Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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14-12-2023
- Detenção. Homicídio qualificado tentado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de dois crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, e de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos indiciam fortemente que, no dia 11 de dezembro de 2023, o arguido dirigiu-se aos ofendidos, que se encontravam junto à porta de um prédio sito na Encosta do Sol, na Amadora, apontou-lhes uma arma de fogo que trazia consigo e disparou a mesma em direção ao corpo destes. Os ofendidos, com receio pela sua vida e integridade física, refugiaram-se, de imediato, no interior do referido prédio. Em seguida, o arguido voltou a disparar a mencionada arma de fogo na direção do corpo dos ofendidos. Os disparos efetuados pelo arguido apenas não atingiram os ofendidos por motivos alheios à vontade daquele.
Resulta igualmente indiciado que o motivo dos disparos está relacionado com uma discussão ocorrida dias antes entre o arguido e um dos ofendidos, que culminou em agressões mútuas.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e à proibição de contatos com o ofendido e com os demais intervenientes/testemunhas nos factos, por si ou por interposta pessoa.
A investigação foi dirigida pelo DIAP do Núcleo da Amadora.

12-12-2023
- Detenção. Roubo. Furto qualificado. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo , e de três crimes de furto qualificado, um deles na forma tentada.
Os factos indiciam fortemente que, no dia 16 de julho de 2023, o arguido, após ter avistado a ofendida junto a um multibanco sito no Largo 1º de Maio, na Amadora, aproximou-se da mesma e retirou-lhe, com força, uma nota de vinte euros e uma nota de dez euros que aquela tinha na mão. De seguida, colocou-se em fuga, apropriando-se de tal quantia.
Resulta igualmente indiciado que, no dia 17 de outubro do mesmo ano, o arguido introduziu-se em duas habitações sitas na Amadora, sem autorização e contra a vontade dos seus proprietários, e apoderou-se de bens e valores que aí se encontravam. No mesmo dia, o arguido saltou ainda para o parapeito da janela da cozinha de uma terceira habitação, com o propósito de entrar no seu interior e se apoderar de bens e valores ali encontrasse, mas não o logrou fazer por ter sido intercetado, nesse momento, pelo respetivo proprietário.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo DIAP do Núcleo da Amadora.

12-12-2023
- Detenção. Furto qualificado. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de furto qualificado.
Os factos indiciam fortemente que, no dia 4 de dezembro de 2023, o arguido apoderou-se de um veículo que se encontrava parqueado junto à Gare do Oriente, em Lisboa, o qual tinha as respetivas chaves na ignição e não se encontrava trancado. Por via do localizador instalado no mesmo, o veículo viria a ser encontrado por agentes da PSP no bairro da Cova da Moura , ainda na posse do arguido.
O arguido já conta com 10 condenações anteriores e é sem abrigo.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo DIAP do Núcleo da Amadora.

11-12-2023
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. Apresentações obrigatórias. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público apresentou, no dia 5 de dezembro, a primeiro Interrogatório judicial dois arguidos pela prática, em coautoria, de um crime de roubo. Um dos arguidos está indiciado ainda da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Os factos ocorreram na madrugada de 5 de dezembro de 2023, numa rua de Lisboa.
Existem fortes indícios de que os arguidos abordaram a vítima, no interior de um estabelecimento noturno e desferiram-lhe uma bofetada na cara, tendo o ofendido abandonado o local.
Já no exterior, os arguidos voltaram a surpreender a vítima e começaram a desferir-lhe murros e pontapés no corpo.
De seguida, retiraram-lhe um telemóvel, no valor de 1300€ e obrigaram-no a fornecer o código de acesso.
Os dois arguidos foram localizados pela PSP, pouco depois, no interior do referido estabelecimento comercial, na posse do telemóvel. Um dos arguidos tinha consigo várias embalagens de cocaína e haxixe.
Após o interrogatório judicial, um dos arguidos, com antecedentes criminais por crime da mesma natureza, ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
Relativamente ao outro arguido, primário e estudante, o Ministério Público promoveu a sujeição do mesmo à medida de coação de apresentações semanais às autoridades, a qual foi determinada pelo juiz de Instrução Criminal.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.

