento. Assaltos a dependências bancárias. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / sede.
O Ministério Público requereu o julgamento de dois arguidos pela prática de um total de 11 crimes de roubo agravado, um dos quais na forma tentada.
No essencial ficou indiciado que o arguido principal que, se encontrava em cumprimento de uma pena de prisão de cerca de 24 anos, aproveitando-se de várias saídas precárias do estabelecimento prisional, praticou os crimes de roubo indicados tendo por alvo diversas dependências bancárias sitas em Lisboa, Alverca, Seixal, Queluz, Benavente, Carregado e Mem Martins.
Os factos ocorreram no período de tempo compreendido entre Janeiro de 2014 e Abril de 2015.
A segunda arguida participou dois dos assaltos.
O MP requereu a condenação do arguido como reincidente.
Os arguidos foram surpreendidos durante um assalto no dia 6.04.15.
O arguido voltou à reclusão, em cumprimento de pena, a arguida está em prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCT da PJ.
07-10-2015
- II Conferência do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. 29-30 Outubro. Coimbra.
Nos próximos dias 29 e 30 de Outubro de 2015, realizar-se-á, em Coimbra, a II Conferência do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, seguida de dois Cursos Pós-Conferência, a 31 de Outubro.
Os trabalhos têm lugar no Auditório da Reitoria da Universidade de Coimbra, Rua Larga, 3000-239, Coimbra.

O programa científico da Conferência - dias 29 e 30 - pode ser consultado AQUI.

A 31 de Outubro, realizam-se 2 cursos pós conferência:
I - Entrevista Forense de crianças: o Protocolo NICHD
II- Identificação Humana: Aplicação Prática das Lições dos Genocídios e Desastres de Massa

Decorre o prazo da inscrição, podendo ser consultada, para mais informação, o site da Conferência.
06-10-2015
- «Operação Bouquet». Associação de auxilio à imigração ilegal. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Na semana passada, realizou-se uma operação conjunta entre o SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e as suas congéneres, relacionada com o transporte de imigrante ilegais para Portugal e em vários países da Europa, tais como França, Espanha e Alemanha.
Durante a chamada Operação Bouquet, os movimentos da rede foram atentamente vigiados, recolhendo-se prova abundante da actuação do grupo que auferia avultados rendimentos do pagamento dos serviços prestados aos imigrantes ilegais que angariavam.
As viagens faziam-se por via terrestre, em carros ligeiros e em monovolumes, tendo como origem e destino vários países europeus.
A operação foi desencadeada numa primeira fase em França.
Seis estrangeiros foram detidos em França.
Em Portugal foi detido um suspeito na sequência de buscas ao seu domicílio e viatura, ao abrigo de mandados judiciais, arguido esse que ficou preso preventivamente.
Foi ainda detido um outro suspeito em Itália, através de mandados de detenção europeus emitidos pelas autoridades portuguesas.
A investigação beneficiou do apoio das agências europeias “EUROPOL” e “EUROJUST”. Prossegue sob a direcção do MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa com execução do SEF.
[Informação nos termos da última parte da al b) do n.º 13 do artº 86 do CPP]
06-10-2015
- Tráfico de pessoas, extorsão, ofensas à integridade física qualificadas. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Encontra-se em investigação na PJ-UNCT, sob a direcção do MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa, uma organização criminosa que actuava em Portugal, França, Espanha e Itália com a finalidade de subtrair bens transportados por turistas.
Por ora foram detidos dois dos elementos do grupo, que ficaram em prisão preventiva.
Os lideres da organização recrutavam mulheres na Roménia em situação de grave carência económica e transportavam-nas para zonas de grande movimento turístico nos países indicados a fim de desenvolverem tal actividade criminosa.
O grupo praticava grande violência física e psicológica contra quem não entregasse à organização a percentagem devida em relação aos crimes praticados, ou contra quem quisesse abandonar a mesma.
A organização agia com grande mobilidade geográfica, definia e estudava os locais propícios aos seus desígnios, e chegavam mesmo a definir zonas territoriais em Lisboa onde só eles podiam actuar, tais como a zona da Avenida da Liberdade, Bairro Alto, Rua Costa do Castelo.
A investigação prossegue com vista ao desmantelamento efectivo de toda a organização.
O tráfico de pessoas constitui prioridade de política criminal.
[Informação nos termos da última parte da al b) do n.º 13 do artº 86 do CPP]
06-10-2015
- Área de Família e Menores. Actualização do módulo de legislação desta página.
Já se encontra actualizada a base de legislação desta página, em função do conjunto normativo com incidência na área de Família e Menores, publicado em Agosto e Setembro de 2015.

