DL n.º 81/2013, de 14 de Junho NOVO REGIME DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PECUÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária e altera os Decretos-Leis n.º 202/2004, de 18 de agosto, e n.º 142/2006, de 27 de julho _____________________ |
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Artigo 59.º Articulação com outros regimes |
O período transitório e o regime excecional de regularização não prejudicam o cumprimento da legislação ambiental em vigor, nomeadamente no que respeita à necessidade de obtenção de quaisquer títulos, autorizações ou licenças. |
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