11-12-2023
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público apresentou, no dia 28 de novembro, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Existem fortes indícios de que o arguido, desde meados de 2021, dedicava-se à venda de heroína e cocaína, na zona de Setúbal e de Sines, procedendo à venda direta a consumidores.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação ao arguido das medidas de coação de proibição de contactos com um consumidor, o qual já foi identificado, e de obrigação de apresentação diária, medidas que foram as aplicadas pelo Juiz de Instrução.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.

11-12-2023
- Acusação. Furto. Violência após subtração. Prisão preventiva. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu, no dia 4 de dezembro de 2023, acusação contra um arguido pela prática de dois crimes de violência depois de subtração e dois crimes de furto.
Resulta da acusação que, entre janeiro de 2022 e maio de 2023, em diversas situações, o arguido entrou em supermercados, na zona do Seixal, tendo retirado das prateleiras diversos produtos, entre eles garrafas de bebidas brancas e alimentos que ocultou numa mochila que transportava consigo ou em sacos de compras retirados da loja.
Quando era abordado pelos funcionários das lojas, o arguido ameaçava-os, conseguindo abandonar os estabelecimentos sem pagar.
O arguido encontra-se em prisão preventiva desde o primeiro interrogatório judicial, em 16 de novembro de 2023.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Seixal.

11-12-2023
- Acusações. Tráfico de estupefacientes. Associação criminosa. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

No âmbito de 4 inquéritos distintos, o Ministério Público deduziu acusação contra 11 arguidos pela prática do crime de tráfico de estupefacientes:
Num inquérito, foi deduzida acusação contra um arguido de nacionalidade estrangeira, pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes agravado e de associação criminosa, porquanto, no dia 31 de maio de 2023, o mesmo foi abordado por uma embarcação da Marinha Portuguesa, quando se encontrava aos comandos de um veleiro que transportava mais de 1100 Kg de cocaína.
Com base na acusação mostra-se indiciado que o arguido aceitou fazer o transporte do produto estupefaciente a partir de um país da América do Sul até Portugal em troca de uma quantia monetária.
No interior do veleiro, foram ainda apreendidos 30 mil euros em dinheiro e equipamentos eletrónicos.
O arguido encontra-se em prisão preventiva.
Foi também deduzida acusação, contra dois cidadãos (marido e mulher), pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Resulta da acusação que os dois arguidos encontraram-se com um sujeito não identificado, no estacionamento de uma zona comercial da margem sul e carregaram para a sua viatura 61 Kg de haxixe que transportaram para Lisboa.
Os arguidos aguardam o desenrolar do processo sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
O Ministério Público deduziu ainda acusação contra dois arguidos, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.
Um dos arguidos transportou do Brasil para Portugal, por via aérea, perto de 5 Kg de cocaína. O outro arguido, cidadão português, tinha a missão de receber o produto estupefaciente.
Os arguidos encontram-se em prisão preventiva.
Foi deduzida acusação contra seis arguidos, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, sendo que um dos arguidos foi ainda acusado da prática de um crime de detenção de arma proibida.
Os arguidos acordaram entre si para, de forma organizada, procederem à entrega de produtos estupefacientes a terceiros, a troco do recebimento de quantias monetárias, plano que puseram em marcha na zona da grande Lisboa.
Um dos arguidos, que se encontra em prisão preventiva, tinha na sua residência cerca de 8 Kg de canábis e mais de 130 mil euros em dinheiro, para além de armas de fogo e munições.
As investigações foram dirigidas pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.

11-12-2023
- Acusação. Desobediência. Ativistas do movimento Greve Climática Juvenil. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação, em processo abreviado, contra 16 arguidos pela prática do crime de desobediência.
Resulta da acusação que, no dia 14 de Setembro de 2023, pelas 07h50m, um grupo de estudantes defensores de causas ambientais, incluindo os arguidos, deslocaram-se ao instituto Português do Mar e da Atmosfera, em Algés. Tal deslocação deveu- se à intenção de protestar pela defesa do ambiente e pelo fim da energia fóssil nas imediações deste Instituto, por saberem que, nesse dia, iria aí ocorrer uma reunião do Conselho de Ministros, com a participação presencial de todos os Senhores Ministros da República Portuguesa, assim como do Senhor Primeiro-Ministro.
Aí chegados, e de acordo com um plano previamente gizado entre todos, decidiram obstruir todas as vias de acesso – pedonais e de veículos – com o desiderato de dificultar o acesso às instalações e, consequentemente, o normal desenrolar da referida reunião.
Essa manifestação não foi autorizada, nem foi requerida a nenhuma entidade administrativa. Em virtude de se recusarem a abandonar o local, foi requisitada a presença da Polícia de Segurança Pública para auxiliar na retirada daquele grupo e na reposição do normal funcionamento do Instituto.
A investigação foi dirigida pelo DIAP do Núcleo de Oeiras.