Assim, no respeitante à Protecção de Crianças e Jovens, está inserido o DL n.º 159/2015, de 10 de Agosto, que cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direito e Protecção das Crianças em Jovens. Está inserida a Lei n.º 142/2015, de 08 de Setembro, que altera a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

Quanto à Adopção, está inserida a Lei n.º 143/2015, de 08 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Adopção e que altera o Código Civil e o Código de Registo Civil - constando já da base a Lei n.º 7/2001 e a Lei n.º 9/2010 (referidas no art.º 5 da Lei n.º 143/2015).

Quanto a Providências Tutelares Cíveis, está inserida a Lei n.º 141/2015, de 08 de Agosto, que aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível. Este diploma revoga a antiga OTM (Organização Tutelar de Menores). Introduz também alterações no regime do apadrinhamento civil, a Lei n.º 103/2009 (que já consta da base).

Por conexa com esta matéria, deve ter-se presente a inserção, já operada, da Lei n.º 122/2015, de 01 de Setembro, respeitante a alimentos a filhos maiores ou emancipados, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil.

Do mesmo modo, ter-se-á presente a inserção, já operada, da Lei nº 137/2015, de 07 de Setembro, que modifica o regime do exercício das responsabilidades parentais, alterando o Código Civil.

Ainda por se vislumbrar conexão, deve ter-se presente a Lei n.º 129/2015, de 03 de Setembro, que altera a Lei n.º 112/2009 (vulgarmente, a Lei da Violência Doméstica) que introduz algumas normas de reforço da protecção de menores (v.g. art.º 14 n.º 2; art.º 21 n.º 4; art.º 34-B n.º 2; art.º 37-B; art.º 53-A n.º 4).

Por último, pela mesma razão, menciona-se a inserção, já operada, da Lei n.º 130/2015, de 04 de Setembro, que aprova o Estatuto da Vítima e altera o Código de Processo Penal, considerando-se que é “vítima especialmente vulnerável” a criança ou jovem, ou seja, a pessoa singular com idade inferior a 18 anos.


O utilizador deve ter presente a data de entrada em vigor de cada uma dos diplomas porque as inserções implicam a introdução do novo texto - das alterações, aditamentos ou revogações - nos diplomas alterandos.

Nesta ocasião, esclarece-se que é diariamente desenvolvida na PGDL a actividade de actualização do módulo de legislação desta página.
Todavia, em função dos recursos disponíveis na PGDL, por um lado, e do volume de produção legislativa, por outro, pode suceder algum desfasamento entre a publicação em Diário da República e a inserção do diploma na base informática.
Procuramos respeitar a vacatio legis e dar prioridade aos diplomas de maior significado na actividade dos tribunais judiciais e do Ministério Público em particular.
O utilizador deve atentar na indicação relativa à última alteração introduzida.
02-10-2015
- Caso do porteiro esfaqueado em discoteca na Amora. Condenação em 16 anos. MP na instância criminal de Almada.
Foi condenado na pena de 16 anos de prisão o arguido que, em Abril de 2014, esfaqueou o porteiro de uma discoteca na Amora, no concelho do Seixal, Comarca de Lisboa.
A instância central criminal de Almada aplicou a referida pena, consonante com o pedido formulado em audiência pelo Ministério Público.
O arguido, que se encontrava-se sob efeito de álcool e estupefacientes, ao ver vedada a reentrada na discoteca pelo ofendido, que era vigilante do estabelecimento, infligiu-lhe um golpe certeiro e profundo na zona toráxica com um instrumento cortante, vitimando-o mortalmente.
02-10-2015
- Violência doméstica contra a mãe. Condenação em prisão efectiva. Indemnização. MP na instância criminal de Lisboa.
Um homem de 30 anos foi condenado, em Lisboa, na pena de prisão efectiva de 3 anos e 4 meses pelo prática de um crime de violência doméstica cometido contra a sua mãe, de 57 anos.
A sentença, de 21 de Setembro, da instância local criminal de Lisboa, julgou procedente a acusação proferida no DIAP de Lisboa / sede, 7ª secção, e condenou o arguido pelo cometimento do crime previsto e punido no art.º 152º, n.º 1, al. d) e n.º 2 do Código Penal.

