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Lei n.º 5/2015, de 15 de Janeiro
SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE KIMBERLEY - COMÉRCIO INTERNACIONAL DIAMANTES EM BRUTO
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 9/2021, de 29/01
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 9/2021, de 29/01)
- 1ª versão
(Lei n.º 5/2015, de 15/01)
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Nº de artigos:
35
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Autoridades competentes
CAPÍTULO II
Importação e exportação de diamantes em bruto
SECÇÃO I
Licenciamento
Artigo 4.º - Licença
Artigo 5.º - Pedido de licenciamento
Artigo 6.º - Emissão da licença
Artigo 7.º - Idoneidade
Artigo 8.º - Registo dos operadores económicos
SECÇÃO II
Condições e obrigações
Artigo 9.º - Condições gerais de importação e exportação
Artigo 10.º - Condições específicas para a importação
Artigo 11.º - Condições específicas para a exportação
Artigo 12.º - Obrigações dos operadores económicos
CAPÍTULO III
Perito-classificador-avaliador de diamantes em bruto
Artigo 13.º - Título profissional de perito-classificador-avaliador
Artigo 14.º - Atividade de perito-classificador-avaliador
Artigo 15.º - Habilitação a exame dos peritos-classificadores-avaliadores
Artigo 16.º - Exame, avaliação e classificação
Artigo 17.º - Divulgação da composição da comissão, do exame e da classificação
Artigo 18.º - Peritos-classificadores-avaliadores provenientes de outros Estados membros
Artigo 19.º - Idoneidade
Artigo 20.º - Lista dos peritos-classificadores-avaliadores
Artigo 21.º - Suspensão do título profissional
Artigo 22.º - Seguro de responsabilidade civil
CAPÍTULO IV
Regime sancionatório
Artigo 23.º - Entidades competentes para a fiscalização
Artigo 24.º - Medidas cautelares
Artigo 25.º - Contrabando de diamantes em bruto
Artigo 26.º - Contraordenações
Artigo 27.º - Instrução dos processos e aplicação das coimas e sanções acessórias
Artigo 28.º - Destino do produto das coimas
Artigo 29.º - Depósito e venda
Artigo 30.º - Regime aplicável e direito subsidiário
CAPÍTULO V
Disposições complementares e finais
Artigo 31.º - Balcão único eletrónico e desmaterialização
Artigo 32.º - Certificado de importação ou exportação
Artigo 33.º - Taxas e regulamentação
Artigo 34.º - Norma revogatória
Artigo 35.º - Entrada em vigor e produção de efeitos