06-12-2023
- Condenação. Violência doméstica. Detenção de arma proibida. Ofensa à integridade fisíca. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 30 de Novembro de 2023, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica agravado, na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão.
Foi igualmente, condenado, pela prática, de um crime de detenção de arma proibida, na pena de 9 (nove) meses de prisão , e de um crime de ofensa à integridade física simples, na pena de 1 (um) ano de prisão.
Em cúmulo jurídico das três penas parcelares, foi o arguido condenado na pena única de 4 (quatro) anos de prisão, tendo sido declarada perdoada a pena de 6 (seis) meses de prisão da pena única em que o arguido foi condenado, sob condições resolutivas.
O Tribunal também condenou o arguido na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida pelo período de 3 (três) anos e 6 (seis) meses.
Mais foi condenado o arguido no pagamento à ofendida da quantia de 10.000,00 (dez mil euros) a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática dos crimes.
Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, após o fim do relacionamento, com uma periodicidade praticamente diária, exercia violência psicológica contra a ofendida, na presença do filho menor de ambos, injuriando-a e ameaçando-a de morte, chegando a exibir uma faca vulgarmente designada como faca de ponta e mola e um objeto semelhante a uma pistola.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

06-12-2023
- Condenação. Homicídio tentado. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 30 de Novembro de 2023, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou, além do mais, uma arguida pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada, na pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de prisão.
Mais foi condenada a arguida no pagamento ao ofendido da quantia 25.000,00 (vinte e cinco mil euros) a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática do crime.
Em síntese, o Tribunal deu como provado que, na madrugada do dia 3 Julho de 2022, na sequência de uma discussão, a arguida, munida de um objeto cortante semelhante a uma faca, desferiu diversos golpes no corpo do ofendido, perfurando-lhe o tórax, zona onde sabia estarem alojados órgãos essenciais à vida, só não o tendo conseguido tirar a vida ao ofendido, por circunstâncias alheias à sua vontade.
Em seguida, a arguida abandonou o local, sem prestar qualquer auxílio à vítima.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

04-12-2023
- Visita da Sub-Procuradoria Geral da República de Maputo, República de Moçambique.

A Procuradoria Geral Regional de Lisboa recebeu, nos dias 29, 29 e 30 de novembro, uma comitiva composta por 6 Sub-Procuradores e 2 oficiais de justiça da Sub-Procuradoria Geral da República-Maputo, República de Moçambique.
No decurso da visita, a referida comitiva manteve reuniões de trabalho com Procuradores-Gerais Adjuntos e oficiais de justiça da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, bem como com Magistrados do Ministério Público do DIAP Regional de Lisboa, as quais tiveram por objetivo a troca de experiências em diversos domínios da atividade dos Ministérios Públicos dos dois países.

30-11-2023
- Acusação. Homicídio na forma tentada. Detenção de arma proibida. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada, e de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos tiveram lugar na Amora, no dia 1 de maio de 2023.
De acordo com a acusação, na sequência de uma discussão iniciada no interior de um café, o arguido e outros indivíduos não identificados arrastaram o ofendido para o exterior, ao mesmo tempo que o agrediam.
Quando este último se dirigiu para as traseiras do estabelecimento, foi seguido pelo arguido que, não sendo titular de licença de uso e porte de arma, tinha consigo uma arma de fogo que usou para disparar sobre a vítima, atingindo-a na região inframamária e tendo-lhe provocando lesões, designadamente, no rim e no pâncreas.
O arguido encontra-se em prisão preventiva, medida de coação que o Ministério Público promove que se mantenha.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do Seixal, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