Foi ainda dado cumprimento pelo tribunal de julgamento ao disposto no art. 82º A do CPP e no artº 21 da Lei n.º 112/2009, tendo sido arbitrada à ofendida (mãe) uma indemnização de € 2.000.

De salientar, que após a leitura da sentença e uma vez que o arguido incumprira reiteradamente as medidas de coacção que lhe tinham sido impostas no inquérito - designadamente obrigação de sair de casa da ofendida, proibição de contactos com a mesma e de tratamento de toxicodependência -, a requerimento do Ministério Público, foi alterada a medida de coacção, passando o arguido a ficar sujeito a prisão preventiva, decretada pelo tribunal de julgamento.
Estando presente na leitura da sentença, o arguido foi logo detido e recolheu ao Estabelecimento Prisional.
A sentença ainda não transitou.
02-10-2015
- Tráfico de estupefacientes agravado. Haxixe proveniente de Marrocos. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva quatro arguidos detidos no dia 29.09, fortemente indiciados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado pela obtenção de elevados lucros criminosos.
No essencial, estes arguidos mantinham contactos com fornecedores em Marrocos de onde era proveniente o haxixe que comercializavam, sendo que no dia 29 de Setembro lhes foi apreendida a totalidade de 87960,65 kgs de haxixe.
O estupefaciente havia sido transportado de Marrocos no interior de um reboque para transporte de motociclos onde se encontrava dissimulado. Nesse mesmo dia foram realizadas várias buscas das quais resultaram a apreensão de abundante material produto ou instrumento do crime.
A investigação prossegue sob a direcção da 1ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCTE da PJ.
25-09-2015
- Caso do homicídio do bébé em Linda-A-Velha, Oeiras. Acusação. MP no DIAP / Oeiras.
O Ministério Público deduziu acusação, com intervenção de tribunal colectivo, contra o arguido que em 08 de Abril de 2015, na casa onde residia em Linda-A-Velha, Oeiras, esfaqueou o seu filho de 6 meses, matando-o.
O arguido agiu motivado por retaliação contra a sua companheira, mãe do bébé, a qual, percebendo que o arguido mantinha consumo de álcool, lhe anunciara querer terminar a relação entre ambos.
A vítima estava nesse dia a cargo do arguido e nascera em Outubro de 2014.
O arguido executou os factos mantendo o contacto por telefone com a mãe do bébé.
Depois de esfaquear a vítima, e deixando-a assim em casa, o arguido abriu os bicos de gás do esquentador e do fogão da casa e saiu desta.
Procurou a sua companheira e encontrou-a, anunciando que a ia matar.
Não se concretizaram nem a explosão, com a adulteração previsível do cadáver, nem a morte da mãe do bébé face à intervenção rápida da Polícia.
Ao arguido foi ainda encontrado produto estupefaciente.
O Ministério Público imputou na acusação o cometimento pelo arguido, em concurso efectivo, do crime de homicídio qualificado consumado, do crime de explosão e incêndio tentado, do crime de profanação de cadáver tentado, do crime de homicídio qualificado tentado, do crime de tráfico de estupefaciente.
A acusação data de 15 de Setembro de 2015 e o inquérito foi dirigido pela 4ª secção do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste / Oeiras.
O arguido encontra-se em prisão preventiva.
22-09-2015
- CNECV. 25 Anos. Conferência Comemorativa. 08.10.2015, Lisboa.
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida assinala os seus 25 anos com uma Conferência Comemorativa que se realiza em 08.10.2015, na Fundação Calouste Gulbenkian em Lisboa.
A Conferência tem o Alto Patrocínio de Sua Excelência O Presidente da República.
O programa pode ser consultado AQUI.
18-09-2015
- VII Colóquio Sobre o Direito do Trabalho, STJ, 21 de Outubro de 2015.
A partir do site do STJ informa-se que «No dia 21 de outubro, realizar-se-á no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça, o VII Colóquio sobre Direito do Trabalho subordinado aos temas Liberdade contratual e qualificação do contrato de trabalho e Ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho.
Por ocasião do Colóquio terá lugar a III Mostra do Livro Jurídico.»

