Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro
REGULAMENTA A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
45
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Objeto e princípios
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Princípios
Artigo 3.º - Garantias
CAPÍTULO II
Disposições gerais e comuns
Artigo 4.º - Modalidades do procedimento concursal de recrutamento
Artigo 5.º - Pressupostos do recrutamento e da abertura do procedimento concursal de recrutamento
Artigo 6.º - Notificações
CAPÍTULO III
Procedimento concursal comum
SECÇÃO I
Decisão de abertura do procedimento concursal de recrutamento e júri
Artigo 7.º - Júri
Artigo 8.º - Composição do júri
Artigo 9.º - Competência e funcionamento do júri
Artigo 10.º - Prevalência das funções de júri
SECÇÃO II
Abertura e publicitação do procedimento concursal de recrutamento
Artigo 11.º - Publicitação do procedimento concursal
SECÇÃO III
Candidatura ao procedimento concursal de recrutamento
Artigo 12.º - Prazo de candidatura
Artigo 13.º - Forma de apresentação da candidatura
Artigo 14.º - Comprovação dos requisitos
Artigo 15.º - Prova documental
Artigo 16.º - Apreciação das candidaturas
SECÇÃO IV
Aplicação dos métodos de selecção
Artigo 17.º - Métodos de selecção
Artigo 18.º - Outros métodos de seleção facultativos
Artigo 19.º - Utilização faseada dos métodos de selecção
Artigo 20.º - Aplicação dos métodos de selecção
Artigo 21.º - Valoração dos métodos de selecção
SECÇÃO V
Resultados, ordenação final e recrutamento dos candidatos
Artigo 22.º - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção
Artigo 23.º - Ordenação final dos candidatos
Artigo 24.º - Critérios de ordenação preferencial
Artigo 25.º - Audiência dos interessados e homologação
Artigo 26.º - Recrutamento
Artigo 27.º - Cessação do procedimento concursal
SECÇÃO VI
Garantias impugnatórias
Artigo 28.º - Impugnação administrativa
CAPÍTULO IV
Procedimento concursal centralizado
Artigo 29.º - Realização do procedimento concursal centralizado
Artigo 30.º - Início do procedimento concursal centralizado
Artigo 31.º - Candidatura ao procedimento concursal centralizado
Artigo 32.º - Métodos de seleção em procedimento concursal centralizado
Artigo 33.º - Ordenação final dos candidatos da reserva
Artigo 34.º - Homologação da lista de ordenação final
Artigo 35.º - Reserva de recrutamento
Artigo 36.º - Utilização da reserva de recrutamento
Artigo 37.º - Procedimento de oferta de colocação
Artigo 38.º - Comunicação de início de funções
Artigo 39.º - Exclusão da reserva de recrutamento
Artigo 40.º - Aplicação subsidiária
CAPÍTULO V
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Artigo 41.º - Competências da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 42.º - Restituição e destruição de documentos
Artigo 43.º - Aplicação no tempo
Artigo 44.º - Norma revogatória
Artigo 45.º - Entrada em vigor