29-11-2023
- Detenção. Incêndio. Prisão preventiva. DIAP Ribeira Grande/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas.
Os factos ocorreram no dia 15 de novembro de 2023, na casa onde o arguido reside com a mãe, a irmã, o cunhado, a sobrinha e o namorado desta.
Encontra-se fortemente indiciado que o arguido é consumidor diário de produtos estupefacientes, designadamente de droga sintética, e pediu à mãe que lhe entregasse a quantia de 5,00€. Como esta não acedeu, vendo-se sem dinheiro e querendo matar-se, o arguido formulou o propósito de atear fogo à residência. Trancou a porta do seu quarto, colocou roupas em cima da cama e, de modo não concretamente apurado, mas fazendo uso de uma fonte de calor com recurso a chama direta, ateou fogo ao colchão que começou de imediato a arder. O fogo propagou-se de forma rápida e se não fosse a pronta intervenção de vizinhos que alertaram os irmãos e os bombeiros, toda a habitação, de valor claramente superior a 5.100,00€, poderia ter sido consumida pelo fogo e as chamas rapidamente alastrariam para as outras habitações contíguas, existentes naquela rua.
A atuação do arguido colocou ainda em perigo concreto a integridade física de todos os familiares que ali se encontravam, bem como a integridade física e a vida das pessoas que habitam nas residências vizinhas.
Realizado o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito é dirigido pelo DIAP da Ribeira Grande, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

29-11-2023
- Detenção. Violência doméstica. Ameaça. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa-Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e um crime de ameaça.
Os factos indiciam fortemente que o arguido é dependente do consumo de produtos estupefacientes e reside com os seus progenitores, de quem depende economicamente. Com o fito de prover à sua dependência de consumo de produtos estupefacientes, numa base diária, o arguido exige aos ofendidos, seus pais, que estes lhe entreguem diversas quantias monetárias, ameaçando-os de morte, agredindo-os fisicamente e injuriando-os. Sempre que os progenitores se recusam a entregar quantias monetárias, este dá inicio a violentas discussões, impedindo-os de sair de casa para irem trabalhar, de contatarem com familiares, amigos ou vizinhos, ou até mesmo de fazerem as normais tarefas do dia-a-dia, chegando também a retirar o telemóvel do seu pai como forma de o impedir de solicitar auxilio de terceiros.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP de Cascais.

29-11-2023
- Condenação. Abuso sexual de crianças. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 22 de Novembro de 2023, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido pela prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado, na pena de 5 (cinco) anos de prisão.
Mais foi condenado o arguido no pagamento à ofendida da quantia de € 7.500 (sete mil e quinhentos euros) a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática do crime.
Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido praticou diversos atos de natureza sexual, atentando contra a dignidade, liberdade e livre desenvolvimento sexual da vítima, bem sabendo que a mesma era menor de idade e filha da sua companheira, e bem assim que residia com ela, aproveitando-se dessa relação familiar para melhor alcançar o propósito de satisfazer os seus impulsos sexuais.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

29-11-2023
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo.
Os factos indiciam fortemente que, no dia 14 de outubro de 2023, o arguido, acompanhado de outro indivíduo, encontrava-se junto à estação da CP, em Monte Abraão, e solicitou um serviço de táxi, com recolha na dita estação e tendo como destino um posto de abastecimento de combustível sito em Rio de Mouro. Na sequência do referido pedido de transporte, o ofendido, motorista de táxi, aceitou efetuar o serviço e recolheu o arguido e o outro indivíduo junto à dita estação da CP. Quando se encontravam já a circular em Rio de Mouro, pediram ao ofendido que imobilizasse o veículo e o arguido encostou uma faca ao pescoço daquele e disse-lhe para não reagir. Ao sentir a lâmina da dita faca encostada ao seu pescoço, o ofendido afastou-a e, de seguida, abriu a porta e fugiu do local a pé. De seguida, o arguido e o outro indivíduo retiraram cerca de 30,00€ da carteira do ofendido que se encontrava na porta do lado do condutor e ainda de um maço de cigarrilhas no valor de 5,00€, dinheiro e objeto estes que fizeram seus, colocando-se depois em fuga apeada.
O ofendido sofreu escoriações no pescoço e na mão esquerda.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP de Sintra.