O programa pode ser consultado AQUI a partir do referido site.
17-09-2015
- Caso do ex Vice-Cônsul em Porto Alegre, Brasil. Acusação. Perda dos bens de origem ilícita. MP no DIAP de Lisboa.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido que desempenhou as funções de vice-cônsul no Brasil, em Portalegre, pela prática dos crimes de falsificação, burla qualificada e branqueamento de capitais.
No essencial ficou suficientemente indiciado que este arguido, aproveitando-se do exercício do cargo e da credibilidade daí resultante, logrou induzir em erro os representantes da Arquidiocese de Porto Alegre , no Brasil, de modo a obter a entrega por parte dos mesmos da quantia total de 962.649,00 Euros em seu benefício e em prejuízo desta diocese. Os representantes desta arquidiocese agiram no convencimento originado por vários estratagemas desenvolvidos pelo arguido, que o Estado Português estava interessado no apoio ao restauro de várias igrejas de origem portuguesa com o valor de monumento e que eram pertença desta arquidiocese, fazendo-o através duma suposta contribuição em dinheiro. Para o efeito o arguido chegou mesmo a outorgar escrituras cujo conteúdo era falso, de forma idónea a induzir em erro os representantes religiosos e criar o convencimento da existência de uma ONG através da qual se faria a suposta contribuição, exigindo ainda a prestação de uma caução no valor de 30/prct. do valor do restauro, calculado num total de 3.996.000,00 euros, conforme consagrado nos documentos assinados. Uma vez em poder da quantia pretendida o arguido apropriou-se dela ilicitamente, sendo que jamais foi efectuado o prometido restauro das igrejas, o que aliás, nunca correspondeu à vontade do arguido. Uma vez em poder deste montante em dinheiro, o arguido dissimulou a sua origem criminosa aplicando-o designadamente no pagamento de dois empréstimos bancários para a compra de imóveis e em várias aplicações financeiras, beneficiando da comparticipação de uma outra pessoa igualmente acusada.
Os factos ocorreram nos anos de 2010 e 2011.
O arguido foi objecto de um processo disciplinar tendo sido exonerado das funções a partir de 30.09.2011.
O MP deduziu incidente de liquidação do património para a perda ampliada dos bens de origem ilícita nos termos do art.º 7º da Lei 5/2002 de 11.01 e para o arresto dos bens incongruentes com as declarações fiscais respetivas no valor correspondente à quantia obtida através da prática dos crimes imputados.
A investigação revestiu-se de excepcional complexidade e demora atento o local dos factos e realização das diligências de cooperação judiciária internacional em matéria penal com o Brasil.
O inquérito foi dirigido pela 4ª secção do DIAP de Lisboa / Sede.
14-09-2015
- Conferência Luso-Africana sobre aspetos civis do rapto internacional de crianças.
No dia 26 de Outubro de 2015, a partir das 09.30h, no Auditório 1 do Novo Edifício da Polícia Judiciária, em Lisboa realiza-se a «Conferência Luso-Africana sobre aspetos civis do rapto internacional de crianças».
O programa pode ser consultado AQUI a partir do site da Conselho Superior da Magistratura.
10-09-2015
- LGBTI. Legislação na página da PGDL.
Em articulação com a ILGA Portugal, foi constituído um filtro no módulo de legislação desta página, sob o item «LGBTI (Lésbica, Gay, Bisexual, Transexual, Intersexo) Orientação sexual, Identidade de género», filtro que selecciona e exibe autonomamente diplomas legais que mais directamente consagram direitos dos cidadãos neste enquadramento.
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De referir que a CIG promove actualmente a campanha «Não lhes feche a porta», e que >«a campanha 'Não lhes feche a porta' tem por objetivo sensibilizar a população em geral e, particularmente as famílias, para a violência que é exercida sobre muitas pessoas jovens, em muitos casos dentro de um círculo muito próximo, em virtude da sua orientação sexual ou identidade de género.» Nesse site encontra, igualmente, referências legislativas na matéria.
No site do Conselho da Europa, no quadro da defesa dos Direitos Humanos, encontra conteúdos sobre o tema em Lutter contre la discrimination fondée sur l'orientation sexuelle ou l'identité de genre.
