DL n.º 93/2004, de 20 de Abril ESTATUTO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADM.CENTRAL, REGIONAL E LOCAL DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 104/2006, de 07 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOProcede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 13.º Publicitações |
Reportam-se à 3.ª série do Diário da República as referências feitas ao Diário da República na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro. |
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