29-11-2023
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo.
Os factos indiciam fortemente que, no dia 26 de agosto de 2023, numa artéria sita em Mem Martins, o arguido abeirou-se do ofendido pelas costas, lançou um dos seus braços em redor do pescoço deste e, com o uso da força física, asfixiou-o recorrendo a técnica comumente designada por “mata leão” e, em simultâneo, arrancou-lhe o fio de ouro de malha grossa e uma medalha em ouro que o mesmo trazia ao pescoço. Em seguida, empurrou e projetou o ofendido para o solo e, antes de abandonar o local, desferiu-lhe ainda um pontapé atingindo-o no lábio.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP de Sintra.

29-11-2023
- Detenção. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado.
Os factos indiciam fortemente que, no dia 16 de outubro de 2023, na sequência de uma discussão, o arguido apanhou do chão um gargalo de uma garrafa partida e, ato contínuo, aproveitando a circunstância de o ofendido se encontrar de costas para si, desferiu-lhe três golpes com o referido gargalo no pescoço.
Como consequência da conduta do arguido, o ofendido deu entrada no Hospital de Santa Maria com prioridade muito urgente, com várias feridas no pescoço, não tendo vindo a falecer devido à intervenção de terceiros que prontamente o socorreram.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP da Amadora.

28-11-2023
- Acórdão condenatório. Homicídio. Detenção de arma proibida. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 22 de novembro de 2023, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido de 20 anos pela prática de um crime de homicídio, e de um crime de detenção de arma proibida, na pena única de 13 anos de prisão.
Os factos ocorreram no dia 6 de janeiro de 2022 junto à paragem do metro de superfície da Cova da Piedade, em Almada. O arguido abordou a vítima, um jovem de 18 anos com quem mantinha um litígio, e acabou por lhe desferir dois golpes com uma faca de cozinha que trazia consigo. As lesões provocadas determinaram a morte da vítima, pouco depois, ainda na via pública.
A arguido encontra-se em prisão preventiva desde o início de fevereiro.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público de Almada, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

28-11-2023
- Acórdão condenatório. Violação. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 17 de novembro de 2023, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido de 68 anos pela prática de crime de violação, na pena de 6 anos e 6 meses de prisão.
Os factos remontam a maio de 2021.
O Tribunal deu como provado que o arguido, sendo frequentador da casa de família da vítima, de 11 anos, aproveitou o facto de estar sozinho com a criança para com ela praticar relações sexuais.
O coletivo decidiu ainda proibir o arguido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, pública ou privadas, cujo exercício envolva o contacto regular com menores, por um período fixado em 10 anos e de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, também por um período de 10 anos.
A acusação havia sido deduzida pelo Ministério Público de Almada.

24-11-2023
- Detenção. Furto qualificado. Prisão preventiva. DIAP da Ribeira Grande /Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de furto qualificado.
Os factos ocorreram no dia 9 de novembro de 2023.
Encontra-se fortemente indiciado que o arguido pontapeou com força a porta principal de um estabelecimento comercial, na zona da fechadura, por forma a que a conseguisse abrir, o que logrou e, assim, introduzir-se no seu interior, deslocou-se ao escritório de onde retirou vários artigos, no valor total de 3073,85 €.
O arguido foi condenado pela prática de um crime da mesma natureza por sentença, não transitada em julgado, de 23.10.2023, e tem antecedentes criminais de ameaça agravada, ofensa à integridade física simples e violência doméstica agravada, sendo por isso de prever que lhe virá a ser aplicada uma pena de prisão efetiva em sede de julgamento.
Realizado o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar a medida de coação de prisão preventiva, mostrando-se inviabilizada a utilização de meios técnicos de controlo à distância inerente à medida de coação de obrigação de permanência na habitação.
O inquérito é dirigido pelo DIAP da Ribeira Grande, com a coadjuvação da PSP.