10-09-2015
- Crimes Sexuais. Violência Doméstica. Prioridades de Política Criminal. Actualização do módulo de legislação.
Encontra-se já actualizado nesta página o Código Penal no respeitante às 4 alterações publicadas em Agosto, designadamente a que dá cumprimento à Convenção de Istambul (Lei n.º 83/2015) e a que reforça o regime dos crimes sexuais contra menores (Lei n.º 103/2015).
Igualmente actualizado se encontra o Código de Processo Penal no respeitante à mais recente alteração relativa ao estatuto da vítima em processo penal (Lei n.º 130/2015).
O Estatuto da Vítima encontra-se articulado autonomamente (sendo a violência doméstica e parte dos crimes sexuais “criminalidade violenta”, face ao art.º 1º j) do CPP).
No respeitante a violência doméstica e em especial a violência de género, estão igualmente actualizados a Lei n.º 112/2009 - sublinhando-se, quanto a crianças e jovens, os novos n.º 3 do artº 14, o art.º 34-B, o art.º 37-B e o n.º 4 do artº 53-A)-, a lei consolidante do regime das associações de mulheres, o regime do adiantamento de indemnização à vítima (art.º 6) e o regime dos Conselhos Municipais de Segurança.
Os crimes sexuais, rectius, crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e a violência doméstica, constituem prioridades de política criminal, nos termos da Lei n.º 72/2015.
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Para uma melhor consulta da legislação nesta página, sugere-se aos utilizadores que tenham em conta que a inserção informática segue a sucessão temporal de publicação do diploma alterante em DR, o que não coincide necessariamente com a sucessão temporal de entrada em vigor dos diplomas alterantes.
Ademais, por razões de estrutura informática do módulo, a um diploma corresponde apenas uma possibilidade de articulação, entenda-se, autonomização informática de artigos (o que releva quanto a diplomas que aprovam, eles mesmos, regimes legais que deles fazem parte integrante, ou a diplomas que contém Anexos com regimes legais, optando a PGDL por articular o bloco que considera mais relevante).
02-09-2015
- «Estratégia de Protecção ao Idoso»
Em 25.08.2015, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, que aprova a Estratégia de Protecção ao Idoso.
02-09-2015
- Violência doméstica contra os pais idosos. Condenação em prisão efectiva e proibição de contactos monitorizada. Arbitramento de indemnização. MP na área criminal de Lisboa
Sentença de 30.06.2015 da secção local criminal de Lisboa condenou um arguido por violência doméstica contra os seus pais idosos, septuagenários, em cuja casa o arguido se alojou e permaneceu contra a vontade daqueles, maltratando-os até ser preso preventivamente.
A decisão condenou o arguido por dois crimes de violência doméstica agravados, previstos e punidos no art.º 152 n.º 1, alínea d) e n.º 2, 4 e 5 do CP, nas duas penas principais parcelares de 2 anos e 6 meses de prisão, e ainda, nas duas penas acessórias de proibição de contacto com cada um dos ofendidos, sujeita a monitorização electrónica (caso esta se mostre viável e se o arguido gozar de liberdade antes do cumprimento total da pena de prisão) e incluindo o afastamento da respectiva residência pelo período de 2 anos, em relação a cada um dos ofendidos.
Em cúmulo, o arguido foi condenado na pena única de 3 anos de prisão efectiva a que acrescem as duas penas acessórias de proibição de contactos com os ofendidos.
Mais foi o arguido condenado a pagar a cada um dos ofendidos €2.000 a título de indemnização arbitrada pelo tribunal e requerida pelo Ministério Público nos termos do artº 21 n.º 1 e 2 da Lei n.º 112/2009.
Foi ainda condenado no pagamento das despesas hospitalares a que deu causa com as agressões e no valor das custas processuais.
De referir que o arguido esteve em prisão preventiva até ao julgamento, medida que foi mantida até ao trânsito em julgado.
Ainda de referir que foram efectuadas, no decurso do inquérito, declarações para memória futura aos dois ofendidos e que não foram repetidas no julgamento as suas audições.
