Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 81/2013, de 14 de Junho
    NOVO REGIME DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PECUÁRIA

  Versão original, já desactualizada!  
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  72 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Disposições preliminares
SECÇÃO II
Classificação da atividade pecuária
SECÇÃO III
Entidades intervenientes
SECÇÃO IV
Sistemas de informação e instrumentos de apoio
CAPÍTULO II
Procedimento
SECÇÃO I
Pedido
SECÇÃO II
Instrução
SECÇÃO III
Decisão
SECÇÃO IV
Regime das alterações
CAPÍTULO III
Exercício da atividade pecuária
SECÇÃO I
Início de atividade
SECÇÃO II
Fiscalização e controlo
CAPÍTULO IV
Sanções
CAPÍTULO V
Taxas
CAPÍTULO VI
Regimes conexos
CAPÍTULO VII
Disposições transitórias
CAPÍTULO VIII
Disposições finais