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DL n.º 93/2004, de 20 de Abril
ESTATUTO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADM.CENTRAL, REGIONAL E LOCAL DO ESTADO
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 104/2006, de 07 de Junho!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 104/2006, de 07/06
- 4ª versão - a mais recente
(Lei n.º 49/2012, de 29/08)
- 3ª versão
(DL n.º 305/2009, de 23/10)
- 2ª versão
(DL n.º 104/2006, de 07/06)
- 1ª versão
(DL n.º 93/2004, de 20/04)
Procurar só no presente diploma:
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Nº de artigos:
22
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Artigo 1.º - Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Cargos dirigentes das câmaras municipais
Artigo 3.º - Cargos dirigentes dos serviços municipalizados
Artigo 4.º - Competências do pessoal dirigente
Artigo 5.º - Delegação de competências
Artigo 6.º - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho)
Artigo 7.º - Formação profissional e específica
Artigo 8.º - Recrutamento para os cargos de direcção superior do 1.º grau
Artigo 8.º-A - Provimento nos cargos de direcção superior
Artigo 9.º - Recrutamento para os cargos de direcção intermédia dos 1.º e 2.º graus
Artigo 9.º-A - Composição do júri de recrutamento
Artigo 9.º-B - Decisão da renovação da comissão de serviço
Artigo 9.º-C - Cessação da comissão de serviço
Artigo 10.º - Substituição
Artigo 11.º - Nomeação para o exercício de cargo dirigente em quadro de pessoal diferente
Artigo 12.º - Regime de exclusividade
Artigo 13.º - Publicitações
Artigo 14.º - Violação de normas
Artigo 15.º - Competências
Artigo 15.º-A - Despesas de representação
Artigo 16.º - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho)
Artigo 17.º - Norma revogatória