Foi pelo Tribunal valorada a violência psicológica e emocional bem como o abuso financeiro a que os pais eram sujeitos pelo filho arguido.
A acusação é do DIAP de Lisboa / sede, 7ª secção e a sentença é da secção criminal da instância local de Lisboa, Juiz 9.
01-09-2015
- Revista do Ministério Público n.º 142.
Foi editada a Revista do Ministério Público n.º 142, cujo índice pode ser consultado AQUI
01-09-2015
- Congresso de Direito da Família e Crianças, Lisboa, 10 e 11 de Setembro.
«Realiza-se, nos dias 10 e 11 de Setembro, no Hotel Altis (Rua Castilho), em Lisboa, o Congresso de Direito da Família e Crianças, com a organização do Grupo Almedina e com a coordenação científica de Paulo Guerra, Juiz Desembargador no Tribunal da Relação de Coimbra.
Nesta iniciativa, serão abordadas temáticas como o casamento, o divórcio e a filiação; as responsabilidades parentais; o apadrinhamento civil; a promoção dos direitos e proteção das crianças em perigo; e a intervenção tutelar educativa.
Segundo Paulo Guerra, o Direito, a Psicologia, a Medicina Legal e a Sociologia querem dar as mãos nesta jornada em busca de bússolas que façam da realidade familiar um mundo à parte e feito de partes.
O programa completo do Congresso de Direito da Família e Crianças pode ser consultado AQUI
.
31-07-2015
- Relatório Violência Doméstica, Julho 2015, PGDL.
Divulga-se o 'Relatório sobre Violência Doméstica, Julho de 2015', relativo à organização, actividade e resultados do MP, na área da PGDL, nos anos de 2007 a 2015, no segmento criminal da violência doméstica.
29-07-2015
- Roubos na via pública. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva 2 arguidos, detidos fora de flagrante delito, fortemente indiciados pela prática de um total de 21 crimes de roubo qualificado e 1 crime de coacção.
No essencial, ficou indiciado que estes arguidos subtraíram dinheiro, telemóveis e outros bens na posse dos ofendidos que abordavam violentamente na via pública, sendo por vezes jovens estudantes à saída das escolas, intimidando-os por meio da força física, agressões e ameaças.
Os factos ocorreram entre Março de 2014 e Março de 2015.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa e é executada pela PSP.
27-07-2015
- Burlas, roubos e sequestros contra idosos. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva 3 dos 5 arguidos detidos pelo MP, após o primeiro interrogatório judicial, fortemente indiciados pela prática dos crimes de roubo qualificado, burla qualificada, sequestro e falsificação de documento.
No essencial estes arguidos dedicavam-se diária e reiteradamente à prática de crimes desta natureza contra idosos vulneráveis física e psiquicamente, de forma a obterem a entrega de quantias em dinheiro através de meios enganosos.
Um dos estratagemas utilizados consistia na suposta venda de máquinas de filmar de gama alta e que na realidade eram imitações ou réplicas de plástico. A fim de obterem a entrega das quantias pretendidas abordavam os idosos na rua e após aproximações insistentes forçavam-nos a levantamentos, sob ameaça, em postos de multibanco ou com o uso de cheques ao balcão de várias dependências bancárias.
Os factos ocorreram entre Setembro de 2013 e Junho de 2015 e só terminaram com a respectiva detenção.
A investigação prossegue, dirigida pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PSP.
27-07-2015
- Violência Doméstica. Repetição de condutas após condenação. Prisão preventiva e proibição de contactos. MP no DIAP de Lisboa.
No dia 21 de Julho de 2015, na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito ordenados pelo Ministério Público da 7ª secção do DIAP de Lisboa, foi detido um indivíduo do sexo masculino, de 44 anos, por fortes indícios da prática de crime de violência doméstica , p. e p. pelo art. 152º, nº1, alínea a) e nº 2 do Código Penal .
Apresentado a 1º Interrogatório judicial, viria a ser sujeito, como requerido pelo MP, às medidas de coacção de prisão preventiva e também de proibição de contactos com a ofendida por qualquer meio, face ao perigo de continuação da actividade criminosa, perigo de fuga e de perturbação do inquérito.