23-11-2023
- Detenção. Furto. Violência depois da subtração. Prisão preventiva. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório um detido indiciado pela prática de dois crimes de violência depois da subtração e de dois crimes de furto.
Resulta dos autos que, desde o início do ano de 2022, o arguido vem-se dedicando ao furto, por regra de bebidas alcoólicas, em diversas superfícies comerciais na área do Seixal. Indicia-se ainda que, quando intercetado e por forma a conservar os produtos, reagiu com violência.
Além daqueles ilícitos pelos quais foi apresentado, o arguido foi identificado como suspeito em dezenas de autos de notícia/participações por factos da mesma natureza e cometidos no mesmo tipo de espaços, relativamente aos quais, contudo, não veio a ser apresentada denúncia.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, medida que foi a aplicada pelo juiz de Instrução.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.

23-11-2023
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. DIAP de Ponta Delgada/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois detidos pela prática, em coautoria, dos crimes roubo, em concurso real, quanto a um dos arguidos, com o crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade e, quanto a outro, com o crime de condução de veículo sem habilitação legal.
Os factos ocorreram no dia 20 de novembro de 2023.
Encontra-se fortemente indiciado que os arguidos tinham combinado entre si apoderarem-se, pela força, de um veículo automóvel, por o dono estar a dever o custo de um panfleto de droga sintética, a um dos arguidos.
Quando o ofendido saiu do automóvel, o arguido pediu o pagamento da droga sintética que lhe tinha fornecido, sendo logo agredido fisicamente, o que o fez perder o equilíbrio, para além de lhe ter causado dor e um hematoma no olho direito, bem como danos nos óculos que usava.
De seguida, os arguidos apoderaram-se do veículo.
Realizados os interrogatórios, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar a um dos detidos a medida de coação de prisão preventiva e a outro as medidas de obrigação de apresentação periódica, proibição de contactos com o ofendido e com quaisquer fornecedores de droga e/ou toxicodependentes, bem como proibição de frequentar locais da Ilha de S. Miguel conotados com a traficância e o consumo de drogas.
O inquérito é dirigido pelo DIAP de Ponta Delgada, com a coadjuvação da PSP.

23-11-2023
- Condenação. Roubo agravado, roubo e furto qualificado tentado. Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada, foi condenado um arguido na pena de 8 anos de prisão pela prática, em concurso real, de dois crimes de roubo qualificado, um crime de roubo e um crime de furto qualificado, na forma tentada.
A vítima, de 81 anos, tinha mobilidade reduzida e residia sozinha junto de uma associação para a inclusão social, em Ponta Delgada, que o arguido frequentava.
O arguido decidiu, quando precisasse de dinheiro para fazer face à sua adição, dirigir-se à residência do ofendido e, face à impossibilidade de resistência deste, subtrair-lhe, ainda que com o uso da força física, dinheiro ou artigos que aquele ali possuía.
Os factos foram praticados no interior da residência do ofendido, em datas situadas antes de maio de 2023 e até 9 de junho de 2023.
O tribunal teve em conta as elevadas exigências de prevenção geral, devido à frequência com que este tipo de crimes é praticado, especialmente na Comarca dos Açores, sendo disso expressão o elevado número de julgamentos pela prática deste tipo de crimes, as necessidades de prevenção especial, atendendo ao elevado grau de ilicitude, quer pela violência das condutas, quer pela especial vulnerabilidade da vítima, a quem o arguido constantemente recorria quando precisava de satisfazer o seu vício, e ainda os antecedentes criminais do arguido.
O arguido aguarda o trânsito em julgado do acórdão sujeito a prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP da secção de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia de Segurança Pública.

23-11-2023
- Detenção. Roubo. Coação. Abuso de cartão e garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento. Dano. Medidas de coação. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial quatro arguidos indiciados pela prática de crimes de roubo agravado, de roubo simples, de coação na forma tentada, e de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento.
Os factos indiciam fortemente que, no mês de maio de 2023, os arguidos contataram, através de aplicações informáticas, vários transportes individuais de passageiros em veículos descaraterizados, vulgo TVDE, indicaram uma morada de destino e, uma vez aí chegados, subtraíram aos respetivos motoristas bens e dinheiro que os mesmos tinham na sua posse, com recurso à força física e à exibição de facas sempre que tal se revelou necessário.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial, três arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, e o outro arguido ficou obrigado a apresentar-se todos os dias no OPC da respetiva área de residência e proibido de contatar com os restantes arguidos, por qualquer meio.
A direção do inquérito é do DIAP de Sintra.

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