Por decisão de Novembro de 2014, em processo anterior, o mesmo arguido fora condenado na pena de 4 anos e 3 meses de prisão efectiva pelo Tribunal de 1ª instância - em Lisboa, na Instância Central Criminal (antigas Varas Criminais).
Em recurso interposto pelo arguido, e por decisão de 19 de Março de 2015, foi aquela pena mantida pelo Tribunal da Relação de Lisboa mas declarada suspensa na sua execução pelo mesmo período, com regime de prova.
Esse anterior processo reportava-se a crime de violência doméstica e roubo qualificado praticado contra a mesma ofendida.

No âmbito desse referido processo, estivera o arguido sujeito à medida de coacção de prisão preventiva desde o dia 26.03.2014 até 19.03.2015, altura em que foi o arguido libertado por efeito do decretamento, no Tribunal da Relação, da suspensão de execução da pena de prisão aplicada efectiva em 1ª instância.

Libertado, regressou a casa da vítima, pois enquanto esteve preso e apesar disso, o arguido telefonava frequentemente à ofendida, tendo-lhe pedido desculpas e prometido que tinha mudado, convencendo-a até a casar-se com ele, o que efectivamente conseguiu.

Depois do casamento, o arguido passou a injuriar a vitima e a ameaçá-la proferindo frequentemente expressões como as seguintes: 'Agora és minha! Agora é que eu não tenho medo nenhum de ser preso! Eu vou-te matar! Tu vais morrer! Qualquer dia chego a casa e faço asneira! Dou cabo disto tudo! Um dia destes entro aqui, não olho para trás e dou cabo de ti! Quando andares na rua, olha olha... Eu vou-te cortar a cabeça!´

Foi agora de novo preso preventivamente, e ainda sujeito, cumulativamente com a prisão preventiva, à medida de proibição de contactos com a ofendida, por qualquer meio.
22-07-2015
- Burlas informáticas e furtos. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficou em prisão preventiva um arguido fortemente indiciado pela prática dos crimes de burla informática qualificada e furto qualificado, e outros dois foram ainda constituídos arguidos.
O arguido ora preso e outros suspeitos - sendo que um deles se encontra já preso preventivamente à ordem de processo no DIAP do Porto -, entravam em estabelecimentos comerciais como clientes normais, furtavam as malas e carteiras das vítimas e depois utilizavam os cartões multibanco destas para fazer levantamentos e compras de valores elevados.
Obtinham o conhecimento dos Pin dos cartões por tentativas de aproximação ao ano de nascimento ou conjugação de mês e dia de nascimento, dados a que tinham acesso através dos documentos subtraídos no interior das carteiras dos ofendidos.
Os arguidos apropriaram-se deste modo de objectos e quantias no valor total de cerca de 30.000 euros.
O arguido ora preso agia em comparticipação com outros suspeitos de nacionalidade estrangeira e todos desenvolveram esta actividade criminosa com enorme mobilidade durante cerca de três anos.
A investigação prossegue sob a direcção da 8ª secção do DIAP de Lisboa / Sede, com execução pela PJ.
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